domingo, 24 de abril de 2016

AFBEPA É CHAPA 2! UNIDOS PELA LUTA DA CATEGORIA!



Nosso Segundo Secretário, Antônio Bechara e a nossa Diretora, Luciete Baía são os representantes da AFBEPA na Chapa 2 para a eleição do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário (SEEB-PA), triênio 2016-2019, que ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 deste mês.

Outros colegas do Banpará também integram a chapa pela mudança, são eles: Elizeu da Conceição Valério da agência Senador Lemos, Fábio José Machado da agência Palácio e Thiago da Costa Cruz da agência Altamira.

O funcionalismo adere em peso as nossas lutas, motivado por Valorização, principalmente, após amargar quase 20 anos de PCS congelado, o que fez estagnar os salários e a Qualidade de Vida. A Unidade com os trabalhadores e trabalhadoras tem feito e faz a diferença na hora de garantir Direitos.

A parceria com a Chapa 2 Fortalecerá a nossa Luta e Garantirá Mais Ganhos!
 Para uma AFBEPA mais forte, vote Chapa 2!

quinta-feira, 21 de abril de 2016

DIREÇÃO DA AFBEPA APOIA CHAPA 2






Após reunião realizada com a candidata à presidência do SEEB-PA, Andrea Amaral, para as Eleições que ocorrerão nos dias 26, 27 e 28 de abril (Urna Itinerante), ao Sindicato dos Bancários do Pará, a diretoria da AFBEPA declarou apoio à chapa 2 - Oposição Bancária, para o mandato 2016/2019.

A Chapa 2 apresentou as suas propostas de trabalho, entre elas, de utilizar o dinheiro da categoria para contratar serviços especializados em psicologia, para atendimento aos bancários; academia para auxiliar a combater o estresse diário do trabalho; disponibilizar creche e outros.
A AFBEPA propôs uma Carta de Compromisso e Intenções, em que foi firmado o apoio da Chapa 2 com o Fortalecimento da relação do SEEB com as Associações na luta pelos interesses, ampliação de direitos, bem como na defesa e manutenção das conquistas dos trabalhadores.


Abaixo as propostas firmadas:

- Participação em 50% do Desconto Assistencial obtido com o fim da Campanha Salarial dos bancários do Banco a que pertencer à associação;

- Participação das associações nos honorários sucumbenciais obtidos com os bancários do Banco a que pertencer a associação, mediante a aplicação do percentual de 3%;

- Cessão do SEEB para cada uma das associações de 2 (dois) de seus empregados liberados, para que as associações possam também se aparelhar e melhor contribuir com a Luta da Categoria;

- Participação direta das associações nos eventos do Sindicato;

- Formalização da participação das associações nas mesas de negociação, com poder de veto;

- Indicação de 50% da assessoria jurídica a ser constituída no SEEB;

- Indicação de representantes na chapa;

- Cada associação poderá indicar 1/4 da futura chapa de reeleição (AFBEPA). Se a AABB aderir ficaria 1/6 de indicação para cada associação;

- Constituição de uma comissão com a participação de representantes das associações para proceder a uma auditagem completa do SEEB, por ocasião da posse;

- Assunção de compromissos de probidade administrativa, vinculando pagamentos exclusivamente por conta corrente bancária, fornecendo balancetes de forma mensal a serem publicados no sítio eletrônico do SEEB e a contratação mediante aplicação dos mesmos critérios do Ficha Limpa;

- Liberação de Dirigentes das Associações, onde houver contratação coletiva, para participação em atividades do movimento dos trabalhadores;

- Convocação de assembléias dos trabalhadores para deliberação de questões trabalhistas mais relevantes; entre outras.

A chapa se comprometeu em proporcionar uma aproximação maior entre o sindicato e as associações, por entender que é necessário unificar a luta da categoria.


A presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, considera a parceria com a Chapa 2 importantíssima na luta pelos direitos dos bancários, pois, a unidade dos bancários, só ajudará a enriquecer a nossa Luta e, certamente, trará progressos em direção às melhorias das Condições de Trabalho, por Segurança, Saúde, Processo Seletivo, Contratações, Controle da Jornada de Trabalho, etc; além da Valorização Salarial, que muito o trabalhador necessita para poder viver. 

“A Luta pelo Reenquadramento no Plano de Cargos e Salários é Fundamental para o Funcionalismo do Banpará, como forma de garantir melhores salários e aposentadorias Dignas, e esse interesse está na pauta da Chapa 2 em conjunto com a AFBEPA”, destaca Antonio Bechara, Diretor da AFBEPA e candidato à Direção do Sindicato.

Para Luciete Baia, Diretora da AFBEPA e, também, candidata na Chapa 2, “a atual gestão do Sindicato tem mostrado que não assume nossas Lutas e age com descompromisso com os funcionários que representa. Na Luta de 2009 pela implantação do PCS, onde a AFBEPA foi decisiva na condução do processo, para que fosse cumprido o nosso direito ao Plano de Cargos e Salários; nas campanhas salariais, a exemplo de 2015, foi perceptível a falta de vontade de defender as nossas reivindicações, quando a assembleia deliberou pela rejeição da proposta do Banpará e o Sindicato, na segunda tentativa de reapresentação da mesma proposta, que subtraía o abono das faltas, piorando a proposta, ao invés de rejeitá-la na mesa, a trouxe para nova deliberação da assembléia, comemorando no final o resultado a favor do Banco. Falta compromisso com nossas principais lutas, como o Reenquadramento no PCS; Ponto Eletrônico; a violência contra o bancário e sua família que são vítimas do “sapatinho”; a falta de atitude contra as péssimas condições de trabalho que muitos colegas enfrentam, entre outras”.

Por isso, agora que nós bancários e bancárias temos a oportunidade de mudança, que seja bem-vinda a mudança, a Chapa 2.


quarta-feira, 13 de abril de 2016

A VITÓRIA DAS SECRETÁRIAS REPRESENTADAS PELA AFBEPA

A AFBEPA comemora com as secretárias representadas no Processo de Execução por nossa assessoria jurídica, escritório Tuma, Torres & Advogados Associados S/S, OAB 693/2015, do Despacho dado pelo Juízo do Trabalho que, enfim, Reduziu a Jornada de Trabalho e determinou o Pagamento da 7ª e 8ª Horas Extras. A sentença referente a essa função já havia transitada em julgado, agora corre a Execução Definitiva. 
Na manhã de ontem, 12, o Banco foi notificado para reduzir a Jornada de Trabalho de três (3) secretárias representadas pela AFBEPA e, posteriormente, efetuar o pagamento da 7ª e 8ª Horas Extras, que deverão ser pagas até o momento da Redução da Jornada.
“As colegas serão as primeiras comissionadas dessa função a percorrer efetivamente a jornada especial dos bancários (6h por dia), que representa não apenas uma vitória, mas um marco histórico para os bancários e bancárias do Banpará”, ressalta o nosso assessor jurídico, Márcio Tuma.

Para a nossa Presidenta, Kátia Furtado, “essa foi uma VITÓRIA, toda em maiúsculo, da nossa assessoria jurídica e do funcionalismo. A AFBEPA responde e responderá desta forma a quem se incumbiu, por várias tentativas, em nos enfraquecer perante os trabalhadores (as) e, também, diante da própria Justiça do Trabalho, quando em audiência preferia sustentar a ilegitimidade da AFBEPA, ao invés de fortalecer a nossa Luta por Redução da Jornada de Trabalho e o Pagamento da 7ª e 8ª Horas como Extras e, ainda, quando em reuniões nos locais de trabalho afirmava que a AFBEPA não era legítima”. 
SOMAR para Garantir Conquistas para a Classe Trabalhadora, não foi o motivo que preponderou para quem preferiu dividir, difamar e humilhar os trabalhadores (as), Diretores e Diretoras da AFBEPA, que se empenharam para conseguir testemunhas, serviram de testemunha e de prepostos nas Ações Coletivas, com a Persistência de buscar defender e Garantir o nosso Direito a correta jornada de Trabalho e o Pagamento das Horas Extras. Por várias vezes, inúmeras tentativas de desLEGITIMAR a AFBEPA foram realizadas, quer utilizando a Tribuna para sustentar oralmente esse interesse, ou mesmo nas Varas do Trabalho, mas, todas essas tentativas foram infrutíferas e, agora, o Despacho Judicial dado à AFBEPA para mandar Reduzir a Jornada de 3(três) Secretárias premia o trabalho da Associação e sua Diretoria.

RECUPERANDO A HISTÓRIA
A AFBEPA, por acreditar na Tese que os colegas que exercem a função de Secretário e Secretária no Banpará não exercem cargos de confiança e, portanto, não deveriam laborar 8h/dia ou 40h/semanal, mas sim, 6h/dia e 30h/semanal, contratou a Assessoria jurídica do Escritório Tuma & Torres, que entrou com uma Ação Coletiva pela redução de jornada e o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras às colegas Secretárias, com reflexo no 13ª salário, férias mais 1/3, FGTS, e repouso semanal remunerado por se tratarem de horas habituais (inclusive sábados e feriados, com base no parágrafo primeiro da Cláusula 8ª das normas coletivas, observando-se o seu período de vigência).  
Durante o Processo, diversas vezes a AFBEPA sofreu tentativas de deslegitimação por parte da entidade Sindical que deveria unir Forças e Lutar junto conosco pela Defesa e Garantia dos Direitos dos trabalhadores, no entanto, imbuída a uma conduta antissindical e prejudicial à categoria, peticionou neste processo da AFBEPA, em 28/05/2014, que a 15ª Vara decidisse pela extinção sem resolução da presente ação civil coletiva, e, caso esse pedido fosse atendido, resultaria na extinção da Ação Coletiva impetrada pela AFBEPA sem reconhecimento da jornada de seis horas/dia e sem o deferimento do pagamento das horas extras devidas. Mas, em 10 de junho de 2014, a nossa Ação foi reconhecida em Primeiro Grau e, no dia 4 de agosto de 2015, a 1ª Turma do TRT manteve a decisão em Segundo Grau. Ontem, 12/4, o Banco recebeu a notificação do Juízo da Execução, que determinou o Cumprimento da Decisão Transitada em Julgado, referente as Secretárias, para o Banpará executar os pedidos da Ação.
Veja  o Mandado na íntegra:


AGENTES DE ÁREA DA DIRAD
A AFBEPA aproveita, ainda, para informar que na última quarta-feira, 6 de abril, a 2ª Turma do TRT/8 julgou procedente a Ação Coletiva de Agente de Área da Diretoria de Administração do Banpará (DIRAD). Com isso, o Regional confirma a decisão da Primeira Instância que decidiu que os agentes de área dessa Diretoria terão o direito de receber a 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, assim como ocorreu com os demais colegas agentes de área do Banco, cujo direito já havia sido assegurado anteriormente em ação coletiva da nossa Associação. Assim que sair o Acórdão, informaremos em nosso blog e em nossas redes sociais mais detalhes aos colegas.
A AFBEPA agradece a imensa quantidade de bancários que tem confiado no nosso trabalho e informa que mais vitórias virão em breve.
Parabéns, Funcionalismo!! Parabéns, Direção da AFBEPA! Parabéns, escritório Tuma & Torres! Parabéns por nossa garra e persistência, por lutar e buscar defender os nossos Direitos e interesses.
UNIDOS SOMOS FORTES!  
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Kamilla Santos, com informações da Assessoria Jurídica.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

O COMPORTAMENTO QUE O BANPARÁ QUER

Na semana passada, a Direção do Banpará ressuscitou o Código de Ética e de Conduta Institucional criado na Administração anterior do Banco. Na época, a Diretoria entendeu ser importante estabelecer um Código que regulasse o comportamento do Bancário com a Instituição e da Instituição com seus fornecedores, entidades de classe, clientes e os seus funcionários.

Naquele momento, quando o Banco instituiu o Código de Ética, ele, apenas, por meio de seu Poder Diretivo, divulgou o documento pela intranet e entregou a cada funcionário um exemplar.

É com surpresa, que a AFBEPA soube que, desta vez, o Banpará está obrigando o funcionalismo a assinar um Termo de Compromisso que deverá ser enviado à SUDEP/GEREG, impreterivelmente, até o dia 20/04/2016.

A AFBEPA, como representante dos trabalhadores, entende que não precisa tal aceite expresso, pois se trata do Poder de instituir regras aos seus empregados, que está dentro dos Poderes conferidos pela Legislação pertinente ao empregador. Portanto, com o fito de aderir ao seu Código de Ética, o Banpará poderia esclarecer qual o motivo da obrigatoriedade da assinatura de tal Termo, que para a AFBEPA é desnecessária.

Está dentro do Poder de Gestão de qualquer empresa criar, revisar e modificar normativos. O que não pode é regra ilegal, que pode ser discutida dentro de um Processo Judicial.

O Código de ética, segundo a Direção do Banpará, objetiva a “busca da coerência entre o discurso e a prática” de práticas e diretrizes da instituição. E mais, no item “1.5. NA RELAÇÃO COM SEUS FUNCIONÁRIOS, o Banpará compromete-se a:” promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio profissional e pessoal; proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, com liberdade de expressão; trabalhar com transparência de informações que afetem os seus funcionários; proibir qualquer ato de assédio; zelar pelo respeito; urbanidade e cortesia; evitar demissões, sempre que possível, entre outros.

Acerca desse item, a AFBEPA e o funcionalismo torcem por esse tipo de comportamento, que é saudável e democrático, como o é a prática de condutas urbanas, respeitosas e corteses entre funcionários e funcionários; funcionários e clientes; funcionários e fornecedores; diretores e funcionários; e entre diretores e entidades de classe.
 
Para a AFBEPA, a partir da publicidade do Código, ele já é válido e integra o Contrato de Trabalho de todo funcionalismo. Agora, é esperar que, a partir de um Documento Formal, o Banpará melhore as suas relações e práticas, entre todos os que serão abarcados por essa Lei. A AFBEPA quer muito que o Código de Ética e de Conduta Institucional se preste a disseminar as melhores práticas institucionais.
 
UNIDOS SOMOS FORTES!
 
A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 1 de abril de 2016

NOVAMENTE, AFBEPA PEDE AO BANPARÁ SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS TESOUREIROS

A AFBEPA protocolou nesta tarde, o Ofício 009/2016, ao Presidente do Banpará, Sr. Augusto Sérgio Costa Amorim, solicitando, mais uma vez, diálogo, acerca da situação a qual os Tesoureiros do Banco vêm sendo submetidos.

Neste ofício, a AFBEPA lembra ao Presidente do Banpará que ainda não foi resolvido o problema relatado no Ofício 002/2016, no qual a AFBEPA requer melhoria na segurança desses profissionais, no sentido de que, no momento da Configuração das Máquinas de Autoatendimento, o Banco invista num Sistema, no qual esses profissionais realizem esse procedimento nas suas salas internas e, não, externamente, como ocorre.

Após essa introdução, a AFBEPA solicita que o Presidente do Banpará tome conhecimento de outra rotina que está prejudicando financeiramente os Tesoureiros, que se relaciona ao Recebimento de Numerário trazido pela PROSEGUR, pois a conferência realizada conjuntamente é por tijolo de cédulas, uma vez que a PROSEGUR alega que não pode aguardar a conferência por cédula.

Ocorre que quando o tesoureiro realiza a conferência por cédula e detecta certa falta de numerário, a PROSEGUR não aceita a imagem colhida onde é mostrada essa conferência e a falta desse valor, e quem paga o prejuízo é o Tesoureiro do Banpará.

A AFBEPA solicita urgente solução para os problemas postos na rotina de trabalho desse profissional.

Leia abaixo o Ofício na íntegra:



UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

AFBEPA ESTARÁ DE MUDANÇA PARA NOVA SEDE


Colegas, a AFBEPA informa que estaremos realizando a mudança de endereço de nossa sede, a partir deste sábado, 2 de abril. O nosso novo endereço passará a ser o Edifício Infante de Sagres, localizado na Rua Senador Manoel Barata, nº 718, Bairro da Campina, (entre a Av. Presidente Vargas e a Trav. 1º de Março), Sala 809, o que melhorará muito o nosso contato com os nossos associados (as).

Devido à mudança, informamos que na próxima semana estaremos fechados para atendimento externo, pois vamos organizar e estruturar o novo espaço, o que leva um pouco de tempo, a exemplo de acesso à internet e linhas telefônicas. Retornaremos o atendimento externo a partir do dia 11 de abril.

Agradecemos a compreensão de todos!

A DIREÇÃO DA AFBEPA