quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Fique atento: como evitar golpes financeiros no Carnaval


 O Carnaval é um período de festa e alegria, mas também um momento em que criminosos aproveitam para aplicar golpes financeiros. Pensando na segurança dos nossos associados(as) e de todos os bancários (as) e da população em geral, a AFBEPA reforça a importância de medidas de proteção para evitar prejuízos durante a folia.

Aproveitando a campanha Tem Cara de Golpe, da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), reunimos algumas orientações essenciais para que você possa curtir o Carnaval com mais tranquilidade e segurança. Afinal, cuidar de você e da sua segurança financeira também faz parte do nosso compromisso.


Dicas rápidas para evitar golpes:

🔹 Cuidado ao usar cartões na rua – Nunca entregue seu cartão diretamente ao vendedor. Criminosos podem memorizar senhas e trocar cartões.

🔹 Prefira pagamento por aproximação no celular – Mais seguro, pois exige autenticação antes da transação. Desative a função de aproximação em cartões físicos.

🔹 Atenção ao Pix– Sempre confira o valor antes de confirmar. Reduza o limite de transferências para evitar prejuízos.

🔹 Wi-Fi e carregadores públicos são riscos – Redes falsas podem roubar seus dados. Use bateria extra e carregador próprio.

🔹 Golpes com ingressos falsos – Sempre verifique a autenticidade do site antes da compra.


🚨Importante: O Banpará nunca entra em contato por SMS ou ligação pedindo senhas ou códigos de segurança. Em caso de dúvidas, procure a sua agência de relacionamento e os canais oficiais do Banco. 

Além disso, a AFBEPA, que sempre caminha junto com os nossos associados (as), oferece assessoria jurídica sobre direitos do consumidor. Se precisar de auxílio, conte com nossos serviços advocatícios para encontrar a melhor solução.

A AFBEPA é mais do que uma Associação, nos preocupamos com cada um de nossos filiados (as). Seguimos atentos à essa segurança dos funcionários(as) do Banpará e da população. Curta o Carnaval com Responsabilidade! 🎭🎉


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

sábado, 15 de fevereiro de 2025

A nossa Associação lamenta o Falecimento de Ricardo Strympl Solheiro



É com profunda tristeza que a AFBEPA soube do falecimento de Ricardo Strympl Solheiro, filho de nossa querida associada Lúcia Strympl, que atua na Ouvidoria. 
Ricardo vinha enfrentando uma batalha contra um câncer em uma das vértebras da coluna e, após um período de internação, nos deixou nesta data, vítima de uma parada cardíaca.

Durante todo esse tempo, Lúcia esteve ao lado do filho, dedicando-se inteiramente a ele, com o apoio da Diretoria do Banpará, para que pudesse se dedicar, orar e acompanhar o seu amado filho neste momento tão difícil. Infelizmente, a luta pelo restabelecimento de sua saúde chegou ao fim, deixando uma dor profunda e um vazio imensurável em sua mãe e toda a sua família e amigos.

Neste momento de luto, a Afbepa expressa toda a nossa solidariedade a Lúcia e a todos os familiares e as amizades de Ricardo. Que Deus conforte seus corações, trazendo paz, força, luz e serenidade para enfrentar essa despedida tão difícil.

O velório será realizado na Capela Max Domini, a partir das 15h30, na José Bonifácio, sala 6. O sepultamento acontecerá amanhã, dia 16, no Cemitério de Santa Izabel, às 9h30.

Toda a família AFBEPA se une em oração para que o nosso Senhor Jesus Cristo dê Forças à Lúcia e a toda Família.

Nossos mais sinceros sentimentos.


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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Conduta Reiterada de Descaso do Banpará Deixa seus Funcionários(as) em Situação Insalubre e Insegura




A AFBEPA protocolou, na manhã desta sexta-feira, 14, um ofício cobrando providências urgentes da Administração do Banpará sobre as condições precárias da Agência Novo Progresso. Essa unidade enfrenta graves problemas estruturais, sem que os Setores Competentes tomem medidas efetivas, apesar dos repetidos alertas e solicitações.

Entre os principais problemas, destacam-se a falta de refrigeração, goteiras em áreas críticas e a ausência de manutenção desde 2021. Além de comprometer a saúde e segurança dos funcionários(as) e clientes, o descaso administrativo prejudica a imagem da agência e sua competitividade na região.

