sexta-feira, 29 de novembro de 2013

BANPARÁ DA BR É ASSALTADO COM CÁRCERE DE GERENTE

A insegurança continua rondando e atingindo os bancários e bancárias do Estado do Pará. Nesta sexta-feira, 29/11, mais um assalto foi registrado no Banpará, desta vez na agência da BR-316, no quilômetro 8, em Ananindeua. 

A modalidade de assalto conhecida como “sapatinho” vitimou o colega gerente da agência e companheiro de lutas coletivas. Os bandidos adentraram sua casa de madrugada e mantiveram sequestrados em cárcere privado os seus dois filhos, para terem acesso ao dinheiro do Banco.

Estima-se que foi levado cerca de R$ 300 mil em dinheiro, mas a auditoria ainda está trabalhando nesse levantamento. No entanto, a vida dos bancários e seus familiares não tem preço, e todos os dias eles estão expostos a uma rotina de insegurança, não importa se é na capital ou no interior. O investimento em segurança pública, especialmente focada nos serviços bancários, não vem acontecendo em nenhuma região do Pará.

A AFBEPA registra com profundo pesar e atitude de protesto pela insegurança e falta de investimentos nas agências do Banpará, tanto para quem está trabalhando e usando o serviço dentro das agências, quanto para as famílias dos companheiros que ocupam cargos estratégicos como as gerências e tesourarias. “Queremos respeito, valorização e investimentos no que é fundamental: A VIDA HUMANA”, afirma a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, imediatamente após ser informada da ocorrência no Banpará da BR-316.

O mais grave, ainda segundo Kátia Furtado, é a atitude do Banpará, tentando esconder da sociedade o assalto ocorrido na agência. “O Banpará tenta esconder da sociedade o que vivenciamos como trabalhadores bancários, já que no seu comunicado à população, em lugar de falar a verdade, afixou um aviso de que a agência encontra-se fechada por ‘falta de comunicação’, o que é uma inverdadeQueremos investimentos urgentes em segurança, o ser humano não pode continuar exposto desse jeito”, protesta Kátia Furtado, que também manifestou sua posição enquanto cidadã em sua página pessoal na rede Facebook.


quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Banpará revogou mudança de horário que explorava bancários e bancárias

No último dia 27 de novembro os bancários e bancárias de Agências e PABS do Banpará, na Capital e interior do Estado, tiveram uma grata surpresa. A SUNEG/GERAG divulgou um novo aviso circular sobre o horário de funcionamento das unidades do Banpará, que retornam ao normal, mais uma grande vitória para os trabalhadores do Banco, pela qual a Afbepa vinha lutando nos últimos dias.

Com o Aviso Circular 279, de 27/11/2013, o Banpará voltou atrás e revogou o aviso anterior, de número 254, datado de 25/10/2013, em que alterou o horário de funcionamento das suas unidades, como já havia sido publicado no Blog, Clique aqui para ler

A alteração havia sido feita pelo Banpará após a Campanha Salarial, como forma de explorar cada vez mais os bancários e bancárias, utilizando como pretexto a compensação de jornada em 1 hora, acordada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), em virtude da nossa greve, justa e legítima.

Ocorre que na decisão a Direção do Banpará esqueceu de ouvir o seu Setor de Saúde e o seu Setor de Segurança, pois nas duas questões, há estatísticas sociais reveladoras de um quadro alto de adoecimentos entre os trabalhadores, além da insegurança, com um grande número de assaltos, principalmente no "sapatinho", onde há uma grande atuação das quadrilhas no interior do Estado.

Demonstrando razoabilidade o Banpará revogou a medida que faz retornar às Unidades os horários praticados antes, e que nunca deveriam ter sido modificados.


A presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, ressalta que a entidade recebeu com muita alegria a notícia. “Nós da Diretoria da AFBEPA esperamos sinceramente que o valor da vida seja sempre maior, e que o respeito e a valorização humana sejam as bússolas que guiem os caminhos de todas as decisões”, destaca Kátia, lembrando sempre que UNIDOS SOMOS FORTES!

domingo, 24 de novembro de 2013

AS RAZÕES PELAS QUAIS A AFBEPA NÃO ASSINOU O PREJUDICIAL ACT 2013/2014

Amplamente divulgada nas redes sociais na última sexta-feira, 22, a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre o Banpará e o Sindicato não contou com nossa participação, porque jamais poderíamos assinar um Acordo prejudicial à categoria, com as alterações feitas pelo Banco de forma unilateral, sem discussão e anuência dos bancários e bancárias.

Ao consultar nossa área jurídica, encontramos diversas razões para não assinarmos o acordo com o texto modificado, e mantivemos firme nossa posição. Denunciamos e lamentamos a perda de direitos que já haviam sido adquiridos com uma árdua luta durante a greve encerrada em outubro. Leiam e reflitam:

1) Não aceitamos o aumento do horário de atendimento em 1h, imposto pelo Banco através do aviso circular 254/13, de 25/10/2013, porque isso fugiu completamente do que foi acordado, conforme os termos do acordo assinado entre as partes no TRT - 8ª Região e que previa apenas a compensação de 1h diária até o dia 15/12/2013.

2) Na Cláusula 15ª - PLR - PARCELA ADICIONAL - não concordamos com a colocação do termo "exclusivamente" nessa cláusula, porque essa redação fere o que foi acordado, conforme os termos do acordo assinado entre as partes no TRT - 8ª Região já que é um termo restritivo da PLR ADICIONAL, com o intuito de não assegurar essa conquista nas próximas negociações coletivas.

3) Na Cláusula 23ª - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - não concordamos em zerar a contagem do marco, para as promoções por merecimento, daqueles empregados que não receberão a promoção por merecimento em janeiro/2014 (admitidos entre fevereiro/2012 e dezembro/2013), porque essa condição será prejudicial a seus contratos de trabalho, uma vez que o próprio PCS do Banco já garante a promoção por mérito no intervalo de 2 anos.

Por exemplo, um empregado que foi admitido em abril/2013 e que teria promoção por merecimento em abril/2015, além de não receber a promoção por merecimento em janeiro/2014, somente receberá a promoção (pelo que está redigido no acordo) em janeiro/2016, ou seja, muito tempo depois do que lhe garante o próprio PCS da empresa.

Nossa presidenta, Kátia Furtado, reitera a importância da luta que foi travada, desde 2007, para a implantação do Plano de Cargos e Salários nas vidas dos bancários do Banpará. “Lutamos demais, não medimos esforços para garantir que naquele momento, no Acordo Coletivo de Trabalho, fosse criado um Grupo de Trabalho Paritário para seu estudo e posterior Implantação. A partir daí foram sucessivas prorrogações sem efetivamente estar incluído esse Direito em nossas vidas, e só em abril de 2009, quando o então presidente do Banpará me chamou, na condição de presidenta da AFBEPA, para junto com as outras entidades, apoiar e defender a não implantação do PCS na data acordada, maio de 2009, nós fomos contundentes na defesa do direito dos trabalhadores ao Plano de Cargos e Salários. Toda essa história está registrada em nosso Blog e tenho certeza nas cabeças de muitos bancários e bancárias”, ressalta Kátia.

Joventina Marques, diretora da AFBEPA lembra que a luta na Campanha Salarial deste ano foi marcada por dois pontos muito importantes para todos os bancários: A RECUPERAÇÃO DO TIQUETE EXTRA e a GARANTIA DAS PROMOÇÕES (Merecimento e Antiguidade) NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. “A direção do Banpará, desde o início das negociações, sempre buscou negar nossa Minuta na mesa, não cedia às nossas principais reivindicações e jogava as decisões para a finalização da negociação com a FENABAN”, lembra Jô.

Toninho Bechara destaca que, em relação à mudança de marco inicial do PCS, a AFBEPA cedeu apenas em um ponto, que se referia à promoção por antiguidade. Isso ocorreu no momento em que a diretoria administrativa apresentou a proposta de aumento do anuênio e do desatrelamento das promoções por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários, e que a promoção por antiguidade sofreria alteração de marco para a sua contagem de 3 anos, tempo com o qual o trabalhador vai efetivamente ser promovido, mudando o marco de janeiro de 2010 para janeiro de 2014. “Foi algo difícil para a AFBEPA aceitar, mas, para garantir esse desatrelamento, foi necessário ceder naquele momento”, ressalta Toninho.

Por tudo isso, a AFBEPA recebeu com negativa surpresa as mudanças no acordo sem debate algum, nem em mesa de negociação e nem na Assembleia que pôs fim à greve no Banpará. “Nó último dia 08/11/2013 analisei com acuidade a Redação do ACT 2013/2014, e verifiquei que nas cláusulas 15ª e 23ª, parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º, estavam contidas palavras que traziam prejuízos às nossas vidas e com as quais JAMAIS esta Associação iria concordar. Encaminhei ao Sindicato as questões e solicitei que não assinássemos o ACT da forma como estava, mas não fomos ouvidos”, reforça Kátia.

Para a diretoria da AFBEPA, a proposta final de Redação, encaminhada em 22/11/2103, significa uma MORTE ANUNCIADA do direito acordado quanto aos 1,8% de parcela adicional da PLR, por fora da regra da Fenaban. Isso quer dizer que no ano que vem todos teremos que lutar novamente por ele, diferente do que havia sido acordado na Justiça.

Com isso, a AFBEPA reforça que o Sindicato dos Bancários assinou um acordo que significa um grande prejuízo a todos os nós. “Um prejuízo grave em nossas vidas, pois a contagem para aquisição da próxima promoção por merecimento será somente em Janeiro de 2014. As pessoas que entraram depois de janeiro de 2012 no Banco não terão mais direito à promoção em janeiro de 2015, devido a essa alteração de marco de contagem, uma lamentável perda de um direito já adquirido com muita luta”, argumenta Kátia.

A área jurídica destacou ainda que no parágrafo terceiro o Banco manteve a promoção por merecimento vinculada ao orçamento, ou seja, se a instituição disser que não tem orçamento para efetivar esta promoção, estará assegurada já que o texto do acordo ampara essa condição.

No Parágrafo Quarto se manteve a promoção EXCEPCIONAL por Merecimento, o que se conjuga com o disciplinado no parágrafo primeiro, que muda o marco inicial de contagem. “Jamais poderíamos concordar com o que foi feito unilateralmente pelo Banco, quando a própria Justiça do Trabalho disse que o assunto PCS era complexo e que deveria ser decidido pelas partes, mas para que haja decisão é necessária a discussão das propostas, e isso não ocorreu”, afirma a presidenta da AFBEPA.

Questionamentos – A presidenta da AFBEPA chegou a questionar o Sindicato dos Bancários sobre o assunto, e teve como resposta que isso estava na primeira proposta do Banco. “Como, se a mudança de marco da promoção por merecimento nunca foi debatida com a Categoria e nem em mesa, até porque a proposta do Banpará foi rejeitada de pronto?”, argumenta ela, lembrando que na assembleia dos Bancários do Banpará que decidiu pelo fim da greve, foi dito para todos os participantes que a categoria teria 50% de aumento no anuênio e ainda 1,8% de Distribuição Adicional de PLR para todos, sem limite individual, ou seja, fora da Regra da FENABAN, e que somente o marco da Promoção por Antiguidade seria mudado, com a próxima promoção em 2017.

Kátia Furtado ressalta que não obteve mais resposta do Sindicato sobre o assunto. “Temos matéria sobre isso no Blog da AFBEPA, mas não obtive retorno de ninguém. A AFBEPA não pode concordar com tais imposições, pois são prejudiciais às nossas vidas. O compromisso com a Luta do PCS é fundamental, por isso não assinamos o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, e reforçamos que ele é um grande prejuízo a todos nós funcionários do Banpará”, conclui a presidenta da AFBEPA.


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!


UNIDOS SOMOS FORTES!






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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

AFBEPA na mídia

Nota publicada na coluna Repórter 70, do jornal O Liberal, nesta sexta, 22 de novembro de 2013:

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

AFBEPA DÁ BOAS VINDAS E APRESENTA BENEFÍCIOS AOS FUTUROS ASSOCIADOS

Presidenta da Afbepa, Kátia Furtado, dando boas vindas aos novos bancários 

A luta por mais contratações, pela manutenção dos acordos já fechados com o Banpará e pelos benefícios de ser um associado foram temas apresentados pela Associação dos Funcionários do Banpará (Afbepa) na última quarta-feira,20, aos novos funcionários concursados do Banpará, durante o treinamento oferecido pelo Banco, no auditório da agência de Nazaré, que esteve lotado pelos 64 novos concursados que serão distribuídos para agências e postos de todo o Estado. A direção da Afbepa foi representada pela presidenta, Kátia Furtado, e pela tesoureira, Zenaide Oliveira.


Elas entregaram aos novos funcionários os formulários para que eles se tornem associados da Afbepa e apresentaram os principais convênios da entidade, com destaque para o plano odontológico da Uniodonto e os convênios feitos na área jurídica, com as advogadas Valéria Fidellis, Luise Nunes e com o escritório do advogado Márcio Tuma, considerado por Kátia um grande ganho para a Afbepa. “A nossa área jurídica, como um todo, é competentíssima, e está à disposição do funcionalismo", destacou Kátia, lembrando que as causas relacionadas às questões trabalhistas e administrativo disciplinar com o banco são cobertas sem custos para os associados.


Kátia fez ainda uma breve apresentação do acordo que pôs fim à greve dos bancários e das cláusulas registradas na ata do Tribunal Regional do Trabalho, que tratam do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deste ano, no percentual de 1.8%, sem limite e linear para todos os funcionários, e ainda do Plano de Cargos e Salários (PCS). “Nos dois casos a Direção do Banpará está querendo mudar o texto do acordo de forma unilateral e nos prejudicar, por isso é importante que todos conheçam o teor desse acordo. Nossa área jurídica, no entanto, já vai tomar as medidas cabíveis e recorrer junto ao TRT e ao MPT”, ressaltou.


Além de destacar os benefícios e convidar os novos bancários para se tornarem associados, a presidente da Afbepa lembrou-os de que todas as informações que eles precisam buscar, relativas às negociações e acordos já feitos, encontram-se no blog da entidade (www.afbepacoaregem.blogspot.com.br). “Além disso nossos telefones estão à disposição de todos, inclusive os celulares, e nós esperamos de fato contar com a participação de todos os novos bancários para fortalecer nossas reivindicações e a luta por nossos direitos”, disse Kátia, ao concluir a apresentação da Afbepa no treinamento.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PERSISTE A RETIRADA DE DIREITOS NA REDAÇÃO DO ACT ENVIADA PELO BANPARÁ. NÃO HÁ COMO ASSINAR ASSIM!

Colegas,

Voltamos ao tema da redação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), já que não se esgotaram, ainda, os problemas criados pelo Banpará. Persistem as divergências entre o que foi acordado em mesa de negociação diretamente com o Banpará e também o que foi fechado em Ata no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e votado na Assembleia que nos retirou da Greve, em relação  ao texto que o Banpará está enviando para o Sindicato dos Bancários do Pará. 

O que vemos, ainda, é a retirada de direitos que podem trazer prejuízos às nossas vidas. Após ler com muita atenção o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, que ainda não foi assinado entre as entidades representativas da categoria e o Banpará, a AFBEPA identificou nas cláusulas 15ª e 23ª, redações graves e prejudiciais à vida do funcionalismo.

Não é a primeira vez que a categoria enfrenta esse problema na redação de um acordo coletivo após uma campanha salarial. A AFBEPA já entrou em contato com o Sindicato solicitando que alguma providência seja feita. Não devemos assinar um documento que vai trazer prejuízos financeiros aos trabalhadores e trabalhadoras do Banpará. 


ENTENDA O QUE É PREJUDICIAL NA REDAÇÃO DO ACT 2013/2014: 

  • Cláusula 15ª

PLR - PARCELA ADICIONAL DE 1,8%- nesta cláusula o Banco persisti em colocar as palavras exclusivamente e excepcionalmente, para não manter a conquista ano que vem. Mas o que retira dinheiro do bolso do trabalhador é a frase “proporcionalmente aos dias trabalhados em 2013”, ou seja, com essa frase o Banco retira dinheiro do bolso de todas as pessoas que faltaram em 2013, e não foi negociado isso na Justiça do Trabalho, portanto, o correto é que a distribuição seja linear para todos, já que em nenhum momento foi acordado ou votado qualquer limitador.


  • Cláusula 23ª

Está é cláusula que contém em seus parágrafos os danos irreversíveis para a vida dos funcionários e funcionárias do Banpará:

Parágrafo Primeiro: Neste ponto o Banpará modifica o marco inicial, de janeiro de 2010 para janeiro de 2014, para todas as duas progressões (Merecimento e Antiguidade), ou seja, o que o Banco negociou conosco, para efetivar o desatrelamento das promoções, seria a mudança de marco apenas na progressão por Antiguidade de jan/2010 para jan/2014, o que elevaria em sete anos a aquisição de uma progressão por antiguidade. É, portanto, incabível essa modificação para a progressão por Merecimento, que deve ter o seu marco mantido em janeiro/2010.



Parágrafo Terceiro: Não foi negociado com o Banpará o critério Orçamento para progressão por Merecimento, portanto, essa palavra deve ser retirada.

Parágrafo Quarto: Aqui o Banco expressa que a progressão por merecimento é excepcional. Lembramos: ela não é EXCEPCIONAL, ela é um DIREITO! Por isso, essa palavra (Excepcional), deve ser retirada do texto. 

Se o Banpará quer fazer um link como se fosse sua liberalidade conceder essa progressão, conforme expressa o texto do parágrafo primeiro, que coloca um novo marco para a progressão por merecimento, a AFBEPA não concorda. Já BASTA a mudança de marco para a progressão por antiguidade.

Desta maneira, o parágrafo quarto precisa ser reconstruído afim de que possa demonstrar a verdade, que essa progressão vai ser dada a todos os funcionários, porque é Direito, e pela falta do Banco que não construiu, no Grupo de Trabalho (GT), os critérios para a sua aplicação.

Parágrafo Quinto: Neste parágrafo o Banpará quer manter os 5% entre os níveis, porém somente Neste Acordoo que significa que nos próximos Acordos não teremos o direito garantido?! A AFBEPA não aceita essa redação.

É preciso retirar as palavras “NESTE ACORDO” e permanecer a redação do ACT anterior, como segue: "O Banpará garante aplicar o índice de 5% entre níveis da tabela salarial, no mesmo percentual aplicado na primeira fase do Planos de Cargos e Salários (PCS)".

Por isso, fazemos questão de alertar os colegas para as armadilhas que podem nos prejudicar imensamente. Não podemos permitir que o Banco queira transformar a redação do Acordo em uma nova rodada de negociações, pois sabemos o que nos tirou da Greve e não aceitamos abrir mão dos nossos direitos!

Da forma como está a redação, esta AFBEPA não assina, nem para testemunhar um Acordo que irá significar mais sequestros de direitos contra a categoria!

Pedimos que o Banco retome, de forma coerente e respeitosa aos funcionários, a redação do ACT, com base no que foi acordado em mesa entre o Banpará e as entidades e no TRT, e votado em Assembléia! Pedimos que cada bancário e bancária se mobilize e não permita que as entidades representativas assinem o Acordo da forma como está redigido!


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!


UNIDOS SOMOS FORTES!



segunda-feira, 11 de novembro de 2013

REDAÇÃO DO ACORDO NÃO É NEGOCIAÇÃO. AS PROPOSTAS JÁ FORAM APROVADAS. AGORA É CUMPRIR.

É sempre assim: todo ano, passada a Greve, a direção do Banpará tenta, na redação final do Acordo, inserir questões que não foram debatidas em mesa de negociação ou modificar cláusulas, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

Queremos lembrar que não demos carta branca para nenhuma entidade abrir mão de direitos nossos, que é o que o Banco está tentando fazer quando quer inserir uma cláusula no ACT dando por quitados direitos do Acordo anterior. Não aceitamos! Não quitamos os direitos conquistados, não iremos passar uma borracha sobre nossa história de lutas e conquistas!

O mesmo está ocorrendo com relação ao Ponto Eletrônico, aprovado desde 2008, mas nunca implementado pelo Banco. O Ponto Eletrônico não foi pautado na mesa de negociação e o Banco quer, na redação do Acordo, inserir cláusula que reabre o debate acerca de uma conquista já garantida por lei, mas não de fato, pelo descumprimento do Banco. É grave o atual cenário de trabalho gratuito no Banpará! A verdade é que a maioria dos bancários e bancárias estão fazendo horas extras sem o devido pagamento. Isso é burla da Lei! E por isso o Banco não quer o controle efetivo da jornada de trabalho!

Persiste, também, a desigualdade, a falta de isonomia, os dois pesos e duas medidas no tratamento à AFBEPA. Porque para o Sindicato há tantas liberações e para a AFBEPA apenas uma? Porque os diretores e delegados sindicais podem ser liberados para atividades sindicais, o que achamos correto, mas os diretores da AFBEPA não podem ser também liberados para se capacitarem ainda mais para representar a categoria? A AFBEPA tem uma honrada história de lutas e não merece tamanha desconsideração! Por isso, afirmamos, isonomia de direitos é igual a justiça e queremos isonomia nas liberações para a AFBEPA.

Outro direito que o Banco nunca cumpriu, mas é cláusula aprovada no ACT desde 2011, é o estudo para revisão e reajuste de todas as comissões. Ano passado, concedeu um aumento insuficiente de apenas R$ 50,00 aos Caixas; ano retrasado aos Tesoureiros, e as demais comissões? E o estudo, que nunca foi apresentado, como prometido e acordado no ACT? Continuamos aumentando esse bolo chamado Banpará, mas, as fatias desse bolo, para nós, estão cada vez mais finas, quase transparentes.

Mais um grave problema ainda presente no texto final do ACT, é a limitação do pagamento de 1,8% da PLR, proporcionalmente aos dias trabalhados. Essa limitação nunca foi negociada! Não vamos aceitá-la, de modo algum! A divisão de 1,8% da PLR por fora da regra da Fenaban é linear para todos. Isso foi aprovado na assembléia que nos tirou da greve, e é isso que o Banco tem que cumprir!

Por isso, colegas, afirmamos que ainda não é possível assinar esse ACT sem que o Banpará seja fiel ao que foi aprovado na Assembléia e, ressaltamos, sem que o Banco torne nulo o AC 254 de 25/10/2013, que é uma ilegalidade cometida contra a categoria, contra a segurança as vidas dos bancários e bancárias.

Estejamos de antenas ligadas! Atentos para perceber os movimentos do Banco, das entidades e sempre dispostos a lutar para garantir nossos direitos, interesses e conquistas! Baixar a cabeça, não! Aceitar desmandos, não! Abrir mão de direitos, não!

NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!









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ENTENDA O QUE DIZ A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOBRE PRL (2013/2014)




A Participação nos  Lucros ou Resultados (PRL) está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 e uma parte no Acordo Coletivo de Trabalho, firmado especificamente com o Banpará.

A cláusula 1ª desta Convenção de Trabalho diz que o funcionário admitido até a data de 31 de dezembro de 2012 e em exercício da função até 31 de dezembro de 2013, tem o direito de receber a PLR, de acordo com a aplicação das regras estabelecidas na cláusula citada.

REGRA BÁSICA - Esta parcela corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial (anuênio e gratificação), reajustados em setembro/2013, mais o valor fixo de R$ 1.694,00 limitada ao valor individual de R$ 9.087,49.

A convenção diz ainda que o percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados na Regra Básica “observarão, em face do exercício de 2013, como teto, o percentual de 12,8% e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco”

PARCELA ADICIONAL – O valor desta parcela é determinada pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00. A convenção esclarece que essa parcela adicional “não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios do banco” (Como por exemplo no Banpará, o Programa de Distribuição de Resultados-PDR).
 
AFASTAMENTOS - De acordo com o parágrafo primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014, o empregado admitido até 31 de dezembro de 2012 que se afastou a partir de 1 de janeiro de 2013 por motivos de doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, “faz jus ao pagamento integral da Participação nos Lucros ou Resultados”.

Essa CCT da PLR disciplina também que o empregado admitido a partir de 1º de janeiro de 2013, em efetivo exercício em 31/12/2013, mesmo que afastado por doença, acidente do trabalho ou licença maternidade, fará jus a 1/12 do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. 

Nos casos de afastamento por doença, acidente do trabalho ou  licença maternidade há a vedação da dedução do período do afastamento. No caso do empregado dispensado sem justa causa entre 02/08/2013 e 31/12/2013, será devido o pagamento da PLR de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, até 03/03/2014.
 

ANTECIPAÇÃO DA PLR – A cláusula 2ª trata da antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados e expressa que o banco “efetuará, até 10 (dez) dias após a assinatura da Convenção Coletiva, o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados, mediante a aplicação das regras estabelecidas nesta cláusula”.

Ou seja, no sábado, 19/10/2013, foi efetuado o pagamento dessa parcela, que conforme a Regra Básica, corresponde à 54% do salário-base, mais verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro/2013, acrescido do Valor Fixo de R$ 1.016,40, limitada ao valor individual de R$ 5.452,49 e também ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2013, mais a Parcela Adicional.

PARCELA ADICIONAL - determinada pela divisão linear da importância equivalente a 2,2%, do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00.

O Percentual Adicional de PLR de 1,8%, pactuado em Reunião na Justiça do Trabalho, no tempo da greve, Campanha 2013/2014, deverá ser pago de forma linear, para todos os funcionários, sem limite individual, ou seja, fora da Regra da FENABAN.  

Os funcionários e funcionárias do Banpará que tiverem dúvidas quanto ao cálculo referente aos valores que devem receber sobre a PLR 2013/2014, devem entrar em contato com a SUDEP (Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas e Processos) e solicitar a explicação do cálculo para Sra.Micheline.

Clique AQUI e acesse na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho que trata da Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos de 2013/2014.