domingo, 31 de outubro de 2010

SIMÃO JATENE, GOVERNADOR DO PARÁ E DILMA ROUSSEF, PRESIDENTA DO BRASIL


"Simão Jatene (PSDB) é o novo Governador do Pará. Com 97% das urnas apuradas em todo o Estado, às 20h, Jatene tinha 55,97% dos votos contra 44,03% da candidata adversária, a petista Ana Júlia Carepa.

Clique aqui e veja os números da apuração em todo o Estado

Em suas primeiras palavras como governador eleito, Jatene disse que seu maior desafio será acabar com a pobreza e desigualdade social no Estado. 'Por isso, os primeiros investimentos serão nas áreas da educação, saúde e moradia', afirmou Jatene, em coletiva à imprensa na noite deste domingo (31)."

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DILMA ROUSSEF É A PRIMEIRA MULHER PRESIDENTA ELEITA DO BRASIL

Com 80,66% dos votos apurados, a candidata petista alcançou até o momento 54,22% dos votos válidos e tem 44,2 milhões de votos. O tucano José Serra tem 37,4 milhões, com 45,78%

A abstenção gira em torno de 20,9%.

O eleitorado brasileiro é de 135 milhões de pessoas.

Veja trajetória de Dilma Rousseff

Fonte: FOLHA/UOL


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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

ELEIÇÕES, LIBERDADE E VERDADE. UM BOM VOTO NO PRÓXIMO DOMINGO, AOS BANCÁRIOS E BANCÁRIAS DO BANPARÁ

Simão Jatene 45 X Ana Júlia 13


No primeiro turno das eleições os candidatos Fernando Carneiro, do PSOL;
Cleber Rabelo, do PSTU e Domingos Juvenil, do PMDB,
receberam e assinaram a Carta-Compromisso em Defesa do Banpará
e pela Valorização do Funcionalismo. No segundo turno,
o candidato Simão Jatene recebeu e assinou a Carta-Compromisso.
A equipe da candidata Ana Júlia não nos deu retorno algum.



No próximo domingo nós, paraenses, iremos exercer novamente o direito do voto secreto e sagrado. Iremos eleger o novo governador ou reeleger a governadora. Jatene ou Ana Júlia. No Brasil inteiro, também haverá nova eleição para presidente: Dilma ou Serra.

Campanhas e eleições são momentos passageiros, mas que marcam nossas vidas para sempre. A decisão coletiva que tomarmos no próximo domingo terá grande repercussão não só nos próximos quatro anos, mas, por tudo o que é feito ou o que deixa de ser feito, o impacto se desdobra por muitos anos nas vidas de cada um de nós, paraenses e brasileiros.

Campanhas e eleições são momentos de paixão, muitas vezes paixão cega. No afã de tentar convencer eleitores, alguns candidatos e militantes, não raro, perdem o equilíbrio e a razão e jogam na lama o mínimo traço de ética. Todos têm comentado o quanto esta campanha têm sido marcada por condutas rasteiras, medíocres... tentaram envolver até a AFBEPA, sua presidenta e assessoria, divulgando boatos de má fé que partiram, o mais lamentável, de bancários do sindicato e da coordenação da campanha de uma candidata. Nós já sabemos como tudo se deu, como aquela notícia foi postada e depois como foi divulgada, através de e-mails, por alguns militantes raivosos. Manipulações de quem não sabe aceitar as divergências, as diferenças, a diversidade, de quem não sabe conviver, mas apenas impor, às vezes de forma tão poética, seu ponto de vista autoritário, seu pensamento único e ultrapassado.

No próximo domingo, nossa responsabilidade é enorme enquanto cidadãos e cidadãs. Cremos que o melhor voto é aquele fruto de uma avaliação desapaixonada, serena e lúcida, da realidade; das propostas; dos apoios, dos feitos, desfeitos e não feitos dos governos, e da história de cada candidato e partidos.

Há questões que são muito importantes e que devem ser avaliadas para definirmos a opção de voto: em uma socidade democrática, mesmo que marcada por tantas desigualdades que fragilizam a própria democracia, a liberdade de pensamento e de expressão devem ser preservadas, protegidas e garantidas. É muito perigoso fortalecermos a imposição do pensamento único, lideranças e grupos que não sabem respeitar a diferença. Outra questão fundamental é que devemos sempre cobrar coerência entre o discurso e a prática, entre a fala e a ação. Muitas vezes, a propaganda afirma mentiras que, após serem repetidas cem vezes, se tonam 'verdades' e isso é uma prática muito comum dos chamados "lobos em pele de cordeiro". Então, mostrar a cara, abrir o jogo e falar as verdades, deve ser para nós ponto fundamental de avaliação.

Finalmente, há cerca de dois dias tem sido divulgado um panfleto na porta do banco afirmando que o Banpará já tem voto certo. Não compreendemos porque essa necessidade de impor uma escolha às pessoas. Isso não é propaganda eleitoral, isso é imposição. Uma coisa seria divulgar e até comparar governos e pedir o voto em uma candidata, outra coisa é afirmar que o Banpará, que todos os bancários e bancárias do Banpará votam em apenas uma candidata. Isso não é a verdade.

Nós, bancários e bancárias do Banpará, por exemplo, lamentamos que, até hoje, apenas uma candidata não tenha se comprometido com a manutenção e fortalecimento do Banpará e com a valorização do funcionalismo, que apenas uma candidata não tenha recebido e assinado a CARTA-COMPROMISSO EM DEFESA DO BANPARÁ, elaborada pela AFBEPA e entregue a todos os candidatos. No primeiro turno das eleições, três, dos cinco candidatos receberam e assinaram a Carta. No segundo turno, apenas um candidato assinou a Carta se comprometendo com o Banpará e o funcionalismo.

O Banpará, como a sociedade de modo geral, é composto de pessoas livres, e nele está presente a diversidade de pensamentos. Cremos que os bancários e bancárias que já fizeram opção por outro candidato ou que ainda não decidiram seu voto, ou mesmo os que optaram pela candidata em questão, não devem se sentir coagidos, pressionados por uma mentira da propaganda enganosa.

Nós, da direção da AFBEPA, já decidimos, cada um seu voto, secreto e sagrado, mas jamais imporíamos esse voto aos demais colegas, jamais afirmaríamos que o Banpará vota em um ou outra. É fundamental que o respeito seja a marca de qualquer relação, principalmente quando essa relação é saudável e nela está presente o direito à diversidade, à divergência e à diferença.

Ter pão na mesa, melhorias salariais, aliás, uma luta incansável desta AFBEPA, ter garantidos direitos à saúde e à segurança, tudo isso é primordial, assim como o direito à liberdade de pensamento e de expressão, que é tão importante quanto todos os demais. Que o autoritarismo, a mentira e a falsa propaganda, venham de onde vierem, encontrem seu lugar no lixo da história, de onde jamais deveriam ter saído. Cada bancário ou bancária, cada cidadão ou cidadã, cada paraense brasileiro está livre, porque assim garante a Constituição Federal, para escolher, de acordo com sua consciência, a sua opção de voto no próximo domingo.

A AFBEPA deseja a todos os bancários e bancárias, e seus familiares, um domingo de paz, e um bom voto. Votem, não abram mão de exercer um direito conquistado com tanta luta. Votem com consciência, lucidez e esperança em dias realmente melhores para nós, para o Banpará e para todo o povo paraense.

Um forte abraço,

A Direção da AFBEPA.



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terça-feira, 26 de outubro de 2010

SOBRE A PLR E A 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO, NA CONVENÇÃO DA FENABAN

O Banpará é signatário da Convenção assinada com a Fenaban, e acompanha o que está disciplinado acerca do pagamento da PLR.

Clicando aqui, você será remetido à íntegra da Convenção assinada com a Fenaban, já disponível no site da Contraf/Cut. Abaixo, destacamos alguns elementos importantes para que você faça o seu cálculo da PLR. Avalie e calcule, de acordo com sua remuneração.


FAÇA SUAS CONTAS

REGRA BÁSICA:
Parte fixa - Valor total de R$ 1.100,80. Deverá ser adiantado o valor de R$ 660,48.

Parte variável - 90% da remuneração (salário, anuênio e gratificação) - Deverá ser adiantado 54% desse valor.


PARCELA ADICIONAL: 2% convencionado com a Fenaban, mais 2% acordado em ACT com o Banpará, totalizando 4% de parcela adicional.

A primeira parcela da PLR deverá ser paga até o dia 30 de outubro de 2010, subtraindo-se o valor de R$ 1.100,80, já antecipado. A segunda parcela deverá ser paga até 1 de março de 2011.


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Abaixo, o texto da Cláusula 16ª da Convenção da Fenaban, sobre a obrigação do pagamento da 13ª cesta alimentação.

CLÁUSULA DECIMA SEXTA

DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO

Os bancos concederão, até o dia 30 do mês de novembro de 2010, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 311,08 (trezentos e onze reais e oito centavos), através de crédito em cartão eletrônico (...).

Parágrafo Primeiro
O benefício previsto no caput desta cláusula é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licença-maternidade na data da concessão.

Parágrafo Segundo
O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença fará jus à 13ª Cesta Alimentação, desde que, na data da sua concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo Terceiro
A Cesta Alimentação concedida nos termos desta cláusula é desvinculada do salário e não tem natureza remuneratória.


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CADÊ O ACORDO DO BANPARÁ? CADÊ A QUEBRA DE CAIXA PARA COORDENADORES DE POSTOS E TESOUREIROS?

Alô, Sindicato!

Vários colegas estão cobrando a íntegra do acordo assinado entre o Banpará e o Sindicato dos Bancários. A Contraf/Cut já disponibilizou a Convenção assinada com a Fenaban. Cadê o Acordo do Banpará?


Alô, Banpará!

Vários colegas também estão cobrando o pagamento da quebra de caixa para coordenadores de postos e tesoureiros. Ainda não foi pago, por quê?

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Abaixo, destacamos da página do Sindicato, o que deve ser corrigido de acordo com:

1) O que foi aprovado no Encontro dos Bancários do Banpará e constante da Minuta de Reivindicações;

2) O que foi aprovado na Assembléia dos Bancários do Banpará.


Do site do Sindicato –

"Confira as propostas do Banpará:

Econômicas
- Adicional de 2% na PLR, ou seja, 4% do total do lucro líquido do banco distribuído de forma linear;

- Custeio do plano odontológico em 80% pelo banco e 20% pelo funcionário;

- R$ 2.500,00 de tíquete, a serem distribuídos da seguinte forma: R$ 1.000,00 neste sábado (16), R$ 500,00 em 20 de dezembro e R$ 1.000,00 em março de 2011;

- Abono dos dias parados (sem desconto salarial e nem compensação das horas paradas);

- Pagamento de quebra de caixa a coordenadores de posto e tesoureiros;

- Ajuda aluguel/deslocamento para funcionários deslocados para o interior do estado.

- REAJUSTE DE 10,8% NO SALÁRIO, INDEPENDENTE DO ALINHAMENTO DO PISO DO BANPARÁ AO NOVO PISO DA FENABAN (isso tem que constar no acordo, porque foi aprovado na assembléia).

FALTA PAGAR OS 3,3% ACIMA DA FENABAN.



Condições de Trabalho

- Ampliação da qualificação, através de 40 cursos on-line;

- Implantação do ponto eletrônico (o Encontro dos Funcionários do Banpará aprovou que haveria uma compensação financeira em decorrência da não implantação do ponto eletrônico na vigência do ACT passado. No entanto, o sindicato nem incluiu isso na Minuta de Reivindicações e nem levou à mesa de negociação);

- Instalação do GPL (Gerenciamento Eletrônico de Dados) para dar segurança aos empregados que lidam com pagamentos mediante conferência de assinaturas nas operações financeiras (assinatura eletrônica).

Saúde e Segurança

- Abertura de licitação para terceirizar a guarda das chaves das agências do interior com o objetivo de coibir seqüestros de funcionários;

- Criação de Comissão Paritária de Segurança Bancária;

- Emissão de CAT para quem presenciou assaltos;

- Tratamento médico e assistência psicológica ao bancário vítima de assalto ou seqüestro, extensivo à família, pelo tempo que for necessário;

- Restituição dos objetos subtraídos dos funcionários em assaltos decorrentes da relação de trabalho, desde que devidamente comprovado, sem passar pela análise subjetiva de cada caso, como era anteriormente;

- Em caso de convocação de bancário para prestar esclarecimentos acerca de assalto ou seqüestro decorrente da atividade bancária, em delegacia ou na Justiça, o Banco garante o acompanhamento de advogado e profissional do SESMT;

- Auxílio creche em dobro para funcionários com filhos portadores de necessidades especiais, sem limitação de idade e número de dependentes;

- Consultas de fonoaudiologia, fisioterapia e psicologia em dobro para os dependentes portadores de necessidades especiais. Caso haja necessidade de mais consultas nessas especialidades, o Banco se responsabiliza pelas respectivas despesas;

- Auxílio creche com reajuste de 11% e manutenção dos 83 meses, contra os 71 da Fenaban;

- Convênios com academias (o Banco fará os convênios, e os trabalhadores e trabalhadoras terão acesso a mensalidades mais baixas);

- Horário especial para amamentação durante 270 dias;

- Saldo remanescente do antigo plano de saúde só terá destinação após consulta ao Sindicato (Anteriormente, o sindicato afirmava que a destinação só seria definida após consulta à categoria, agora é após consulta apenas ao sindicato, por quê? O fundo possui dinheiro dos bancários participantes, que têm o direito a decidir o que fazer com ele). Por que afastar os principais interessados?

Conselho Disciplinar

- O Sindicato realizará eleição para seus representantes e garantiu que se algum empregado tiver que se deslocar para apresentar defesa oral, terá faltas abonadas de até 2 dias.

Também foi aprovado no Encontro dos Funcionários do Banpará e na Assembléia dos Bancários do Banpará que haverá eleição para os representantes dos funcionários no Comitê Trabalhista, que foram impostos pelo sindicato sem consulta alguma à categoria.


Fonte: Seeb/PA-AP, com edição do blog da AFBEPA.



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SOBRE O ACORDO COM A FENABAN.

Quanto vem de reajuste salarial?

São 7,5% para salários até R$ 5.250 (desconsiderando-se o ATS). Acima desse valor, o reajuste será por parcela fixa de R$ 393,75 ou pelos 4,29% da inflação, o que for mais vantajoso para o bancário, ou seja, o aumento real nessas faixas salariais pode ser maior que os 4,29%, nunca inferior (veja tabela). Os 7,5% reajustam também vales e auxílios. O vale-refeição ficou em R$ 18,15 ao dia, o alimentação em R$ 311,08 ao mês (mesmo valor da 13ª cesta). A gratificação de caixa também tem reajuste de 7,5%. O aumento do piso foi maior: 16,33%.


NO CASO DO BANPARÁ, A CATEGORIA APROVOU UM REAJUSTE SALARIAL DE 3,3% ACIMA DA FENABAN, CONFORME DIVULGADO PELO SINDICATO MINUTOS ANTES DA ASSEMBLÉIA. PORTANTO, O REAJUSTE NO BANPARÁ DEVERÁ SER DE 10,8%, INDEPENDENTE DO ALINHAMENTO DO PISO AO PISO DA FENABAN.


Reajustes Salariais (R$)

Faixas Salariais

Reajuste

Até 5.250*

7,50%

5.500

7,16%

6.000

6,56%

6.500

6,06%

7.000

5,63%

7.500

5,25%

8.000

4,92%

8.500

4,63%

9.000

4,38%

9.170 e acima

4,29%

*Exceto piso, cujo reajuste foi de 16,33%


E quando serão pagas as diferenças salariais, as dos vales e auxílios?

Essas diferenças serão pagas junto com a folha de novembro. Há casos em que o banco poderá antecipar para a folha de outubro (neste caso a diferença seria só de um mês e os valores da tabela caem pela metade).


Quando será paga a antecipação da PLR?

A antecipação da PLR dos bancos privados tem de ser paga em até dez dias corridos após a assinatura do acordo com a Fenaban, que aconteceu em 20 de outubro. Bradesco e Itaú Unibanco já anunciaram que pagam a antecipação com a folha de outubro. O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60). Na primeira parcela do adicional haverá a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre podendo chegar a R$ 1.200.


Como é a regra básica da PLR?

A regra básica prevê o pagamento de 90% do salário mais R$ 1.100,80 fixos, com teto de R$ 7.181. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, os valores serão aumentados até o limite de 2,2 salários, com teto de R$ 15.798.


E o valor adicional?

Distribuição linear de 2% do lucro líquido entre todos os bancários com teto de R$ 2.400. A Campanha Nacional Unificada 2010 conquistou aumento de 14,28% em relação ao teto do ano passado que foi de R$ 2.100.


E o restante da PLR, quando e como será pago?

O restante vem até março de 2011. Pelas projeções feitas pelo Sindicato todos os bancos, exceto o HSBC, terão de pagar 2,2 salários de PLR para seus funcionários (a PLR “cheia”) mais o valor adicional total de R$ 2.400.


Quem tem direito a receber a PLR?

Pagamento integral: admitidos até 31 de dezembro de 2009 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2010, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2009 e que se afastaram a partir de 1o de janeiro de 2010 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2010.


Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2010, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2010 e 31 de dezembro de 2010.

Quem pede demissão não recebe a PLR.


Quem tem direito a receber a PLR adicional?

Pagamento integral: admitidos até 31 de dezembro de 2009 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2010 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 20 de outubro de 2010 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2009 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.

Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2010 e a data da assinatura da CCT.

Quem pede demissão não recebe a PLR adicional.


Como ficou o auxílio-creche?

Por conta da mudança na lei que rege a educação no país (que antecipou a matrícula das crianças, em um ano, para até 6 anos), haverá alterações no pagamento do auxílio-creche/babá. Não haverá prejuízo individual, pois não terá redução da quantia total do direito. Para o bancário admitido até 31 de agosto de 2010 e que já recebia o auxiio-creche/babá, o valor mensal será de R$ 223,55, para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010, até que complete 83 meses de idade. Os demais serão reembolsados pelo valor mensal de R$ 261,33 para cada filho nascido a partir de 1º de setembro de 2010 até a idade de 71 meses.


Como ficam os dias parados durante a greve?

NO CASO DO BANPARÁ Não haverá desconto nem compensação dos dias parados.


Acordo assinado com a Fenaban.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, com edição do blog da AFBEPA.



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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

ESVAZIAMENTO DO BANPARÁ

Na edição de quarta-feira de "O Diário do Pará", uma notícia muito preocupante. O mais grave é que não se vê, por parte do sindicato, um movimento de defesa do Banpará. A AFBEPA volta afirmar: vamos construir um arco de alianças em defesa do nosso banco estadual, que é um importante patrimônio do povo paraense!

Servidores têm mais opções de empréstimos

A Secretaria de Estado de Administração reuniu ontem (20) com os seis bancos que, a partir da próxima sexta-feira, dia 22, vão começar a fazer empréstimo consignado para servidores do Estado. São eles: BMG, Votorantin, Cruzeiro do Sul, Bonsucesso, Cemear e Daycoval. Todos assinaram um contrato com Sead para realização do serviço. O contrato terá validade de dois anos.

Também participaram do encontro representantes do Banco do Estado do Pará (Banpará) e da Empresa de Processamento de Dados do Pará (Prodepa).

Atualmente somente o Banco do Estado do Pará realizava operações de empréstimos para os servidores civis e militares do Estado.

“A chegada desses novos bancos vai facilitar o acesso ao crédito para os servidores que precisarem fazer algum tipo de empréstimo”, explica Wilson.

O desconto do empréstimo consignado é feito diretamente no contracheque dos servidores. Por decreto governamental, os servidores civis só podem comprometer 33,33% do salário com empréstimos. Já para os militares, esse percentual cai para 30%.

Durante a reunião na Sead, técnicos do Banpará apresentaram aos representantes dos bancos o Sistema Multiconsignado, onde são registrados os dados de todos os servidores que realizam empréstimos. Esse sistema é gerenciado pela Sead. Eles também tiraram todas as dúvidas referentes às margens de consignações dos servidores do Estado.

Para Mariano Fróes, diretor do Banco BMG no Pará, a assinatura do contrato vai possibilitar que os servidores do Estado tenham mais opções de taxas menores na hora de fazer o empréstimo. O BMG tem 300 pontos de atendimento no Pará. “Vamos buscar atrair os clientes com taxa mais baixas”, disse ele.

O diretor do Banco Bonsucesso, Ricardo Norberto, ressaltou que esse contrato assinado entre a Sead e os bancos é o mais importante do Norte do Brasil. “Ele representa a possibilidade de trabalharmos com mais de 90 mil servidores do Estado do Pará. Vamos buscar atrair os clientes com preço e agilidade”, disse Ricardo.

O Banpará, que já fazia empréstimos aos servidores, vai continuar realizando o serviço. O diretor de Tecnologia de Informática, Carlos Alexandre Ferreira, afirma que os novos bancos não terão dificuldade para acessar o Sistema Multiconsignado. “É tudo muito prático e simples”, disse.

Fonte: Diário do Pará




quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PLANO DE SAÚDE UNIMED - PRAZO PARA ADESÃO FOI PRORROGADO, MAS AINDA SÃO NECESSÁRIOS ALGUNS ESCLARECIMENTOS


Como podemos ver no documento encaminhado pelo banco, o prazo de adesão ao novo plano de saúde UNIMED foi prorrogado até o dia 5 de novembro de 2010. Assim, ganhamos mais tempo para dirimir dúvidas que ainda não foram esclarecidas.

O Banpará, enquanto sociedade de economia mista, submete-se às exigências do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao contratar Plano Privado de Assistência à Saúde, Coletivo Empresarial, por adesão de seus funcionários, com contribuição que varia de 2,5% a 4,0%, da menor à maior remuneração, respectivamente.

O plano de saúde é conquista garantida em ACT e o banco tem o dever de dar conhecimento aos funcionários aderentes ao Plano de Assistência à Saúde, na íntegra, do Termo de Referência, caso conste do Edital, bem como do Contrato firmado com a licitante vencedora, no caso a UNIMED BELÉM, a fim de que sejam esclarecidas as dúvidas que hoje permeiam esse contrato ainda inacessível, até para os que já fizeram a adesão. Por exemplo: qual o total de beneficiários? Como se chegou a esse total? Quais as obrigações do contratante e da contratada? Qual o valor global do contrato? O tipo de plano é de faixa única? Qual o valor? Quais as multas e penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais? Qual a garantia oferecida pela UNIMED BELÉM, pelo fiel cumprimento do contrato?

A propósito, a lei 8.666 de 1993, em seu artigo 56, elenca três tipos de garantia, a saber: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. O parágrafo segundo do referido artigo dispõe que as garantias mencionadas não poderão exceder a cinco por cento do valor do contrato, exceto nos contratos que importem a entrega de bens, devendo ser acrescido o valor desses bens. Já o parágrafo terceiro do mesmo artigo dispõe que o valor da garantia, previsto no parágrafo segundo, poderá ser elevado até dez por cento do valor do contrato, nos serviços de alta complexidade.

Por outro lado, o documento encaminhado pelo banco ainda não resolve as questões anteriormente pontuadas: o custeio não pode incidir sobre verbas variáveis como hora extra, sobreaviso, ajuda aluguel e auxílio creche-babá; a renúncia não pode ser total, mas deve ser uma renúncia parcial, unicamente à prestação do serviço de assistência à saúde; a autorização para extinção do Plano CAFBEP/PAS só pode existir após a total e ampla prestação de contas aos associados e o saldo remanescente do plano CAFBEP/PAS deve ser utilizado para pagar as parcelas dos funcionários nas mensalidades do novo plano UNIMED.

Como se vê, o banco precisa dar mais esclarecimentos a respeito da contratação do novo plano de saúde. Precisa, no mínimo disponibilizar o contrato para quem adere. Ter o contrato nas mãos é um direito do consumidor. É um direito de cada um de nós, bancários e bancárias do Banpará.


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