terça-feira, 28 de abril de 2020

BANPARÁ MANTÉM A SUA POSTURA INTRANSIGENTE E INFORMA EM REUNIÃO QUE APLICARÁ A MP 927 DO GOVERNO FEDERAL


Hoje, 28, o DIRAD respondeu às Entidades certas questões pendentes encaminhadas na última reunião.

1) VACINAS DE GRIPE: que estão buscando Empresas de vacina, e quem queira se vacinar o Banco ressarce R$100,00;

2) MÁSCARA DE ACETATO, o Banco adquiriu e será de uso obrigatório, a partir de amanhã a SULOC já estará distribuindo para as Unidades;

3) ANTEPARO DE ACRÍLICO serão colocados nas Guicherias de Caixas das Unidades de Trabalho. Inicialmente a primeira que recebeu o equipamento foi a Ag. Pedreira;

4) TESTES RÁPIDOS- Contratação dos Laboratórios CSD E AMARAL COSTA
Em caso de resultado negativo volta a trabalhar; se positivo fica afastado pelo tempo da doença; se negativo, mas com sintomas, fica afastado.

O problema reside no caso negativo e sem sintomas, pois se a pessoa teve contato com alguém infectado tem 14 dias para ela apresentar sintomas.


FÉRIAS COLETIVAS

O Banpará aplicou a MP 927 do Governo Bolsonaro ao grupo de risco, e isso foi dito para as Entidades na reunião anterior, naquele momento foram feitas algumas contrapropostas como Banco de Horas Negativo e Cursos Online para teletrabalho, o Banco ficou de estudar e, nesta reunião, rechaçou para o momento.

Vemos que o Banco inicia o seu Comunicado expressando o cenário de crescimento do Covid-19 e a superlotação de hospitais públicos e particulares, escreve, ainda, da necessidade de tomar medidas urgentes para conter a circulação e aglomeração de pessoas, mas a medida encontrada é a imposição de férias coletivas aos empregados do grupo de risco. Isso é incoerente com o cenário colocado no início desse documento, que requer  PROTEÇÃO.

Esse Comunicado é contraditório e um retrocesso, pois retira um direito de proteção benéfico da Vida mais fragilizada!

Infelizmente respaldada pela MP Governo Federal.
A AFBEPA não conseguiu enxergar a proteção alardeada neste Comunicado.

O Banpará se quisesse proteger e reduzir substancialmente o número de infectados por Covid-19, deveria deixar funcionando somente as atividades essenciais e por Agendamento algum serviço presencial essencial, isso sim evitaria filas e efetivamente protegeria os trabalhadores, como, também, a adoção maciça de teletrabalho. Mas essa solicitação o Banco se mostrou reticente e discordante.

Em quase todas as Unidades os colegas estão trabalhando com quadro reduzido e muitos estão afastados por estarem doentes, filas se aglomeram nas portas do Banco, sem que haja obediência da distância mínima, muitos clientes têm entrado infectado nas agências, sendo que a cada dia, a intranquilidade aumenta, comprometendo o psicológico de cada trabalhador(a), que precisa de ajuda.

O Banpará necessita ter atitudes de Proteção, que nem os funcionários fazem pela empresa, já não é aceitável certas posturas, principalmente num momento tão crítico pelo qual estamos passando no território Paraense.

É PRECISO GARANTIR A VIDA!


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 21 de abril de 2020

DECRETO ESTADUAL AUTORIZA OS BANCOS A IMPEDIR ENTRADA DE PESSOAS SEM MÁSCARA


O Governo do Estado do Pará emitiu ontem novas alterações ao Decreto 609 e, em relação aos Bancos, ele modifica questões que já estavam melhor disciplinadas. O Decreto que já obrigou os Bancos a fornecer máscaras a todos que adentrassem em suas dependências, depois promover conscientização, agora manda impedir que cidadãos sem máscara adentrem nas Unidades Bancárias. 

O horário de funcionamento também é outro ponto, pois colide com o que a Febraban já havia estabelecido, que ao ver da AFBEPA por ser mais específico e benéfico deve ser aplicado e, ainda, cumpre a necessidade de distanciamento social fundamental neste momento de pico do Covid19 e agravamento da crise no Sistema de Saúde.

Hoje, no Pará, os números de infectados têm aumentado bastante e vem crescendo de forma desenfreada.

 A AFBEPA pede que cada colega tenha o máximo cuidado com a sua Vida, não deixe entrar quem não esteja com máscara, pois essa pessoa pode ser um possível transmissor.

Observe a distância de um metro entre funcionário e cliente para pessoas com máscara sempre, e fornecimento de alternativas de higienização principalmente com ÁGUA E SABÃO, além do álcool gel.

Atenda, também, só o que for possível, para não colocar em risco a sua Vida e de outras pessoas.
Neste cenário de calamidade pública é fundamental cumprir as Normas Protetivas, há casos confirmados e suspeitos dentro do Banco, por isso, é preciso atitudes de nossa parte.

Para a AFBEPA, cada gestor deve Cumprir o Decreto em seus Locais de Trabalho e IMPEDIR A ENTRADA DE PESSOAS SEM MÁSCARAS. A Associação ressalta que é responsabilidade do empregador o acatamento do que está determinado na Lei Estadual.

In verbis trecho do Decreto do Governador do Estado do Pará:

Art. 11. Fica recomendado à rede bancária, pública e privada, que:

Parágrafo único. Ficam as agências bancárias autorizadas a impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara, com exceção das unidades lotéricas e de autoatendimento.

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 16 de abril de 2020

BANPARÁ DEIXA PARA SEGUNDA-FEIRA RESPOSTAS ÀS REIVINDICAÇÕES DO FUNCIONALISMO


Ainda Frustrante e diminuta as respostas do Banpará às solicitações de seus trabalhadores (as) neste momento de crescimento de contágio do vírus, em que é preciso zelar pela Saúde Pública de toda População, aí incluída a de seus empregados, cientes e usuários.


Belém já enfrenta um problema seríssimo de falta de vagas em Hospitais. Hoje um colega peregrinou e até agora continua e não conseguiu vaga, ele está com muita febre e falta de ar. Há, também, vários casos de suspeitas de contaminação por Covid19 no Banco.

A AFBEPA entende que é fundamental que apenas os serviços essenciais funcionem por agendamento, o que evita aglomeração, além de Home Office para os possíveis Setores da Matriz.

Desta forma, se isola mais pessoas e se respeita a observância de Distanciamento Social necessária para combater esse vírus perigoso.

A AFBEPA  pediu que o Banco aja com protagonismo, com medidas que tomem à frente dessa Defesa e que Todos Juntos, em Parceria, focassem nesse objetivo: Não Dar Vez ao COVID19.
A resposta não veio. O Banco ficou de levar para sua reunião.

Não há tempo para perder, é Urgente a necessidade de se tomar atitudes Assertivas, vidas correm perigo por causa da Falta de Hospitais e leitos desocupados para cuidar e zelar pela vida do doente.

AS ATITUDES DE MANTER SERVIÇOS ESSENCIAIS POR AGENDAMENTO; DEIXAR TODOS OS PONTOS ELETRÔNICOS FUNCIONANDO E COLOCAR TRABALHADORES DE SERVIÇOS POSSÍVEIS EM HOME OFFICE FARÃO UMA IMENSA DIFERENÇA NESTA LUTA CONTRA ESSE INIMIGO INVISÍVEL.

DESINFETAR LOCAIS DE TRABALHO TAMBÉM TEM DE SER UMA ROTINA, NESSA GUERRA.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA


terça-feira, 14 de abril de 2020

É FUNDAMENTAL O USO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


A Afbepa tem conhecimento que certos Locais de Trabalho estão funcionando sem nenhum tipo de Proteção Individual. Há Vários colegas trabalhando sem máscaras e álcool gel ou 70, essa atitude, neste momento, é muito arriscada. Temos consciência do perigo desse vírus e sua altíssima letalidade. As recomendações das Autoridades de Saúde têm de ser seguidas, pois advém de estudos e experiências. Não podemos nos expor, a Vida é uma só e deve ser Respeitada, para isso devemos agir sempre com muita Responsabilidade, pois muita gente nos ama, pai, mãe, filhos, amigos etc.

A Afbepa já falou com o Banco sobre essa situação de NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI, e a resposta que obtivemos é que esses equipamentos de proteção foram enviados somente hoje, por empresa terceirizada, via terrestre, para todos os municípios, porque haviam barreiras na estrada que impediram esse deslocamento.

PARA A NOSSA ASSOCIAÇÃO, ENTÃO, CADA GESTOR SÓ DEVE ABRIR AS SUAS UNIDADES DE TRABALHO APÓS O RECEBIMENTO DESSES EPIS.

A Afbepa ressalta que é da responsabilidade do empregador assegurar essa Proteção.

In verbis trecho da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

segunda-feira, 13 de abril de 2020

BANPARÁ PRECISA AVANÇAR NA PROTEÇÃO DOS SEUS EMPREGADOS CONTRA O COVID19


Quase duas horas de reunião do Banpará com as Entidades Representativas do Funcionalismo, não rendeu uma posição positiva que atinja o maior número de proteção aos trabalhadores, neste cenário maléfico e de avanço do Covid19 no nosso Estado e no Brasil.
O Banco informou, pelo seu DIRAD, que estão hoje liberados do trabalho presencial 863 funcionários.

A nossa preocupação com a Vida dos trabalhadores cresce à medida que os números de infectados aumenta, por isso a necessidade de respostas Urgentes da empresa, além disso, há 2 casos confirmados de Covid19 no Banpará, sendo que em Barcarena apenas uma agência foi Desinfectada e, a nosso ver, deveria ter sido uma medida que abrangesse as duas Agências de Barcarena e, preventivamente, as demais Unidades de Trabalho, pois é isso que os trabalhadores esperam da Administração do Banpará.

Solicitamos em Reunião

1-  APLICAÇÃO DE VACINAS DE H1N1 para todo o funcionalismo, como forma de descartar essa doença e imunizar cada trabalhador(a).
O Banpará ficou de ver com a SESPA e, também, fazer consulta de preços em Clinicas de Vacinação.

2-  EXIGÊNCIA DE LAUDO GRUPO DE RISCO/ AUTODECLARAÇÃO

Devido a grandes denúncias de pessoas do grupo de risco desatendidas por causa da ausência de comprovação, foi pedido para o Banco aceitar, neste momento, o prontuário, que demonstre a existência de doenças de risco e, caso o funcionário não tenha registro no Banco, que a autodeclaração sirva como documento hábil, junto com um laudo dado por médico que ateste tal doença, sob responsabilidade do empregado.
O Banpará informou que já está liberando com a utilização de doença pré-existente registrada na ficha do empregado. Basta para isso acessar a GESAT. Sobre a autodeclaração ficou de levar para a Diretoria Colegiada.

3- REALIZAÇÃO DE TESTES COVID19

O Banco informou que vai buscar a realização de teste pelo plano de saúde UNIMED.
Foi solicitada compra de termômetro digital a laser, mas o Banco disse que essa forma de verificação de pessoas infectadas já se encontra fora das recomendações, visto que muitas pessoas são assintomáticas.

Ainda, foi pedido EPIs urgente para Unidades que nada tem, como Cachoeira do Piriá, por via terreste, já que os Correios não estão funcionando nessa localidade. O Banco informou que contratou a Fábrica Esperança para confeccionar máscaras que serão enviadas para todas os Locais de Trabalho.

4-  CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID19 EM UNIDADES DE TRABALHO

As Entidades informaram sobre casos suspeitos e confirmados de Covid19 em Agências. O Banco disse que tomou as providências contidas em protocolo da SESPA. Informou que em Barcarena o funcionário foi afastado dia 31 de março e que realizou a desinfecção da Unidade.

A AFBEPA protestou por entender que não apenas uma, mas a outra Agência de Vila dos Cabanos deveria ter sido desinfectada, já que o colega frequentava essa Unidade e outros funcionários tinham contato com ele, além do mais, os trabalhadores precisam e querem que o Banco aja para Defender as suas Vidas, e é importante que todas as Agências e PABs passem por  esse processo de desinfecção,  3 vezes ou no mínimo uma vez por semana.

A Agência Ananindeua tem, também, um caso confirmado. Mas, em que pese  as Entidades solicitarem emergencialmente o Fechamento dela, o Banco informou que aguardará a confirmação oficial por parte da empregada e do gestor. Ainda, o pedido de desinfecção e quarentena de todo o funcionalismo.

Foi solicitada ajuda em Santarém, PAB Prefeitura, que tem caso confirmado de servidor daquele poder e a quarentena do colega do Banco que lá trabalha, assim, como na Agência Telégrafo onde há casos suspeitos.


Sobre o Monitoramento que o Banco faz

A resposta foi de que esse monitoramento se dá por email para GESAT, ou seja, algum Gerente tem de encaminhar a situação/demanda para essa gerência de saúde. A resposta será dada pela mesma.

Para a AFBEPA um procedimento burocrático e lento, sem eficácia no combate ao Covid19, pois se a doença for confirmada quantos serão infectados???? Um protocolo de  fechamento do Local ao sinal de sintomas de gripe, imediatamente, e sua desinfecção é a melhor medida. Além  do afastamento por quarentena de todos os colegas.


5- PROTOCOLOS DIANTE DE SUSPEITA E DE  CONFIRMAÇÃO DE COVID19

O Banpará informou que o funcionário suspeito é  afastado; e se confirmado, a contagem para os demais é feita da data do afastamento. O Banco disse que segue o protocolo da SESPA.

Ou seja, fica claro que o protocolo da SESPA não responde a avaliação do todo, pois se o funcionário suspeito passar a caso confirmado, outros colegas já estarão infectando outras pessoas de forma exponencial.

O ideal é afastar todos, colocá-los  em quarentena e, se apresentarem sintomas, proceder urgente a realização de testes.
Além de Criar um protocolo para definfecção de Locais de Trabalho e Periodicidade, entre outros.

Outra questão fundamental que o Banco deveria criar, seria um Protocolo, e foi solicitado nesta reunião, de Acompanhamento Psicológico e Psiquiátrico do Trabalhador infectado e suspeitos, e dos funcionários da Unidade de Trabalho, uma vez que há um grande comprometimento emocional por conta da letalidade dessa doença e do risco que correm nos Locais de Trabalho.
O Banpará ficou de estudar a questão.


6- ATENDIMENTO AGENDADO  DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

Como forma de evitar grandes filas e aglomerações foi pedido que cada Unidade de Trabalho seja acionada pelo cliente para solicitar o seu Agendamento para o Serviço Essencial que queira do Banco.
Ressalte-se que abertura de contas e concessão de emprétimos não são serviços essenciais.
Os essenciais, neste momento, são de entrega de cartão, pagamento de cheque para quem não tenha cartão, recibos do fundo esperança, entre outros exemplos.

O Banpará se posicionou que se todos os Bancos seguirem essa forma de atender por agendamento, ele segue também.

Haverá uma próxima reunião.

A AFBEPA espera que o Banpará ouça os seus trabalhadores por meio de suas Entidades de Classe e ouse mais na Defesa da Vida. Que as respostas venham e sejam de proteção. Não precisa esperar alguém fazer, FAÇA POR AMOR E RESPEITO A QUEM SEMPRE SE DEDICA AOS OBJETIVOS DA EMPRESA!

PRECISAMOS E QUEREMOS QUE A VIDA SEJA MAIS VALORIZADA E QUE A DIREÇÃO DO BANPARÁ SEJA PROTAGONISTA DESSA DEFESA.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

VIOLÊNCIA EM ASSALTO CONTRA TRABALHADOR DO BANPARÁ SANTARÉM


Na manhã desta segunda-feira, 13 de abril, o bancário do Banpará Alter do Chão e sua família passaram por momentos de terror na mão de assaltantes. A família do trabalhador, composta por filho menor e esposa, foi vítima de "sapatinho" em sua residência. Segundo informações, a quadrilha conduziu o bancário para a Agência de Alter, em Santarém, e assaltou o dinheiro que havia.

Após o assalto os criminosos fugiram, deixando o funcionário perto de uma Comunidade, além de atearem fogo no seu carro. O bancário conseguiu andar até a estrada para pedir carona e voltar para a Agência. No local, ligou para a polícia e iniciou os procedimentos de denúncia. O carro foi completamente destruído e deixado no meio do mato, sem chances de recuperação do bem.



A Afbepa solicitou em mesa providências efetivas acerca dos danos morais e materiais sofridos pelo empregado. O Dirad disse que o Banco está acompanhando a situação e agirá nesse sentido. Importante lembrar que no B.O. tudo deve ser registrado pelo funcionário, inclusive os seus prejuízos. O CAT é feito pela Gesat, assim como a assistência psicológica e psiquiátrica para toda família deve ser dada pelo Banco.

A Afbepa se solidariza e se põe à disposição do colega neste momento de tão violento trauma.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 9 de abril de 2020

BANPARÁ CONFIRMA CASO DE COVID19 EM AGÊNCIA DE BARCARENA



A AFBEPA publicou matéria anterior sobre caso suspeito de COVID19 na Agência Barcarena, agora sabemos que foi confirmado pelo Presidente do Banpará

Acontece que o problema se mantém para todos os colegas que residem em Barcarena e que mantinham contato com, infelizmente, a pessoa infectada. A visão do Banco é Reducionista. “Higienizar” o ambiente de trabalho, “monitorar” os demais funcionários que trabalhavam com ele e só.

O Banpará negligencia, e muito, a visão do TODO, no sentido da Proteção, pois há um trabalhador da empresa contaminado, o Banco fecha por 5(cinco) dias uma agência, sendo que no outro Local de Trabalho, no mesmo Município, havia mais empregados que tinham contato com esse trabalhador infectado. Então por que de uma tacada só não fez o serviço completo, liberando todos e higienizando as duas Agências que estão em Barcarena?

Hoje, na Agência Barcarena Vila dos Cabanos, todos trabalharam normamente por vontade do Banco, apreensivos e preocupados com a hipótese de terem se contaminado. Não há paz de espírito e tranquilidade, contudo a Administração do Banpará não avalia isso,  provavelmente, por não gostar de ouvir, optando por expor as Vidas até que alguém apresente sintomas de gripe e com Laudo.

As pessoas, pelo conteúdo do Comunicado do Banco, são tratadas como números, “o colega infectado foi afastado após apresentar sintomas gripais” (pelo Protocolo das Autoridades  de Saúde e da Decisão Judicial, esse funcionário tinha que ter ficado de quarentena, pois havia chegado do RS,  e os demais estão sendo “monitorados”). Que linguagem fria, sem emoção, sem carinho, sem demonstrar o que na prática está sendo realizado. Apenas a Higienização de um Local de Trabalho.

A AFBEPA crê que as medidas que o Banco deveria ter tomado deveriam ser mais abrangentes e ousadas, inclusive em cada Município que o Banpará se encontra, visando proteger o povo e seus trabalhadores, mostrando que de fato se preocupa com o futuro da Instituição, fechando Agências  para higienizá-las, afastando  quem está com sintomas de doenças respiratórias, entre outras, mas, o que se infere dos Comunicados é que o Banco prefere esperar acontecer e remediar.

Para a AFBEPA é Indispensável que a Direção do Banpará assuma o protagonismo de Defesa das Vidas que estão sob a sua Responsabilidade, nas mais diversas Unidades Bancárias localizadas no Estado. Dar Segurança, zelar, cuidar, são verbos que precisam ser conjugados para fazer a diferenca nessa guerra contra esse perigoso inimigo. Queremos e precisamos de atitudes de enfrentamento e que atuem na Prevenção e  Defesa das Vidas de todos, Funcionários do Banco e População Paraense, que precisam do nosso Banco Estadual Forte.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

BANPARÁ FAZ COMUNICADO TÍMIDO APÓS CASO SUSPEITO DE COVID19


O Banpará fez um Comunicado ontem informando que irá higienizar a Agência Barcarena Centro, a partir de hoje, “ ...para garantir o retorno das atividades, com a devida segurança, no dia 15/04/2020”.
Expressa, ainda, que o afastamento do empegado suspeito de contágio se deu a partir de 01/04/2020, data em que sinalizou sintomas  gripais e que os demais empregados estão monitorados pela Área de Saúde do Banco.



A AFBEPA repudia e lamenta a forma que desrespeitosamente e reprovadamente o Banpará vem conduzindo essa grave pandemia, no que tange ao Direito à Vida, pois enfrentamos um vírus tão letal, que tem ceifado quase 2000 mil vidas em um dia.
No Comunicado o Banco não informa quais Atitudes está tomando em relação aos funcionários que trabalham com o colega suspeito.

Há muito temos solicitado ao Banco atitudes preventivas, utilização de EPIS pelos empregados e manutenção apenas dos serviços essenciais, mas as respostas foram tímidas, insuficientes e as mesas com as Entidades canceladas.

A  nossa Associação tem notícias que funcionários do grupo de risco estão sendo convocados para retornar ao trabalho. Setores da Matriz trabalhando sem observância da distância mínima e sem máscaras.  Agências atendendo sem nenhuma proteção, porque o Banco, principal responsável por fornecer EPIs, não fornece e exige o trabalho. Enfim, são as várias irregularidades que o empregador Banpará tem cometido por não querer ouvir os seus funcionários e suas Entidades Representativas.

Na semana passada a AFBEPA teve conhecimento de uma outra colega de agência provavelmente infectada, comunicamos à GESAT, porém, inexplicavelmente, nada foi feito, inclusive a própria funcionária pagou o seu teste e como passou muito mal em casa foi internada num hospital particular onde está recebendo os devidos cuidados. Já sabemos que mais dois colegas da mesma agência também se afastaram com os mesmos sintomas.

E o Banpará o que fez??? Nada. Quem está acompanhando são os colegas da Unidade, a AFBEPA e o Sindicato. A GESAT parece que não tem poder, autonomia, independência, prontuários, Protocolos etc.

Há várias denúncias, inclusive feitas pela AFBEPA, de pessoas com laudo de asma, pneumonia e doenças respiratórias que não foram afastadas, por quê????
Quanta insensibilidade, diante de um mal grave, que mata rápido, e muitas pessoas.

Em relação as três Unidades, todos os prováveis funcionários atingidos, Barcarena (Vila dos Cabanos e Centro) e Ananindeua, a AFBEPA entende que devem ser fechadas imediatamente; os trabalhadores levados a fazer testes para o Covid19, as expensas do Banpará, pois a intranquilidade mental é imensa, em Laboratório Particular e afastados até o risco ser eliminado e a tranquilidade mental e espiritual seja restabelecida.

A AFBEPA quer que o Banpará deixe todas as suas Redes Eletrônicas funcionando para que os clientes possam se autoatender, além de manter entrega de cartões e pagamentos de cheques avulsos para quem não tem cartão de débito, de forma agendada. Ainda, entregue os EPIS para quem ficar nas Unidades. Hoje, estamos num momento que não se pode expor Vidas, assumir o risco de perdê-las, a Vida é uma só e é cara para todos nós.
Que fiquemos em orações por todos nós, e em especial pelos colegas que estão em suas casas ou em Hospitais lutando por suas Vidas.

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 7 de abril de 2020

AFBEPA ORIENTA O FUNCIONALISMO A SOLICITAR QUAIS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER ADOTADOS APÓS EDIÇÃO DO DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO


A AFBEPA orienta os gestores das Unidades da capital e interior do Estado, a solicitarem dos setores competentes como Suneg, Auditoria e SUAPE, copiem a GESAT, os procedimentos que deverão ser adotados a partir do Decreto do Governador do Estado que determina aos Bancos que deem máscaras aos clientes e demarquem os espaços nas filas com 1 metro de distância entre cada cliente. Além disso a higienização dos ambientes.

Importante essa atitude, pois é uma Lei que deve ser cumprida. O Decreto é do Governo do Estado, acionista maior do Banco, assim, não podemos descumprir o que está sendo mandado, sob pena de infringirmos uma Lei.

Todo o funcionalismo sabe que quando não cumprimos determinado Normativo ou Legislação, o Banco abre um Processo Administrativo Disciplinar-PAD contra o seu infrator.

Logo, todos os gestores têm a obrigação de solicitar quais procedimentos serão adotados pelo Banco, a partir da edição do Decreto do Governador.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

DECRETO DO GOVERNADOR DETERMINA QUE BANCOS GARANTAM PREVENÇÃO EM SEUS ESTABELECIMENTOS CONTRA O COVID19


ATENÇAO!

O Governador do Estado baixou um Decreto ontem e entre o que está disciplinado consta que os Bancos, inclui-se o Banpará, “terão de tomar medidas para evitar aglomerações e proteger clientes, inclusive com distribuição de máscaras, higienização dos ambientes e marcação da distância de 1 metro entre as pessoas, nas filas que vierem a se formar”.
Portanto, o Banpará tem e deve cumprir essa Lei!

Nós somos os principais Fiscais. Se o Banco não está cumprindo, a Unidade Bancária NÃO DEVE FUNCIONAR.

Essa medida é importante e visa deter minimamente o crescimento do COVID19 em nosso Estado. Hoje, nós temos que fazer parte desse exército, cada um(a) tem de ser o fiscal e vigiar cada Lei que vem em Proteção de Nossas Vidas.

Se não tem máscara para si e para o cliente, álcool gel e materiais de higienização do ambiente, além da demarcação, a Unidade Bancária NÃO TEM QUE FUNCIONAR.

DENUNCIE PARA A AFBEPA COMO ESTÁ O SEU LOCAL DE TRABALHO, ATRAVÉS DOS CONTATOS: (91) 98111-1703, (91) 98564-0049, (91) 99247-6774.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA