A Comissão Eleitoral presidida por Alcinilda Guerreiro Magalhães (SULOC/GELOG) e composta pelos membros Soraya Rodrigues de Sousa (SUCPF/GEBAN), Raimundo Sebastião Alves Vieira (Ag. Senador Lemos), Helton de Souza Sena (Ag. Belém-Centro) e Raimundo Canuto de Sena Filho (Ag. Nazaré PAB Polícia Civil), nomeada pela Diretoria da AFBEPA em 03 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna pública as normas para condução e realização das eleições aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFBEPA.
As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto nos artigos 42 a 55 do Estatuto da Associação.
EDITAL PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS AOS CARGOS DA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
ESTADO DO PARÁ – AFBEPA
I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º. Poderão concorrer aos
Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal todos(as) os(as) associados(as)
regularmente inscritos(as) na AFBEPA, desde que em dia com suas contribuições
associativas.
§
1º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário;
d) 2° Secretário;
e) 1° Tesoureiro; e
f) 2° Tesoureiro.
§ 2º - O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e igual
número de suplentes.
§
3º - O registro da candidatura para os cargos da Diretoria e do Conselho
somente poderá ocorrer em chapas completas.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da
Diretoria e Conselho Fiscal todos(as) os(as) associados(as) regularmente
inscritos(as) na AFBEPA e em dia com suas contribuições associativas.
III – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. Competirá à Comissão Eleitoral:
I. I. Receber os requerimentos para inscrição da chapa, conferir
e verificar, caso haja alguma irregularidade,
comunicar ao(à) requerente, ou qualquer membro da chapa, para sanar a questão em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
indeferimento;
II. Formular e divulgar até o dia 05 de fevereiro de 2025, o Regimento das Eleições
e Apuração referente ao pleito de que trata o presente Edital;
III.
Tomar todas as providências para que a eleição e apuração transcorram normalmente;
IV. Dirimir dúvidas surgidas no decorrer da votação e apuração;
V. Apurar os votos e totalizar todos os votos e, ao seu término,
redigir a Ata respectiva com a proclamação dos(as)
eleitos(as);
VI.
Decidir sobre casos omissos que não estejam
contemplados neste Edital, no Regimento e no Estatuto da AFBEPA.
IV - DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 4º. As chapas concorrentes
aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão registradas junto à Comissão
Eleitoral, na sede da AFBEPA, localizada na Rua Senador Manoel Barata, n. 718,
Ed. Infante de Sagres, Sala 308, Campina, Belém/PA, entre os dias 06.02.2025 e
25.02.2025, de 9h00 às 18h00.
§
1º. Somente as chapas inscritas poderão concorrer às eleições de que trata
este Edital;
§ 2º. Nenhum(a) candidato(a)
poderá ser registrado(a) e nem indicado(a) para concorrer a mais de um cargo
eletivo;
§ 3º. Nas chapas de candidatos(as)
a membros do Conselho Fiscal deverão constar os nomes dos(as) respectivos(as)
Suplentes.
§ 4º. A inscrição da chapa será
deferida pela Comissão Eleitoral somente se estiver completa e com nomes de
associados(as) em dia com suas contribuições
e obrigações sociais.
V – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 5º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão
Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos
aos(às) candidatos(as) por este Edital e pelo Estatuto.
Parágrafo único: A Comissão
Eleitoral terá até o dia 26 de fevereiro de 2025, às 18h00, para homologar as
candidaturas, sendo no mesmo dia publicada a lista das chapas concorrentes à
Diretoria e Conselho Fiscal.
VI – DAS
IMPUGNAÇÕES
Art. 6º. Os pedidos de impugnações
às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral
deverão ser feitos até as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2025, por meio de
requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, no local citado
no artigo 3º do presente Edital.
Art. 7º. Ocorrendo pedidos de
impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com
decisão publicada até o dia 02 de março de 2025.
Parágrafo Único: Da decisão da
Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer
recurso.
VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 8º. A votação será realizada
de forma virtual no dia 07 de março de 2025, tendo início às 08h00 e término às 18h00, sem
intervalos, e será realizada simultaneamente em todo o Estado do Pará,
incumbindo à Comissão Eleitoral providenciar
mecanismos que garantam
o sigilo e individualidade da votação, bem como a soberania do resultado e
lisura do pleito.
§1º. A votação será procedida
mediante escrutínio secreto, conforme dispõe o Estatuto da AFBEPA.
§
2º. O sistema de votação –
bem como a infraestrutura operacional a ele atrelada – deverá ser apresentado aos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias da data de realização do pleito.
VIII – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 9º. A campanha eleitoral será
aberta no ato de homologação da chapa e se encerrará, obrigatoriamente, 24
(vinte e quatro) horas antes do dia da eleição.
Art. 10. A campanha eleitoral será
feita pelas chapas de forma ética, em respeito ao Estatuto da AFBEPA e à
harmônica relação de convivência social e política entre os(as)
funcionários(as) do Banpará.
Parágrafo único: Qualquer conduta
que ataque pessoal e/ou moral aos membros das chapas fica sujeita às
penalidades previstas no Estatuto da AFBEPA, sem prejuízo de eventual demanda
judicial.
IX - DA APURAÇÃO
Art. 11. A apuração dos resultados será realizada
virtualmente, por meio eletrônico, desde que a Comissão Eleitoral aprove e
ratifique a segurança do software a ser utilizado. A mesa poderá ter um(a)
fiscal para cada uma das chapas por
elas indicado até 02 (dois) dias antes da data prevista para apuração dos
votos.
§1º Tanto a votação a que se refere o art. 8º, quanto a
apuração referida no caput deste artigo serão realizadas na modalidade virtual,
por meio da internet, sendo que a votação online se dará em sistema homologado
pela Comissão Eleitoral, a ser divulgado no prazo a que alude o §2º do art. 8º
deste edital convocatório.
§2º Cada associado apto a votar
receberá por e-mail, ou por aplicativo de mensagens WhatsApp ou, ainda, via SMS, ou pelos três veículos virtuais,
a critério da Comissão Eleitoral, o
acesso ao sistema de votação, que conterá os nomes das chapas inscritas, sendo
permitido somente um voto por associado.
§3º A gestão do aplicativo de
votação será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, com apoio técnico da
empresa contratada para prestar o serviço.
Art. 12. Encerrado o processo de
apuração, a Presidência da Comissão Eleitoral lavrará em ata, homologará e
publicará o resultado final contendo os dados da votação, a saber, quantidade
de aptos a votarem, quantidade de votantes, quantidade de votos para cada
chapa, quantidade de votos nulos ou brancos,
bem como quaisquer ocorrências e decisões da Comissão Eleitoral.
Art. 13. Concluída a apuração e
definido o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral dará conhecimento aos
presentes e redigirá a Ata dos Trabalhos.
Parágrafo Único: A Comissão
Eleitoral divulgará amplamente o nome da chapa vencedora.
Art. 14. No caso de apurar-se
igualdade de votos para duas ou mais chapas, proceder-se-á nova eleição entre
as chapas que empatarem.
Parágrafo Único – Os(as)
eleitos(as) tomarão posse nos respectivos cargos 10 (dez) dias após a data da
realização do pleito.
X – DO MANDATO
Art. 15. A Diretoria
terá mandato de 03 (três)
anos.
Parágrafo único: A AFBEPA será
administrada por uma Diretoria, eleita na forma definida em Estatuto, sendo
vedada a seus membros a percepção de qualquer tipo de remuneração paga pela
Associação em função do desempenho de seus mandatos, ressalvadas eventuais
possibilidades expressamente consignadas no Estatuto e/ou demais normas
internas da Associação.
Art. 16. O Conselho
Fiscal terá mandato
de 03 (três) anos.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O presente edital será
publicado no sítio eletrônico http://afbepacoragem.blogspot.com.br/ e será afixado nas dependências da sede da AFBEPA
para consulta dos(as) associados(as) a qualquer tempo.
Art. 18. Quaisquer dúvidas ou
esclarecimentos acerca da eleição, bem como as eventuais impugnações, deverão
ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 3º
do presente edital.
Art. 19. Os casos
omissos neste edital
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 20. São assegurados a
todos(as) os(as) candidatos(as) a
livre manifestação e o acesso às Unidades do Banco para divulgação de suas
propostas eleitorais, obedecendo às normas estabelecidas pelo Estatuto da
AFBEPA.
Belém, 04 de fevereiro
de 2025.