terça-feira, 31 de agosto de 2021

NOTA DA AFBEPA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.045/2021 (“REFORMA TRABALHISTA DE BOLSONARO”).



Caro(a) Associado(a),

A AFBEPA vem recebendo vários questionamentos acerca da Medida Provisória n. 1.045/2021.

Nesse sentido, a Associação vem, por intermédio da presente nota, manifestar seu repúdio às flagrantes violações aos mais básicos direitos dos trabalhadores que estão em risco, incluindo-se a própria garantia ao salário mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição de 1988.

Com a criação do chamado Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP) haverá a possibilidade de um(a) trabalhador(a) receber menos do que o mínimo assegurado nacionalmente!!!

Alarmante!

Além disso, o trabalhador contratado via REQUIP não terá direito aos depósitos na conta do FGTS, tampouco aos recolhimentos previdenciários, o que, inclusive, pode vir a inviabilizar o direito à aposentadoria ou até mesmo ao gozo de auxílio doença!

Dentre as outras lesões identificadas, nota-se, ainda, que as férias, ora remuneradas, serão convertidos em um mês de desemprego, eis que nenhum valor será devido durante o período em que o(a) empregado(a) estiver em gozo de férias!

No âmbito bancário, o texto atual aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, possibilita o aumento da jornada dos(as) bancários(as) de 06h/dia para 08h/dia, deixando de observar as questões atinentes à saúde (física e mental) que outrora justificaram (e ainda permanecem justificando) a duração do labor de 06h/dia, conforme resta previsto no art. 224 da CLT!

A referida Medida Provisória, se aprovada, consubstanciará direta ofensa à Constituição Federal de 1988 e aos empregados(as) de maneira geral, de modo que devemos resistir a mais essa investida contra os direitos arduamente conquistados pela classe trabalhadora ao longo de décadas de luta!

A tramitação da referida medida provisória pode ser acompanhava no site da Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2279513

Quanto ao texto atualizado da então Medida Provisória, este pode ser consultado em:

 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2054484&filename=Tramitacao-MPV+1045/2021 

DEVEMOS SER RESISTÊNCIA!

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.

sábado, 28 de agosto de 2021

PARABÉNS A NOSSA CATEGORIA, BANCÁRIOS E BANCÁRIAS: ENQUANTO HOUVER UNIÃO, HAVERÁ LUTA POR MELHORIAS.


Os movimentos sociais no Brasil passaram a ganhar força nos anos 70 quando dezenas de pessoas se manifestaram contra a ditadura militar. Mas, 20 anos antes, uma categoria parava o Brasil e, especialmente, São Paulo, a capital financeira.

Recém iniciado, o Governo JK, em 1951, precisou lidar de cara com uma greve histórica de 69 dias feita pelos bancários (as) que buscavam um reajuste salarial que acompanhasse a inflação na época e, segundo o Almanaque da Folha de São Paulo, tinha registrado um acumulado de 18,4% naquele ano. 

Enquanto a categoria Lutava por 40% de reajuste, os Bancos ofereciam somente 20%. A voz final foi da Justiça, que revisou os cálculos de inflação e concedeu reajuste de 31%, piso salarial e outras melhorias trabalhistas para os trabalhadores(as), representando uma das mais simbólicas vitórias.

A partir daí, o dia 28 de agosto passou a ser o Dia Nacional dos Bancários. O Dia da nossa Resistência ao Capital.

70 anos depois, atravessando uma crise sanitária, o país ainda encara uma inflação elevadíssima que corrói dia após dia os salários e deixa a alimentação praticamente inacessível para grande parte da população e para os outros o orçamento acaba em poucos dias. Também, precisamos lidar com o desmonte previdenciário impingido em nossas vidas e lutar contra a precarização do ordenamento trabalhista proposto pelo Governo Federal e, recentemente, a Medida Provisória 1045/2021.

Os anos avançam, mas o país parece retroceder nos Direitos dos trabalhadores (as). É necessária e Fundamental a nossa União Verdadeira, para enfrentar esse mal que assola e afeta as Vidas de nossa categoria E DIZERMOS NÃO A QUALQUER RETROCESSO. 

Se nos Anos Dourados, a greve aderida pelos bancários paraenses foi considerada ousada, atualmente, se desprender das amarras do sistema e, lutar pelo que é nosso, é um ato de resistência. Para Kátia Furtado, presidente da Associação, a atuação da categoria no Pará é brilhante. 

“A nossa categoria como um todo, aqui no Estado, está de parabéns por esse dia! As nossas greves são atuantes e, com elas, conseguimos muitas vitórias importantes. Direitos que tinham se perdido, como a Licença Prêmio e, agora, temos. O Banpará, em especial, ainda deve muito para as nossas vidas, uma dívida muito alta, tanto legal quanto moral!”, avaliou a presidenta da Afbepa.

O Banpará precisa continuar com as promoções no PCS, sob pena de grande desvalorização salarial, que repercute na aposentadoria. Já são 2 (dois) anos de congelamento e de um Regulamento imposto unilateralmente em 2016 e acordado em 2018, sem que a categoria desse o seu aval em assembleia!! 

E a nossa classe, que foi tão indispensável na linha de frente dos pagamentos de auxílios emergenciais nos municípios, em 2020 e 2021, continua cumprindo sua missão de agente social, pela população necessitada, mesmo com todos os problemas, seja de ordem tecnológica, assim como a deficiente estrutura de pessoal dentro das Unidades.

“Toda a nossa categoria Bancária do Pará está de Parabéns, assim como, todos que trabalham no ramo financeiro e, também, os estagiários, menores aprendizes e os terceirizados(APPDs), que estão presente no nosso dia a dia, nos ajudando nas execuções dos trabalhos bancários.” Finalizou, Kátia Furtado.

Nesta data, a AFBEPA parabeniza todos os colegas. Temos muito orgulho de cada um de vocês que acorda todos os dias para fazer e dar o seu melhor. 

QUE POSSAMOS CONTINUAR LUTANDO UNIDOS. LADO A LADO. POR RESPEITO, VALORIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E GARANTIA DOS NOSSOS DIREITOS. 


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

FALTA GESTÃO, CUIDADOS HUMANOS E VALORIZAÇÃO ATRAVÉS DE PROMOÇÕES. MAS, SOBRA ESTRESSE, FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO, LENTIDÃO DA TECNOLOGIA JUNTO COM INOPERÂNCIA: UM OLHAR DO FUNCIONALISMO SOBRE O BANPARÁ.

 

Atentar-se às necessidades das pessoas envolvidas em uma organização e/ou instituição e ajudá-las a adaptarem-se aos processos, seja produtivo, administrativo e operacional é o conceito de gestão humanizada, para os especialistas em Recursos Humanos. E é esse conceito que o funcionalismo vem sentindo falta dentro do Banpará.

A AFBEPA está realizando uma pesquisa anônima com seus Associados (as) para saber o que está acontecendo nas Agências e Pabs da Capital e Interior do Estado. Até o momento, já se somam 19 respostas. Entramos em contato com os munícipios de Capanema, Castanhal, Bragança, Santarém, Tucuruí, Altamira, Soure, Dom Eliseu, Colares e Marabá.

Mas, não pense que a falta de valorização é a única reclamação. O sistema tecnológico precário utilizado pelo Banco também segue em disparada, como um dos motivos a serem vistos e melhorados pelo Banco.

Para os funcionários, urge a necessidade de um sistema de informática que dê conta da demanda e que ofereça funcionamento, segurança e agilidade para a equipe trabalhar e, também, ao cliente, sem que haja a necessidade desse cliente retornar no dia seguinte, para refazer uma operação.

Nesta semana, clientes e empregados do Banpará vivenciaram um caos que foi denunciado aqui, em nosso blog. Foram quase 4 (quatro) dias completos sem que ninguém conseguisse fazer uma simples transferência por meio de pix ou acessar qualquer canal de internet banking.

Em defesa, a Diretoria alegou que era intermitência. Uma "intermitência" que é recorrente e vem se arrastando com o passar dos anos. O Banco do Estado do Pará é sinônimo de estresse e atraso em questões tecnológicas para muitos servidores públicos que utilizam seus serviços, levando por água abaixo todo um grande e exaustivo trabalho de fidelização de clientes feita pelos funcionários (as). Até quando?

Esta é uma questão emergencial que já deveria ter sido resolvida, pois há muito tempo as Diretorias do Banco gastam milhões de reais em tecnologia, sem que uma resposta satisfatória seja dada.

Sobre a atual gestão, apenas 2 (duas) respostas alegaram que o Banco estava bem. As demais, 17, falaram sobre como se sentem desvalorizados, cobrados ao extremo e sem o mínimo de gestão humanizada. Não são ouvidos e, quando são, têm suas necessidades negligenciadas. São avaliados de forma impessoal por gestores que, em sua maioria, não conseguem acompanhar seus subordinados de perto para saber o que passam.

O funcionalismo do Banpará está gritando por RESPEITO E VALORIZAÇÃO! E esse grito vem sendo abafado por uma gestão que não se importa com a vida e nem com a qualidade de trabalho que está sendo produzido, mas com metas e números.

Em 14 de abril, a AFBEPA denunciou o vídeo da Superintendente que assediava e debochava do funcionalismo em sua fala sobre a campanha “Premiando Talentos II”. Seguimos repudiando qualquer ato desse tom com o funcionalismo que vem sendo sobrecarregado e exaurido há anos, condição que foi agravada pela Pandemia. Isso é assédio moral, pois chamar funcionários (as) de zerados, sem ouvi-los, é algo que retira a confiança e a capacidade de quem não alcançou o almejado pelo Banco. Esse tom deve ser abolido, pois é mau exemplo e, não leva a nada, o melhor é buscar saber o que está acontecendo e juntos buscar saídas, dando condições para o trabalho.

O QUE O FUNCIONALISMO PRECISA É DE GESTÃO, EMPATIA, RESPEITO, CONDIÇÕES PARA TRABALHAR, VALORIZAÇÃO SALARIAL, PROMOÇÕES (QUE ESTÃO CONGELADAS HÁ 2 ANOS) E UM SISTEMA TECNOLÓGICO QUE FUNCIONE!!!

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES

DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

 

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

BALANCETE FINANCEIRO DO 2º TRIMESTRE DE 2021 (ABRIL/MAIO/JUNHO).

A Afbepa, cumprindo o compromisso da transparência com as finanças da nossa Associação, publica o balancete do 2° trimestre de 2021.

  

BALANCETE FINANCEIRO DO 2º TRIMESTRE DE 2021
(Abril / Maio/ Junho)

A Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA), fundada em 02 de setembro de 1987, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, de Caráter Profissional, sem fins lucrativos. A AFBEPA representa exclusivamente os funcionários do Banpará associados a esta Entidade, em questões judiciais e extrajudiciais. Nossas fontes de receitas constituem-se de mensalidades dos associados e taxas de convênios firmados (Uniodonto, Ótica Telégrafo, Central de carnes, Auto escola Foca e Livraria dos Estudantes). Atualmente a AFBEPA possui 965 associados de um total de mais de 2000 funcionários ativos no BANPARÁ. O desconto da mensalidade é feito em contracheque e, também, por meio de débito automático para poupança programada da Associação, que corresponde a apenas 1,5% do salário base do associado/a. Os valores que entram na AFBEPA não são fixos devido às solicitações de adesões, cancelamentos, demissões e falecimentos.

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS NO 2º TRIMESTRE/2021

Mensalidades dos associados

ABRIL R$ 51.524,07
MAIO R$ 51.527,26
JUNHO R$ 49.183,18
TOTAL R$ 152.234,51

TAXAS ADMINISTRATIVAS DE CONVÊNIOS FIRMADOS - 2º TRIMESTRE/2021.

ABRIL R$ 1.702,00
MAIO R$ 1.654,75
JUNHO R$ 1.645,85
TOTAL: R$ 5.002,60

RECEITAS FINANCEIRAS
ABRIL R$ 10,30
MAIO R$ 14,70
JUNHO R$ 30,76
TOTAL R$ 55,76

RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DO 2º TRIMESTRE/2021 = R$ 5.830,17

DETALHAMENTO MENSAL DA RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DO 2º TRIMESTRE/2021

ABRIL R$ 2.172,71
MAIO R$ 1.783,73
JUNHO R$ 1.873,73
TOTAL R$ 5.830,17

RECUPERAÇÃO DE VALORES DO 2º TRIMESTRE/2021 = R$ 10.538,84

São percentuais descontados no 2º trimestre de 2021, referentes a ticket alimentação, plano de saúde, plano odontológico, corporativo Tim, Oi móvel e antecipação salarial, conforme dispõe a legislação trabalhista, nos contracheques dos funcionários da AFBEPA.

São valores considerados apenas para lançamento contábil.

RECEITA TOTAL DO 2º TRIMESTRE = R$ 163.123,04

Receita Total é a soma das Mensalidades, Receitas financeiras (remuneração da conta corrente) e Taxas administrativas.

DESPESAS OPERACIONAIS POR RUBRICA

• Despesas com Pessoal - Essas despesas se referem a pagamento de salários e ordenados, ticket alimentação, plano de saúde e vale transporte dos funcionários: R$ 39.972,70

• Despesas Tributárias – (FGTS/INSS/PIS/TLPL) - R$ 9.631,22

• Despesas Financeiras - Essas despesas se referem a tarifas bancárias e manutenção de conta: R$ 449,10

• Despesas Administrativas - são as demais despesas abaixo descritas, que somam o total de: R$ 91.780,78


DETALHAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO 2º TRIMESTRE/2021 –

 TOTAL: R$ 91.780,78

Despesas com telefonia da AFBEPA (OI-fixo e móvel, TIM) - R$ 3.625,56 Internet – Reunião online -R$ 118,80

Aluguel da sede dos meses de abril, maio e junho/2021 – R$ 3.500,00 

Energia elétrica - Consumo correspondente aos meses de abril, maio e junho/2021 - R$ 944,19

Correios - Envio por SEDEX de brindes de natal à associados lotados em agências do interior -R$ 1.709,35

Transporte – Em atividades externas da AFBEPA; entrega de brindes para associados afastados que fazem parte do grupo de risco; ida e volta para a residência da presidenta da AFBEPA para pegar assinatura em documentos e cheques; ida e volta para a Agência Nazaré para fazer pagamentos - R$ 818,64

Copa e cozinha - Material para copa e limpeza no primeiro trimestre/2021
- R$ 470,02

Brindes – R$ 34.199,81

Cartório - Reconhecimento de assinaturas - R$ 636,50 

Vale transporte – R$ 3.240,00

Honorários – Advogados e contadora - R$ 21.474,32 

Estacionamento - Meses abril, maio e junho – R$ 750,00

Indenização compensatória - Para a presidenta da AFBEPA – R$ 14.968,32

Saúde e prevenção – Investimentos em testes de covid-19 - R$ 318,04 

Investimento com alimentação - Para empregados da AFBEPA em atividades da AFBEPA - R$ 303,33

Material de escritório – Toners, papel A-4, marcadores e fita gomada -
R$ 393,80

- Impressão Gráfica - R$ 124,00

Investimento em Informática – Backups em computadores e outros serviços em computadores da AFBEPA - R$ 1.439,00

Investimento com combustível – R$ 1.445,10

Serviços prestados – Diarista; exame admissional de funcionária; serviços de carregador de brindes de natal para a expedição com funcionária da AFBEPA; serviços de motorista no transporte de funcionária da AFBEPA para sua residência - R$ 1.270,00

Manutenção e reparos Material – Serviço de hidráulica no banheiro da AFBEPA - R$ 32,00

TOTAL DA RECEITA OPERACIONAL. R$ 163.123,04

TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS...... R$ 141.833,80

Resultado do 2º Trimestre/2021..................... R$ 21.289,24

SISTEMA TECNOLÓGICO COM PROBLEMAS, FUNCIONÁRIOS SEM SABER MAIS O QUE DIZER AO CLIENTE E DIREÇÃO DO BANPARÁ SEGUE SEM INFORMAR OS MOTIVOS. ATITUDES QUE RESOLVAM JÁ O PROBLEMA!

Os funcionários (as) já não sabem mais o que falar aos clientes que utilizam os canais de internet, sobre qual ou quais os problemas, que acometem o sistema tecnológico do Banco.

O pessoal que trabalha nas agências e Pabs são, insistentemente,  cobrados e não tem mais respostas para dar.

A Diretoria dessa área está muda, apenas um aviso informando de intermitência. Mas, de quase 4 dias sem funcionar? A intermitência teria que parar e voltar, em intervalos,  mas, segundo soubemos, não é o caso. A Afbepa tem denúncias de pessoas que desde sábado tentam pagar compromissos, pois só tem conta corrente no Banpará e só conseguiram hoje, há pouco tempo.

A Direção do Banco precisa resolver isso, não deixar que a imagem e reputação do Banpará fique manchada, destruindo todo um trabalho realizado pelos funcionários (as) de agências e PABS. A competição entre os Bancos é desigual, enquanto os demais Bancos dão boas ou ótimas condições de trabalho,  a Direção do Banpará não faz isso. Os colegas têm que se dedicar além das forças para conquistar e manter os clientes, e comercializar os produtos e serviços do Banco. Contudo, quando o sistema tecnológico fica fora do ar por quase 4(quatro) dias completos, o trabalho de conquistar e de manter a clientela se deteriora.

O Banpará é um Banco Público importante e fundamental para a população do Pará,  que deve ser defendido, fortalecido e Preservado. A Diretoria do Banpará, como um todo, tem de focar as suas ações voltadas para resolver esse problema sério e crônico,  uma vez que ele se arrasta no tempo. 

Agora, o investimento tem de ser Tecnológico e no Humano, nesse valoroso quadro de pessoal, e em Contratações. 

A Afbepa não consegue entender que diante de questões internas fundamentais a serem resolvidas por essa Diretoria, o encaminhamento tem sido para patrocinar times, corredor automobilístico e envio de muitos milhões ao Governo.

Que seja, mas resolve e cuida primeiro da sua casa, depois de outras pessoas que necessitam.

Queremos atitudes em prol das Vidas dos Funcionários (as) e em prol do Banpará!


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

MP 1045/21 ATACA A JORNADA DOS BANCÁRIOS: HORA A MAIS E “EXTRA” MENOR.

 



Continuando nossa série de reportagens sobre a Medida Provisória 1.045/2021, hoje, vamos falar, especialmente, sobre como a MP afeta a nossa classe, a dos bancários e bancárias.

A MP foi editada em abril pelo Governo Federal e apresenta o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em síntese, a MP dá a “liberdade” aos empregadores para que contratos sejam suspensos e com redução salarial, a fim de, supostamente, ajudar as empresas durante esse período pandêmico.

Um tema que tem sido bastante debatido, além de toda a sucateação trabalhista que há na MP, é a emenda 40 da MP, que fala sobre as categorias que têm jornadas de trabalho especiais menores que 8h, tais como, jornalistas, atendentes de telemarketing e os bancários. A partir dessa emenda, é proposto que essas categorias tenham suas cargas horárias estendidas para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras, que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas), ou seja de jornada de 6 horas a jornada dos Bancários passaria para 8 horas. 

A emenda é de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e foi acatada na íntegra pelo relator da MP, o deputado Christino Áureo (PP-RJ). Atualmente, a legislação trabalhista expressa que as horas extras sejam pagas com adicional de 50% de segunda a sábado e 100% aos domingos ou feriados.

Ainda de acordo com a Emenda 40, fica determinado que a alteração na jornada pode ser aplicada após o período de calamidade pública provocado pela pandemia.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma Nota Técnica sobre o assunto, em um dos trechos, defende as jornadas especiais de algumas categorias.

Um dos principais pontos abordados na Nota a respeito do assunto é sobre sua inconstitucionalidade. “Ultrapassada a jornada contratada, ainda que não corresponda à jornada máxima legalmente possível de se pactuar, o pagamento do percentual mínimo é imperativo, com base em regra constitucional expressa, inafastável pela legislação ordinária ou pela vontade das partes”, pontua.

“Ressalta-se, ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais. Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas.” Ressaltou, o MPT.

Clique aqui para ler na íntegra a Nota.

Trazendo para a realidade do Banco do Estado do Pará, imagine o seguinte cenário: Você, bancário (a) trabalhará 8h diariamente e terá mais uma rodada de auxílios a serem pagos, sem o direito de receber a mais por essa jornada.

Sendo que, você tem um sistema lento que não favorece a rapidez no atendimento, você tem clientes revoltados com a demora e que estão esperando aborrecidos, às vezes, desde a madrugada, embaixo de um sol quente. Você, também, não vai poder descansar no sábado, pois também terão que atender mais e mais clientes. E, além disso, só receberá 20% dessas horas extras.

A AFBPEPA se manifesta totalmente contrária a MP e todo o desmonte trabalhista proposto. "Essa MP é mais um rombo que esse governo quer fazer contra as sacrificadas vidas dos trabalhadores (as). Já não basta a reforma da Previdência? Imagine se o poder emanasse apenas desse presidente e do banqueiro Paulo Guedes??? Graças à Deus que não. A Associação de Magistrados e o MPT já viram que essa reforma é inconstitucional e que também não gera emprego, a meu ver é mais um ataque contra quem também sustenta este país", analisou Kátia Furtado, presidente da Associação.

A Emenda 40 chega a ser uma discussão imoral, além de ilegal. Essas classes são as mais afetadas por problemas psicológicos como ansiedade, depressão e o burnout.

Vale lembrar que, segundo uma pesquisa feita pelo INSS, de 2009 a 2017, a quantidade de trabalhadores de bancos afastados por problemas mentais aumentou em 61,5%. Já o número total de afastamentos aumentou em 30%. Mais de 50% dos casos foram relacionados a transtornos mentais (Depressão, Burnout) e doenças por esforço repetitivo (LER, DORT).

O retrocesso trabalhista é, sobretudo, um ataque direto aos nossos direitos conquistados.

Diga não para essa regressão!!!

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

MP 1045/21: O QUE É E OS SEUS PRINCIPAIS PONTOS. MAIS UMA LEI QUE PRECARIZA AS RELAÇÕES DE TRABALHO. UM DECLÍNIO POSTO PELO GOVERNO FEDERAL.

 


A AFBEPA é incansável na luta pela Garantia, Manutenção e Preservação dos Direitos e Conquistas Trabalhistas dos trabalhadores (as) bancários (as), por isso, temos que expor a precarização que vem ocorrendo nas relações de trabalho, que teve início em 2017.

Vamos trazer uma série de matérias para explicar melhor a Medida Provisória 1.045/2021 e por quê ela representa um retrocesso para os trabalhadores brasileiros. 

A Medida Provisória 1.045/21 tem sido bastante debatida nos últimos dias, mas ela apareceu nos noticiários, a partir do primeiro semestre deste ano. 

Essa Medida Provisória  foi editada em abril pelo Governo Federal e, segundo está escrito na sua Ementa disponível no site da Câmara dos Deputados, ela institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Lendo assim, podemos até considerar que é uma medida que vem para trazer soluções aos números (cada vez mais crescentes) de desemprego no país. Mas não, não se engane. A MP é um verdadeiro desmonte dos Direitos Trabalhistas conquistados ao longo de muitos anos. Essa MP decorre de um governo que elegeu os trabalhadores (as) como inimigos (veja como votou o presidente da República na reforma trabalhista em 2017 e, em novembro de 2019, a imposição da humilhante e terrível reforma da previdência.

É importante entendermos que, o texto aprovado pela Câmara, nos dias 11 e 12 de agosto, é um substitutivo do original apresentado em abril pelo Deputado Federal Christino Áureo (PP/RJ) e que traz à tona dispositivos da Medida Provisória nº 905, de 2019, a MP da Carteira Verde-Amarela, e da Medida Provisória nº 927/2020. 

A MP 1.045/2021 apresenta três formas de contratação inseguras, frágeis e aviltantes ao trabalhador:


1- O PRIORE: Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (bastante parecido com o que ofertava a carteira verde e amarela); 


2- O REQUIP:  Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva; 


3- O Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.


Os principais pontos da MP são:


Possibilidade de acordo individual escrito sobre a suspensão do contrato e a redução de jornada e de salário, ou seja, a MP desprestigia a negociação coletiva e a atuação das entidades sindicais;


• Possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo na MP garantia provisória de emprego durante a sua vigência;


• Compensação em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo: haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito;


• Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir à Previdência como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório. 


• Alteração de vários artigos da legislação atual, com graves modificações nas normas sobre fiscalização, jornada de trabalho, saúde, atuação da Justiça do Trabalho e a gratuidade da justiça;


• Criação do Priore, do Requip e do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.


GESTANTES 

A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas.

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.

As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados, na folha de pagamento.

Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda  judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

No caso da gestante, a garantia provisória contra  demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente. Nesse caso, ela terá o contrato suspenso, e o empregador deverá pagar a diferença entre o que ela receber por meio do programa e o salário normal. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

O texto aprovado pela Câmara é cheio de jabutis (nome atribuído quando os pontos nada têm a ver com os originais) colocados pelo relator, o Deputado Christino Araújo, a pedido do ministro da Economia. Agora, o texto segue ao Senado para análise e votação. Os senadores têm até o dia 7 de setembro para aprovar ou rejeitar. 

Na próxima matéria, falaremos sobre como a MP irá afetar os bancários(as) e sua jornada de trabalho. 


TODOS À LUTA!!


UNIDOS SOMOS FORTES 

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

terça-feira, 17 de agosto de 2021

QUEREMOS SABER CADÊ AS TENDAS, CADEIRAS E ORGANIZADORAS DE FILAS QUE FORAM CONTRATADOS PELO BANPARÁ?

 Algo está acontecendo nas Agências do Banpará, pois antes tinham algumas tendas, que mal cobriam as multidões das chuvas; cadeiras para as pessoas sentarem e umas poucas moças organizando filas. Há algum tempo não vemos mais esse aparato. Queremos saber cadê isso???

 

VAMOS LEMBRAR!

 

Em 14 de junho de 2021, publicamos aqui, em nosso blog, sobre a gastança de quase 7 milhões de reais pelo Banpará, com a contratação da empresa LPE Music, que tem como nome de fantasia DELIRA MUSIC, a fim de prestar serviços de organização de filas; aluguéis de 50 (cinquenta) tendas e 2400 cadeiras. A execução desse contrato está sendo feita pela Amazon Clean, essa é uma questão que não conseguirmos entender, por que contratar uma empresa do Rio de Janeiro e quem operacionaliza o contrato é uma empresa do Pará.

Esse contrato iniciou em novembro de 2020 e findaria em 3 de novembro deste ano, mas, há mais ou menos 2 (dois) meses, não se vê mais nas agências do Banco os serviços contratados, não há sinal de tendas, cadeiras e muito menos organizadoras de filas. O QUE HOUVE???

O Banpará nos deve uma resposta, pois é algo necessário, tendo em vista que há muito dinheiro despendido. A Transparência dos atos dos gestores públicos é fundamental, para a sociedade saber como os valores estão sendo gestados.

O valor que foi gasto no contrato com a LPE Music não é nenhum “troco” que pode, simplesmente, ser deixado para lá. São quase 7 milhões de reais.

Em uma ida rápida por algumas agências, como: Nazaré, São Brás, Senador Lemos, Pedreira, Augusto Montenegro, não vemos mais nenhuma tenda, cadeiras e organizadoras de filas. 

Aonde será que isso tudo foi parar????

Até onde apuramos, os auxílios não chegaram ao fim! Agora, em agosto, desde o dia 16 até o dia 23 será cumprido o calendário de pagamentos do Fundo Esperança para pessoas jurídicas.  Será que as filas terminaram e o Banpará conseguiu, finalmente, organizar a sua logística? 

Ao Banpará cabe uma resposta, em nome da transparência e publicidade que a sociedade quer.

A AFBEPA gostaria muito de saber aonde estão as pessoas contratadas para a organização das filas, as cadeiras e as tendas alugadas?

Será que o funcionalismo não merece sequer uma explicação sobre o que pode ter acontecido?

 

 

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

COMO FICAM OS NOSSOS SALÁRIOS EM 2021, COM O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PACTUADO ATÉ AGOSTO DE 2022.


O reajuste anual está sendo aguardado com ansiedade por todos nós, uma vez que a inflação corroeu os salários e valores de alimentação, mas como será feito esse cálculo?

Bom, de acordo com o que regula o ACT 2020-2022, nossos salários serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) medido de setembro de 2020 até 31 de agosto de 2021 acrescido do aumento real de 0,5%. 

De acordo com matéria divulgada pelo IBGE, na terça-feira passada, 10 de agosto, a inflação acumulada nos últimos 12 meses, considerando julho/2021, já que a de agosto ainda não foi divulgada oficialmente, chegou a 9,85%.*

Com esse cálculo, a média de aumento provável até então é de 10,35%. Ainda com a espera dos números de agosto**, podemos esperar que ultrapasse os 10% de reajuste salarial ao funcionalismo do Banpará e demais bancários de outros Bancos.

Em julho, foi registrado alta de 1,02%. No mês de junho, foi registrada de 0,60%. Em agosto, é esperado que não seja muito diferente disso. Enquanto os dados oficiais ainda não saem, está sendo projetado a alta do ano inteiro e, segundo o Boletim Focus do Banco Central, divulgado nesta segunda-feira, 16, a previsão é de que a inflação anual de 2021 alcance o patamar de 7%, a meta prevista e fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) não deveria ultrapassar os 5,25% este ano.

GRATIFICAÇÕES: O Auxílio Creche, Auxílio Babá, Auxílio a filhos com deficiência, Vale Cultura e etc. serão reajustados de acordo com o INPC/IBGE de setembro de 2020 a agosto de 2021 mais o acréscimo real de 0,5%.

TICKET ALIMENTAÇÃO: Auxílio Refeição, Auxílio Cesta Alimentação e Décima Terceira Cesta também serão reajustados de acordo com o INPC/IBGE de setembro de 2020 a agosto de 2021 mais o acréscimo real de 0,5%.

PLR: O Banpará já efetivou o pagamento do equivalente a 5% do lucro líquido no exercício até 30 de junho de 2021. O pagamento foi feito no último sábado, 14. 

ANUÊNIO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: Seguirão a mesma regra de cálculo, o INPC/IBGE de setembro de 2020 a agosto de 2021 mais o acréscimo real de 0,5%.

SALÁRIOS: Os salários terão a aplicação do INPC/IBGE de agosto, mais 0,5%.

PCS: A redação do Acordo Coletivo de 2020-2022 expressa na clausula 20º que serão mantidas as regras do ACT 2016-2018 para as promoções sob os critérios de merecimento e antiguidade. A AFBEPA cobrou em ofício no dia 10 de março deste ano que fosse explicado pelo Banpará quais rubricas contábeis e os valores considerados para achar a eficiência projetada para o exercício e que, por 2 (dois) anos, nos retiraram as promoções no Plano de Cargos e Salários. Você pode ler mais sobre isso clicando aqui. Mas, essa questão não foi explicada.
Em janeiro de 2022, deveria haver promoções, ou seja, mais 5% para cada colega promovido. O que vai acontecer até lá??Frise -se, estamos há 2(dois) anos sem nenhuma promoção no PCS, e isso pesará bastante no presente e no futuro.

A AFBEPA esclarece que todas as regras de salários e demais condições estão previstas no ACT de 2 (dois) anos, que vige até 31/08/2022.

*A fonte desses dados pode ser lido na Agência Brasil, site oficial de informações do Governo Federal. Link de acesso.

**Assim que for divulgado o INPC/IBGE deste mês, a Afbepa dará divulgação.


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

NO ÚLTIMO FIM DE SEMANA DE AGOSTO OCORRE O CURSO DE FORMAÇÃO EM CPA.


Alguns colegas do Banpará e amigos, se uniram para promover a quem se interessar e queira progredir na carreira bancária, o Curso de CPA, que tem a empresa Benchmark Formação Bancária à frente, o curso inicia no último final de semana de agosto.

A Afbepa acredita ser este curso muito importante, atualmente, para o exercício de diversas Funções Comissionadas no Banco, algo que muitos querem, mas esbarram na falta dessa qualificação.


Por isso, vamos aproveitar a oportunidade para nos preparar neste curso, que tem como uma das idealizadoras a colega de Banpará Denise, do PAB ALEPA.

Os professores vão acompanhar os alunos da preparação a realização da prova, além do treinamento com exercícios.

A Afbepa deseja Boa Sorte aos colegas e espera que aproveitem esta preparação, para fazerem uma excelente prova de CPA.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

domingo, 8 de agosto de 2021

PAI É QUEM TEM AFETO PRA DAR.




Talvez, ler sobre o Dia dos Pais seja um tema sensível para alguns. Para outros pode ser sinônimo de alegria e memórias felizes. A Afbepa entende e respeita todos aqueles que decidirem não continuar a ler esse texto. 

Aos que chegaram até esse segundo parágrafo, te convidamos a um resgate de memórias. Ser pai não vem com um manual de instrução da vida, tampouco um guia prático de educação. Mas, sim, aprender todos os dias. É repassar valores e qualidades e, às vezes, até o que não fazer. 

O Dia dos Pais já foi lembrado por todos os motivos possíveis, todos os clichês escritos, mas após esse 1 ano de perdas e reviravoltas, a Afbepa tem duas perguntas para você: Quais memórias você tem guardadas do seu pai e quais você está construindo aos seus filhos?

Pai é aquele que ensina a gente dirigir o carro e a própria vida, que traz a euforia das partidas de futebol nos domingos a tarde e os filmes de ação no sábado a noite. 
Pai é para guardar, proteger, cuidar e amar.

Pai é abraço, é churrasco e aquela colônia que, de longe, você já reconhece o cheirinho dele.

É aquele que é avô, padrasto, tio, às vezes, é até o irmão mais velho. Pai não é feito pelo mesmo tipo sanguíneo, mas pelo tamanho do amor e da entrega. E, na sua maioria, são mães que lutam para entregar o melhor. 

Pai nunca poderá ser definido pelo sexo e nem pelo sobrenome, mas sim pelo afeto. 

Pai é uma memória eterna de um coração agradecido e cheio de histórias. 

Agora, temos mais uma pergunta: Quais memórias você deseja construir?

Aproveite enquanto há ainda tempo e fôlego de vida. Não deixe para outra vida o abraço que você pode dar hoje. 

A AFBEPA deseja um Feliz Dia dos Pais para todos aqueles que se encaixam em cada linha desse texto. Vocês são heróis para os filhos, mesmo depois de grandes. São companheiros. Ombro amigo. Companhia para um RExPA. Desejamos que seja um dia especial e abençoado, com muito amor para se compartilhar.

Feliz Dia dos Pais.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS, AÇÃO COLETIVA DA AFBEPA E O JULGAMENTO DO CASO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

 Caros(as) Associados(as),


A Afbepa por meio desta matéria, tentará ajudá-los em suas resoluções sobre o tema em destaque, pois há uma preocupação significativa  de uma parte dos nossos filiados acerca da entrar ou não com Ação, requerendo a atualização do FGTS.

Pois bem, conforme foi amplamente noticiado pela mídia nacional nos últimos meses, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.960 que versa sobre a alteração do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi pautada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento em 13.05.2021, vindo, posteriormente, a ser retirada de pauta e restando pendente a designação de nova data de julgamento até a presente data.

Contudo, desde então diversos(as) associados(as) vêm questionando à AFBEPA se é viável o ajuizamento individual da ação, bem como acerca de outras questões correlatas.

A AFBEPA, em maio/2015, já ajuizou ação coletiva visando resguardar o direito de seus(as) associados(as), de modo que, sendo a ADI 5960 julgada de forma favorável aos trabalhadores pelo STF, deverá, em tese, ser aplicado o mesmo entendimento à ação da Associação.

Ressalva-se, contudo, que não há como se afirmar no presente momento se o Supremo irá modular os efeitos da referida decisão, inclusive limitando as benesses de eventual decisão somente àqueles(as) que já possuíam ação ajuizada e/ou que já fossem associados(as) no momento do ajuizamento da ação coletiva.

A hipótese mais provável é no sentido de que todos(as) aqueles(as) já associados(as) em maio/2015 se beneficiarão de eventual decisão favorável, sendo que a AFBEPA seguirá, incansável como de praxe, lutando para estender os efeitos dessa eventual decisão a todos(as) os(as) demais associados(as).

No que tange ao ajuizamento de ações individuais, a Associação entrou em contato com a sua Assessoria Jurídica (TUMA, TORRES & Advogados Associados) e foi informado que o escritório não está ajuizando ações individuais dessa natureza no presente momento por entender que os riscos de um ajuizamento nessa oportunidade superam os possíveis benefícios, de forma que prefere aguardar o julgamento da ADI 5960 pelo STF para, se for o caso, retomar o ajuizamento das ações, especialmente diante do expressivo valor econômico envolvido no julgamento do caso.

Nossa Assessoria destacou que havendo eventual contratação de profissional particular e sendo julgada improcedente a demanda, o(a) bancário(a) não terá o reembolso dos valores despendidos para o ajuizamento da demanda, bem como poderá sofrer com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, riscos estes inexistentes para aqueles(as) abrangidos(as) por eventual vitória da ação coletiva ajuizada pela AFBEPA.

Assim sendo, a Assessoria Jurídica é  enfática no sentido de que cabe a cada associado (a) a decisão de, sendo sua vontade, contratar advogado(a) particular para analisar a viabilidade do ajuizamento nesse momento, embora o tom seja de que a espera é mais prudente ante os riscos do ajuizamento nessa oportunidade.

A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica (Tuma, Torres & Advogados Associados) são incansáveis da defesa dos direitos dos (as) associados (as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!



UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA.