quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Vitória de todos os agentes de área, sob o comando da assessoria jurídica da AFBEPA

Pois é colegas, é mais uma Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras nas Ações Coletivas demandadas pela AFBEPA, desta vez de TODOS os agentes de área, processo nº 0000258-63.2014.5.08.0004.



O Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belém reuniu todas as Ações Coletivas, em que figuravam como partes outros agentes de área divididos por Diretoria e determinou que essas Ações fossem reunidas na Ação da AFBEPA, assim dispondo:



“Com o reconhecimento da continência, passou a integrar o polo passivo da lide também o Sindicato da categoria, sendo que o rol de substituídos é determinável e não determinado, considerando abranger todos aqueles que exercerem no período não prescrito e que virão a exercer a função comissionada de Agente de Área”.

Pronto, é isso mesmo, o juízo trabalhista reconheceu que os agentes de área são agentes de área em qualquer local de trabalho, e que o rol de substituídos são todos aqueles que foram, são ou serão agentes de área, portanto não há que se determinar de antemão.

Abaixo mais um trecho da sentença:

“Nesse sentido, as provas orais corroboram que os agentes de área não detém a fidúcia especial e desenvolvem trabalho técnico, de forma subordinada e sem caráter decisório, o que se verifica em todas as diretorias do reclamado, considerando que a função possui o mesmo valor remuneratório e está no mesmo nível de carreira, sendo que as diferenças efetivas que se verificam são apenas aquelas necessárias à necessidade da diretoria a que pertence o agente, sem maior ou menor grau de responsabilidade.

Consoante se observa, as funções exercidas pelos agentes de área estavam adstritas às instruções normativas do banco, todas dependentes de um controle superior, inexistindo autonomia de decisões. Possuíam caráter mais executório que decisório. Ainda que se observe, maior responsabilidade do que algum de seus colegas, não é possível diferenciar os substituídos dos funcionários comuns, a ponto de enquadrá-los no art. 224, § 2º, da CLT, que exige maior grau de fidúcia. Não restou provado nos autos tratar-se de cargo de confiança, mas tão somente, função comissionada”.



DA ESTRATÉGIA VITORIOSA!

A estratégia adotada desde o início, pela Assessoria Jurídica da AFBEPA, representada pelo Escritório do Dr. Márcio Tuma, tem se mostrado correta e exitosa, foi assim para TODAS as Secretárias e agora para TODOS os Agentes de Área.

A Decisão do Juízo Trabalhista condenou o Banpará ao pagamento de todos os valores imprescritos referentes às 7ª e 8ª horas extras, com acréscimo de 50% e as repercussões salariais; e a redução da jornada de trabalho de todos os Agentes de Área para 6h. (Clique aqui para ler a sentença)

A Direção da AFBEPA Parabeniza todos os trabalhadores e trabalhadoras, que são Vitoriosos e Vitoriosas, e o principal, não ficam mais inertes diante de seu Direito violado, por um simples fato, o RESPEITO pelo seu trabalho.

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA


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