sexta-feira, 29 de março de 2013

SEMANA SANTA DE AMOR E FELIZ PÁSCOA!


Que neste dia Santo, nesta sexta-feira sagrada, possamos meditar no Amor, no Perdão e na Caridade, os três grandes ensinamentos trazidos e ancorados por Jesus para a humanidade. Mentalizemos sempre o Amado Mestre ensinando, curando, amando aos humanos e humanas, sem julgamentos, culpas, medos, sofrimentos. Jesus representa libertação, fé, devoção.

Boa Semana Santa e União em Cristo!
Boa Páscoa a todos os bancários e bancárias do Banpará e a seus familiares!



PRECE DE ISMAEL

Glória a DEUS nas alturas, 
e paz na Terra às criaturas de boa vontade! 


JESUS, bom e amado Mestre,
sustenta os Teus humildes filhos pecadores nas lutas deste Mundo!

Anjo bendito do SENHOR, 
abre sobre nós Tuas brancas asas e abriga-nos de todo o mal, levanta nossos espíritos à majestade do Teu Reino,
e infunde em todos os nós a luz do Teu imenso amor!


JESUS, pela Tua sagrada paixão, pelos Teus martírios na cruz, dá aqueles que ainda se acham presos ao fardo pesado da matéria, a orientação perfeita do caminho da virtude, o único pelo qual TE podemos encontrar!

Paz e misericórdia aos nossos inimigos! 
Jesus, recebe em Teu seio bendito, a prece dos últimos de Teus servos! Abençoada Estrela, farol das imortais falanges,
purifica-nos com Teus raios divinos, lava-nos de todas as culpas, leva-nos para junto do Teu seio, santuário bendito de todos os amores!

Se o mundo, com seus erros, paixões e ódios, alastra o caminho de espinhos, escurecendo os nossos horizontes com as trevas do pecado, rebrilha mais com a Tua Misericórdia, para que seguros e apoiados no Teu Santo Evangelho, possamos trilhar e vencer as escabrosidades do carreiro e chegar às moradas do Teu Reino.

Amiga Estrela, farol dos pecadores e dos justos, abre o Teu Seio Divino e recebe nossa súplica pela humanidade inteira !

Que assim seja!





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quinta-feira, 28 de março de 2013

INJUSTA DECISÃO JUDICIAL NEGA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE EM JANEIRO DE 2013. HAVERÁ RECURSO.

A sentença da Reclamação Trabalhista da Promoção por Antiguidade, que deveria ter sido realizada pelo Banpará em janeiro de 2013, conforme determinação do Acordo Coletivo, foi prolatada em 26 de março e ainda não foi publicada no Diário Eletrônico. A decisão da Juíza, negativa para nossa justa e legítima causa, apresenta uma leitura equivocada quando afirma que nem Regulamento e nem acordo coletivo de trabalho "levam a interpretação de que o marco temporal de toda e qualquer promoção será sempre a data da implantação do PCS em 1º de janeiro de 2010, como pretende o autor” (o autor é o Sindicato).

O número do Processo, para consulta no site do TRT é: 0000179-30.2013.5.08.0001

Em sua sentença, a Juíza desconsiderou completamente a diferença entre as duas modalidades de promoção: por merecimento e por antiguidade, e incorporou a confusão entre as duas, para total conveniência do Banco; desconsiderou, também, a existência de um GT/PCS paritário, composto pela vontade das partes, e, principalmente, desconsiderou o marco inicial que, obviamente, foi o momento do realinhamento na tabela, quando os funcionários fizeram a opção pelo PCS. Ali, em janeiro de 2010, se iniciou o atual Plano de Cargos e Salários, ali começaram a contar os prazos; obviedade que, inexplicavelmente, a Juíza fez que não entendeu.

Segundo sua leitura, a Juíza entendeu que houve a determinação clara de que a progressão excepcional realizada em 2012 seria considerada como a primeira promoção por merecimento. Ora, de fato, foi, mas funcionou para a contagem de tempo da promoção por merecimento, mas não para contagem de tempo da promoção por antiguidade, que deveria ter sido realizada em janeiro de 2013.

A sentença da Juíza reiterou, de modo incorreto para o caso, o jus variandi, que é o poder que o empregador possui para alterar, de forma impositiva e unilateral, as condições de trabalho do empregado, realizando modificações relativas à prestação do serviço, excepcionalmente quanto ao modo, lugar e tempo da execução do trabalho, desde que respeitada a Lei e desde que nenhum prejuízo cause ao trabalhador.

Sem sombra de dúvida, a regra que persiste no contrato de trabalho é a de que não pode haver alteração sem que o empregado tenha conhecimento, salvo nos casos acima elencados. O jus variandi, porém, é exceção a essa regra, de modo que o empregador só deve se utilizar dessa prerrogativa quando não trouxer prejuízo ao empregado, o que configuraria a arbitrariedade.

Evidente que a retirada de um direito que não corresponde a modo, lugar e tempo, mas que trata de evolução funcional na tabela do PCS, regrada por ACT, acordado entre as partes, configura enorme prejuízo aos empregados do Banpará.

A sentença é inexplicável dentro das regras e da Lei. É incompreensível a decisão judicial se for levado em conta o conjunto de documentos comprobatórios da história do PCS que a atual direção do Banpará jogou por terra quando negou o direito à promoção por antiguidade em janeiro de 2013.

Para finalizar, tendo fé que essa decisão será reformada em instância superior e que a justiça haverá de ser feita, vamos colar, abaixo, trechos do documento apresentado ao Banpará pela representante eleita Kátia Furtado, em dezembro de 2012, quando já reivindicava o direito à promoção por antiguidade para todos, em janeiro de 2013.

O ENQUADRAMENTO É MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO TEMPO: outra questão que merece ser ponderada e tratada com a maior razoabilidade possível é o fato de o Banco ter estabelecido no ACT 2011/2012, o prazo de 03 (três) anos para promoção por antiguidade, mas, inequivocamente, tendo como marco para contagem do tempo o enquadramento ocorrido em 2010, assim como foi realizada a contagem para a promoção por merecimento.
Desta forma, me reportando a previsão do ACT 2011/2012, a direção do Banpará se desobrigou da promoção por merecimento quando promoveu a todos, com as devidas ressalvas, em janeiro/2012, faltando apenas se desobrigar da promoção por antiguidade, que tem a sua condição resolvida em janeiro/2013.

É de bom alvitre considerar que os documentos produzidos pelo GT Paritário do PCS além dos ACT’s assinados entre os contratantes, determinam duas espécies de promoções: por merecimento e por antiguidade. São espécies distintas, pois aquela avalia a competência funcional dentro de suas atribuições e essa o tempo de permanência, o desgaste físico e biológico, e também a dedicação para empresa.
Isto posto, não se deve confundir a promoção por merecimento com a promoção por antiguidade. Em se tratando da promoção por merecimento, o Banpará honrou essa promoção em janeiro/2012, e, conforme ACT 2011/2012, essa já tem a sua primeira contagem.

A promoção por antiguidade, que deverá ser efetivada em janeiro/2013, também terá a sua primeira contagem a partir dessa data.”

A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DEVERÁ SER EM JANEIRO DE 2013: defendo que a Direção do Banpará precisa se desincumbir em janeiro/2013, da promoção por antiguidade firmada no ACT 2011/2012, em que foi previsto o abaixo:

CLÁUSULA 25ª – PROGRESSÃO EXCEPCIONAL – O BANPARÁ concederá, excepcionalmente, promoção por merecimento em janeiro/2012 a todos os empregados enquadrados em janeiro/2010, concedendo 01(um) nível na tabela salarial(...)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Banco adotará o critério temporal de02 (dois) anos para a progressão por merecimento e de 03 (três) anos por antiguidade, já sendo contado como primeira promoção por merecimento, para os empregados indicados no caput da presente cláusula, a que será concedida em janeiro de 2012.”

Que o Banpará nos respeite! Que considere o que de melhor e mais positivo está sendo construído pelos e para os trabalhadores e trabalhadoras, porque nenhum governo é eterno, todo poder é passageiro, mas as marcas ficam; e não as falsas marcas pagas em jornais, mas a marcas reais.

NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!






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terça-feira, 26 de março de 2013

