17h30. A presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado está na agência centro.
Veja a quantidade de pessoas a serem atendidas, apenas em um dos blocos de cadeiras.
Há muito mais gente em pé.
17h30. O painel da guicheria de caixas chama a senha 234.
A seta foi posta na imagem para ressaltar a numeração.
17h30.Um dos clientes, revoltado, permite a fotografia de sua senha número 434, retirada quando chegou à agência, as 14h51. Os bancários trabalharam até depois das 19h, exaustos, sem pausas e intervalo para alimentação.
Como temos afirmado, o nível de sobrecarga dos funcionários
do Banpará passou dos limites. E faz tempo. Somos uma categoria com altos índices
de adoecimentos por LER, estresses, insalubridade, que degeneram em problemas nervosos,
emocionais, mentais, cardíacos etc.
A Presidenta da AFBEPA está presente nas unidades e tem
verificado que as agências estão lotadas e a folha de presença não demonstra a
realidade no local de trabalho, porque os bancários estão assinando apenas duas
horas extras, independentemente da quantidade de horas efetivamente trabalhadas.
Temos denunciado isso e não é de agora.
A sobrejornada não é uma exceção, mas uma rotina no Banpará,
especialmente em dias de pagamento do funcionalismo público e abertura do
consignado, agendas previstas, que mereciam um planejamento por parte da direção
do Banco, além da urgente contratação de mais 300 bancários, e a melhoria dos
sistemas que, ao contrário pioraram nos últimos dias. A demora no atendimento
aumentou, e com ela as filas e as horas extras.
Na agência Centro foi solicitada, pela Presidenta da AFBEPA, a cópia da fita de caixa, para que possamos cobrar, assim como cobramos com relação à agência Senador Lemos, que sejam devidamente pagas todas as horas extras efetivamente trabalhadas. Pedimos a todos os colegas em todas as Agências que anotem suas as horas extras e nos enviem as fitas de caixas para que possamos cobrar e buscar garantir esse direito trabalhista a todos e todas.
Na agência Centro foi solicitada, pela Presidenta da AFBEPA, a cópia da fita de caixa, para que possamos cobrar, assim como cobramos com relação à agência Senador Lemos, que sejam devidamente pagas todas as horas extras efetivamente trabalhadas. Pedimos a todos os colegas em todas as Agências que anotem suas as horas extras e nos enviem as fitas de caixas para que possamos cobrar e buscar garantir esse direito trabalhista a todos e todas.
Horas extras têm que ser exceção e não regra. E quando realizadas têm que ser pagas. Isso é lei, é obrigação do empregador e o Ponto Eletrônico nos ajudará a controlar a jornada para ser respeitada e corretamente remunerada. Basta de trabalho gratuito no Banpará!
PAUSA E INTERVALO SÃO DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS
PAUSA - A NR 17, Norma Regulamentadora do MTE que estabelece
parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, assim determina:
“17.6.4. Nas atividades de processamento
eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos
coletivos de trabalho, observar o seguinte:
...
d) nas atividades de
entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50
minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;”
Assim como a pausa, o intervalo intrajornada é um
direito irrenunciável, porque trata de prevenir e proteger a saúde do
trabalhador. A pausa não precisa ser registrada no Ponto Eletrônico, mas tem
que ser garantida. Já o intervalo precisa, sim, ser registrado na saída e na
entrada.
INTERVALO
– O artigo 71 da CLT assim determina:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6
(seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou
contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho,
será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a
duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão
computados na duração do trabalho.
...
§ 4º – Quando o intervalo para repouso e
alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este
ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho.”
Desde o
ano passado, a AFBEPA está pedindo o aumento do intervalo de 15 minutos para 30
minutos. Esta solicitação voltará a ser negociada na mesa da Campanha Salarial este
ano. De todo modo, enquanto norma mais benéfica não vem, a CLT tem que ser integralmente
cumprida.
PONTO ELETRÔNICO – O Ponto Eletrônico possibilitará uma nova
realidade de respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras: O
REGISTRO DO HORÁRIO REAL DE TRABALHO, o que a folha de presença não garante.
Após várias prorrogações quanto à obrigatoriedade do novo sistema, a portaria MTE 2.686/2011 foi enfática ao estabelecer que o novo prazo seria de caráter IMPRORROGÁVEL, para a instalação dos equipamentos em TODAS as unidades de trabalho, conforme você confere abaixo:
2 de
abril de 2012: prazo improrrogável de instalação do Ponto
Eletrônico em todas as empresas brasileiras
que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de
serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de
construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. Aqui está incluído
o Banpará, evidentemente. Porém, o ACT 2011/2012 alterou o prazo de instalação para
maio de 2012 e, desde o dia 1º de junho, o Banpará está descumprindo a Portaria
do MTE e o ACT;
1º de
junho de 2012: prazo improrrogável de instalação do Ponto
Eletrônico em todas as empresas
que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889,
de 8 de julho de 1973;
3 de
setembro de 2012: prazo improrrogável de instalação do Ponto
Eletrônico em todas as microempresas e empresas de pequeno porte,
definidas na forma da Lei
Complementar 123/2006.
EXIGÊNCIAS DO MTE - O novo
sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto - SREP traz
as seguintes EXIGÊNCIAS para os equipamentos de registro eletrônico:
> Mostrador do relógio de tempo real contendo hora,
minutos e segundos;
> Obriga o mecanismo impressor, integrado e de uso
exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação
efetuada;
> Armazenamento permanente onde os dados armazenados
não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
> Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal),
para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
> Estabelece os formatos de relatórios e arquivos
digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à
fiscalização do trabalho;
O MTE PROÍBE - O novo sistema
ainda PROÍBE qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como:
> Restrições de horário à marcação
do ponto por parte do empregador;
> Marcação automática do ponto
(intervalo intrajornada), utilizando-se horários predeterminados ou o horário
contratual;
> Exigência, por parte do sistema,
de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
> Existência de qualquer
dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
De acordo com a Portaria MTE 373/2011 os empregadores
poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou
Acordo Coletivo de Trabalho. Mesmo assim, os sistemas alternativos eletrônicos não devem
admitir:
> Restrições à marcação do ponto;
> Marcação automática do ponto;
> Exigência de autorização prévia para marcação de
sobrejornada; e
> A alteração ou eliminação dos dados registrados
pelo empregado.
PARA A FISCALIZAÇÃO - Para fins
de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos OBRIGATORIAMENTE deverão:
> Estar disponíveis em todos os locais de trabalho;
> Permitir a identificação de empregador e empregado;
e
> Possibilitar, através da central de dados, a
extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo
empregado.
Diante dessas informações, e considerando que o
Banpará já descumpriu quatro Acordos Coletivos sucessivos no que diz respeito
ao Ponto Eletrônico, ou seja, o respeito à jornada de trabalho nunca foi e não
é uma preocupação da direção do Banco, precisamos cobrar esclarecimentos sobre o
uso dos novos equipamentos que devem estar em consonância com o que determina a
norma federal, acima detalhada. Vale ressaltar que o Ponto Eletrônico deve ser
instalado em TODOS OS LOCAIS DE TRABALHO, ou seja: em todas as agências, todos
os postos bancários, todos os postos avançados e todos os caixas deslocados. Só
após instalado o novo sistema de ponto eletrônico em todos os locais de
trabalho, o Banpará estará cumprindo seus deveres trabalhistas para com seus
funcionários nesse ítem.
WORKSHOP PCS E PONTO ELETRÔNICO
A AFBEPA está organizando um workshop em dois dias para
que possamos compreender com detalhes tudo sobre Ponto Eletrônico e sobre nosso
PCS.
Dia 8 de agosto – 18h as 21h – workshop sobre PCS.
Vamos trabalhar o ponto em que estamos e as nossas propostas para serem
apresentadas no GT/PCS.
Dia 9 de agosto – 18h as 21h – workshop sobre Ponto
Eletrônico. Vamos trabalhas as normas, detalhes do uso do equipamento,
proibições e permissões, enfim, tudo o que precisamos saber para fazer valer
nossos direitos.
Para esses workshops, vamos convidar especialistas
nos assuntos e solicitar a participação das áreas técnicas do Banco. O local
será definido e divulgado em breve.
UNIDOS SOMOS FORTES!
*
3 comentários:
Olá, sou de recife e esotu muito impressionado com a força de todos vocês. Parabéns pela luta diária pelo melhor dos funcionários e banco. Conheci vocês depois que foram abertas as inscrições para o concurso de 2012 e estarei ai dia 12 de agosto para fazer a prova e se tudo der certo serei aprovado. Estou estudando bastante para isso. Abraço e continuem com a luta.
Rodrigo, obrigada por seu comentário. A AFBEPA deseja a você e a todos os candidatos e candidatas inscritos, bons estudos e boa sorte! Que venham com vontade de ajudar a fortalecer o Banpará e a nossa luta por melhores condições de trabalho e de vida! Grande abraço!
Quem precisou sacar dinheiro na Agencia do BANPARÁ de Itaituba no Sábado, 07 e no Domingo, 08 de julho, ficou apenas na vontade. Essa não é a primeira que a Agencia deixa seus clientes sem dinheiro, a falta de dinheiro na Agencia é constante, e o mais revoltante é que ninguém da uma explicação.
A nossa reportagem procurou a gerencia do Banco do estado, que não quis dar entrevista, mas, em off informou, que o problema esta sendo resolvido ainda hoje, e que o problema teria sido devido a falta de sistema na semana passada em Itaituba, devido o rompimento de cabo de fibra ótica.
Idosos em pé por falta de cadeira.
Mas essa explicação pode ate justifiçar dessa vez, mas isso não é a primeira vez que acontece, e das outras vezes que esse mesmo problema aconteceu, qual seria a justificativa, o Banco deveria ter mais respeito com seus clientes, tem gente que vem de outros municípios, comunidades distantes e não consegue receber seu dinheiro, isso é um absurdo, as pessoas terem dinheiro e não poder gastar por incompetência de um Banco que não presa por seus usuários.
Noticias do blog do junior ribeiro de itaituba,relatando a total falta de respeito com os funcionarios e clientes.
Passe lá e confira.
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