terça-feira, 25 de julho de 2017

CONVITE


AFBEPA convida a todos os interessados na demanda de Ação referente à COMPLEMENTAÇÃO DE FUNÇÃO para uma reunião que será realizada no dia 27 de julho de 2017 (Quinta feira), às 18h, no Edifício Síntese Plaza, que fica na Av. Sen. Lemos, 791, entre Trav. Soares Carneiro e Trav. Dom Pedro I.

A reunião tem como objetivo prestar alguns esclarecimentos e tomar algumas decisões a respeito do tema.

É muito importante a sua participação neste momento.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 21 de julho de 2017

AFBEPA ORIENTA SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

A AFBEPA alerta seus associados que, tão logo sejam notificados de um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, busquem orientação jurídica com nossa Assessoria.

Tal solicitação se faz necessária em razão do prazo para defesa que é curto e da disponibilidade de nossa Assessoria Jurídica.

Portanto, para que tenhamos tempo hábil para auxiliar os colegas em suas defesas, estamos orientando que procurem a AFBEPA com a maior brevidade possível.

O trabalhador que enfrenta um Processo Administrativo Disciplinar passa por um grande estresse, pois essa situação pode gerar consequências graves para sua vida profissional, que podem também interferir em sua vida pessoal e na sua saúde.

Por isso, é muito importante buscar sempre ajuda técnica e jurídica das entidades de classe, para que possam ampará-lo e orientá-lo administrativa e judicialmente, desde o momento em que a Auditoria pede a manifestação do funcionário envolvido, até a final decisão, devendo o empregado nos procurar imediatamente toda vez que for chamado a se manifestar ou tomar ciência de uma decisão.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 13 de julho de 2017

APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA É UM DURO GOLPE CONTRA OS DIREITOS TRABALHISTAS

A Reforma Trabalhista foi aprovada no Senado na última terça-feira, 11 de julho, por 50 votos a 26, em uma sessão que durou mais de 11 horas e a previsão é que seja sancionada ainda hoje, 13 de julho, por Michel Temer.

A aprovação dessa Reforma é um duro golpe desferido no peito da Classe Trabalhadora do Brasil, pois ela retrocede direitos consolidados na Constituição Federal de 1988, com medidas como a regulamentação de jornada de 12 horas por dia. Negociações feitas pelas empresas também poderão prevalecer sobre o que diz a legislação em vários pontos.

A lógica dessa Reforma visa a consolidar ainda mais a relação de poder do patrão sobre o trabalhador, pois serão eles que ditarão se preferem trabalhos temporários, exercício exaustivo de 12 horas de jornada, banco de horas, jornadas menores submetidas a menores salários etc.

Abaixo citamos os principais pontos da Reforma.

A jornada de trabalho de 12 horas seguidas passa a ser regulamentada, são oito horas de trabalho, mais quatro horas extras. Levando em conta que o patrão tem muito mais poder na hora de negociar, o trabalhador poderá ficar exposto a jornadas exaustivas que podem comprometer sua saúde.

O trabalho temporário, que antes era regulamentado em 90 dias, passa a ser de 120 dias, podendo ser prorrogado. Com isso, pode aumentar o número de trabalhos precários e alguns, que não eram considerados temporários, passam a ser, flexibilizando as relações.

Com relação aos Acordos Coletivos, agora, o negociado passa a valer mais do que o legislado. Os acordos coletivos, firmados entre sindicatos e empresas, passam a ter força de lei, prevalecendo sobre a CLT. O funcionalismo sabe que a época de campanha salarial é difícil, que o assédio por parte das empresas existe, na tentativa de flexibilizar direitos e de não cumprir o mínimo que a lei assegura para os trabalhadores.

E não são poucos os pontos que passam a estar submetidos ao julgamento das empresas. Entre eles, está o parcelamento das férias em até três vezes; regulamentação do banco de horas, que pode ser convertido em acréscimo tendo como mínimo 50%, também sob discussão com o empregador; o tempo de intervalo durante a jornada, tendo como base o mínimo de 30 minutos; o tempo gasto de percurso até o trabalho e do trabalho para o local de residência; plano de cargos e salários; registro da jornada de trabalho; ingresso no seguro-desemprego e a remuneração do trabalho remoto por produtividade.

No Regime parcial, o prazo de 25 horas semanais passa a ser de 26 horas, com 6 horas extras ou 30 por semana sem horas extras. O pagamento das horas extras, caso não compensadas, será de 50% sobre o salário equivalente à hora.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) são grandes apoiadores da Reforma Trabalhista, pois serão eles, os patrões, agentes do Capital, que lucrarão, e muito, com a exploração da Classe Trabalhadora.

A AFBEPA entende que a aprovação dessa Reforma é um ataque brutal aos direitos trabalhistas. Ela contempla apenas a sede de poder e de dinheiro dos grandes empresários, que querem manter o seu tão amado lucro, à custa do suor e do sangue dos trabalhadores.

E aos patrões, deixamos um recado. Saibam que não estamos mortos, temos Força e União para levantar quando caímos, e sairemos mais fortes pra enfrentar todas as batalhas por vir.

Temos que seguir nos organizando, nos mobilizando, pois essa é só uma das batalhas que vamos enfrentar, pois a Classe Trabalhadora não ficará à margem enquanto os poderosos do Capital decidem o que fazer com a Vida e com os Direitos dos trabalhadores. Seguiremos na Luta porque Unidos Somos Fortes.

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 12 de julho de 2017

COMUNICADO

A AFBEPA informa que, em razão das férias, durante o mês de julho o plantão jurídico, que ocorre na sede da Associação, será às quartas-feiras, das 10h30 às 16h30.

A partir do mês de agosto, o Plantão volta a ser realizado às quintas-feiras, das 10h30 às 16h30.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

segunda-feira, 10 de julho de 2017

BANPARÁ NOVAMENTE LANÇA PORTARIA COM MAIS DESTITUIÇÕES

Na última sexta-feira, 07 de julho, o Banpará divulgou uma portaria extinguindo a função de Agente de Área da estrutura organizacional das agências Belém-Centro, Icoaraci, Santarém e Telégrafo, e com isso promoveu novas destituições.

As pessoas que foram destituídas tinham mais de 10 anos de função percebendo gratificação e agora, sem que houvessem sido previamente avisadas, foram descomissionadas, gerando com isso, uma grande intranquilidade emocional, pois, não bastasse serem pegas de surpresa, os valores de gratificação eram utilizados para pagamentos de compromissos assumidos no orçamento mensal, muitas estão aterrorizadas com medo de não honrarem os seus compromissos, por conta dessa situação imposta pelo banco.

Uma das pessoas descomissionadas relatou a AFBEPA que, há muitos anos vive com a remuneração que engloba salário, gratificação e anuênio, e que seu orçamento conta com esses valores, pois sustenta toda a sua família.

A AFBEPA entende que o Banpará deveria ter uma política de pessoal para os casos em que haja necessidade de descomissionamento, pois as pessoas se encontram, na maioria das vezes, dentro de uma estabilidade orçamentária, e é preciso que o Banco aja para proteger quem sempre lhe ajuda, o seu funcionalismo. Atualmente, o Banpará mantém o valor da comissão por três meses, para quem perde a função comissionada, no entanto, isso não resolve a situação dos trabalhadores, o que de fato o Banco deveria fazer é a Incorporação da Comissão pra quem já tem 10 anos e adquiriu a estabilidade na percepção da gratificação, ao invés da pessoa ter de se socorrer no Judiciário Trabalhista.

O Banpará precisa cuidar de seus funcionários. Não podemos aceitar que depois de mais de 10 anos percebendo uma comissão, o Banco simplesmente destitua sem assegurar uma condição digna aos seus trabalhadores, que gere a estabilidade psicológica e financeira, nas mesmas condições de antes do descomissionamento.

A Associação espera que o Banco leve em conta o bem estar dessas pessoas e pense uma política de pessoal que resguarde esses trabalhadores, valorizando-os, para que assim eles possam prestar seu trabalho de maneira melhor, sem a preocupação de sem mais nem menos perderem suas funções comissionadas.

A AFBEPA está sempre à disposição dos bancários do Banpará para que possamos, juntos, defender e garantir nossos direitos.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

terça-feira, 4 de julho de 2017

COMUNICADO

A AFBEPA informa que a presidenta, Kátia Furtado, estará de férias durante o mês de Julho.

Tendo em vista que neste caso, o Banpará não libera outro diretor ou diretora para assumir os trabalhos da Associação, a Diretora Edileuza Moreira, no seu intervalo de almoço, de 12h às 13h, estará à disposição dos associados para qualquer necessidade.

A AFBEPA agradece.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

PERDURA PROBLEMAS NO PONTO ELETRÔNICO DO BANPARÁ GERANDO INTRANQUILIDADE AOS TRABALHADORES

Os trabalhadores do Banpará lutaram muito por um Ponto Eletrônico que marcasse a Real Jornada de Trabalho, mas, infelizmente, não é o que tem acontecido nas Unidades de Trabalho, haja vista que, o controle do ponto, ainda fica sob a governabilidade do Gerente Geral ou do Superintendente, a depender da lotação, se Agência Bancária ou Matriz.

A AFBEPA está junto dos trabalhadores nessa luta, desde o início, nas Campanhas Salariais, quando os Acordos Coletivos disciplinaram esse Direito. Contudo, a implantação do Ponto, que deveria ser motivo de contentamento para os trabalhadores, pois, enfim, seria um instrumento que marcaria a correta jornada de trabalho, hoje é um sistema engessado, rígido e com vários problemas a serem consertados.

Após esse tempo da implantação, o sentimento da categoria é de frustração, porque se esperava um sistema onde o bancário ao chegar ao seu local de trabalho pudesse marcar a sua entrada, o intervalo e a saída, assim, como, se necessário e após o devido descanso de 15 minutos, a Jornada Extra. Mas, não é o que acontece, não dessa forma, pois a decisão da empresa é que 5 (cinco) minutos, antes do início da jornada, dá tempo para todos os empregados baterem o ponto e iniciarem as suas jornadas de trabalho. Se ocorrer atraso nesse tempo para registrar o ponto, quem pode abonar esse atraso é o Gerente Geral ou o Superintendente, quando, o certo seria o empregado pagar o tempo ao final da jornada.   

Em uma reunião ocorrida na sede do Sindicato, no dia 20 de junho, a AFBEPA foi informada pelo presidente daquela Entidade, que o Banco pediu na Justiça do Trabalho, que fosse realizada uma assembleia, com o fim de homologar o Sistema de Ponto Eletrônico. Para a AFBEPA não há como homologar esse Sistema de Ponto, tendo em vista as irregularidades que perduram.

A AFBEPA instou vários funcionários a se manifestar, in loco ou por telefone, e quase à unanimidade foi dito que as falhas e inconsistências do Ponto não foram resolvidas, uma vez que ele continua apresentando várias falhas, entre elas estão o atraso do Sistema em registrar a jornada dos colegas; a dessincronização entre os horários do Ponto e a máquina do empregado; o SPA e o Sistema de Ponto que não funcionam de acordo com a jornada de trabalho; Sistema lento e que trava constantemente etc.

Abaixo transcrição de alguns relatos:

“No final do mês quando a gente vai olhar o registro do ponto pra justificar, por conta de algum erro do sistema, já aconteceu várias vezes de não ter registrado nada, nem a hora que eu entrei nem a hora que eu saí, ou de em 30 dias registrar só uma vez a hora da chegada e não registrar a hora da saída, fica tudo vermelho e eu  devendo a alma para o Banco, devendo um monte de horas, como se eu tivesse faltado todos os dias, sendo que eu estava aqui, e todos os dias eu assino a folha física na hora da chegada”.

“Às vezes, o balãozinho (REP Virtual) não aparece na tela de início e os funcionários têm que reiniciar a máquina em que trabalham, e quando ele aparece, já acusa atraso no horário dos funcionários”.

Fica claro os problemas apresentados, por isso não há como homologar esse Sistema de Ponto eletrônico do jeito de ele está, pois, além do que foi relatado acima, ele não vem registrando a Jornada real dos funcionários, e o controle precisa sempre ser feito pela Folha de Presença Manual, que é assinada conforme instruções, uma vez que não se pode confiar nesse sistema.

Veja o relato abaixo de outro funcionário:

“É muito difícil fazer o controle de ponto, por exemplo, todo mês eu preciso justificar a minha ausência, porque o sistema de ponto diz que eu falto, já houve meses de eu estar devendo 49 horas de trabalho para o banco, mesmo batendo o ponto todos os dias. Eu criei uma pasta na caixa de entrada do meu e-mail para arquivar os e-mails da batida de ponto, mesmo assim o sistema acusa falta, aparece como se eu tivesse faltado e as vezes aparece também como se eu tivesse chegado atrasado, e  atraso de duas horas,  é como se eu chegasse no banco 12h, e eu chego no banco todos os dias antes das 10h”.

Se o Banco quer homologar esse sistema, ele precisa analisá-lo melhor, buscar suas falhas e corrigi-las ou mudar o sistema.

Ajustá-lo para torna-lo flexível e atendendo a marcação da realidade, sem manipulação gerencial é algo que precisa ser enfrentado. Vemos como exemplo a jornada de trabalho de um caixa, onde é imposto a marcação de 5 ( cinco) minuto antes do início,  mas é impossível um Caixa bater o ponto nesses cinco minutos, receber dinheiro, conferir, arrumar a guicheria e iniciar o atendimento ao cliente nesse tempo. Esse trabalho todo requer um tempo de no mínimo 20 minutos.

É importante à flexibilização do sistema, para que o funcionário possa marcar sua Real Jornada de Trabalho, pois há um excesso de burocracia imposto pelo Banco e, nesse aspecto, quem acaba tendo toda a gestão sobre a marcação é o Gerente Geral ou o Superintendente, a exemplo de justificar atrasos ou marcação de horas extras, que só pode marcar se forem autorizadas.

Desde sua implantação o sistema de ponto apresenta falhas que prejudicam o Direito de marcação da Jornada real dos trabalhadores. O Banpará teve tempo de sobra para resolver esses problemas, no entanto, os problemas ainda não foram sanados.

A AFBEPA está aberta ao diálogo, a fim de buscar a melhor solução para a efetivação dos Direitos dos Trabalhadores, no entanto é necessário que o Banpará esteja disposto, pois não pode haver diálogo se o mesmo se recusa a isso. Os relatos confirmam que esse sistema não está servindo para o seu propósito, o de registrar a Real Jornada de Trabalho, dos bancários e bancárias do Banpará.

A AFBEPA espera que o Banco venha dialogar com a Categoria a esse respeito, para que as falhas que esse Sistema apresenta sejam corrigidas ou que ele seja substituído por outro que realmente funcione a contento.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa