As mais de duas milhões de assinaturas de cidadãos em todo o Brasil que deram origem ao projeto de Iniciativa Popular que foi batizado pelo Ministério Público Federal (MPF) como “10 Medidas contra a Corrupção” parece não ter valido de muita coisa para a Câmara dos Deputados na madrugada de hoje (30) quando, por 450 votos a favor e apenas 1 contra, os Deputados Federais – sim, aqueles que muitos de nós colocamos no poder – aprovaram, em sessão extraordinária, o texto-base do pacote de medidas anticorrupção que abranda a punição para práticas de corrução, entre eles o caixa 2 em matéria eleitoral.
Durante as discussões da madrugada, foram retirados trechos que dificultariam as investigações, tornando mais flexíveis a punição de corruptos. Trata-se claramente de um abuso de representação. “O povo não elegeu essas pessoas para agirem com desvios contra os interesses de quem os confere um mandato, e sim para cuidarem do bem comum”, avalia a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.
CONFIRA AS MUDANÇAS APROVADAS NO PLENÁRIO:
Abuso de autoridade: Inclusão do crime de abuso de autoridades para magistrados e membros do MP - emenda apresentada pela bancada do PDT.
Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
Punição para violação de prerrogativas: Inclusão de punição a policiais, juízes e membros do MP que violarem direito ou prerrogativa de advogados - emenda apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a pedido da OAB.
Pena: 1 a 2 anos de detenção e multa.
Reportante do bem: Retirada a instituição do "reportante do bem": figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretasse imposição de penalidades poderia receber até 20% dos valores recuperados - destaque apresentado pela bancada do PSB.
Ação de extinção de domínio: Retirado todo o trecho que regulava a apresentação das chamadas "ação de extinção de domínio", cuja finalidade é decretar a extinção dos direitos de propriedade e posse e de outros direitos - destaque apresentado pela bancada do PR.
Progressão de pena: Retirado artigo que previa que condenado por crime contra administração pública só teria direito a progressão do regime de cumprimento de pena quando reparasse o dano causado ou devolvesse os recursos produtos do ato ilícito praticado - destaque apresentado pela bancada do PT.
Prescrição da pena: Retirados quatro artigos que endureciam as regras de prescrição de crimes, como a que estabelecia que o prazo de transcrição só começaria a ser contado após o ressarcimento integral do dano - emenda apresentada pela bancada do PT.
Enriquecimento ilícito: Retirado tipificação do crime de enriquecimento ilícito para funcionários públicos - destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC.
Acordo penal: Retirada possibilidade de Ministério Público e denunciado celebrarem acordo para aplicação imediata da pena antes da sentença judicial - destaque apresentado pela bancada do PSOL.
Acordo de leniência: Retirado trecho que previa que Ministério Público poderia celebrar acordo de leniência - destaque apresentado pela bancada do PT.
Responsabilização de partidos: Retirada da previsão de pena de suspensão do funcionamento dos partidos e da filiação do dirigente partidário responsável por crime de caixa 2 - destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC.
Lei dos Partidos: Retirada de trecho que revogava artigo da Lei dos Partidos que estabelece que a responsabilização pessoal, civil e criminal de dirigentes partidários em razão da desaprovação de contas e atos ilícitos atribuídos ao partido só ocorre se a Justiça verificar irregularidade "grave e insanável". Dessa forma, o artigo permanecerá na Lei dos Partidos - destaque apresentado pela bancada do PR.
A população brasileira precisa se manifestar e tomar uma atitude em relação a esse assombro. Não é possível deixar que essa farra aconteça acima do que é realmente de interesse público.
A questão ainda seguirá para votação no Senado.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Com informações do ESTADÃO.