A AFBEPA exige uma resposta imediata e soluções concretas para essas questões. A negligência do Banpará é inaceitável e precisa ser corrigida com urgência.


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AFBEPA Visita o Conjunto Carmelândia com Funcionários do Banpará promovendo o Banco e sua história em prol da Sociedade Paraense




No início do mês de fevereiro, a AFBEPA, representada por sua presidenta Kátia Furtado, e os Gerentes Geral e de Atendimento, além do funcionário Caixa Paulo Setúbal, ambos funcionários da Agência Telégrafo do Banpará, esteve presente na Associação dos Moradores do Conjunto Carmelândia, presidida por Silvia Setúbal, em um momento especial de aproximação dessa Comunidade com o Banco.

O compromisso da nossa Associação é o de sempre buscar fortalecer o Banpará e mostrar às Comunidades, a atuação do Banco em prol da População Paraense. 

O evento foi marcado pelas apresentações dos funcionários do Banco, de produtos e serviços que o Banpará disponibiliza, a fim de apoiar os micro e pequenos empreendedores.

A Afbepa sentiu bem próximo o acolhimento caloroso dos feirantes e comerciantes, que puderam conhecer de perto os benefícios da maquininha Banparápay, assim como outros produtos que o Banpará têm para oferecer, a exemplo do Empodera, Fungetur, entre outros.

A AFBEPA celebra esse momento, pois o Banpará tem um papel de destaque na inclusão e acesso de uma grande parcela da população paraense a serviços e produtos bancários.

Parabéns aos funcionários da Agência Telégrafo, por esse trabalho tão importante para o Banpará como Banco Público e à Associação dos Moradores do Conjunto Carmelândia, por tão calorosa recepção. 

Confira as fotos:

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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

TENTATIVA FRUSTRADA DE ASSALTO NO BANPARÁ SETRAN

 

Na manhã desta quinta-feira (13), três homens, um deles vestido de policial, tentaram assaltar o Posto de Atendimento do Banpará, localizado dentro da Secretaria de Transporte do Estado (SETRAN). No momento da ação criminosa, a associada da AFBEPA, estava no local substituindo o coordenador da unidade, acompanhada de um vigilante e de uma funcionária do serviço geral.

Minutos antes do assalto, a funcionária havia comunicado ao Núcleo de Segurança do Banco que o cofre da unidade apresentava problemas e não estava abrindo. Ao anunciarem o crime, os assaltantes exigiram a abertura do cofre, mas não obtiveram êxito. Eles também tentaram acessar os caixas eletrônicos, mas, devido às restrições operacionais do sistema, não conseguiram.

Sem conseguir levar nada, os criminosos fugiram. A Polícia Militar já estava no local quando o Núcleo de Segurança chegou, e a Polícia Civil foi acionada para investigar o caso. 

A GESAT, por meio dos Assistentes Sociais, prestou apoio à funcionária e aos terceirizados envolvidos.

A AFBEPA segue acompanhando a situação.


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A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Descaso do DIRAD agrava condições insalubres e Inseguras em agências do Banpará



A AFBEPA vem, mais uma vez, denunciar a situação alarmante de insalubridade e insegurança em que se encontram algumas agências do Banpará, resultado da negligência e inoperância do setor responsável pela infraestrutura do Banco, o DIRAD e Sueng. 

Nesta data, 11, a nossa Associação viu o que está ocorrendo nas Unidades de Melgaço e Santa Cruz do Arari e isso expõe o descaso com as condições de trabalho dos bancários (as) e o atendimento à população.

 A agência de Santa Cruz do Arari está tomada por goteiras, ao ponto de o ambiente estar alagado, com diversos baldes espalhados pelo piso para conter a água da chuva. O espaço se tornou inadequado para a realização de atividades bancárias, colocando em risco a saúde e a segurança dos funcionários (as) e clientes. Apesar dos relatos insistentes, a resposta do Banpará é apenas que a engenharia já acionou a empresa responsável e aguarda a pessoa contratada para executar os reparos. Mas até quando os trabalhadores (as) e a população terão que suportar essa situação?

 Em Melgaço, os problemas se repetem e se agravam. Além das goteiras constantes, há infiltrações severas, com registros de manchas de umidade nas paredes, descascamento na área de retaguarda e problemas na sala do CPD. A gravidade da situação se evidencia com as infiltrações sobre o caixa eletrônico, que comprometeram o autoatendimento e tornaram necessário o reinício dos cashs no último domingo. As imagens falam por si e demonstram o estado de deterioração da unidade.

O mais revoltante é que essas denúncias não são novas. Há dois anos, a AFBEPA alerta o Banco sobre as condições precárias dessas e de outras agências, exigindo soluções urgentes. No entanto, a ineficiência do DIRAD em resolver essas questões apenas prolonga o sofrimento dos bancários (as) e prejudica os clientes do Banpará, que merecem um atendimento Digno e Seguro.

Até quando essa negligência persistirá? A AFBEPA seguirá cobrando providências e exigindo Respeito aos trabalhadores (as) e à população. É inaceitável que, após dois anos de denúncias, o Banpará continue tratando essas situações com descaso e morosidade. Os funcionários (as) e a sociedade paraense merecem Respeito!

Confira as fotos: 


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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

RESUMO DA SEMANA | 3 A 7 DE FEVEREIRO DE 2025




Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 🔹 Eleições AFBEPA 2025-2028: Comissão Eleitoral Designada A AFBEPA oficializou a nomeação da Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral do triênio 2025-2028. A portaria foi assinada pela Presidência da nossa Associação. A Comissão será presidida por Alcinilda Guerreiro Magalhães e composta por Soraya Rodrigues de Sousa, Raimundo Sebastião Alves Vieira, Helton de Souza Sena e Raimundo Canuto de Sena Filho. O grupo garantirá a transparência do processo eleitoral.

Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 🔹 Divulgação do Edital das Eleições A Comissão Eleitoral publicou o Edital que rege as eleições da AFBEPA. O documento detalha as normas para a escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme os artigos 42 a 55 do Estatuto da Associação.

Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 🔹 Divulgação do Regimento Interno das Eleições Foi divulgado o Regimento Interno das Eleições 2025-2028, assegurando transparência, democracia e participação dos associados(as).

🔹 Manifestação Urgente sobre Banco de Horas Negativas A AFBEPA solicita que os associados(as) beneficiários(as) da Ação do Banco de Horas Negativas entrem em contato com a nossa entidade, a fim de prestarem informação importante para o processo. Informar quanto cada funcionário (a) associado(a) à época pagou em horas negativas ao Banco é importante para o desenrolar processual.

Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 🔹 Condições Precárias na Agência de Novo Progresso Funcionários(as) e clientes sofrem com a falta de climatização na agência do Banpará em Novo Progresso. A AFBEPA cobra providências imediatas, ressaltando os riscos à saúde e à segurança no ambiente de trabalho. Infelizmente, essa é mais uma Unidade que sofre com a negligência da Diretoria Administrativa.

Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 🔹 Funcionários Questionam Valores da PLR 2024 A AFBEPA recebeu diversas reclamações sobre os valores menores pagos na Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A presidenta Kátia Furtado destacou que a nossa Associação está atuando, para pedir transparência ao Banpará sobre o cálculo desses valores.

🔹 Cobrança Oficial por Transparência nos Cálculos da PLR A AFBEPA protocolou um ofício junto à Presidência do Banpará pedindo esclarecimentos individuais, sobre os valores pagos de PLR 2024. A Associação reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos empregados(as) do Banco.

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AFBEPA cobra transparência nos cálculos da PLR 2024

 


Na tarde desta sexta-feira (7), a AFBEPA protocolou um ofício dirigido à Presidência do Banpará solicitando esclarecimentos sobre os valores pagos na parcela final da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2024. A Associação destaca que diversos funcionários relataram terem percebido valores menores em comparação ao ano passado, alguns até inferiores ao adiantamento já efetuado pelo Banco. Diante das dúvidas levantadas, a AFBEPA reforça a importância de que haja transparência dos cálculos feitos pelo Banco.


CLIQUE AQUI PARA LER O OFÍCIO NA ÍNTEGRA


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Funcionários do Banpará Questionam Valores da PLR em Meio a Lucros Crescentes

 



Na manhã desta sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025, o Banco do Estado do Pará (Banpará) realizou o pagamento da parcela final da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2024. No entanto, muitos funcionários (as) estão questionando os valores pagos, sem compreender os cálculos realizados. O que se percebe é que o valor é inferior ao recebido em 2023, mesmo com o Banco apresentando um lucro maior em 2024.

Segundo informações disponíveis, o Banpará distribuiu R$ 93,4 milhões em dividendos em 2023, representando 33% do lucro líquido do período. (Fonte: Moodys Local)

A presidenta da nossa Afbepa, Kátia Furtado, se pronunciou sobre a situação e garantiu que a entidade já está tomando providências para cobrar mais transparência do Banpará.

"Muitos colegas estão reclamando do valor reduzido da PLR, comparando com o ano passado e até mesmo com o adiantamento pago anteriormente. Quero lembrar que esse adiantamento é subtraído na parcela final, mas entendemos que a preocupação dos funcionários (as) é legítima. Nossa Associação sempre lutou para melhorar esse percentual. Foi por iniciativa nossa, em 2023, que conseguimos ampliar a PLR Social em 7%, ao pautarmos essa demanda diretamente para a presidência e a diretoria do Banco."

Kátia também esclareceu que a PLR Social e o Adicional são pagos de forma linear para todos os empregados (as), enquanto a Regra Básica varia de acordo com salário, anuênio e gratificações individuais.

"A AFBEPA não tem acesso aos números exatos dos cálculos, pois isso é responsabilidade do Banco. O que nós podemos — e vamos — exigir é transparência. Vamos solicitar oficialmente que o Banpará forneça a cada funcionário seu demonstrativo de cálculo da PLR, detalhando a forma como os valores foram distribuídos. O banco tem esse dever com seus trabalhadores (as)."

A AFBEPA reafirma seu compromisso em defender os Direitos dos empregados (as) do Banpará.

Acesse aqui para ouvir o áudio da Presidenta da Afbepa sobre a situação.


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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Calor e Desrespeito continuam: em Novo Progresso Clientes e Funcionários Sofrem com a Falta de Climatização


 A AFBEPA  verificou mais uma situação alarmante sobre condições precárias de trabalho, dessa vez na agência de Novo Progresso.

A Unidade está operando com ventiladores, mesmo em pleno período de altas temperaturas, o que já seria inadequado em qualquer circunstância. A situação se agrava durante os dias de pagamento, quando a agência fica lotada, e o calor se torna insuportável tanto para clientes quanto para os funcionários (as).

Essa realidade expõe o descaso com a saúde e segurança do ambiente do trabalho e o atendimento à população. Vale relembrar que, segundo declarações do DIRAD, a empresa Pará Frios venceu a licitação para realizar a instalação e manutenção de sistemas de climatização nas agências do Estado, que deveria ter iniciado o seu trabalho em novembro do ano passado. No entanto, as denúncias mostram que, até agora, as promessas não se concretizaram em Novo Progresso e, parece, em outras Unidades.

O calor extremo não é apenas uma questão de desconforto; é um problema de saúde pública. Funcionários (as) e clientes são expostos diariamente a condições que podem causar estresse térmico, queda de produtividade e até mesmo riscos mais graves para a saúde.

A AFBEPA, de acordo com a Legislação, exige que a Administração  do Banco tome providências imediatas para resolver o problema. É inadmissível que, mesmo com uma empresa contratada, as agências continuem operando em condições tão degradantes, insalubres e inseguras.

A nossa Associação reforça seu compromisso em defender os direitos e a dignidade dos funcionários(as), assim como a dos clientes. 

A Afbepa continuará monitorando a situação e cobrando respostas efetivas do Banpará.


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AFBEPA Convoca Associados (as) com Banco de Horas Negativas para Urgente Manifestação Junto à nossa Associação

 



A AFBEPA solicita, com máxima urgência, que todos os nossos Associados (as) beneficiários(as) da Ação do Banco de Horas Negativas, que fizeram parte do grupo de risco durante a pandemia e foram mandados para casa, onde o Banpará deveria dar trabalho e não deu e, depois, tiveram que pagar horas indevidas, que entrem em contato com a nossa Associação pelo e-mail: afbepa.ban@bol.com.br, enviando a quantidade de horas negativas realizadas e o(s) relatório(s) dessas horas.

No processo em andamento sobre esse tema, o Banco foi intimado a apresentar a relação de trabalhadores (as) que fizeram horas negativas e, ao analisar os documentos, a AFBEPA constatou a ausência de pelo menos dois nomes que deveriam estar na lista. Isso levanta a preocupação de que outros associados(as) possam não ter sido incluídos.

Se você pagou horas negativas até 31 de agosto de 2024, envie seu nome completo e o demonstrativo com o total de horas para o e-mail: afbepa.ban@bol.com.br ou afbepa@hotmail.com. Vale lembrar que, a partir de 1º de setembro de 2024, a negociação havida com o Banco anistiou todas as horas negativas dos funcionários(as) do grupo de risco.

A coleta dessas informações é fundamental para que a AFBEPA possa se posicionar junto à Justiça do Trabalho e, assim, garantir que o seu direito não seja negligenciado. Por isso, o envio dos dados deve ser feito com urgência.

Para mais informações, entre em contato com a AFBEPA pelos canais oficiais: (91) 99247-6774

 

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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Divulgação do Regimento Interno das Eleições da AFBEPA 2025-2028

 



A AFBEPA torna público o Regimento Interno das Eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal. Este documento estabelece as regras e diretrizes do processo eleitoral, garantindo transparência, democracia e participação dos associados (as). Fique por dentro das normas e acompanhe cada etapa! 🗳️✅


CLIQUE AQUI PARA CONFERIR NA ÍNTEGRA 

REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES PARA MEMBROS DOS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ – AFBEPA

 

 

I  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Este documento regulamenta o processo eleitoral para a escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFBEPA para o triênio compreendido entre março de 2025 e março de 2028.

 

Art. 2º. A eleição de que trata este regimento será realizada de forma virtual no dia 07 de março de 2025, tendo início às 08h00 e término às 18h00, sem intervalos, e será realizada simultaneamente em todo o Estado do Pará, incumbindo à Comissão Eleitoral providenciar mecanismos que garantam o sigilo e individualidade da votação, bem como a soberania do resultado e lisura do pleito.

 

§1º. A votação será procedida mediante escrutínio secreto, conforme dispõe o Estatuto da AFBEPA.

§ 2º. O sistema de votação – bem como a infraestrutura operacional a ele atrelada – deverá ser apresentado aos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização do pleito.

 

Art. 3º. A Comissão Eleitoral, constituída conforme o Estatuto da AFBEPA, coordenará o processo eleitoral, respeitando todos os artigos do Estatuto, especialmente os relativos às eleições, e o Edital das eleições, bem como, no que couber, a legislação eleitoral.

 

Art. 4º. A Comissão Eleitoral terá sua duração correspondente ao período eleitoral, extinguindo-se automaticamente após a posse da chapa eleita.

 

Art. 5º. Todos os membros da Comissão Eleitoral estão impedidos de se candidatar a qualquer cargo em qualquer chapa na eleição que estão coordenando.

 

Art. 6º. O registro da candidatura para os cargos da Diretoria e do Conselho somente poderá ocorrer em chapas completas.

 

 

II  – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. . Aos membros da Comissão Eleitoral compete:

 

   I     – Organizar e coordenador o processo eleitoral de acordo com as determinações do Estatuto da AFBEPA e do Edital convocatório, e, no que couber, conforme a legislação eleitoral;


II  – Receber o registro de inscrição das chapas que forem protocolados junto à Secretaria da AFBEPA, localizada na Rua Senador Manoel Barata, n. 718, Ed. Infante de Sagres, Sala 308, Campina, Belém/PA;

 

III  Organizar e coordenar o processo de apuração dos votos;

 

  IV  Empossar a chapa eleita para a Diretoria e Conselho Fiscal da AFBEPA de acordo com o Estatuto da Associação.

 

§1º. O pedido de inscrição das chapas concorrentes deverá conter as assinaturas de todos os integrantes da mesma, com o fim de autorizar a inserção do seu nome entre os candidatos, sob pena de indeferimento da chapa.

 

Art. 8º. As questões atinentes ao processo eleitoral para escolha dos membros aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFBEPA que restarem omissas no respectivo Edital, neste Regulamento Interno e no Estatuto Social da AFBEPA, bem como quaisquer impugnações, protestos e recursos levados à apreciação da Comissão Eleitoral serão decididas por maioria simples de votos de seus membros.

 

Art. 9º. O Presidente da Comissão Eleitoral exercerá, também, o voto de qualidade.

 

Art. 10. É vedado o voto por procuração.

 

Art. 11. Competirá à Comissão Eleitoral apurar os votos e totalizar todos os votos e, ao seu término, redigir a Ata respectiva com a proclamação dos eleitos.

 

 

III  - DO REGISTRO DAS CHAPAS

 

Art. 12. As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão registradas junto à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, localizada na Rua Senador Manoel Barata, n. 718, Ed. Infante de Sagres, Sala 308, Campina, Belém/PA, entre os dias 06.02.2025 e 25.02.2025, de 09h00 às 18h00.

 

§1º. A inscrição da chapa será deferida pela Comissão Eleitoral somente se estiver completa e com nomes de associados(as) em pleno gozo de seus direitos sociais, conforme art. 45 do Estatuto da AFBEPA.

 

§2º. Por ocasião do registro das chapas, os membros da Comissão Eleitoral observarão os seguintes requisitos:

 

  I)  A documentação comprobatória de associado(a) em dia com suas obrigações, de todos(as) os(as) integrantes das chapas candidatas à inscrição;

 

II)  A obrigatoriedade de inscrição da chapa completa com candidatos nominados para todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.


I  V  DA HOMOLOGAÇÃO DE   CANDIDATURAS

 

Art. 13. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital e pelo Estatuto.

 

§1º A Comissão Eleitoral deve receber e conferir os requerimentos de inscrição das chapas, e, constatando irregularidade, dar ciência aos interessados para sanar a questão em 48h, sob pena de indeferimento.

 

§2º. A Comissão Eleitoral terá até o dia 26 de fevereiro de 2025, às 18h00, para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicada a lista das chapas concorrentes à Diretoria e Conselho Fiscal.

 

 

V  – DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 14. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitos até as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2025, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, no local citado no artigo 12 do presente Regimento.

 

Art.15. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até o dia 02 de março de 2025.

 

Parágrafo Único. Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

 

 

    VI  DAS ELEIÇÕES

 

Art. 16. A votação será realizada de forma virtual no dia 07 de março de 2025, tendo início às 08h00 e término às 18h00, sem intervalos, e será realizada simultaneamente em todo o Estado do Pará, incumbindo à Comissão Eleitoral providenciar mecanismos que garantam o sigilo e individualidade da votação, bem como a soberania do resultado e lisura do pleito.

 

Parágrafo único: O sistema de votação bem como a infraestrutura operacional a ele atrelada deverá ser apresentado aos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização do pleito.

 

Art. 17. As eleições ocorrerão por escrutínio secreto, mas se houver apenas uma chapa, a eleição será por aclamação, mediante convocação de Assembleia Geral para esse fim pela Diretoria da AFBEPA.

 

Art. 18. As impugnações e protestos apresentados perante a Mesa Receptora/Apuradora de votos serão dirimidas pela Comissão Eleitoral.


VII  DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 19. A campanha eleitoral será feita pelas chapas de forma ética, cordata, em respeito ao Estatuto da AFBEPA e à harmônica relação de convivência social e política entre os funcionários (as) do Banpará.

 

Parágrafo único. Qualquer conduta de ataque pessoal e/ou moral aos membros das chapas concorrentes fica sujeita às penalidades previstas no Estatuto da AFBEPA.

 

 

VIII  – DA APURAÇÃO

 

Art. 20. A apuração dos resultados será realizada virtualmente, por meio eletrônico, desde que a Comissão Eleitoral aprove e ratifique a segurança do software a ser utilizado. A mesa poderá ter um(a) fiscal para cada uma das chapas por elas indicado até 02 (dois) dias antes da data prevista para apuração dos votos.

 

§1º Tanto a votação a que se refere o art. 2º, quanto a apuração referida no caput deste artigo, serão realizadas na modalidade virtual, por meio da internet, sendo que a votação online se dará em sistema homologado pela Comissão Eleitoral, a ser divulgado no prazo a que alude o §2º do art. 8º do edital convocatório.

 

§2º Cada associado apto a votar receberá por e-mail, ou por aplicativo de mensagens WhatsApp ou, ainda, via SMS, ou pelos três veículos virtuais, a critério da Comissão Eleitoral, o acesso ao sistema de votação, que conterá os nomes das chapas inscritos, sendo permitido somente um voto por associado.

 

§3º A gestão do aplicativo de votação será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, com apoio técnico da empresa contratada para prestar o serviço.

 

Art. 21. Encerrado o processo de apuração, a Presidência da Comissão Eleitoral lavrará em ata, homologará e publicará o resultado final contendo os dados da votação, a saber, quantidade de aptos a votarem, quantidade de votantes, quantidade de votos para cada chapa, quantidade de votos nulos ou brancos, quaisquer ocorrências e decisões da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único: A posse da chapa eleita se dará na forma do Estatuto da AFBEPA.

 

 

I    X  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. O presente Regimento será publicado no sítio eletrônico http://afbepacoragem.blogspot.com.br/ e será afixado nas dependências da sede da AFBEPA para consulta dos(as) associados(as) a qualquer tempo.

 

Art. 23. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como as eventuais impugnações, deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 8º do presente Regimento.


Art. 24. A Comissão Eleitoral decidirá sobre os casos omissos não previstos neste Regimento, no Edital e no Estatuto da AFBEPA.

 

Art. 25. Compete à Comissão Eleitoral o julgamento e decisão dos recursos e ocorrências que porventura forem apresentadas.

 

Art. 26. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, encerrando sua vigência após a posse dos eleitos.

 

Belém, 05 de fevereiro de 2025.

 


terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

DIVULGAÇÃO DO EDITAL – ELEIÇÕES AFBEPA 2025-2028




A Comissão Eleitoral presidida por Alcinilda Guerreiro Magalhães (SULOC/GELOG) e composta pelos membros Soraya Rodrigues de Sousa (SUCPF/GEBAN), Raimundo Sebastião Alves Vieira (Ag. Senador Lemos), Helton de Souza Sena (Ag. Belém-Centro) e Raimundo Canuto de Sena Filho (Ag. Nazaré PAB Polícia Civil), nomeada pela Diretoria da AFBEPA em 03 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna pública as normas para condução e realização das eleições aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFBEPA.

As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto nos artigos 42 a 55 do Estatuto da Associação.

EDITAL PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS AOS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ – AFBEPA

I  – DO DIREITO DE SER VOTADO

Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal todos(as) os(as) associados(as) regularmente inscritos(as) na AFBEPA, desde que em dia com suas contribuições associativas.

§ - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:

a)  Presidente;

b)  Vice-Presidente;

c)  Secretário;

d)  Secretário;

e)  Tesoureiro; e

f)  Tesoureiro.

§ 2º - O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e igual número de suplentes.

§ - O registro da candidatura para os cargos da Diretoria e do Conselho somente poderá ocorrer em chapas completas.

 

II  DO DIREITO DE VOTAR

Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal todos(as) os(as) associados(as) regularmente inscritos(as) na AFBEPA e em dia com suas contribuições associativas.

 

III  DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. Competirá à Comissão Eleitoral:

I.     I. Receber os requerimentos para inscrição da chapa, conferir e verificar, caso haja alguma irregularidade, comunicar ao(à) requerente, ou qualquer membro da chapa, para sanar a questão em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento;

 II. Formular e divulgar até o dia 05 de fevereiro de 2025, o Regimento das Eleições e Apuração referente ao pleito de que trata o presente Edital;

 III.         Tomar todas as providências para que a eleição e apuração transcorram normalmente;

 IV.  Dirimir dúvidas surgidas no decorrer da votação e apuração;

   V. Apurar os votos e totalizar todos os votos e, ao seu término, redigir a Ata respectiva com a proclamação dos(as) eleitos(as); 

   VI.        Decidir sobre casos omissos que não estejam contemplados neste Edital, no Regimento e no Estatuto da AFBEPA.

 

IV  - DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 4º. As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão registradas junto à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, localizada na Rua Senador Manoel Barata, n. 718, Ed. Infante de Sagres, Sala 308, Campina, Belém/PA, entre os dias 06.02.2025 e 25.02.2025, de 9h00 às 18h00.

§ 1º. Somente as chapas inscritas poderão concorrer às eleições de que trata este Edital;

§ 2º. Nenhum(a) candidato(a) poderá ser registrado(a) e nem indicado(a) para concorrer a mais de um cargo eletivo;

§ 3º. Nas chapas de candidatos(as) a membros do Conselho Fiscal deverão constar os nomes dos(as) respectivos(as) Suplentes.

§ 4º. A inscrição da chapa será deferida pela Comissão Eleitoral somente se estiver completa e com nomes de associados(as) em dia com suas contribuições e obrigações sociais.

V  DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 5º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos(às) candidatos(as) por este Edital e pelo Estatuto.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 26 de fevereiro de 2025, às 18h00, para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicada a lista das chapas concorrentes à Diretoria e Conselho Fiscal.

 

VI  DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 6º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitos até as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2025, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, no local citado no artigo 3º do presente Edital.

Art. 7º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até o dia 02 de março de 2025.

Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.


VII  DAS ELEIÇÕES

Art. 8º. A votação será realizada de forma virtual no dia 07 de março de 2025, tendo início às 08h00 e término às 18h00, sem intervalos, e será realizada simultaneamente em todo o Estado do Pará, incumbindo à Comissão Eleitoral providenciar mecanismos que garantam o sigilo e individualidade da votação, bem como a soberania do resultado e lisura do pleito.

§1º. A votação será procedida mediante escrutínio secreto, conforme dispõe o Estatuto da AFBEPA.

§ 2º. O sistema de votação – bem como a infraestrutura operacional a ele atrelada – deverá ser apresentado aos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização do pleito.

 

VIII  DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 9º. A campanha eleitoral será aberta no ato de homologação da chapa e se encerrará, obrigatoriamente, 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da eleição.

Art. 10. A campanha eleitoral será feita pelas chapas de forma ética, em respeito ao Estatuto da AFBEPA e à harmônica relação de convivência social e política entre os(as) funcionários(as) do Banpará.

Parágrafo único: Qualquer conduta que ataque pessoal e/ou moral aos membros das chapas fica sujeita às penalidades previstas no Estatuto da AFBEPA, sem prejuízo de eventual demanda judicial.

 

IX  - DA APURAÇÃO

Art. 11. A apuração dos resultados será realizada virtualmente, por meio eletrônico, desde que a Comissão Eleitoral aprove e ratifique a segurança do software a ser utilizado. A mesa poderá ter um(a) fiscal para cada uma das chapas por elas indicado até 02 (dois) dias antes da data prevista para apuração dos votos.

§1º Tanto a votação a que se refere o art. 8º, quanto a apuração referida no caput deste artigo serão realizadas na modalidade virtual, por meio da internet, sendo que a votação online se dará em sistema homologado pela Comissão Eleitoral, a ser divulgado no prazo a que alude o §2º do art. 8º deste edital convocatório.

§2º Cada associado apto a votar receberá por e-mail, ou por aplicativo de mensagens WhatsApp ou, ainda, via SMS, ou pelos três veículos virtuais, a critério da Comissão Eleitoral, o acesso ao sistema de votação, que conterá os nomes das chapas inscritas, sendo permitido somente um voto por associado.

§3º A gestão do aplicativo de votação será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, com apoio técnico da empresa contratada para prestar o serviço.

Art. 12. Encerrado o processo de apuração, a Presidência da Comissão Eleitoral lavrará em ata, homologará e publicará o resultado final contendo os dados da votação, a saber, quantidade de aptos a votarem, quantidade de votantes, quantidade de votos para cada chapa, quantidade de votos nulos ou brancos, bem como quaisquer ocorrências e decisões da Comissão Eleitoral.


Art. 13. Concluída a apuração e definido o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral dará conhecimento aos presentes e redigirá a Ata dos Trabalhos.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral divulgará amplamente o nome da chapa vencedora.

Art. 14. No caso de apurar-se igualdade de votos para duas ou mais chapas, proceder-se-á nova eleição entre as chapas que empatarem.

Parágrafo Único – Os(as) eleitos(as) tomarão posse nos respectivos cargos 10 (dez) dias após a data da realização do pleito.

 

X  DO MANDATO

Art. 15. A Diretoria terá mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo único: A AFBEPA será administrada por uma Diretoria, eleita na forma definida em Estatuto, sendo vedada a seus membros a percepção de qualquer tipo de remuneração paga pela Associação em função do desempenho de seus mandatos, ressalvadas eventuais possibilidades expressamente consignadas no Estatuto e/ou demais normas internas da Associação.

Art. 16. O Conselho Fiscal terá mandato de 03 (três) anos.

 

XI  DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O presente edital será publicado no sítio eletrônico http://afbepacoragem.blogspot.com.br/ e será afixado nas dependências da sede da AFBEPA para consulta dos(as) associados(as) a qualquer tempo.

Art. 18. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como as eventuais impugnações, deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 3º do presente edital.

Art. 19. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 20. São assegurados a todos(as) os(as) candidatos(as) a livre manifestação e o acesso às Unidades do Banco para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às normas estabelecidas pelo Estatuto da AFBEPA.

Belém, 04 de fevereiro de 2025.