BANCÁRIO, MORADOR DO GUAMÁ, FOI MAIS UMA VÍTIMA DA POLÍCIA


No último domingo, 24/03, a Presidenta da AFBEPA foi acionada em sua casa, em meio a uma singela comemoração de aniversário de 18 anos de seu filho, por um colega bancário do Banpará que, pela manhã, após uma noite divertida com os amigos e sua esposa, ficou batendo papo e ouvindo música com os colegas em frente à sua casa, quando o grupo foi surpreendido por policiais militares que, sem conversar, ou sequer informar o motivo de suas presenças naquele local e naquele instante, passaram a imediatamente agredir fisicamente, pisar com suas botas na cabeça do colega bancário, ofender verbalmente, jogar no chão e, com algemas apertadas, subjugar pessoas que não ofereciam nenhuma resistência a esses abusos.
 A Constituição Federal, em seu Art. 144, parágrafo 5º, prevê as atribuições dessa Polícia:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ( nossos grifos)
Parágrafo 5º. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;..."
Os atos praticados pelos PMs em nada correspondem ao que está determinado na letra da Lei, pois foram de uma insanidade, que beirou a loucura. De duas, uma: ou há um total despreparo, ou todos estão mentalmente doentes e precisam de tratamento imediato, com urgente afastamento do ofício, pois ficou claro que não estão em condições de garantir a segurança da população.
Segundo o relato fornecido pelo bancário à presidenta da AFBEPA, dentro da Delegacia da Terra Firme, para onde foi levado algemado, com presilhas que feriram os seus dois pulsos, no meio dos policiais homens, havia uma policial que, não contente com toda a agressão já perpetrada, ainda lhe aplicou no rosto um jato de spray de pimenta. Machucado e ferido física e psiquicamente, ficou mais do que comprovada a barbárie cometida pela Polícia Militar contra a vida do bancário e a brutal violação de direitos humanos básicos, garantidos constitucionalmente.
A Assessoria Jurídica da AFBEPA foi acionada e conseguiu com que o Delegado daquela UPP relaxasse a prisão do bancário, pois nada havia que justificasse tal cerceamento de liberdade. 
Por fim, a presidenta da AFBEPA conduziu o bancário e sua esposa até o IML para fazer o exame de Corpo de Delito e, dessa forma, será acionado o Estado, pelos danos morais e materiais que o bancário sofreu. O spray de pimenta ainda estava tão forte no rosto do bancário que num simples cumprimento de despedida, o rosto da Presidenta da AFBEPA ficou ardido. Imaginem o quanto sofreu esse nosso colega bancário!
O fato aqui citado, ocorrido no bairro do Guamá, que vitimou esse bancário, não é um fato isolado. Repetiu-se no Jurunas, no Rio de Janeiro, e tem se repetido há décadas. Nesse último final de semana, emissoras de TV, em matérias distintas, mostraram os ataques violentos das polícias contra a população desprotegida. As reportagens tem relatado o despreparo das polícias para lidar com a sociedade, especialmente quanto ao aspecto psíquico dos agentes do Estado. 
No Jurunas mataram um jovem que, segundo a Polícia, não obedeceu a voz de prisão, mas a população desmentiu essa tese, tanto que se enfureceu e foi para cima da Polícia Militar, que deveria defender a ordem pública e a incolumidade física e psíquica das pessoas. Mas, ao contrário, passou a atirar e agredir as pessoas que se insurgiram justamente pelo fato de a polícia ter matado o rapaz sem que ele tivesse esboçado nenhuma resistência.
Qualquer imprudência ou erro que a pessoa houvesse cometido não poderia justificar, por parte da polícia, tais atitudes escandalosamente violentas, seja no caso do rapaz no bairro do Jurunas, seja no caso do bancário no bairro do Guamá, seja em quaisquer dos milhares de casos registrados nos últimos anos contra a violência das polícias que, enquanto age brutalmente nas periferias, libera as elites para cometerem todo tipo de abusos nos bairros nobres da cidade. Som alto e resistência à voz de prisão, se vier de um filho de rico, certamente não será respondido a peso de bala ou agressões físicas e spray de pimenta nos olhos. 
A população dos bairros periféricos não suporta mais a ação violenta e desumana das polícias civil e militar. Aqueles que são pagos com o dinheiro público para defender quem mais precisa, usam e abusam dos poderes que o uniforme e o porte de armas lhe conferem, sem respeitar, minimamente, os limites estabelecidos na Lei. A violência policial contra os moradores dos bairros periféricos é uma violência de classe, porque as polícias aprendem que "se for pobre e preto, é o principal suspeito", que "bandido bom é bandido morto" e por aí vai, e por aí é que os jovens das periferias estão sendo assassinados pelos agentes do Estado burguês.
Esta AFBEPA cobrará dos poderes públicos constituídos uma posição sobre o que ocorreu. Os policiais envolvidos precisam ser enquadrados e punidos, de forma exemplar, mas isso não basta. O Estado deve pagar pelo abuso cometido, para reorientar seus agentes da "segurança" a agirem de modo diferente: para proteger a vida e não para atacá-la, feri-la, assassiná-la.
Entendemos, também, que sendo o Banpará e a SEGUP componentes do mesmo poder público estatal, ainda que em formas distintas, cabe, por parte do Presidente do Banpará, no mínimo, um pedido de explicação e providências quanto ao fato ocorrido que vitimou um bancário, trabalhador do Banpará.
Calar, jamais! Aceitar a violência em qualquer forma, jamais! Temer, só a Deus, que é quem tem o Poder de lidar com nossas vidas! Pois se a justiça dos homens é falha, a de Deus é perfeita e nada escapa!
Nossa solidariedade ativa a esse colega, sua família e amigos e, orientamos, a cada bancário que, diante de uma agressão desse tipo, perpetrada contra agentes do Estado, há sempre procedimentos objetivos a serem executados. Procurem nossa assessoria jurídica e vamos agir em defesa da Vida!

NA LUTA É QUE SE AVANÇA,

UNIDOS SOMOS FORTES!






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segunda-feira, 25 de março de 2013

PRAZER EM SER EXPLORADO?!

No último domingo, 24/03, os bancários e bancárias do Banpará foram surpreendidos com matéria paga em jornal de circulação estadual cujo título foi: "Banpará é o 1º banco finalista do prêmio Prazer em Trabalhar".

O susto foi grande! As ligações não cessaram! Os funcionários ficaram extremamente curiosos para saber quais critérios foram usados por quem julgou a tal premiação, em considerando a possibilidade de se tratar de informação verdadeira e de premiação séria.

Os questionamentos da maioria dos funcionários, no entanto, foram os seguintes: apenas a diretoria foi ouvida quanto às supostas "boas práticas de gestão"? Quais funcionários foram ouvidos pela empresa que selecionou o Banpará para ser finalista do citado prêmio?

Alguns acreditavam que a publicação não passava de pegadinha!

Esta AFBEPA não poderia deixar de comentar a publicação, principalmente considerando que a relação entre diretoria e funcionários tem piorado além do limite nos últimos anos, porque os funcionários tem sofrido com uma diretoria que descumpre acordos, esquece a palavra empenhada, nega e sequestra direitos e dinheiro, desregulamenta o trabalho, gera insegurança, empurra e cobra metas abusivas beirando o assédio moral, não paga as horas extras, retira alimentação e qualidade de vida no âmbito do trabalho, se nega a efetivar o PCS, dentre outros ataques a tudo o que se construiu em termos de direitos dos bancários e bancárias do Banpará.

As mudanças tem sido para pior, e tem sido impostas, sob o mando do medo.

Sendo assim, os funcionários gostariam de saber onde é que, hoje, se tem prazer em trabalhar no Banpará?! Quais seriam essas boas práticas de gestão citadas na matéria paga?! Em qual Banco há investimento em capital humano?! Em qual Banco há maior proximidade entre funcionários e superiores?! Onde está esse Banpará, afinal, citado pela matéria paga?!

Evidente que se trata apenas de uma jogada de propaganda e marketing para tentar deslegitimar toda e qualquer denúncia sobre o que, de fato, ocorre no Banpará da realidade, o Banpará que existe de verdade, sob uma gestão que já está marcada com o selo do sequestro de direitos dos bancários e bancárias.

Os funcionários que vivem o dia-a-dia do Banco é que podem depor sobre a realidade do que ocorre e que podem dizer dos sentimentos difíceis que vem experimentando que, nem de longe, podem ser confundidos com prazer, alegria, satisfação. Ao contrário: trabalhar no Banpará, hoje, infelizmente, mais gera tristeza, frustração, angústia, estresse, adoecimentos, decepção. E não é esta AFBEPA quem assim afirma, e muito menos quem assim deseja. Não. Quem torna o dia-a-dia do trabalho insustentável é a própria direção do Banpará por suas péssimas práticas de gestão, no mínimo, desumanas e desrespeitosas.

Quem causa o problema, tem o poder de revertê-lo. Se a diretoria do Banco quer ser premiada por boas práticas de gestão e por proporcionar prazer no trabalho aos seus funcionários, deve passar a agir em coerência com isso, dialogar com o funcionalismo através de sua entidades, e deve começar por:

DEVOLVER O TÍQUETE EXTRA;

PAGAR AS HORAS EXTRAS;

IMPLANTAR O PONTO ELETRÔNICO;

MANTER O ALMOÇO PARA TODOS QUE CHEGAM MAIS CEDO DURANTE O PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO;

REALIZAR A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PARA TODOS, RETROATIVA A JANEIRO DE 2013;

CONVOCAR NOVOS CONCURSADOS PARA DIMINUIR A SOBRECARGA;

CUIDAR DA SAÚDE E DA SEGURANÇA DOS BANCÁRIOS E BANCÁRIAS;

TRATAR COM IGUALDADE E RESPEITO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS E FUNCIONÁRIAS;

CUMPRIR OS ACORDOS COLETIVOS E REGULAMENTO DO BANCO;

NÃO LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA, COMO FEZ, RECENTEMENTE.

Fora isso, a matéria paga, o título e seu conteúdo soam a piada de mau gosto, a escárnio, no mínimo. A não ser que a matéria afirmasse a possibilidade irreal de sentir prazer em ser explorado.





NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!





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STF PROÍBE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA EM EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Decisão muito avançada do Supremo Tribunal Federal coloca em pauta a segurança do emprego nas empresas públicas e sociedades de economia mista, a ponto de tornar nula toda demissão sem justa causa desde novembro de 2008. 

Há um caminho até apararem as arestas, no que diz respeito aos limites constitucionais e mesmo à observância da CLT quanto ao tema, mas, se dúvida, a decisão representa grande avanço e tem repercussões diretas em nossas vidas, bancários e bancárias do Banpará.

Com essa decisão, o STF afirma claramente: o poder tem limites. Pelo menos o poder exercido na esfera pública.

Leia, abaixo.

"STF PROÍBE ESTATAIS, INCLUSIVE BB E CAIXA DE DEMITIR SEM JUSTA CAUSA


O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economias mistas, o que inclui os bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BNB, do Banco da Amazônia, do BNDES e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008.

"A decisão do STF é uma condenação à políticas como as que vêm sendo desenvolvidas pelo Banco do Brasil de demitir funcionários por ato de gestão", comenta William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

A decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira 20, ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é "imprescindível" justificar as demissões. 

"A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.

"Apesar da necessidade de as demissões serem motivadas, não será necessária a instauração de processo administrativo disciplinar prévio", explica o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, consultor jurídico da Contraf-CUT. 

Na avaliação de Marthius Sávio, como o STF "não modulou os efeitos da decisão, isso quer dizer que, em tese, no mínimo, ela retroagirá até a data em que foi reconhecida a repercussão geral, em 7 de novembro de 2008. Ou seja, todas as demissões sem justa causa ocorridas a partir desta data serão nulas de pleno direito".

Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão ou não a partir de 2008 só será conhecida após publicação do acórdão.

"Tivemos notícia de que a direção do Banco do Brasil demitiu recentemente um bancário pelo simples fato de reivindicar na Justiça do Trabalho o direito à 7ª e 8ª horas, cobrando o direito à jornada legal de bancários. O banco não respeitou sequer o direito constitucional do trabalhador de remeter tão análise à justiça", questiona William Mendes."


Fonte: Contraf-CUT







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PLANEJAMENTO DA AFBEPA

No dia 7 de abril, um domingo, a diretoria da AFBEPA e o conselho político, formado por funcionários e funcionárias das Unidades, aliadas à diretoria, estarão reunidos o dia inteiro para o Planejamento da Gestão "Na Luta é que se Avança!".

Na pauta, organização da Campanha Salarial, pontos principais de reivindicações, agendas festivas e esportivas, eleição do Conselho de Representantes, processo de alteração estatutária, relação com as demais entidades e com a direção do Banpará, melhorias na organização interna da Associação, dentre outras questões.

Embora o planejamento seja fechado à diretoria e conselho político, por conta de uma máxima do próprio método que é: "planeja quem executa"; serão muito bem-vindas propostas, sugestões, críticas construtivas que serão avaliadas e incorporadas, de acordo com a decisão da diretoria, ao corpo do planejamento. Portanto, comente, contribua, participe aqui pelo Blog. O espaço é todo seu!

NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!






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sexta-feira, 22 de março de 2013

NA LUTA É QUE SE AVANÇA! EMPOSSADA A NOVA DIRETORIA DA AFBEPA

Neste momento acabou de ser empossada, pela Presidenta da Comissão Eleitoral, Alcinilda Navarro, a diretoria eleita da AFBEPA, para o triênio 2013/2016.


A Presidenta da Comissão Eleitoral empossando a diretoria eleita da AFBEPA.
Começa a nova gestão 2013/2016 NA LUTA É QUE SE AVANÇA!


A escolha da amplíssima maioria da categoria reforçou a legítima e classista luta por direitos, interesses e conquistas dos bancários e bancárias! A AFBEPA está seguramente mantida no caminho original de sua fundação, quando, pelas mãos de valorosos trabalhadores, tendo à frente o querido poeta, teatrólogo, filósofo e escritor Nazareno Tourinho, foi criada a Associação de Funcionários do Banpará.

Com independência, coragem, ousadia, inteligência, compromisso na luta por direitos, diálogo e transparência, a Gestão "Na Luta é que se Avança" inicia seus trabalhos e permanece firme, forte e unida com a categoria!

NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!







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POSSE DA DIRETORIA TRIÊNIO 2013/2016 - NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

Logo mais, as 18h, ocorrerá, na sede da AFBEPA, a posse da nova Gestão "NA LUTA É QUE SE AVANÇA!" triênio 2013/2016. A nova gestão será composta pela Chapa eleita, Chapa 1, com amplíssima maioria dos votos, no dia 13 de março passado.

A GESTÃO "NA LUTA É QUE SE AVANÇA!" será assim formada:


Diretoria Executiva
Presidenta: Kátia Luiza Silva Furtado (AFBEPA)
Vice-presidente: Tereza Cristina A. da S. Quadros (Sudes)
1ª Secretária: Joventina Coutinho Marques (Sulog)
2º Secretário: José Maria Ferreira Costa Júnior (Sudep)
1ª Tesoureira: Zenaide Lopes de Oliveira (Nugov)
2º Tesoureiro: Luiz C. Amaral de Moura (Ag. Ananindeua)

Conselho Fiscal - Titulares:
Maria Jaciara Reis Carvalho da Silva (Ag. Palácio)
Paulo Klei Sales Silva (Ag. Senador Lemos)
Antônio de Pádua Soutelo Bechara Filho (Ag. Nazaré)

Conselho Fiscal - Suplentes:
Luciete Alves Baía (Ag. Canaã dos Carajás)
Macildson Macedo de Melo (Ag. Capanema)
Ademar Costa da Silva (Ag. Itaituba)

Bons trabalhos! Boa Gestão de Luta! Firmeza, independência e coragem na missão estatutária de defesa  dos direitos, interesses e conquistas dos bancários e bancárias, e do Banpará, enquanto Banco público e estadual.


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!










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NOSSO PCS VIVO - O BANCO QUER MATAR POR INANIÇÃO

A Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, representante eleita no GT/PCS, reiterou manifestação de profunda preocupação com a desatenção do Banco diante da etapa de formulação de critérios para evolução funcional tanto na modalidade merecimento quanto na modalidade antiguidade. O Banpará não deu nenhum retorno sobre as contribuições oferecidas pela representante em dezembro de 2012 (leia aqui), não contratou a consultoria técnica para embasar a formulação de critérios no âmbito do GT, não realizou a promoção por antiguidade para todos em janeiro de 2013, descumprindo ACT e nem se empenha, agora, para dar conta de realizar a promoção por merecimento, que virá em janeiro de 2014.

Kátia Furtado afirma que o PCS precisa ser uma das bandeiras de luta da Campanha Salarial esse ano, caso contrário, o Banpará poderá matar, por inanição, mais esse direito dos bancários e bancárias. Confira o ofício enviado, ontem, à Dirad.

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"Belém (PA), 21 de março de 2013.

Senhora Diretora Administrativa,

Na condição de representante eleita dos funcionários do Banpará no Grupo Paritário de Trabalho do PCS – GT/PCS, venho manifestar minhas profundas preocupações com o andamento dos trabalhos que, a meu ver, estão sendo prejudicados pela falta de vontade do Banco em efetivar o nosso Plano de Cargos e Salários. O que se tem verificado são descumprimentos de cronogramas encaminhados pelo Grupo Paritário, como também de Acordos, o que demonstra uma grande desatenção com o nosso Plano de Cargos e Salários e, por conseguinte, com a evolução da vida profissional do funcionalismo no Banco.

Como é de amplo conhecimento, a história da luta pelo PCS no Banpará é muito antiga, e ganhou novo fôlego em 2007, quando, por conquista da Campanha Salarial, foi criado um Grupo Paritário, para estudos e debates de um novo Plano de Cargos e Salários, já que o antigo Plano estava sem uso desde 1994 e não havia evolução funcional na empresa.

Quando terminou a vigência do ACT 2007/2008, o novo PCS não havia sido construído e tampouco escrito, naquele momento, algumas prorrogações de prazo foram estabelecidas. No ACT seguinte, o de 2008/2009, a pressão da greve obrigou a direção do Banpará a estabelecer um prazo para a implantação do PCS: até 18/05/2009.

Em abril de 2009, o GT/PCS não havia elaborado nada escrito do novo PCS. Outro fato marcante ocorrido nesse mesmo tempo foi à solicitação de reunião do então presidente do Banco chamando a AFBEPA para aceitar a não implantação o PCS na data acordada, 18/05/2009, sem se comprometer com nada escrito, sem afirmar que pagaria ao funcionalismo os valores retroativos à data da implantação e apenas com sua palavra queria que a AFBEPA concordasse que a nova data da implantação do PCS ficasse para janeiro de 2010. Foi então que a AFBEPA se posicionou firmemente contra essa decisão do então presidente do Banpará e chamou a categoria a defender o nosso direito ao PCS, na data acordada para sua implantação, maio de 2009.

Na pressa de construirmos o mais rápido possível o reenquadramento ao novo Plano de Cargos e Salários, como forma de termos algo escrito para apresentar ao Judiciário, não discutimos mais profundamente o Capítulo IV, que tratava do Desenvolvimento do Empregado na Carreira, tanto que no Regulamento original ficou estampado em Letras Maiúsculas o seguinte: “OBS. AS SUGESTÕES CONSTANTES DESTE CAPÍTULO ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES EM FACE DOS TRABALHOS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO GT/PCS NA PRÓXIMA FASE QUE TRATARÁ DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL”. (meus grifos)

Desta feita, procurou-se salvaguardar e dar segurança às partes: Banpará e funcionalismo, pois a fase mais importante, ainda estava por vir: a da construção dos critérios para as promoções por merecimento e antiguidade, e, portanto, o que se estabeleceu naquele primeiro momento, poderia no decorrer dos trabalhos da Progressão do Empregado na Carreira, sofrer alterações.

Após a luta na Justiça, ainda em dezembro de 2009, o Sindicato dos Bancários do Pará, informou ao Banco a minha exclusão do GT/PCS. Desta maneira, não pude mais participar das reuniões da Etapa da Construção dos Critérios para as Promoções, já havia sido destituída pelo Sindicato, que agiu dessa forma em represália por minha luta em defesa de uma política de pessoal essencial para as vidas dos trabalhadores.

Ao retornar, pelo voto direto da Categoria, após mais de ano fora dos trabalhos do GT/PCS, tive acesso às Atas das reuniões ocorridas e, ao ler esses documentos, constatei que houve um total aceite das representantes do Sindicato diante das determinações da Direção do Banco, uma submissão aos interesses da empresa, contra os interesses do funcionalismo. Nada foi modificado pró-trabalhador, ao contrário, tudo foi feito da forma que o Banco queria, com a total complacência e silêncio cúmplice do Sindicato.

De lá para cá, a luta dentro do GT/PCS tem sido árdua! Minha atuação tem se dado no sentido de desfazer os prejuízos contra os funcionários, sempre amparada nas determinações iniciais, fundamentais do PCS, e nas decisões acordadas em mesas de negociação, com a força da mobilização da categoria.

Estamos em uma fase crucial: a da elaboração de critérios para evolução por merecimento e por antiguidade. E o que está cada vez mais claro é que o Banco não tem cumprido com sua parte para que se realizem as condições necessárias de modo que as representantes dos funcionários e do Banco, no GT, possam concluir os trabalhos dessa etapa.

Ao final do ano de 2012, apresentei minhas contribuições à etapa da elaboração de critérios, e até agora não obtive por parte da administração do Banco, nenhum retorno formal. Da mesma forma a desconsideração quanto aos dados funcionais que só o Banco possui, e teria a obrigação de apresentar no âmbito do GT/PCS, para que a etapa se realizasse com mais êxito.

A outra questão que muito tem se abordado nas reuniões é a falta de contratação da empresa especializada para assistir o GT/Paritário, conforme determina o Art. 18 do Regulamento do PCS, que deveria ter sido contratada em janeiro de 2013, para embasar tecnicamente a formulação dos critérios para a evolução funcional, porém até agora não foi contratada. A verdade é que quando, por força da nossa greve, o Banco foi obrigado a desatrelar as metas do nosso PCS, a direção do Banpará começou a esvaziar o GT/PCS de sentido, talvez objetivando um esfriamento, uma morte, por inanição, do nosso direito.

Neste momento, precisamos estabelecer o nosso PCS como uma das prioridades de luta, para garantir que nosso Plano de Cargos e Salários seja efetivado, com o conteúdo que deve ter um PCS de modo a realizar a evolução funcional da forma mais justa e melhor para os funcionários.
A direção do Banpará sabe que teria que realizar a Promoção por Antiguidade para todos em janeiro de 2013, em cumprimento ao requisito objetivo definido no ACT 2011/2012, ou seja, o tempo de 3(três) anos,  e não o fez, descumprindo uma cláusula de ACT. A direção do Banpará sabe que terá que realizar a Promoção por Merecimento em janeiro de 2014 e não está ajudando, no âmbito do GT/PCS, a elaborar os critérios para efetivação dessa promoção.

Desta forma, como representante eleita dos funcionários, reitero a solicitação, em caráter de urgência, para que a direção do Banpará retorne posições efetivas acerca da contribuição oferecida por mim em dezembro de 2012, com propostas de critérios para a evolução funcional nas duas modalidades: por merecimento e por antiguidade; e também reitero a solicitação, da mesma forma, em caráter de urgência, para que seja imediatamente cumprido o cronograma, e contratada a empresa especializada, que trabalhará, junto ao GT/PCS, para que o GT/PCS tenha as melhores e mais adequadas condições de, finalmente, elaborar os critérios para promoção por merecimento e por antiguidade, e para que, após a fase de elaboração dos critérios, se passe à etapa de acompanhamento e monitoramento permanente da efetivação do PCS, e avaliação para ajustes necessários, sempre visando o melhor para os funcionários, que são o foco central do Plano de Cargos e Salários.


Atenciosamente, 



Kátia Luíza Silva Furtado
Funcionária do Banpará, advogada, representante eleita dos funcionários no GT/PCS. Presidenta da AFBEPA."


SEMPRE FIRMES NA LUTA,

UNIDOS SOMOS FORTES!





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quinta-feira, 21 de março de 2013

AÇÃO DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE: SENTENÇA SAIRÁ EM 19 DE ABRIL

A Presidenta da AFBEPA, que estava presente na audiência  da ação da promoção por antiguidade, acabou de informar, por telefone,  que foi finalizada hoje a instrução processual. Na audiência anterior, o Banco havia juntado novos documentos ao processo. Hoje, a assessoria jurídica do Sindicato se manifestou sobre esse documentos do Banco.
O Juiz marcou a data da sentença para o dia 19/04/2013.
Sempre haverá possibilidade de recurso.
O número do Processo, para consulta no site do TRT é: 0000179-30.2013.5.08.0001

Esperamos que a Justiça seja feita, que nosso ACT seja respeitado, que nosso direito seja garantido, e o TRT obrigue o Banco a realizar a Promoção por Antiguidade para todos, com retroatividade. É o nosso desejo. Firmemos o pensamento e a fé.

SEMPRE FIRMES NA LUTA,

UNIDOS SOMOS FORTES!


AUDIÊNCIA DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE


Por impedimento da Juíza da 1ª Vara do Trabalho e por não haver quem a substituísse, não ocorreu ontém, 20/03, a audiência que julgaria o direito, para todos os funcionários do Banpará, à evolução no PCS, por antiguidade.

Essa audiência ficou de acontecer hoje, dia 21, na 1ª Vara do Trabalho, às 9h15. A Presidenta da AFBEPA está lá, agora, acompanhando a audiência. Vamos aguardar o término da instrução processual e, com fé em Deus, a sentença positiva para o funcionalismo do Banco.

Assim que terminar a audiência, teremos notícias sobre essa Ação.


SEMPRE FIRMES NA LUTA,


UNIDOS SOMOS FORTES!









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sexta-feira, 15 de março de 2013

ELEIÇÕES AFBEPA - RESULTADO FINAL

Parabéns a todos os associados da AFBEPA, à Comissão Eleitoral, aos funcionários e funcionárias da Associação, às Chapas e a quem disputou limpo. Parabéns a todos que garantiram um processo eleitoral democrático, seguro e rigorosamente fiel ao Estatuto da AFBEPA e que, conforme a vontade da ampla maioria dos associados, escolheu a Chapa 1 - NA LUTA É QUE SE AVANÇA! AFBEPA NA LUTA SEMPRE! para conduzir a Direção e Conselho Fiscal da AFBEPA no triênio 2013/2016.

Hoje, 15 de março, a Comissão divulgou, por volta das 18h, o último boletim de urna com o resultado final das eleições. A Ata Final será divulgada segunda-feira, 18/03.


Último Boletim de Urna expressando o resultado final das eleições.

No resultado final, a apuração dos votos deu a vitória, por ampla maioria, à Chapa 1. Confira:

CHAPA 1 - 356 votos.
CHAPA 2 - 117 votos.
BRANCOS - 05 votos.
NULOS - 10 votos.
TOTAL - 488 votos.

A participação massiva dos associados representa a força da Associação na categoria. Do total de 626 aptos a votar, a grande maioria escolheu a próxima Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2013/2016. Muitos eleitores estão adoecidos, outros cedidos, alguns em trânsito, e houve duas urnas impugnadas: uma que funcionou na AFBEPA, e outra que funcionou na Ag. Santarém, porque a quantidade de votos superava a quantidade de aptos a votar na Unidade, sem motivo algum especificado na folha de votação.

A seguir, você confere a composição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da AFBEPA:

NA LUTA É QUE SE AVANÇA! AFBEPA NA LUTA SEMPRE!

Diretoria Executiva
Presidenta: Kátia Luiza Silva Furtado (AFBEPA)
Vice-presidente: Tereza Cristina A. da S. Quadros (Sudes)
1ª Secretária: Joventina Coutinho Marques (Sulog)
2º Secretário: José Maria Ferreira Costa Júnior (Sudep)
1ª Tesoureira: Zenaide Lopes de Oliveira (Nugov)
2º Tesoureiro: Luiz C. Amaral de Moura (Ag. Ananindeua)

Conselho Fiscal - Titulares:
Maria Jaciara Reis Carvalho da Silva (Ag. Palácio)
Paulo Klei Sales Silva (Ag. Senador Lemos)
Antônio de Pádua Soutelo Bechara Filho (Ag. Nazaré)

Conselho Fiscal - Suplentes:
Luciete Alves Baía (Ag. Canaã dos Carajás)
Macildson Macedo de Melo (Ag. Capanema)
Ademar Costa da Silva (Ag. Itaituba)

A Posse formal será no dia 22 de março, próxima sexta-feira, de acordo com o parágrafo único do Art. 55 do Estatuto.

Aguardemos a Ata das eleições, a ser divulgada na próxima segunda-feira, 18, e mais detalhes sobre a solenidade de posse e os primeiros atos da diretoria eleita da AFBEPA.

SEMPRE FIRMES NA LUTA,

UNIDOS SOMOS FORTES!




RETIFICAÇÃO: A ATA DAS ELEIÇÕES SERÁ PUBLICADA NA TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO, NESTE BLOG.




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