Esta AFBEPA, com vigor e persistência, tem abordado as necessidades, direitos e lutas dos funcionários, sempre buscando embasar, com a devida responsabilidade, as denúncias e questionamentos. Nossa missão estatutária tem sido mantida, desde 2007, quando a Associação voltou a honrar seu compromisso firmado no nascedouro: a defesa dos trabalhadores e do Banpará! Disso, não abrimos mão! Mesmo que nos custe muito caro, pois também somos trabalhadoras e trabalhadores, e até ameaças de cassação da cessão para atuação organizativa já recebemos, em passado recente.
Na última reunião dos funcionários do Banpará, alguns temas foram ressaltados como os mais problemáticos, além
1) das arbitrariedades, injustos descomissionamentos e comissionamentos, e demissão sumária,
2) da imposição de metas sem a devida estrutura,
3) dos descumprimentos de acordos fechados em mesa de negociação por parte da diretoria administrativa do Banco e
4) do Ponto Eletrônico, também estão na linha de frente:
5) o não pagamento das horas extras e todos os seus reflexos;
6) a falta de critérios objetivos e transparentes para comissionamentos e descomissionamentos; e
7) a necessária, e sempre pendente, efetivação dos exercentes de função comissionada após 90 dias, conforme Regulamento de Pessoal.
8) Isso sem contar que, à exceção do Comitê Disciplinar, a Diretoria não mais convocou reuniões dos Comitês paritários no Banpará. Estão parados o GT/PCS e o Comitê Trabalhista, e o Comitê de Segurança ainda não foi ativado. Logo mais nova Campanha Salarial se iniciará sem que o ACT tenha sido cumprido na sua integralidade.
Infelizmente essa é uma realidade dentro do Banpará. Temos tratado de todos estes temas aqui no blog, nos ofícios enviados ao Banco, nas reuniões e mesas de negociação, no entanto, percebemos que os problemas vêm aumentando e se somando a outros, aos quais não vamos descer aqui, por uma questão de elegância e proteção à Associação, mas, o certo é que não se pode e não se deve tratar a coisa pública como coisa privada. Como diz um sábio ditado muito conhecido na política: “à mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta.” Na Roma antiga, esse ditado cabia à mulher, aos auxiliares e ao próprio César.
Na direção da coisa pública há que se cumprir rigorosamente os principios da moralidade, da legalidade, da publicidade, da transparência e da boa fé.
Nas próximas postagens vamos tornar a abordar, um a um, os pontos ressaltados pelos funcionários que são os mesmos, desde sempre trabalhados por esta AFBEPA. Começaremos pelo Ponto Eletrônico, cujos aspectos problemáticos já tratamos diversas vezes, como você pode ver clicando aqui, onde resgatamos aspectos da história dessa luta antiga no Banpará, há quatro anos sendo cláusula descumprida de sequentes Acordos.
O PONTO ELETRÔNICO
Segundo a Portaria nº 2.686, publicada no dia 28 de dezembro de 2011, no Diário Oficial da União, a partir de 2 de abril de 2012, começou a obrigatoriedade do uso do Ponto Eletrônico para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
No Banpará, o prazo que seria janeiro de 2012, conforme definido pelas entidades, foi estendido para maio de 2012 no ACT 2011/2012, novamente sem nenhuma compensação para os trabalhadores.
Na última reunião ocorrida entre a Diretoria Administrativa e as entidades, a diretora afirmou que o Ponto Eletrônico não será implantado em todas as unidades do Banco até maio de 2012, e que os projetos pilotos serão implantados inicialmente na Matriz do Banpará e em algumas agências. A diretora não soube informar quais agências.
No mesmo momento, a AFBEPA manifestou-se no sentido de chamar à razão o debate. A Matriz não apresenta os maiores problemas acerca da extrapolação de jornada, ainda que estejam, em algumas áreas, bastante sobrecarregados os trabalhadores.
Para esta AFBEPA, a norma federal é maior e se impõe sobre acordos específicos, inclusive porque quando o ACT 2011/2012 do Banpará foi assinado, a norma federal ainda não existia. A nosso ver, portanto, desde o dia 2 de abril o Banpará está descumprindo norma do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme se pode certificar clicando aqui.
De todo modo, o certo é que no último dia de maio, em todas as unidades do Banpará deverão estar implantadas as máquinas de registro do ponto eletrônico, conforme está disciplinado na "Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento."
Caso o anúncio da diretora administrativa - de que o ponto eletrônico não será implantado - se confirme, cabe, no dia primeiro de junho, tempestivamente, a devida ação judicial de cumprimento por parte do Sindicato dos Bancários, substituto processual da categoria, para fazer valer a luta e a conquista histórica dos bancários e bancárias do Banpará.
UNIDOS SOMOS FORTES!
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