segunda-feira, 30 de julho de 2012

HOJE, 19h, ASSEMBLÉIA GERAL NO SINDICATO. QUEREMOS OS 15% APROVADOS AQUI!

O Sindicato convocou assembléia geral para aprovar a Minuta Nacional e tratar de outros assuntos de interesse da categoria. 


A nosso ver, a Minuta Nacional tem um grande problema: o pedido de reajuste salarial aprovado na Conferência em Curitiba, de 10,25%, é muito aquém da real necessidade de reajuste em uma categoria que, nos últimos 20 anos, só vem perdendo poder aquisitivo. É bem menor, inclusive, que os 12,8% aprovados no ano passado, quando a categoria saiu com um pífio reajuste de 9%. No Banpará foi 10%. 


Se lá foi aprovado esse índice rebaixado, aqui, nossa Conferência Estadual e, principalmente, nosso Encontro dos Bancários do Banpará aprovou o pedido de 15% de reajuste salarial.


E o Banco já publicou em uma ata de reunião do Consad que pode dar 13%. Quem vai pedir menos? Porque pedir menos do que o Banco provisionou? Temos que pedir mais. Temos que acreditar na força de uma categoria que sabe lutar por seus direitos e conquistas.

Ata de reunião do Consad na qual o Banco publicou que "para o ACT 2012/2013 está previsto um aumento de 13,0% nas verbas salariais..." É um documento público e está no site do Banpará. 


Felizmente o Banpará tem apresentando resultados excelentes, que se devem ao esforço e dedicação dos funcionários que agora tem todo o direito de reivindicar o que é justo, o que o Banco já publicou que pode dar: 13% de aumento nas verbas salariais.


Por isso, nosso pedido jamais poderia ser de apenas 10,25%. Isso seria um contrassenso. Temos que manter o pedido do Encontro dos Bancários do Banpará de 15% de reajuste salarial.


REPASSE DE METADE DO DESCONTO ASSISTENCIAL PARA AFBEPA E AEBA.
AFBEPA e AEBA têm desempenhado um importante papel em defesa dos interesses da categoria e isso tem tido altos custos com estrutura. Os bancários, em mobilização, precisam garantir a greve, se deslocar, se alimentar. É preciso carro-som em alguns locais, bike-som em outros locais. Tudo isso tem sido custeado pelas associações, portanto, é necessário que dos 2% descontados dos bancários do Banpará e Banco da Amazônia, para custear a greve, metade desse valor seja repassado às associações.


Com o repasse para cada associação, o Sindicato ainda ficará com 50% do valor do desconto assistencial desses dois bancos, Banpará e Banco da Amazônia, e deve aplicá-lo na greve, na organização da luta para as conquistas dos bancários e bancárias.


UNIDOS SOMOS FORTES!










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DIREÇÃO DO SINDICATO ATACA AS DUAS ASSOCIAÇÕES DE BASE - AFBEPA E AEBA

Vejam o site do Sindicato dos Bancários. É um site meio confuso, mas observem as duas primeiras colunas logo abaixo da foto principal. Nelas, a direção do Sindicato dos Bancários deveria postar notícias sobre os dois bancos, de direções locais: o Banpará, banco estadual e o Banco da Amazônia, banco regional. 


Pois vejam como nessas duas colunas a direção do Sindicato usa os espaços para atacar com veemência e mentiras as duas associações de funcionários desses dois bancos: AFBEPA e AEBA. Soa estranho não é? Um Sindicato atacando e caluniando as duas associações de base dos bancos locais? 


Site do Sindicato atacando AFBEPA e AEBA. Com tantos problemas reais nos dois bancos, a direção do Sindicato usa esse espaço privilegiado pra mentir e golpear as duas associações de base criadas pelos bancários. Que direção sindical é essa?


Sabem como é o nome disso? Medo. A psicologia já identificou essa reação: acue um animal e veja qual a reação dele. Se não puder fugir, vai atacar. E é o que a direção do Sindicato faz: ataca. Ataca, porque não pode fugir das verdades. 


Eles tem medo porque as duas associações de funcionários é que estão fazendo o papel que o Sindicato deveria fazer e estão denunciando para os bancários o que, de fato, está acontecendo. 


Quem realmente compreende e organiza a luta dos bancários no Banpará e no Banco da Amazônia? AFBEPA e AEBA. Enquanto isso, a direção do Sindicato, desacreditada, sem marca, sem trabalho, se esmera em sorrir nas fotos montadas.


É lamentável que às vésperas da Campanha Salarial a direção do Sindicato use seu site, suas duas colunas privilegiadas para caluniar a AFBEPA e a AEBA, com mentiras, enquanto nos Bancos a situação de desrespeito aos direitos e às vidas dos bancários recrudesce. 


O que a direção do Sindicato tem feito para coibir ou impedir o assédio moral, a sobrejornada e sem o devido pagamento, o sobreaviso, e sem o devido pagamento, as péssimas condições de trabalho, o adoecimento da categoria, a insegurança e a violência dos assaltos a banco? Alguma denúncia no MPTE? Alguma ação na Justiça do Trabalho? Algum ato, ao menos, de verdade, onde não fiquem sorrindo nas fotos enquanto os bancários estão no sacrifício? 


É muita falta de responsabilidade atacar quem está trabalhando em defesa dos bancários, ao invés de fazer o mesmo: honrar o Estatuto da entidade e trabalhar pela categoria. 


Mas o pior é que, ao contrário, a direção do Sindicato não só não ajuda, como atrapalha. Vejam:


1) Difamou a uma bancária que foi transferida por motivos de grave doença na família, chamando-a de 'fantasma' e ainda imprimiu a postagem e distribuiu no Encontro dos Bancários do Banpará;

2) Usou sem autorização de assembléia o dinheiro da categoria  e pagou salários a ex-bancário, ex-diretor sindical;


3) Permitiu que a direção do Banpará introduzisse as metas/GED no nosso PCS. Temos as atas que comprovam;


4) Impediu os bancários de realizarem assembléia dentro da sede do Sindicato, trancando os portões com cadeados. A assembléia ocorreu na calçada em frente ao Sindicato;



5) Mentiu via sms e na última assembléia de bancários do Banpará da greve de 2010, quando afirmou ter conquistado, 3.8% a mais de reajuste salarial. Quando o texto do ACT foi publicado, mais de um mês após, não havia esse percentual de reajuste;


6) Demorou demais para requerer o pré-acordo do ACT 2011/2012, dando tempo ao Banco de modificar cláusulas e suprimir conquistas importantes da mesa de negociação como a revisão e reajuste de todas as comissões;


7) Ignorou os bancários de três agências que denunciaram manipulação das diretoras do Sindicato no recente processo eleitoral de delegados sindicais, coordenado pelo próprio Sindicato, dentre outras falhas inadmissíveis.



8) Não compareceu a uma audiência de reintegração de um bancário sumariamente demitido no Banpará. Isso mesmo. Não compareceu e se tratava de uma causa emblemática, e interesse de todos os funcionários por abrir um grave precedente para o Banco: a demissão sem Processo Disciplinar. O bancário perdeu em primeira instância.


E então, quem é que tem que pedir desculpas, mesmo???


UNIDOS SOMOS FORTES!

UNIDOS, NA VERDADE, NA INDEPENDÊNCIA E NA CORAGEM, SOMOS MUITO FORTES!









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quinta-feira, 26 de julho de 2012

ASSEMBLÉIA DIA 30, SEGUNDA, NO SINDICATO. TEMOS QUE FECHAR A NOSSA MINUTA ESPECÍFICA!

Na próxima segunda-feira, dia 30, às 19h, todos e todas na assembléia geral no Sindicato dos Bancários. Na pauta, a Minuta Nacional 2012, com o inexpressivo pedido de reajuste salarial de 10,25%; a autorização para que o Sindicato negocie e celebre convenção coletiva e de PLR, a aprovação do desconto assistencial e outros assuntos, de interesse da categoria.

Esse índice de 10,25% é muito rebaixado e não atende às nossas necessidades enquanto bancários do Banpará! Em nosso Encontro Estadual aprovamos o índice de 15% e é com ele que iremos avançar nessa campanha salarial!

A Contraf/Cut já marcou a data da entrega da Minuta Nacional para o dia 1º de agosto, e agendou as primeiras rodadas de negociação com a Fenaban para os dias 8 e 9, e 15 e 16 de agosto.

Ainda ao início do mês de julho, a Presidenta da AFBEPA pediu reunião entre as entidades para tratar da nossa Minuta específica de reivindicações do Banpará. A presidente do Sindicato indicou essa reunião para agosto.

Felizmente, a Fetec/cn também solicitou a urgência dessa reunião. Concordamos com a Fetec/cn de que é imperioso reunirmos imediatamente para fecharmos a nossa Minuta e marcarmos, logo ao início de agosto, a entrega das nossas reivindicações ao Banpará. Se a Minuta Nacional será entregue dia 1º, temos que entregar a nossa Minuta específica ainda na primeira semana de agosto.

Que os interesses, direitos e conquistas da categoria sejam mais valiosos para as entidades, que tem o dever de cumprir sua missão estatutária com maturidade, independência, coragem e firmeza de propósitos.

UNIDOS SOMOS FORTES!




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terça-feira, 24 de julho de 2012

SINDICATO ABANDONA O BANCÁRIO NA AUDIÊNCIA E ATACA A AFBEPA

A atual direção do Sindicato dos Bancários, mais uma vez, falta com a verdade e falseia diante do mérito da questão. 


Vamos aos fatos:


1) O bancário ficou só perante o juiz e o jurídico do Banco em uma audiência de causa emblemática, de interesse de toda a categoria. Nenhum dirigente ou advogado do Sindicato compareceu à audiência para defender o bancário;


2) Quem primeiro publicou, com o número na íntegra, o processo do bancário foi o próprio site do Sindicato, em nota que atacou a AFBEPA. Depois, só depois, trocaram a imagem postando o número parcialmente encoberto. Temos cópia impressa e em cache da postagem original. Veja:


Imagem original, inicialmente publicada em nota no site do Sindicato. 
O número do processo integralmente exposto.

Imagem modificada posteriormente publicada, 
com o número do processo parcialmente encoberto.




3) Esse bancário perdeu em primeira instância. 


4) A ação é de interesse de toda a coletividade de funcionários do Banpará, porque a partir de agora, o Banco ganhou um precedente e pode demitir sem PAD qualquer funcionário. Apenas por esse motivo, essa ação era importante para todos nós;


5) O nome do bancário nunca foi citado em postagem da AFBEPA referente a esse processo;


6) Esta AFBEPA jamais veiculou em órgão qualquer de comunicação interna do Banpará, notícia referente a essa causa, até porque a AFBEPA não tem poder para isso;


7) Quem colocou e sempre 'coloca os pés pelas mãos' é a atual direção do Sindicato dos Bancários que:


Usou sem autorização de assembléia o dinheiro da categoria  e pagou salários a ex-bancário, ex-diretor sindical;


Permitiu que a direção do Banpará introduzisse as metas/GED no nosso PCS. Temos as atas que comprovam;


Impediu os bancários de realizarem assembléia dentro da sede do Sindicato, trancando os portões com cadeados. A assembléia ocorreu na calçada em frente ao Sindicato;


Mentiu via sms e na última assembléia de bancários do Banpará da greve de 2010, quando afirmou ter conquistado, 3.8% a mais de reajuste salarial. Quando o texto do ACT foi publicado, mais de um mês após, não havia esse percentual de reajuste;


Demorou demais para requerer o pré-acordo do ACT 2011/2012, dando tempo ao Banco de modificar cláusulas e suprimir conquistas importantes da mesa de negociação como a revisão e reajuste de todas as comissões;


Não deu atenção alguma a bancários de três agências que denunciaram manipulação das diretoras do Sindicato no recente processo eleitoral de delegados sindicais, dentre outras falhas inadmissíveis.


Após um grande movimento, com paralisação de dia inteiro na Ag. Cidade Nova - último local de trabalho do bancário demitido sem PAD - ato que foi proposto pela AFBEPA, com a participação de todas as entidades, exatamente para denunciar e protestar contra a decisão arbitrária da direção do Banpará, que suprimiu um direito de toda a categoria, de realização de processo disciplinar para gradar a proporção entre a falta e a penalidade a ser aplicada, é inacreditável que a direção do Sindicato não tenha dado a devida importância e simplesmente tenha esquecido de comparecer a essa audiência.


Por causa daquele ato na Ag. Cidade Nova, o Banco entrou com um processo de interdito proibitório contra esta AFBEPA. Esse processo foi julgado improcedente. Ganhamos com a nossa tese jurídica, citada na sentença do magistrado.


"Em todos esses anos - nove anos como diretora do Sindicato - de 1998 a 2006; e quase seis anos como Presidenta da AFBEPA - de 2007 até agora, nunca tinha visto o Banco entrar com ação contra a Associação dos Funcionários. Tenho participado de todos os processos administrativos e judiciais em que um bancário figure como autor ou réu. Isso demonstra nosso compromisso! Para nós, as vidas dos trabalhadores é o que tem maior valor!" Afirma, Kátia Furtado.


Para esta AFBEPA, deveria ter sido mantido o Costume de realização do Processo Administrativo Disciplinar, uma vez que o Banpará nunca havia demitido sem PAD. E por isso lutaremos sempre, para todos!


Abaixo, leia nossa resposta em carta oficial enviada e recebida pelo ex-bancário:


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"Belém, 20 de julho de 2012.
OF: 014


Em resposta à carta enviada à AFBEPA, acerca da suposta vinculação de seu nome no blog na referida entidade, esclarece-se que:

1º) Em nenhuma das três postagens feitas no Blog da AFBEPA referentes à dispensa sumária, sem realização de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, seu nome é citado, conforme documentação em anexo;

2º) O número do processo foi publicado primeiramente pelo site do Sindicato dos Bancários do Pará, em nota assinada pela advogada constituída nos autos da reclamação trabalhista, como pode ser verificado em documento anexo (página também salva em cache). Apenas dias após o número foi coberto, quando outras pessoas já tinham acessado a página.
Portanto, torna-se a repetir, a postagem original continha o número integral do seu processo e, a partir daí o mesmo foi consultado. A Constituição Federal dispõe que todos os atos processuais são públicos, salvo nos casos de defesa da intimidade ou de exigência do interesse social, o que não é o caso, já que a reclamação em tela não corre em segredo de justiça. Nota-se que, mesmo dotado de publicidade, a Associação teve a preocupação de não divulgar seu nome e/ou qualquer dado pessoal.

3º) Em todos os momentos, desde a sua dispensa sem a realização de PAD, a AFBEPA tem se manifestado no sentido de que se faça a justiça em defesa dos trabalhadores, porque consideramos que este é um caso exemplar, emblemático, já que pela primeira vez , o Banpará demitiu sem PAD e sem justa causa contrariando um COSTUME e o REGULAMENTO DE PESSOAL DO BANCO, o que representa para toda a coletividade um risco em potencial, uma vez que o mesmo procedimento, a partir de agora, poderá ser utilizado contra outros bancários, o que não aceitaremos jamais enquanto entidade que representa seus associados, funcionários e funcionárias do Banpará. Se observar atentamente, nunca entramos no mérito do seu caso, mas apenas tratamos do que interessa a todos os bancários e bancárias do Banpará: o grave precedente aberto para o Banco. E quanto a isso, que representa um claro retrocesso diante de conquistas históricas nossas, não poderíamos calar!

4º) A AFBEPA, conjuntamente com o Sindicato dos Bancários do Pará, a FETEC e a CONTRAF, participaram de uma manifestação realizada na agência Cidade Nova, a fim de protestar e de levar a conhecimento da sociedade a postura arbitrária da instituição, a fim de que outros colegas, funcionários do Banpará, não venham a se tornar vítimas do mesmo ato no futuro. Em razão da manifestação ocorrida na citada Agência, a AFBEPA assim como o Sindicato foi ré na ação de interdito proibitório, movida pelo Banpará, nos autos do processo de nº 0000464-39.2012.5.08.0007,  julgada improcedente.

5º) Como já afirmamos anteriormente, a nosso ver e ao ver da categoria, o reclamante não deveria estar desamparado em audiência de tamanha importância a toda coletividade dos empregados do Banpará. Por isso, o que se discutiu é a forma irregular de como se deu a dispensa.

Finalmente, a AFBEPA jamais o expôs, nem quando era funcionário do Banpará e nem agora, que não mais se encontra entre o quadro de funcionários e associados dessa Associação. Acredita-se que a exposição aos moldes suscitados pela carta só se dará com a divulgação da mesma.

Atenciosamente,

A DIREÇÃO DA AFBEPA


DOCUMENTOS ANEXOS:
1)    Paralisação na Ag. Cidade Nova; Interdito Proibitório devido à paralisação.
2)    Três postagens feitas acerca de dispensa sem Processo Administrativo Disciplinar no Banpará e ausência do Sindicato em julgamento de pedido de reintegração;
3)    Duas versões da mesma postagem feita no site do Sindicato dos Bancários, a primeira original, contendo a íntegra de número de processo, e a segunda, modificada, contendo o mesmo número de processo parcialmente encoberto."









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NO BANPARÁ, NOSSO PEDIDO É DE 15% DE REAJUSTE SALARIAL

Inacreditavelmente, a 14ª Conferência Nacional dos Bancários aprovou um rebaixadíssimo pedido de reajuste salarial de 10,25%, bem menor que em 2011, quando o pedido foi de 12,8% e o reajuste nacional concedido foi de 9%. 


No Banpará, conseguimos arrancar um reajuste salarial de 10% em 2011. Este ano o Banco publicou que provisionou 13% de reajuste nas verbas salariais. Clique na imagem para ampliar e ler melhor. É a ata da reunião do Consad onde o Banco afirma que para 2012/2013 provisionou um aumento de 13% nas verbas salariais. Porque iríamos pedir apenas 10,25%? A AFBEPA jamais aceitará o rebaixamento da nossa pauta! Só farão isso contra os bancários se retirarem a AFBEPA da mesa de negociação.


Em uma negociação sempre há perdas. Quem entra em uma negociação pedindo 10,25% sai levando quanto? Será que o comando nacional cometerá a insensatez de indicar a aprovação de um reajuste igual ou menor que no ano passado? Ou será que a situação  econômica da categoria bancária no Brasil melhorou tanto que estamos nos dando ao luxo de pedir menos que em 2011?


A única explicação, inaceitável, para tamanho recuo é a necessidade de alguns grupos políticos-partidários que dirigem sindicatos de encurtar a mobilização da categoria em função das eleições municipais. Rebaixam os pedidos para apressar o fim da campanha salarial, o que configura, no mínimo, um desrespeito para com as reais necessidades de uma categoria que só vem perdendo poder aquisitivo nos últimos 20 anos.


Outros pedidos aprovados para a minuta nacional, inclusive a aprovação da Convenção 158 da OIT que foi apresentado e defendido aqui no Pará pela Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, em nossa Conferência Estadual:


* PLR de três salários mais R$ 4.961,25 fixos. 
* Piso da categoria equivalente ao salário mínimo do Dieese (R$ 2.416,38).
* Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os bancários.
* Auxílio-educação para graduação e pós-graduação.
* Auxílio-refeição e vale-alimentação, cada um igual ao salário mínimo nacional (R$ 622,00).
* Emprego: aumentar as contratações, acabar com a rotatividade, fim das terceirizações, aprovação da Convenção 158 da OIT (que inibe demissões imotivadas) e ampliação da inclusão bancária.
* Cumprimento da jornada de 6 horas para todos.
* Fim das metas abusivas e combate ao assédio moral para preservar a saúde dos bancários.
* Mais segurança nas agências e postos bancários.
* Previdência complementar para todos os trabalhadores.
* Contratação total da remuneração, o que inclui a parte variável da remuneração.
* Igualdade de oportunidades.



NO ENCONTRO DO BANPARÁ APROVAMOS O PEDIDO DE 15% DE REAJUSTE.
O Encontro dos Funcionários do Banpará é a instância máxima de decisão acerca das questões relativas ao Banpará e nesse Encontro aprovamos, por unanimidade, o pedido de reajuste salarial de 15%.


Não há a menor necessidade e muito menos a menor condição de submeter a negociação do Banpará à lógica nacional quando, nacionalmente, se rebaixa a pauta.


A minuta nacional deve servir de base, mas não de teto, ou seja, nunca devemos pedir menos do que se pede a nível nacional, mas podemos pedir mais, é óbvio! Se a realidade local oferece melhores condições, o que é o caso, já que o Banco disse que pode dar 13% de reajuste nas verbas salariais, e aprovamos o pedido de 15% de reajuste salarial, vamos lutar para ganhar mais e não menos do que o Banco afirmou que pode dar!


Além do mais, no Banpará, foram mais de 15 anos sem reajuste no PCS, foram muitos anos de reajuste zero e nunca vamos esquecer que, mesmo sem reajuste, em 1998 emprestamos 20% de nossos salários, por onze meses, para capitalizar o Banco, empréstimo que ainda não foi pago.


Por tudo isso, no Banpará, nossa minuta específica deverá ser fiel ao que foi aprovado em nosso Encontro: nosso pedido deverá ser de 15% de reajuste salarial. Vamos arrancar, no mínimo, os 13% que o Banco disse que pode dar e vamos lutar por mais, claro!


FORA AS METAS DO PCS


Além do pedido de reajuste salarial de 15%, outra prioridade em nossa campanha salarial é a retirada total das metas/GED de dentro do nosso PCS. (Clique aqui para ver os pontos mais importantes aprovados em nosso Encontro)


Temos afirmado e repetimos: se o Banco quer implantar metas que o faça, isso é decisão de gestão, mas jamais dentro do nosso PCS, que é uma conquista da nossa luta histórica!


Infelizmente, o Sindicato, depois que retirou a AFBEPA do GT/PCS em 2010, concordou e permitiu que o Banco introduzisse as metas/GED em nosso PCS. Temos as atas que comprovam isso.


Hoje, a situação é outra. A segunda etapa do PCS não está concluída, tudo está sendo rediscutido, inclusive e principalmente os critérios para nossa promoção por merecimento. Felizmente, Kátia Furtado, que foi eleita com o maior número de votos, está no GT/PCS, defendendo nossos interesses.


Com a nossa força, com a nossa coragem e independência, com o poder da nossa mobilização vamos conseguir libertar nosso PCS dessa algema chamada metas/GED. Só depende de nós!


UNIDOS SOMOS FORTES!








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PARABÉNS A TODOS NÓS, BANCÁRIOS E BANCÁRIAS DO BANPARÁ!


"O BANPARÁ ESTÁ ENTRE AS MELHORES EMPRESAS DO BRASIL EM 2011
À frente de todos os bancos estaduais, o Banpará ocupa o 5° lugar na lista das melhores Empresas de 2011, ranking divulgado pelo jornal Brasil Econômico, com a empresa de classificação de risco, a Austin Rating. De acordo com a publicação, em cinco anos o estoque de operações de crédito no Brasil quase triplicou, ultrapassando a marca dos R$ 2 trilhões ao final de 2011 e o número de clientes que possuem algum relacionamento com instituições financeiras aumentou em mais de 70 milhões, totalizando 243,6 milhões de cadastros ativos de pessoas físicas e jurídicas. Para alcançar esse feito, os bancos tiveram que fazer investimentos, buscar eficiência e, ao mesmo tempo, entregar aos acionistas a rentabilidade esperada e manter a solidez do sistema.
Nessa corrida, o Banpará ficou em quinto lugar, figurando entre os melhores bancos do Brasil. Com uma avaliação de 115 pontos, ficou na frente do Banrisul, Banese, Santander, HSBC e BMB. O Banpará apresentou um índice de eficiência de 57,5, que mede a relação entre despesas e receitas e, quanto menor, melhor. Isso quer dizer que, a cada R$ 100 reais em receita, o Banco gastou R$ 57,50.
Ainda segundo a publicação, as instituições que fazem parte de “As Melhores do Brasil” são um retrato de um setor em forte expansão e que funciona como um catalisador para o desempenho da atividade econômica – em cinco anos, o PIB do Brasil cresceu 22,9%. No entanto, para manter a capacidade de contribuir para a aceleração do crescimento, o setor bancário tem uma série de desafios pela frente.
"A notícia não poderia ser melhor", foi assim que o presidente, Augusto Costa, recebeu a informação. "Esse resultado é mérito de todos nós, empregados e diretores, com o apoio incondicional do Governo do Estado, nosso acionista majoritário, que acredita no potencial do nosso Banco. Não existe mágica diante de um cenário desafiador e de um mercado altamente competitivo, como é o financeiro. É trabalho e muito trabalho. Nossos objetivos são audaciosos e estamos dispostos a continuar na briga por melhores posições. Temos disposição, competência e estamos buscando as melhores ferramentas tecnológicas no mercado para garantir a eficiência do Banpará e a satisfação de nossos clientes. Este 5º  lugar nos credencia no mercado e dá ao Banpará o reconhecimento merecido. Parabenizo todos os funcionários que, junto com a diretoria, estão comprometidos com a eficiência e  o sucesso do nosso Banco"."



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quarta-feira, 18 de julho de 2012

A ATA DO CONSAD - O BANCO PROVISIONOU 13% PARA REAJUSTE NOS SALÁRIOS. VAMOS LUTAR POR MAIS!

Vamos começar a esquentar as baterias, colegas! O nível de pressão sobre nós só aumenta, mas os nossos direitos estão sendo cada vez mais colocados em segundo plano, ou negados abertamente, como é o caso das horas extras que não tem sido pagas na totalidade. Basta!


Está se aproximando nossa campanha salarial e vamos nos organizar ainda mais, nos mobilizar ainda mais, para conquistar nossos direitos e o reconhecimento e valorização efetivos do nosso trabalho.


Nossas prioridades na luta desse ano já foram definidas no Encontro dos Bancários do Banpará e são:


1) PCS - FORA AS METAS NO PCS!
Não aceitaremos, jamais, a vinculação da nossa progressão por merecimento a metas/GED. Infelizmente, o Sindicato concordou com isso tanto nas reuniões do GT/PCS como em carta assinada pelo então presidente Betinho. Porém, a segunda etapa não está concluída, nada está decidido e, com a nossa luta, vamos conseguir varrer de uma vez por todas as metas/GED pra fora do nosso PCS!


2) AUMENTO REAL NOS SALÁRIOS!
Vamos lutar por aumento real nos salários. Queremos também o aumento das comissões, o que foi prometido ano passado e negado pelo Banco, no entanto, nossa prioridade deve ser o aumento nos salários, porque é o que fica em nossas vidas, é o que nos sustentará para sempre e é nosso, de verdade.


O Banpará provisionou 13% para reajuste nas verbas salariais esse ano


Trecho da ata da reunião do Consad, em 7 de maio de 2012. O grifo é nosso, para marcar a linha em que o Banco apresenta como proposta, no orçamento, o reajuste de 13% nas verbas salariais em 2012/2013.


Vamos lutar para conquistar mais, e não menos que 13% de reajuste nos salários. Vejam o trecho da ata que está publicada no site do Banpará, cujo link é 

Esta ata Pode ser acessada também no seguinte caminho: www.banparanet.com.br / O Banpará / Relação com Investidores / Comunicados e Atas / Reuniões do Conselho / 2012 Ata RCA 07/05/2012.

Com independência, coragem, firmeza de propósitos, unidade e fé, venceremos mais essa, bancários e bancárias do Banpará!

UNIDOS SOMOS FORTES!





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HORAS EXTRAS - FITAS DE CAIXAS ENTREGUES NO CRT FORAM PARAR NAS MÃOS DA GERÊNCIA DA AGÊNCIA. AS HORAS EXTRAS AINDA NÃO FORAM PAGAS.

Fomos informados sobre uma reunião ocorrida ontem, 17, na Ag. Senador Lemos, na qual a administração da agência reclamou porque os caixas entregaram as cópias de posições de caixas, solicitadas pela Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, no dia 29 de junho, que foi mais um dia de extrapolação de jornada. Pasmem: a administração da agência tinha, em seu poder, as cópias que foram entregues em uma reunião do Comitê de Relações Trabalhistas. Segundo as informações, além de reclamar porque os trabalhadores exerceram seus direitos, a gerência ordenou que não mais o façam, que não mais entreguem as fitas à Presidenta da AFBEPA. Postural ilegal.
 
Para comprovar as horas extraordinárias é preciso demonstrar, por documentos ou prova testemunhal, que elas foram realizadas e, por isso, no dia 29 de junho, por volta das 19h20, quando os caixas ainda estavam fechando os seus movimentos, na agência Senador Lemos, a AFBEPA foi comunicada que a determinação era para serem assinadas apenas duas horas extras. Um absurdo, uma ilegalidade, uma burla ao direito trabalhista!



Não concordando, jamais, com tal procedimento e, tendo por base a Lei, a determinação do Presidente constante de Aviso Circular, e a palavra do Presidente em reuniões com esta AFBEPA, determinando que se cumpra a Lei e que se pague todas as horas extras efetivamente trabalhadas, solicitamos, naquele início de noite, as fitas, as provas que mostravam as horas de entrada e saida dos trabalhadores no local de trabalho.
 
Tendo as fitas em mãos, as repassamos à representante eleita dos Trabalhadores no Comitê Trabalhista Heidiany Katrine, solicitando que formulasse o pedido do pagamento das horas extras do pessoal da Ag. Senador Lemos, e registrasse em Ata tal solicitação, justamente porque esse Comitê é a instância competente para debater e resolver questões como a apresentada. A representante assim procedeu, corretamente.
 
Obviamente, acreditávamos que a coordenação do Comitê Trabalhista, diante de tais provas cabais, iria determinar o cumprimento imediato da Lei e da palavra expressa do Presidente do Banco e MANDAR PAGAR TODAS AS HORAS EXTRAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS



No entanto, estranhamos imensamente o fato de a gerência da agência ter em mãos justamente as cópias de documentos entregues no Comitê de Relações Trabalhistas e determinar aos funcionários que não mais entreguem, segundo o que nos foi repassado, tais documentos. Postura inaceitável, eivada de ilegalidade e discriminação de classe, contra os direitos trabalhistas.
 
Cabe imediata apuração acerca desses fatos, pois como e porque a gerência da agência tinha em mãos as cópias entregues no Comitê Trabalhista? Estariam os gestores da agência e do Comitê Trabalhista reiterando postura de não querer fazer cumprir a Legislação e a Palavra do Presidente do Banco? Estariam negando o devido pagamento das horas extras e impedindo a organização das provas que comprovam que essas horas extras foram realizadas? Estariam usando o Comitê de Relações Trabalhistas, no qual participam representantes dos funcionários, para juntar elementos contra os trabalhadores e seus direitos?
 
O Banco deve autorizar imediatamente os pagamentos dessas horas extras que se encontram em atraso, uma vez que foram feitas em junho. Quanto às providências judiciais cabíveis, a AFBEPA as estará encaminhando.
 
RESPEITO aos nossos DIREITOS!  Não aceitaremos qualquer intimidação!


 

UNIDOS SOMOS FORTES! 













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segunda-feira, 16 de julho de 2012

A SENTENÇA – O BANCÁRIO FICOU SÓ PERANTE O JUIZ E O JURÍDICO DO BANCO, SEM NENHUM DIRIGENTE SINDICAL OU ADVOGADO DO SINDICATO, E PERDEU.


Denunciamos, aqui no blog, o descaso da atual direção sindical diante de um caso emblemático, importantíssimo para a defesa dos direitos de toda a categoria, porque se tratou de uma dispensa sumária, sem abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, o que é um COSTUME no Banpará. O descaso da direção sindical diante desse caso, deixando o bancário sozinho perante o Juiz e o jurídico do Banco, fere de morte a relação de confiança entre a categoria e sua entidade de classe.

Infelizmente, o bancário perdeu em primeira instância.

Em nosso entendimento, fato grave, uma vez que isso abrirá a porteira para o Banpará demitir sem motivação e sem Processo Disciplinar.  

A tese levantada pelo Sindicato, no pedido de reintegração, foi de estabilidade prevista na Constituição Federal 88, Art. 41, que garante estabilidade aos servidores da União, Estado e Prefeitura, mais suas fundações e autarquias. Essa estabilidade também é estendida para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Entretanto, para as demais empresas públicas e sociedades de economia mista, infelizmente, isso não é válido. Veja a Súmula 390 do TST:

"Súmula nº 390 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 -Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2

Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)"

Sempre acreditamos que a tese a ser defendida era a do COSTUME, que o Banpará já pratica há muitos anos, em realizar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD, independente de estabilidade ou não.

Sobre o peso do COSTUME na Lei, há algumas importantes reflexões e decisões publicadas na internet, como essa:

"O costume não deve ser utilizado apenas como Segundum Legem, Praeter Legem, mas também contra a lei, por ser uma expressão do direito, pela maneira como se exprime, se conhece, se revela na comunhão social. Pode ainda revogar uma lei, pois, se um costume começa a ser aplicado no direito e a lei que antes regulava tal ato entra em desuso, não haveria razão de sua vigência, esperando a elaboração de uma nova legislação para sua revogação, e sim sua revogação pela aplicação do costume.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9468/o-costume-como-parametro-da-aplicacao-da-justica-e-da-criacao-da-lei#ixzz20mNywwdv


Veja, abaixo, a íntegra da sentença que considera a IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 
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"PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 0000704.43.2012.5.08.0002
RECLAMANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ
Em 13/07/2012, ÀS 12h50min.

1. RELATÓRIO
O demandante ajuizou a presente reclamação aduzindo que foi admitido pelo reclamado em 01/08/2005, através de concurso público, sendo demitido sem justa causa em 16/03/2012, o que contraria às normas inerentes à proteção mínima que entende ser devida ao empregado concursado, pelo quer requer a nulidade de sua demissão com a sua reintegração, bem como, o pagamento das parcelas listadas às fls. 34. Com a inicial, juntou documentos de fls. 39/199 e 200/257.

A ré apresentou defesa escrita às fls. 290/295, pugnando pela improcedência da reclamação, ante a ausência de estabilidade do reclamante e inocorrência de dupla aplicação de penalidade. Com a contestação, o reclamado juntou documentos de fls. 296/399 e 401/498.

Alçada fixada como na inicial. Foi dispensado o depoimento das partes, tendo em vista ser a matéria discutida eminentemente de direito. Não foram produzidas outras provas.
Em síntese, é o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1 DA VALIDADE DA DESPEDIDA. EMPRESA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO PELO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO INDEVIDA
Alega o reclamante, na petição inicial, que foi admitido no reclamado após ter sido aprovado em 6º lugar em concurso público realizado pelo Banco empregado do reclamado, tendo laborado no período de 28.10.2005 a 16.03.2012, quando foi despedido sem justa causa.

Argumenta, em síntese, que sendo o réu instituição financeira constituída em forma de sociedade de economia mista, e portanto integrante da administração indireta desse Estado da Federação, está adstrito aos princípios da administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, em especial quanto à necessidade de motivação dos seus atos administrativos, o que não foi observado pela reclamada em relação à sua despedida.

Argumenta ainda que por ter sido admitido através de concurso público, faz jus a estabilidade de emprego, por aplicação analógica do art. 41 da CF/88. Demanda, em razão dos fatos narrados, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em caráter liminar, para determinar a sua reintegração no emprego, e, em caráter definitivo, a declaração da nulidade da sua despedida e a reintegração do autor no mesmo cargo e função, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa o demandado, refuta a argumentação obreira à totalidade, sustentando, em resumo, a validade da rescisão do contrato de trabalho do autor, ao argumento de que não é ele detentor de qualquer espécie de garantia de emprego, e que a dispensa do autor constituiu típico ato de gestão, motivo pelo qual não precisa ser motivada. Invoca ainda a aplicação do entendimento constante na Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-I do TST.

Pois bem. Restou incontroverso que:

1) O reclamante foi admitido nos quadros da reclamada (sociedade de economia mista), após aprovação em concurso público, na forma exigida pelo art. 37, II, da Constituição Federal, mediante contrato por prazo indeterminado, em 28.10.2005;

2) O demandante foi demitido por justa causa em 16.03.2012. Tendo anteriormente, no curso do contrato de trabalho, sofrido punições. A partir daí é importante que se diga que, sendo ex-empregado de sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, a toda a evidência, não é detentor de qualquer espécie de estabilidade no emprego prevista em lei, em norma coletiva ou no contrato de trabalho, sendo-lhe aplicável o entendimento vertido no item II da Súmula 390 do TST, segundo o qual: “Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988”.

Ademais, também tem plena aplicação, no caso específico do autor, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-I do TST, com o seguinte teor:“Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade. A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. (Redação dada pela Resolução TST nº 143, de 08.11.2007)”.

É oportuno salientar que a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal é direito do servidor ocupante de cargo público, o que não ocorre no caso em tela, em que o recorrente foi admitido em emprego público no Banco do Estado do Pará.

Nesse diapasão, destaco que o artigo 41 da Carta Magna não se aplica ao caso em exame, pois se destina unicamente aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, não alcançando as empresas públicas, incluídas as sociedades de economia mista, como é o caso do reclamado que constituído na forma de sociedade de economia mista, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, conforme preceitua o § 1º do artigo 173 da Constituição Federal. Explora atividade econômica concorrente com empresas particulares, do mesmo ramo de atividade.

Como se observa do dispositivo constitucional transcrito supra da decisão de origem, a Constituição Federal determina a sujeição da empresa pública e da sociedade de economia mista ao regime jurídico das empresas privadas, sem qualquer ressalva.

A sujeição de tais pessoas jurídicas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, assim como sua submissão ao princípio do concurso público para a contratação de empregados, conforme estabelecido no inciso II do citado dispositivo, não gera presunção de garantia de emprego. A realização de concurso público apenas limita o meio de acesso ao emprego, mas não condiciona a submissão dos funcionários ao regime estatutário.

Registre-se ainda que o demandado não goza das mesmas garantias processuais da Fazenda Pública, e, portanto, não pode ser equiparada, nem mesmo por analogia, à ECT, única empresa pública excluída expressamente da regra geral estabelecida pelo verbete acima transcrito.

Há ainda que se refutar o argumento do autor de que a demissão se trata de bis in idem, pois submetido a um julgamento do Comitê Disciplinar e condenado a severa pena de censura, em razão de suposto cometimento de atos faltosos no exercício da coordenação do PAB de Canaã dos Carajás, foi surpreendido com a pena de demissão.

Ocorre que a demissão do autor não se deu em caráter punitivo, pois o ato não foi motivado, tendo o réu se valido de direito potestativo, e pago ao reclamante todas as parcelas decorrentes da resilição contratual a que fazia jus, enfatizando-se que não há necessidade de motivação para a demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, pois nesse ponto se igualam a todas as demais empresas, inclusive do setor privado.

Desse modo, resta portanto aplicável somente o inciso I, artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece como forma de proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, a obrigação de o empregador pagar ao trabalhador uma indenização compensatória, dentre outros direitos, deixando, assim, de consagrar a estabilidade absoluta e a reintegração como consequência derivada da rescisão imotivada ou arbitrária de contrato de trabalho.

Destarte, sob qualquer ângulo pelo qual se examine a questão, não há cogitar de qualquer espécie de nulidade no ato do reclamado, de rescindir imotivadamente o contrato de trabalho do autor, não havendo, em face da adoção deste entendimento, de resto pacificado no âmbito da mais alta Corte desta Justiça Especializada, qualquer interpretação equivocada às disposições insertas no art. 37 e 41 da Constituição Federal.
Por tudo isso é que concluo que assiste razão à reclamada, quando sustenta a validade da despedida do autor, não havendo substrato jurídico para o acolhimento da pretensão deduzida pelo reclamante na inicial, de ver declarada a nulidade da rescisão contratual e determinada a sua reintegração no emprego.

2.2 DO DANO MORAL
Não havendo qualquer irregularidade na dispensa do autor, não há que se far em ato ilícito nos moldes do art. 927 do CC, e portanto não persiste o dever de indenizar consoante disposto no art. 186 do mesmo diploma legal.
Razão pela qual julgo improcedente o pedido.

2.3 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Diante da ausência de condenação, prejudicado o pedido de honorários advocatícios.

2.4. DAS NOTIFICAÇÕES DO RECLAMANTE
Em atenção ao pedido formulado na inicial, determino que todas as notificações do reclamante sejam feitas em nome da Advogada MARY LÚCIA DO CARMO XAVIER COHEN– OAB/PA Nº 5623, fazendo constar seu nome na capa do processo, observado o disposto na Portaria nº 1945/2008 do E. TRT da 8ª Região, alterada pela Portaria nº 184/2009.

2.5. JUSTIÇA GRATUITA
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com base do art. 790, §3º da CLT.

III – CONCLUSÃO
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR xxxxxxxxxxxx EM FACE DE BANCO DO ESTADO DO PARÁ JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO RECLAMANTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS, PELO RECLAMANTE, NO IMPORTE DE R$-3.021,90, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, DAS QUAIS FICA ISENTO.

CIENTE ÀS PARTES. NADA MAIS.//////
MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ
JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTA"






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