quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

ATESTADOS DE APENAS 5 DIAS PARA COVID-19 FEREM NORMATIVOS



Desde fevereiro de 2020, com o primeiro caso registrado de contágio pela Covid-19 no Brasil, se manter trabalhando tem se tornado um desafio diário. Enfrentar um vírus cuja disseminação se dá principalmente pelas vias aéreas e prolifera com aglomerações, é uma tarefa árdua. Certos serviços não tem como fugir de enfrentar o risco de contágio. Isso tem levado órgãos do setor de saúde a desenvolver e constantemente revisar protocolos de segurança para o trabalhador e como proceder com trabalhadores adoecidos para resguardar a saúde no ambiente de trabalho. Uma situação vem ocorrendo no Banco, que extrapola qualquer protocolo em vigência ou recente – a atribuição de atestado médico de apenas 5 dias para funcionários que testarem positivo para a Covid.


No último dia 31 uma funcionária da Agência Castanhal reclamou que após apresentar laudo com teste positivo para Covid-19 junto a Gesat recebeu homologado um atestado de apenas 5 dias de afastamento a partir do resultado do exame. O prazo quebra, ao mesmo tempo, o que preconizam duas decisões recentes sobre o tema da própria Direção do Banco. O Comunicado da Direção 02/2022 (vide abaixo) estabelece o prazo de 7 dias a partir do resultado do exame, colocando sob condição para retornar ao trabalho avaliação positiva e testagem negativa para a doença.


Posteriormente a presidência do banco em seu ofício 02/2022, em resposta a ofício remetido pela Associação pedindo providências para o controle da doença no ambiente de trabalho apresentou um protocolo baseado no documento RECOMENDAÇÕES PARA ISOLAMENTO EM PACIENTES IMUNOCOMPETENTES COM SG POR COVID-19 do Ministério da Saúde. Em anexo ao ofício uma tabela com todos os exemplos de situações em que os pacientes imunocompetentes (casos de natureza leve ou pacientes sem comorbidades) devem se recolher e retornar a atividade laboral após teste negativo. Novamente o documento ratifica o prazo mínimo de 7 dias de afastamento.


Por fim, após essas duas respostas, aconteceu o advento do lançamento de um novo protocolo através da Portaria Interministerial, de 14 de janeiro de 2022. Além de expandir o rol de pessoas que devem ser afastadas preventivamente a portaria considera que o período inicial de afastamento deve ser de 10 dias, podendo ser reduzido a 7, caso os pacientes apresentem determinadas condições. O prazo para início da contagem do afastamento, diferente dos documentos anteriores, apresenta a possibilidade de contagem a partir do aparecimento de sintomas ou do teste, em caso de pacientes assintomáticos, mas não prevê em nenhum momento prazos de apenas 5 dias.



O QUE FAZER – A definição do prazo de um atestado médico é uma questão de entendimento médico. Nossa Associação orienta que findo o período de atestado caso o funcionário não se sinta bem busque nova avaliação médica e requisite um tempo maior de repouso. Em casos de pacientes assintomáticos recomendamos que não retornem à atividade antes de um teste laboratorial que comprove a condição de negativo para a doença.

ADEQUAÇÃO À PORTARIA - Destacamos ainda que é obrigação do Banco apresentar adequação do seu protocolo à Portaria Interministerial, não apenas apresentando prazos corretos para afastamento de todos os funcionários considerados positivos para Covid e Síndrome Gripal Aguda/Grave ou suspeitos dessas doenças, bem como pessoas próximas destas  mas também garantindo a distribuição de máscaras adequadas (PFF2, KN95 ou similares) a todos os trabalhadores com comorbidades e sua movimentação para trabalho remoto e teletrabalho. Até o momento a Associação tem pressionado o banco por resposta a essa adequação, o Banco se pronunciou que até hoje deverá adequar os seus protocolos a Portaria.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Nenhum comentário: