No mínimo há um grande desinteresse e insensibilidade por parte do Banpará de resolver o que criou, o retorno do grupo de risco ao trabalho presencial, pois pela terceira vez foi remarcada a audiência por decisão da Juíza do Trabalho, entre Banpará e Sindicato que irá definir a situação do grupo de risco.
Desta vez o pedido partiu do Banco, motivado pela participação do diretor administrativo, que está na qualidade de preposto nesse processo, na Cerimônia de Posse do Conselho de Administração e da Diretoria do Banpará.
Agora, a audiência vai acontecer somente dia 23.
O Banco protela a audiência, com isso despreza o direito à proteção que o pessoal do grupo de risco necessita, em vista de suas Saúdes fragilizadas para combater esse vírus.
Para a Afbepa o Banpará age com irresponsabilidade. O que é um absurdo! O Direito à Vida tem de vir em primeiro lugar e não a festa de posse. Nesse ínterim o pessoal continua se infectando nos Locais de Trabalho. Ontem, 19, soubemos que mais uma colega da Sucri, do grupo de risco, foi infectada após o retorno indevido desse funcionalismo.
O comunicado 020, para a nossa Associação, é Ilegal e o Banpará deveria revogá- lo imediatamente, pois o Decreto do Governo Estadual estabelece condições para esse retorno que não estão preenchidas.
Neste exato momento, muitos colegas do grupo de risco foram infectados com o Vírus da Covid-19, e alguns estão em UTI’s de hospitais com os pulmões muito comprometidos, de 30 a 50%.
O Banco poderia seguir pelo caminho de resguardar e proteger os seus funcionários, revogando imediatamente o comunicado 020, visto ser ilegal.
Não proteger e evitar o comprometimento das Saúdes dos Trabalhadores (as) é uma atitude negligente, insensível e totalmente irresponsável.
O adiamento da audiência é um ACINTE aos empregados e suas representações, principalmente considerando o motivo, uma vez que o Dirad poderia se fazer representar por outro preposto, uma vez que há muitos colegas preparados para tal. Isso coloca em grande perigo os trabalhadores, pois há o crescimento dos casos de infectados.
A Justiça do Trabalho que deveria decidir pelo cumprimento do Direito, o vem renegando, pois está deixando que pedidos irrelevantes sejam maiores que o Direito à Vida íntegra, com Saúde.
Esperamos que o Banpará faça logo o MÍNIMO, o afastamento imediato do grupo de risco do trabalho presencial; realizar testagem em todos os trabalhadores nas unidades de trabalho com casos confirmados e a desinfecção dos espaços com o consequente afastamento dos funcionários, sempre que vier à tona casos suspeitos.
A Vida, para o nosso empregador, precisa ser valorizada, cuidada e tratada como PRIORIDADE.
É, também, CRUCIAL a contratação de mais empregados para ajudar os colegas nos locais de trabalho, pois esses estão exaustos e sendo cobrados por seus regionais para o atingimento de metas, sem a mínima estrutura de pessoal.
A Afbepa espera que o Sindicato nem compareça mais a essa audiência, que somente interessa ao Banco, já que o Direito violado é dos Trabalhadores, e peticione nos autos do processo requerendo o cumprimento da liminar que o Banco violou ao convocar o grupo de risco de volta ao trabalho presencial, uma vez que a Decisão Judicial e o Decreto do Governo Estadual nos amparam.
DECISÃO DA JUÍZA:
DESPACHO PJe - JT
Vistos, etc.
I. Considerando a petição do Banco do Estado do Pará S.A., tendo em vista que o Diretor Administrativo, que está representando o Banco nas audiências e conduzindo as reuniões com o Sindicato, participará no dia 20.10.2020 (terça-feira) às 10h da cerimônia de posse do Conselho de Administração e da Diretoria do Banpará, conforme convite em anexo, transfere-se a audiência anteriormente designada para o dia 20/10/2020, às 10:45 horas, para o dia 23/10/2020, às 09:00 horas.
II. Dar ciência às partes.
BELEM/PA, 19 de outubro de 2020.
NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA
Juíza do Trabalho Substituta
UNIDOS SOMOS FORTES
A Direção da Afbepa
Assessoria de Imprensa