O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder de apurar supostas infrações de seus funcionários, aplicando-lhes certas penalidades, em caso de confirmação da infração.
Deveria haver criteriosos procedimentos e todas as diligências possíveis para arquivar ou penalizar o empregado.
No Banpará, decisões rigorosas e desproporcionais vêm sendo aplicadas, sem que se observe a Razoabilidade e a Proporcionalidade da Pena. A AFBEPA tem notícia de que em alguns casos parece que a falta de proporção e dosagem da pena se revestem de um caráter retaliatório.
ISSO É INACEITÁVEL! Na Campanha Salarial lutamos por um Comitê Disciplinar Deliberativo e a Presidência como instância Recursal. Esse formato torna o processo mais democrático e descentralizado da figura do Presidente, que hoje decide o processo em primeira e segunda Instâncias.
Um dos fatos relatados por colegas que respondem PAD no Banco é a falta de diligências para apurar supostas falhas funcionais, que não esgota todos os caminhos e toda a cadeia de responsabilidades.
A culminância em decisões rigorosas e desproporcionais, outro ponto que precisa ser revisto, podem originar demissões equivocadas, e isso amedronta muitos colegas, que se sentem ameaçados de serem injustiçados em seus contratos de trabalho.
Quanto a isso, a AFBEPA orienta para a importância de se buscar sempre ajuda técnica e jurídica das entidades de classe, só elas poderão ampará-lo e orientá-lo administrativa e judicialmente, desde o momento em que a Auditoria pede a manifestação do(s) funcionário(s) envolvido(s) até a abertura do PAD, se for o caso.
Apurar de forma ampla, respeitando sempre o devido processo e o contraditório, além de realizações das diligências necessárias, proporcionarão ao empregado a Segurança de não ter contra si uma decisão injusta. Por isso, a AFBEPA luta por um Comitê Disciplinar como Instância Deliberativa – o que já ocorre na Caixa Econômica e Banco da Amazônia – porém, no Banpará prevalece o método centralizador, onde a Presidência do Banco decide tudo, do mérito ao recurso, quando entendemos que seria mais Democrático e obedeceria ao Duplo Grau se a Presidência fosse a Instância Recursal.
VIDAS PUNIDAS COM RIGOR EXCESSIVO – Como envolve a vida do trabalhador, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) causa prejuízos não só para a vida funcional, mas principalmente para a vida pessoal. E as situações são as mais diversificadas possíveis, desde a desconfiança no local de trabalho entre os colegas – mesmo o trabalhador sendo apenas suspeito – até problemas em casa, com a família, e problemas de saúde. Por isso é preciso muito cuidado e compromisso consigo mesmo quando o empregado figurar como parte de uma suposta falha funcional ou mesmo na execução dos procedimentos de trabalho. Se receber uma ordem que afronte a Lei e os Normativos do Banco, não cumpra! Escreva ao seu chefe porque não cumprir, com cópia sempre para a Área Competente, além de copiar a Auditoria.
UM POUCO MAIS DE ATENÇÃO – Não custa lembrar que nenhum funcionário é obrigado a atender ordens manifestamente ilegais. Não façam nada que não seja permitido e, diante de dúvidas ou na ocorrência de uma falha sujeita a um possível PAD, entre em contato antes de tomar qualquer decisão e antes de ser ouvido pela Auditoria. Ligue e agende um horário com a nossa Assessoria Jurídica pelos telefones 3212-1457/1479.
UNIÃO PARA BUSCAR UM COMITÊ DELIBERATIVO – Proteger-se contra um mal injusto é fundamental para conservarmos a nossa Dignidade de Vida, por isso a Luta por um Comitê Deliberativo é importante, inclusive porque no Comitê Disciplinar temos representantes eleitos e representantes indicados, o que o torna Democrático. As decisões do Comitê Disciplinar NÃO PODEM mais ser meras sugestões, mas têm de ser RESPEITADAS! Se houver inconformismo o funcionário deve buscar a Instância Recursal, ou seja, a Presidência.
ISSO É LEGAL, É DEMOCRÁTICO E GERA SEGURANÇA a quem figura no processo como investigado.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA