Portaria 134 |
É a primeira vez, desde que a AFBEPA senta à mesa de negociação(set/2007), que temos conhecimento de um Normativo que disciplina como será regida as negociações de um Acordo Coletivo de Trabalho. E também é a primeira vez que uma negociação começa a partir de um Contrato de Adesão, onde há a tentativa do mais fraco ser subjugado a aderir ao que quer o mais forte, ao que manda, ao que dita.
A Portaria 134, impõe regras de conduta inaceitáveis e descabidas, onde o Banpará determina o que quer sem ouvir a Representação dos Trabalhadores. Uma afronta, um acinte aos funcionários e funcionárias do Banpará, uma tentativa de intimidação.
A Portaria 134, impõe regras de conduta inaceitáveis e descabidas, onde o Banpará determina o que quer sem ouvir a Representação dos Trabalhadores. Uma afronta, um acinte aos funcionários e funcionárias do Banpará, uma tentativa de intimidação.
Um dos trechos acintosos é quando o Banpará dita a quantidade limite para composição da mesa, de 5 integrantes de cada lado, eis que não respeita a autonomia e independência das Entidades, na construção conjunta desse Normativo.
Outro importante destaque desse documento refere-se ao parágrafo citado abaixo:
"A apresentação de propostas para a composição ou rejeição das reivindicações apresentadas deverá ser precedida de amplo debate com a Diretoria Colegiada do Banpará e, em se tratando de cláusulas financeiras, após a conclusão da mesa de negociação nacional, conduzida pela FENABAN, e mediante a apresentação e análise de estudo de impacto financeiro"(grifo nosso).
Ou seja, como é que a Direção do Banpará quer negociar se já antecipa e dita o que quer, e, principalmente, desde já restringe as nossas pedidas econômicas a apresentação de Análise e Estudo de Impacto Financeiro. Para bom entendedor meia palavra basta, a nosso ver esse documento nasce para legitimar a posição do Banpará na Mesa de Negociação, a de evitar o debate do que é fundamental: SALÁRIOS.
Toda negociação deve ser bilateral, tem que ser feita com diálogo e jamais deve ser tratada como se fosse um Contrato de Adesão, uma Imposição Unilateral.
As negociações do novo ACT iniciam no próximo dia 5 de setembro e a AFBEPA conclama o Funcionalismo a se fazer presente, a refletir, a analisar e avaliar o que será negociado. O momento agora é nosso, dos trabalhadores e trabalhadoras, temos de exigir melhores Salários, temos que ter cuidado com o que será dito, precisamos nos unir para defender os nossos interesses nessa negociação.
UNIDOS SOMOS FORTES!!!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Outro importante destaque desse documento refere-se ao parágrafo citado abaixo:
"A apresentação de propostas para a composição ou rejeição das reivindicações apresentadas deverá ser precedida de amplo debate com a Diretoria Colegiada do Banpará e, em se tratando de cláusulas financeiras, após a conclusão da mesa de negociação nacional, conduzida pela FENABAN, e mediante a apresentação e análise de estudo de impacto financeiro"(grifo nosso).
Ou seja, como é que a Direção do Banpará quer negociar se já antecipa e dita o que quer, e, principalmente, desde já restringe as nossas pedidas econômicas a apresentação de Análise e Estudo de Impacto Financeiro. Para bom entendedor meia palavra basta, a nosso ver esse documento nasce para legitimar a posição do Banpará na Mesa de Negociação, a de evitar o debate do que é fundamental: SALÁRIOS.
Toda negociação deve ser bilateral, tem que ser feita com diálogo e jamais deve ser tratada como se fosse um Contrato de Adesão, uma Imposição Unilateral.
As negociações do novo ACT iniciam no próximo dia 5 de setembro e a AFBEPA conclama o Funcionalismo a se fazer presente, a refletir, a analisar e avaliar o que será negociado. O momento agora é nosso, dos trabalhadores e trabalhadoras, temos de exigir melhores Salários, temos que ter cuidado com o que será dito, precisamos nos unir para defender os nossos interesses nessa negociação.
UNIDOS SOMOS FORTES!!!
A DIREÇÃO DA AFBEPA