Amplamente divulgada nas redes sociais na última
sexta-feira, 22, a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre o Banpará e
o Sindicato não contou com nossa participação, porque jamais poderíamos assinar
um Acordo prejudicial à categoria, com as alterações feitas pelo Banco de forma
unilateral, sem discussão e anuência dos bancários e bancárias.
Ao consultar nossa área jurídica, encontramos diversas
razões para não assinarmos o acordo com o texto modificado, e mantivemos firme nossa
posição. Denunciamos e lamentamos a perda de direitos que já haviam sido adquiridos com uma árdua luta durante a greve encerrada em outubro. Leiam e reflitam:
1) Não aceitamos o aumento do horário de atendimento em
1h, imposto pelo Banco através do aviso circular 254/13, de 25/10/2013, porque
isso fugiu completamente do que foi acordado, conforme os termos do acordo
assinado entre as partes no TRT - 8ª Região e que previa apenas a compensação
de 1h diária até o dia 15/12/2013.
2) Na Cláusula 15ª - PLR - PARCELA ADICIONAL - não
concordamos com a colocação do termo "exclusivamente"
nessa cláusula, porque essa redação fere o que foi acordado, conforme os termos
do acordo assinado entre as partes no TRT - 8ª Região já que é um termo restritivo
da PLR ADICIONAL, com o intuito de não assegurar essa conquista nas próximas
negociações coletivas.
3) Na Cláusula 23ª - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - não
concordamos em zerar a contagem do marco, para as promoções por merecimento,
daqueles empregados que não receberão a promoção por merecimento em
janeiro/2014 (admitidos entre fevereiro/2012 e dezembro/2013), porque essa
condição será prejudicial a seus contratos de trabalho, uma vez que o próprio
PCS do Banco já garante a promoção por mérito no intervalo de 2 anos.
Por exemplo, um empregado que foi admitido em abril/2013
e que teria promoção por merecimento em abril/2015, além de não receber a promoção
por merecimento em janeiro/2014, somente receberá a promoção (pelo que está
redigido no acordo) em janeiro/2016, ou seja, muito tempo depois do que lhe
garante o próprio PCS da empresa.
Nossa presidenta, Kátia Furtado, reitera a importância da
luta que foi travada, desde 2007, para a implantação do Plano de Cargos e
Salários nas vidas dos bancários do Banpará. “Lutamos demais, não medimos esforços para garantir que naquele
momento, no Acordo Coletivo de Trabalho, fosse criado um Grupo de Trabalho
Paritário para seu estudo e posterior Implantação. A partir daí foram
sucessivas prorrogações sem efetivamente estar incluído esse Direito em nossas
vidas, e só em abril de 2009, quando o então presidente do Banpará me chamou,
na condição de presidenta da AFBEPA, para junto com as outras entidades, apoiar
e defender a não implantação do PCS na data acordada, maio de 2009, nós fomos
contundentes na defesa do direito dos trabalhadores ao Plano de Cargos e
Salários. Toda essa história está registrada em nosso Blog e tenho certeza nas
cabeças de muitos bancários e bancárias”, ressalta Kátia.
Joventina Marques, diretora da AFBEPA lembra que a luta
na Campanha Salarial deste ano foi marcada por dois pontos muito importantes
para todos os bancários: A RECUPERAÇÃO DO TIQUETE EXTRA e a GARANTIA DAS
PROMOÇÕES (Merecimento e Antiguidade) NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. “A direção do Banpará, desde o início das
negociações, sempre buscou negar nossa Minuta na mesa, não cedia às nossas
principais reivindicações e jogava as decisões para a finalização da negociação
com a FENABAN”, lembra Jô.
Toninho Bechara destaca que, em relação à mudança de
marco inicial do PCS, a AFBEPA cedeu apenas em um ponto, que se referia à
promoção por antiguidade. Isso ocorreu no momento em que a diretoria
administrativa apresentou a proposta de aumento do anuênio e do desatrelamento
das promoções por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários, e
que a promoção por antiguidade sofreria alteração de marco para a sua contagem
de 3 anos, tempo com o qual o trabalhador vai efetivamente ser promovido,
mudando o marco de janeiro de 2010 para janeiro de 2014. “Foi algo difícil para a AFBEPA aceitar, mas, para garantir esse
desatrelamento, foi necessário ceder naquele momento”, ressalta Toninho.
Por tudo isso, a AFBEPA recebeu com negativa surpresa as
mudanças no acordo sem debate algum, nem em mesa de negociação e nem na
Assembleia que pôs fim à greve no Banpará. “Nó
último dia 08/11/2013 analisei com acuidade a Redação do ACT 2013/2014, e
verifiquei que nas cláusulas 15ª e 23ª, parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º, estavam
contidas palavras que traziam prejuízos às nossas vidas e com as quais JAMAIS
esta Associação iria concordar. Encaminhei ao Sindicato as questões e solicitei
que não assinássemos o ACT da forma como estava, mas não fomos ouvidos”,
reforça Kátia.
Para a diretoria da AFBEPA, a proposta final de Redação,
encaminhada em 22/11/2103, significa uma MORTE ANUNCIADA do direito acordado quanto
aos 1,8% de parcela adicional da PLR, por fora da regra da Fenaban. Isso quer
dizer que no ano que vem todos teremos que lutar novamente por ele, diferente
do que havia sido acordado na Justiça.
Com isso, a AFBEPA reforça que o Sindicato dos Bancários
assinou um acordo que significa um grande prejuízo a todos os nós. “Um prejuízo
grave em nossas vidas, pois a contagem para aquisição da próxima promoção por
merecimento será somente em Janeiro de 2014. As pessoas que entraram depois de
janeiro de 2012 no Banco não terão mais direito à promoção em janeiro de 2015,
devido a essa alteração de marco de contagem, uma lamentável perda de um
direito já adquirido com muita luta”, argumenta Kátia.
A área jurídica destacou ainda que no parágrafo terceiro
o Banco manteve a promoção por merecimento vinculada ao orçamento, ou seja, se
a instituição disser que não tem orçamento para efetivar esta promoção, estará
assegurada já que o texto do acordo ampara essa condição.
No Parágrafo Quarto se manteve a promoção EXCEPCIONAL por
Merecimento, o que se conjuga com o disciplinado no parágrafo primeiro, que
muda o marco inicial de contagem. “Jamais
poderíamos concordar com o que foi feito unilateralmente pelo Banco, quando a
própria Justiça do Trabalho disse que o assunto PCS era complexo e que deveria
ser decidido pelas partes, mas para que haja decisão é necessária a discussão
das propostas, e isso não ocorreu”, afirma a presidenta da AFBEPA.
Questionamentos – A presidenta da AFBEPA chegou a
questionar o Sindicato dos Bancários sobre o assunto, e teve como resposta que
isso estava na primeira proposta do Banco. “Como, se a mudança de marco da
promoção por merecimento nunca foi debatida com a Categoria e nem em mesa, até
porque a proposta do Banpará foi rejeitada de pronto?”, argumenta ela,
lembrando que na assembleia dos Bancários do Banpará que decidiu pelo fim da
greve, foi dito para todos os participantes que a categoria teria 50% de
aumento no anuênio e ainda 1,8% de Distribuição Adicional de PLR para todos,
sem limite individual, ou seja, fora da Regra da FENABAN, e que somente o marco
da Promoção por Antiguidade seria mudado, com a próxima promoção em 2017.
Kátia Furtado ressalta que não obteve mais resposta do
Sindicato sobre o assunto. “Temos matéria
sobre isso no Blog da AFBEPA, mas não obtive retorno de ninguém. A AFBEPA não
pode concordar com tais imposições, pois são prejudiciais às nossas vidas. O
compromisso com a Luta do PCS é fundamental, por isso não assinamos o Acordo
Coletivo de Trabalho 2013/2014, e reforçamos que ele é um grande prejuízo a
todos nós funcionários do Banpará”, conclui a presidenta da AFBEPA.
NA LUTA É QUE SE AVANÇA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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