sexta-feira, 27 de novembro de 2020

ASSALTOS À BANCO ESTÃO OCORRENDO E A VIDA PEDE PROTEÇÃO E CUIDADOS PREVENTIVOS

 

Fonte: Reprodução

Nesta época do ano, o qual as Unidades bancárias ficam cada dia mais lotadas por conta dos diversos pagamentos que são realizados, há certos cuidados que os Bancos precisam ter, a fim de evitar assaltos truculentos, aviltantes e humilhantes, que ferem a integridade psicológica e até física dos trabalhadores (as), como o sapatinho, vapor e com dinamite colocado no corpo do bancário. Os assaltantes têm a tendência de mirar no Banco e em seus empregados, tornando esses os seus alvos principais.

Por isso, nossa Associação pede mais uma vez para que todos os funcionários tenham precaução nesse momento e que o Banco atue na prevenção de possíveis assaltos, principalmente, nas unidades de trabalho do interior. Na madrugada da última quinta-feira, 26, bandidos levaram terror a uma empregada do Bradesco, em Curionópolis, região Sudeste do Pará, praticando o terrível sapatinho na casa da bancária.

No início deste mês de novembro, a funcionária da Agência do Banpará, em Rondon do Pará, também foi vítima de sapatinho, ficando abaladíssima e com problemas psicológicos por conta dos momentos terríveis que passou nas mãos dos bandidos.

A Afbepa entende que o mais prudente e aconselhável é que o Banpará se preocupe com a prevenção desses casos horrendos e que trazem medo, insegurança, humilhação e sofrimento psicológico. Além de se preocupar em agir e proteger.

Já passou da hora da administração do Banpará fazer uma parceria com as polícias, para que neste momento do ano haja um maior monitoramento das Unidades bancárias e dos alvos preferenciais das quadrilhas de assalto à Banco.

Orientamos que todos os bancários e bancárias solicitem, por escrito, procedimentos de segurança ao Banco para agir na prevenção e proteção e que se mantenham em alerta!


UNIDOS SOMOS FORTES

DIRETORIA DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

 

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

A AFBEPA COM ALEGRIA ENCAMINHA A PARTIR DE HOJE OS MIMOS DE NATAL AOS NOSSOS ASSOCIADOS

 

 A nossa Associação começou a enviar hoje, 25, com grande ternura, os brindes de natal para as Agências do interior do Estado, por meio de malotes do Banco, correios e, também, de carro. Como esclarecido anteriormente, a AFBEPA, por causa da pandemia do novo coronavírus, não pôde adquirir e enviar os brindes nas datas comemorativas do dia das mães e dos pais, mas o tradicional mimo de natal, logo estará chegando até os nossos associados. 

 


 Este ano, o brinde de natal é composto por uma bolsa térmica e uma vasilha para levar as refeições. O brinde é um mimo pensado com muito carinho para os nossos associados, que possuem uma rotina, em sua maioria, exaustiva e precisam ficar muito tempo longe de suas casas, necessitando de algo prático que conserve o seu alimento de forma correta.

 


Em contato por telefone para confirmação de lotação e endereço, alguns funcionários falaram da expectativa para receber os brindes e de como será muito prático para o dia a dia dentro da rotina de trabalho nas agências e Pabs.

Os brindes foram embalados seguindo todos os cuidados de higienização e prevenção contra a Covid-19, porém reforçamos que, quando os receberem, higienizem com álcool 70% as embalagens, caso queiram guardar, e lavem com água e sabão antes de utilizarem a bolsa e vasilha.

A partir da semana que vem entregaremos para os associados de Belém e Região Metropolitana. Em caso de qualquer dúvida, os associados podem entrar em contato pelos telefones (91) 3212-1479 ou 99247-6774 (whatsapp). 



UM NATAL E FINAL DE ANO DE MUITO AMOR E PAZ A TODOS!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

DIRETORIA DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

HORAS EXTRAS EM DIAS NORMAIS, SÁBADOS E FERIADOS

O atendimento dos beneficiários do Renda Pará, que começou na última sexta-feira, 20, está fazendo com que muitos funcionários extrapolem as suas jornadas e precisem fazer horas extras, já que as agências estão abrindo às 8h sem horário para finalizar os atendimentos, seja por questões de déficit de empregados como, ainda, dos sistemas tecnológicos que falham ou caem os sinais. Há, também, o funcionamento dos Locais de Trabalho aos sábados e feriados.

 

O Acordo Coletivo 2020-2022 prescreve que as Horas Extras serão remuneradas da seguinte forma:

 

CLÁUSULA 50ª – BANCO DE HORAS

PARÁGRAFO QUARTO – Será observada a proporção de 60% das horas para compensação via banco de horas, e 40% das horas, a serem pagas como extraordinárias, no mês subsequente à realização das horas excedentes.

PARAGRAFO QUINTO – Caso no mês anterior o saldo do empregado esteja negativo só serão pagos os 40% das horas extras realizadas acima do saldo negativo.

 

O Diretor Comercial, por meio de um vídeo enviado aos funcionários, diz que:

"A presidência e a diretoria irão pagar 100% das horas extras que forem necessárias para o atendimento dos clientes do Renda Pará. Esse pagamento será debitado na conta da matriz, por isso os gerentes gerais não precisam ficar preocupados com os orçamentos das suas agências."

 

A Afbepa entende que essa é a melhor forma de remunerar a jornada suplementar, pagando a totalidade das horas extras aos seus empregados, pois esse tempo dedicado e à disposição do Banco implica em perda de momentos com a família, de lazer e descanso, até mesmo se deixa de investir em melhoria educacional, além do desgaste físico e emocional que ocorre em jornadas estressantes como a que se vive hoje, com riscos à saúde, principalmente por causa do coronavírus.

As horas extras em dias normais e aos sábados são renumeradas com 50% de adicional e as feitas em feriados com 100%.

 

SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS)

 

O artigo 20 do Acordo Coletivo 2020-2022, sobre o Plano de Cargos e Salários-PCS dispõe:

 

CLÁUSULA 20a – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS – Serão mantidas as regras do ACT 2016/2018 para as promoções sob os critérios de merecimento e antiguidade previstos no Regulamento do Plano de Cargos, Carreira e Salários vigente.

 

A promoção por antiguidade que deveria acontecer em janeiro/2020, não ocorreu, o Banco até o presente momento não deu explicações para esse descumprimento. O que se supõe é que a previsão do Acordo Coletivo remete ao Regulamento do PCS, que por sua vez disciplina fórmulas e metas para a efetivação das promoções. Frise-se que essa redação é feita após o término da greve, pelo Banco e Sindicato.

NÃO QUEREMOS ESSA REDAÇÃO DE ACORDO, POIS ANTES JÁ HAVIA UMA AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA A EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES PELA LÓGICA DE ALCANCE DE METAS, INCLUSIVE FOI UM PRINCÍPIO AFIRMADO PELA CATEGORIA, QUE NÃO HAVERIA OBSERVÂNCIA DE METAS PARA CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES.

A AFBEPA, ATRAVÉS DA SUA PRESIDENTA, ANTES DA ASSINATURA DO ACORDO 2018-2020, SE POSICIONOU CONTRA ESSA REDAÇÃO VIA E-MAIL PARA TODOS OS INTEGRANTES DA MESA, MAS INFELIZMENTE A REDAÇÃO FOI MANTIDA. 

POR QUE APÓS A GREVE SE ESCREVEU ESSA REDAÇÃO PARA A CLÁUSULA DO PCS, VEZ QUE NADA SE DISSE NA ASSEMBLEIA E A ORIENTAÇÃO DO BANCO E TRABALHADORES, DESDE 2008, FOI PARA QUE AS PROMOÇÕES NÃO TOMASSEM POR BASE O CRITÉRIO DE ATINGIMENTO DE METAS??

Os funcionários vêm se dedicando, enfrentando inclusive um vírus letal todos os dias e, mesmo assim, realizam com afinco o seu mister, dando o seu melhor para a empresa.

É urgente a Valorização dos trabalhadores e trabalhadoras.

Queremos a Efetivação da Promoção de Janeiro de 2021!

CONTINUAREMOS LUTANDO POR NOSSOS DIREITOS E INTERESSES!

  

UNIDOS SOMOS FORTES

DIRETORIA DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

sábado, 21 de novembro de 2020

COMUNICADO

A Diretoria da Associação dos Funcionários do BANPARÁ (AFBEPA), vem, por meio de sua Presidenta, comunicar a seus(as) associados(as) que já estão sendo adotadas as medidas necessárias ao enfrentamento do CANCELAMENTO ARBITRÁRIO DAS FÉRIAS JÁ MARCADAS PARA DEZEMBRO que vem sendo imposto pelo BANPARÁ.


O Banco vem enviando aos(às) empregados(as) e-mail informando o cancelamento das férias marcadas para dezembro com base no Regulamento de Pessoal, aduzindo que “a época da concessão de férias será a que melhor consulte aos interesses” do BANPARÁ.


De fato, as férias são concedidas por prerrogativa do empregador, porém, a AFBEPA destaca que:

1) havendo fracionamento dos períodos (o que aconteceu, majoritariamente, neste ano de 2020 face à pandemia), não pode haver o cancelamento dos demais períodos já marcados, com fundamento do Aviso Circular n. 284 de 31/10/2019, conforme abaixo; e,







Destarte, acaso você se enquadre nessa situação, gentileza informar à AFBEPA para que sejam adotadas as medidas pertinentes, seja administrativamente, seja judicialmente.


2) ainda que não tenha ocorrido o fracionamento dos períodos, agendadas as férias, somente pode haver o cancelamento/adiamento das mesmas em caso de necessidade imperiosa, conforme Precedente Normativo n. 116 do C. TST, o qual preceitua:


Nº 116 FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.


Assim sendo, questiona-se a própria legalidade da conduta adotada pelo BANPARÁ, especialmente quando dos e-mails enviados aos(às) associados(as) não se extrai quiçá uma justificativa para o referido cancelamento promovido.


Frise-se que, a teor do Precedente Normativo acima colacionado, o BANPARÁ ainda é diretamente responsável pelo ressarcimento de eventuais prejuízos financeiros sofridos pelos(as) empregados(as) em virtude do cancelamento/adiamento.


A AFBEPA destaca, por fim, que rechaça as condutas arbitrárias/abusivas que vêm sendo adotadas pelo BANPARÁ, as quais, como no presente caso, ofendem os mais básicos direitos dos(as) empregados(as), afinal, o objetivo das férias é, justamente, proporcionar o merecido descanso e lazer garantidos constitucionalmente a todos(as) os(as) empregados(as)!


Estamos vigilantes e, enquanto nos for permitido lutar, enfrentaremos toda e qualquer atitude que fira ou venha a ferir qualquer direito seu!!!


Acaso você se enquadre em quaisquer das hipóteses, gentileza informar à AFBEPA para que sejam adotadas as medidas pertinentes, seja administrativamente, via ofício e/ou requerimento a ser enviado à Presidência, seja judicialmente, por intermédio da ação judicial competente.


Quaisquer outras dúvidas jurídicas poderão ser dirimidas, via e-mail, diretamente com o escritório TUMA & TORRES e ADVOGADOS ASSOCIADOS por meio do endereço eletrônico: atendimento@tumaetorres.com.br. As respostas serão encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis.

 
Belém/PA, 21 de novembro de 2020.

KÁTIA FURTADO
PRESIDENTA DA AFBEPA