A ASSEMBLÉIA DO DIA 02 DE SETEMBRO ESTÁ AUTOCONVOCADA PELOS 240 BANCÁRIOS QUE SUBSCREVERAM O ABAIXO-ASSINADO e a AFBEPA já encaminhou o ofício 023/2010 ao Sindicato dos Bancários avisando que os funcionários farão cumprir o Estatuto e realizarão a assembléia e que, para tanto, a diretoria do Sindicato deve tomar as providências quanto ao equipamento de som e liberação do espaço, assim como acatar e cumprir as determinações da assembléia, conforme o Estatuto da entidade.
DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010, 18h,
NO SINDICATO DOS BANCÁRIOS.
PAUTA:
1) PLANO DE SAÚDE;
2) PENDÊNCIAS DO ACT 2009/2010;
3) PRESENÇA DA AFBEPA NAS MESAS DE NEGOCIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2010/2011.
Abaixo, você lê o texto do ofício 023/2010 encaminhado pela AFBEPA ao Sindicato para fazer valer o Estatuto e garantir o direito dos funcionários de realizar sua assembléia.
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OF. 023/2010
Belém, 31 de agosto de 2010.
Sra. Presidenta,
Com base nos artigos abaixo citados do Estatuto do Sindicato dos Empregados
Para que a assembléia ocorra em ótimas condições, como é da vontade da categoria, a diretoria do Sindicato deve tomar as devidas providências e liberar o espaço cultural e equipamentos de som aos bancários no dia e horas ao norte mencionado, assim como cumprir as deliberações desta assembléia, conforme determina a nossa Lei Máxima: o Estatuto da nossa Entidade Sindical.
“ Art. 4º - São direitos dos associados do Sindicato:
(...)
c) - Convocar assembléias na forma do Artigo 11;
(...)
f) - Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades previstas no estatuto;
Art. 9º - As Assembléias Gerais serão de caráter ordinário ou extraordinário.
(...)
Parágrafo Quarto – O edital de convocação mencionado no parágrafo anterior, será publicado com antecedência de 7 (sete) dias para a Assembléia Geral Ordinária e de 2 (dois) dias para a Assembléia Geral Extraordinária.
(...)
Art. 11 – As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em decorrência de situações ou acontecimentos especiais e só tratarão dos assuntos para as quais foram convocadas.
Parágrafo Primeiro – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
a - Pela Diretoria Executiva;
b - Por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados, através de abaixo assinado;
c - Pela maioria do Conselho Fiscal, em assuntos de sua competência.
Parágrafo Segundo – As Assembléias setoriais ou por empresas serão convocadas na obediência dos mesmos procedimentos das Assembléias Gerais e destinar-se-ão a deliberar sobre os assuntos ou questões específicas da empresa ou setor de atividade, facultada apenas a publicação em jornal de grande circulação, sem prejuízo das demais formas de divulgação.
Art. 12 – A Diretoria do Sindicato não poderá opor-se à convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, na forma deste Estatuto, devendo tomar todas as providências para a sua realização em até 4 (quatro) dias, contados da data de entrada do requerimento na Secretaria.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral convocada pelos associados só se instalará com um número de associados não inferior a 1/3 (um terço) do quorum mínimo exigido para a convocação
Parágrafo Segundo – Na falta de convocação pela Diretoria e expirado o prazo estabelecido neste Artigo, a Assembléia será convocada e instalada pelos associados que a solicitaram.
(...)
Art. 24 – Compete à Diretoria Executiva:
(...)
b) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e de outras instâncias da categoria;
(...)
Art. 110 – Constituem-se faltas que podem determinar a punição do associado da Entidade:
(..)
b - Infringir as disposições deste Estatuto;
(...)” (os grifos são nossos).
Agradecemos a atenção dispensada.
Sem mais para o momento,
KÁTIA FURTADO
PRESIDENTA DA AFBEPA
À
SRA. ROSALINA AMORIM
ILMA. PRESIDENTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ E AMAPÁ.
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