A Direção do Banpará, em mesa de negociação, firmou com a AFBEPA, Sindicato, CONTRAF e FETEC, pela manutenção do abono dos dias parados, conforme já vem sendo efetivado em anos anteriores.
Acontece que hoje pela manhã, muitos trabalhadores foram surpreendidos com a Palavra GREVE destacada na parte de assinatura em sua folha de presença, após os três dias de paralisação das atividades. Surpresos, procuraram pela AFBEPA, que imediatamente procurou a Superintendência de Pessoal e solicitou os devidos esclarecimentos.
A Assessoria da DIRAD, agora há pouco, nos informou que essa Diretoria, na segunda-feira 3/10, determinará que as faltas funcionais decorrentes da greve dos trabalhadores, conste na Folha de Presença como FALTA ABONADA.
Esse é o certo e correto entendimento sobre tudo o que foi decidido em mesa. Cabe destacar, que a greve é um Direito Legal e Legítimo dos Trabalhadores, que somente é exercido em caso de intransigência do empregador, diante de suas necessárias e justas reivindicações, conforme estabelece a Lei 7.783/89, dispondo em seu Art. 1º:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
UNIDOS SOMOS CADA VEZ MAIS FORTES!
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