terça-feira, 31 de agosto de 2021
NOTA DA AFBEPA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.045/2021 (“REFORMA TRABALHISTA DE BOLSONARO”).
sábado, 28 de agosto de 2021
PARABÉNS A NOSSA CATEGORIA, BANCÁRIOS E BANCÁRIAS: ENQUANTO HOUVER UNIÃO, HAVERÁ LUTA POR MELHORIAS.
quinta-feira, 26 de agosto de 2021
FALTA GESTÃO, CUIDADOS HUMANOS E VALORIZAÇÃO ATRAVÉS DE PROMOÇÕES. MAS, SOBRA ESTRESSE, FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO, LENTIDÃO DA TECNOLOGIA JUNTO COM INOPERÂNCIA: UM OLHAR DO FUNCIONALISMO SOBRE O BANPARÁ.
Atentar-se às necessidades das pessoas envolvidas em uma organização e/ou instituição e ajudá-las a adaptarem-se aos processos, seja produtivo, administrativo e operacional é o conceito de gestão humanizada, para os especialistas em Recursos Humanos. E é esse conceito que o funcionalismo vem sentindo falta dentro do Banpará.
A AFBEPA está realizando uma pesquisa anônima com seus Associados (as) para saber o que está acontecendo nas Agências e Pabs da Capital e Interior do Estado. Até o momento, já se somam 19 respostas. Entramos em contato com os munícipios de Capanema, Castanhal, Bragança, Santarém, Tucuruí, Altamira, Soure, Dom Eliseu, Colares e Marabá.
Mas, não pense que a falta de valorização é a única reclamação. O sistema tecnológico precário utilizado pelo Banco também segue em disparada, como um dos motivos a serem vistos e melhorados pelo Banco.
Para os funcionários, urge a necessidade de um sistema de informática que dê conta da demanda e que ofereça funcionamento, segurança e agilidade para a equipe trabalhar e, também, ao cliente, sem que haja a necessidade desse cliente retornar no dia seguinte, para refazer uma operação.
Nesta semana, clientes e empregados do Banpará vivenciaram um caos que foi denunciado aqui, em nosso blog. Foram quase 4 (quatro) dias completos sem que ninguém conseguisse fazer uma simples transferência por meio de pix ou acessar qualquer canal de internet banking.
Em defesa, a Diretoria alegou que era intermitência. Uma "intermitência" que é recorrente e vem se arrastando com o passar dos anos. O Banco do Estado do Pará é sinônimo de estresse e atraso em questões tecnológicas para muitos servidores públicos que utilizam seus serviços, levando por água abaixo todo um grande e exaustivo trabalho de fidelização de clientes feita pelos funcionários (as). Até quando?
Esta é uma questão emergencial que já deveria ter sido resolvida, pois há muito tempo as Diretorias do Banco gastam milhões de reais em tecnologia, sem que uma resposta satisfatória seja dada.
Sobre a atual gestão, apenas 2 (duas) respostas alegaram que o Banco estava bem. As demais, 17, falaram sobre como se sentem desvalorizados, cobrados ao extremo e sem o mínimo de gestão humanizada. Não são ouvidos e, quando são, têm suas necessidades negligenciadas. São avaliados de forma impessoal por gestores que, em sua maioria, não conseguem acompanhar seus subordinados de perto para saber o que passam.
O funcionalismo do Banpará está gritando por RESPEITO E VALORIZAÇÃO! E esse grito vem sendo abafado por uma gestão que não se importa com a vida e nem com a qualidade de trabalho que está sendo produzido, mas com metas e números.
Em 14 de abril, a AFBEPA denunciou o vídeo da Superintendente que assediava e debochava do funcionalismo em sua fala sobre a campanha “Premiando Talentos II”. Seguimos repudiando qualquer ato desse tom com o funcionalismo que vem sendo sobrecarregado e exaurido há anos, condição que foi agravada pela Pandemia. Isso é assédio moral, pois chamar funcionários (as) de zerados, sem ouvi-los, é algo que retira a confiança e a capacidade de quem não alcançou o almejado pelo Banco. Esse tom deve ser abolido, pois é mau exemplo e, não leva a nada, o melhor é buscar saber o que está acontecendo e juntos buscar saídas, dando condições para o trabalho.
O QUE O FUNCIONALISMO PRECISA
É DE GESTÃO, EMPATIA, RESPEITO, CONDIÇÕES PARA TRABALHAR, VALORIZAÇÃO SALARIAL,
PROMOÇÕES (QUE ESTÃO CONGELADAS HÁ 2 ANOS) E UM SISTEMA TECNOLÓGICO QUE
FUNCIONE!!!
UNIDOS SOMOS FORTES
DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
BALANCETE FINANCEIRO DO 2º TRIMESTRE DE 2021 (ABRIL/MAIO/JUNHO).
SISTEMA TECNOLÓGICO COM PROBLEMAS, FUNCIONÁRIOS SEM SABER MAIS O QUE DIZER AO CLIENTE E DIREÇÃO DO BANPARÁ SEGUE SEM INFORMAR OS MOTIVOS. ATITUDES QUE RESOLVAM JÁ O PROBLEMA!
Os funcionários (as) já não sabem mais o que falar aos clientes que utilizam os canais de internet, sobre qual ou quais os problemas, que acometem o sistema tecnológico do Banco.
O pessoal que trabalha nas agências e Pabs são, insistentemente, cobrados e não tem mais respostas para dar.
A Diretoria dessa área está muda, apenas um aviso informando de intermitência. Mas, de quase 4 dias sem funcionar? A intermitência teria que parar e voltar, em intervalos, mas, segundo soubemos, não é o caso. A Afbepa tem denúncias de pessoas que desde sábado tentam pagar compromissos, pois só tem conta corrente no Banpará e só conseguiram hoje, há pouco tempo.
A Direção do Banco precisa resolver isso, não deixar que a imagem e reputação do Banpará fique manchada, destruindo todo um trabalho realizado pelos funcionários (as) de agências e PABS. A competição entre os Bancos é desigual, enquanto os demais Bancos dão boas ou ótimas condições de trabalho, a Direção do Banpará não faz isso. Os colegas têm que se dedicar além das forças para conquistar e manter os clientes, e comercializar os produtos e serviços do Banco. Contudo, quando o sistema tecnológico fica fora do ar por quase 4(quatro) dias completos, o trabalho de conquistar e de manter a clientela se deteriora.
O Banpará é um Banco Público importante e fundamental para a população do Pará, que deve ser defendido, fortalecido e Preservado. A Diretoria do Banpará, como um todo, tem de focar as suas ações voltadas para resolver esse problema sério e crônico, uma vez que ele se arrasta no tempo.
Agora, o investimento tem de ser Tecnológico e no Humano, nesse valoroso quadro de pessoal, e em Contratações.
A Afbepa não consegue entender que diante de questões internas fundamentais a serem resolvidas por essa Diretoria, o encaminhamento tem sido para patrocinar times, corredor automobilístico e envio de muitos milhões ao Governo.
Que seja, mas resolve e cuida primeiro da sua casa, depois de outras pessoas que necessitam.
Queremos atitudes em prol das Vidas dos Funcionários (as) e em prol do Banpará!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
MP 1045/21 ATACA A JORNADA DOS BANCÁRIOS: HORA A MAIS E “EXTRA” MENOR.
Continuando nossa série de reportagens sobre a Medida Provisória 1.045/2021, hoje, vamos falar, especialmente, sobre como a MP afeta a nossa classe, a dos bancários e bancárias.
A MP foi editada em abril pelo Governo Federal e apresenta o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em síntese, a MP dá a “liberdade” aos empregadores para que contratos sejam suspensos e com redução salarial, a fim de, supostamente, ajudar as empresas durante esse período pandêmico.
Um tema que tem sido bastante debatido, além de toda a sucateação trabalhista que há na MP, é a emenda 40 da MP, que fala sobre as categorias que têm jornadas de trabalho especiais menores que 8h, tais como, jornalistas, atendentes de telemarketing e os bancários. A partir dessa emenda, é proposto que essas categorias tenham suas cargas horárias estendidas para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras, que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas), ou seja de jornada de 6 horas a jornada dos Bancários passaria para 8 horas.
A emenda é de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e foi acatada na íntegra pelo relator da MP, o deputado Christino Áureo (PP-RJ). Atualmente, a legislação trabalhista expressa que as horas extras sejam pagas com adicional de 50% de segunda a sábado e 100% aos domingos ou feriados.
Ainda de acordo com a Emenda 40, fica determinado que a alteração na jornada pode ser aplicada após o período de calamidade pública provocado pela pandemia.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma Nota Técnica sobre o assunto, em um dos trechos, defende as jornadas especiais de algumas categorias.
Um dos principais pontos abordados na Nota a respeito do assunto é sobre sua inconstitucionalidade. “Ultrapassada a jornada contratada, ainda que não corresponda à jornada máxima legalmente possível de se pactuar, o pagamento do percentual mínimo é imperativo, com base em regra constitucional expressa, inafastável pela legislação ordinária ou pela vontade das partes”, pontua.
“Ressalta-se, ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais. Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas.” Ressaltou, o MPT.
Clique aqui para ler na íntegra a Nota.
Trazendo para a realidade do Banco do Estado do Pará, imagine o seguinte cenário: Você, bancário (a) trabalhará 8h diariamente e terá mais uma rodada de auxílios a serem pagos, sem o direito de receber a mais por essa jornada.
Sendo que, você tem um sistema lento que não favorece a rapidez no atendimento, você tem clientes revoltados com a demora e que estão esperando aborrecidos, às vezes, desde a madrugada, embaixo de um sol quente. Você, também, não vai poder descansar no sábado, pois também terão que atender mais e mais clientes. E, além disso, só receberá 20% dessas horas extras.
A AFBPEPA se manifesta totalmente contrária a MP e todo o desmonte trabalhista proposto. "Essa MP é mais um rombo que esse governo quer fazer contra as sacrificadas vidas dos trabalhadores (as). Já não basta a reforma da Previdência? Imagine se o poder emanasse apenas desse presidente e do banqueiro Paulo Guedes??? Graças à Deus que não. A Associação de Magistrados e o MPT já viram que essa reforma é inconstitucional e que também não gera emprego, a meu ver é mais um ataque contra quem também sustenta este país", analisou Kátia Furtado, presidente da Associação.
A Emenda 40 chega a ser uma discussão imoral, além de ilegal. Essas classes são as mais afetadas por problemas psicológicos como ansiedade, depressão e o burnout.
Vale lembrar que, segundo uma pesquisa feita pelo INSS, de 2009 a 2017, a quantidade de trabalhadores de bancos afastados por problemas mentais aumentou em 61,5%. Já o número total de afastamentos aumentou em 30%. Mais de 50% dos casos foram relacionados a transtornos mentais (Depressão, Burnout) e doenças por esforço repetitivo (LER, DORT).
O retrocesso trabalhista é, sobretudo, um ataque direto aos nossos direitos conquistados.
Diga
não para essa regressão!!!
UNIDOS
SOMOS FORTES
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA
DE IMPRENSA
quinta-feira, 19 de agosto de 2021
MP 1045/21: O QUE É E OS SEUS PRINCIPAIS PONTOS. MAIS UMA LEI QUE PRECARIZA AS RELAÇÕES DE TRABALHO. UM DECLÍNIO POSTO PELO GOVERNO FEDERAL.
A AFBEPA é incansável na luta pela Garantia, Manutenção e Preservação dos Direitos e Conquistas Trabalhistas dos trabalhadores (as) bancários (as), por isso, temos que expor a precarização que vem ocorrendo nas relações de trabalho, que teve início em 2017.
Vamos trazer uma série de matérias para explicar melhor a Medida Provisória 1.045/2021 e por quê ela representa um retrocesso para os trabalhadores brasileiros.
A Medida Provisória 1.045/21 tem sido bastante debatida nos últimos dias, mas ela apareceu nos noticiários, a partir do primeiro semestre deste ano.
Essa Medida Provisória foi editada em abril pelo Governo Federal e, segundo está escrito na sua Ementa disponível no site da Câmara dos Deputados, ela institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
Lendo assim, podemos até considerar que é uma medida que vem para trazer soluções aos números (cada vez mais crescentes) de desemprego no país. Mas não, não se engane. A MP é um verdadeiro desmonte dos Direitos Trabalhistas conquistados ao longo de muitos anos. Essa MP decorre de um governo que elegeu os trabalhadores (as) como inimigos (veja como votou o presidente da República na reforma trabalhista em 2017 e, em novembro de 2019, a imposição da humilhante e terrível reforma da previdência.
É importante entendermos que, o texto aprovado pela Câmara, nos dias 11 e 12 de agosto, é um substitutivo do original apresentado em abril pelo Deputado Federal Christino Áureo (PP/RJ) e que traz à tona dispositivos da Medida Provisória nº 905, de 2019, a MP da Carteira Verde-Amarela, e da Medida Provisória nº 927/2020.
A MP 1.045/2021 apresenta três formas de contratação inseguras, frágeis e aviltantes ao trabalhador:
1- O PRIORE: Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (bastante parecido com o que ofertava a carteira verde e amarela);
2- O REQUIP: Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva;
3- O Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
Os principais pontos da MP são:
• Possibilidade de acordo individual escrito sobre a suspensão do contrato e a redução de jornada e de salário, ou seja, a MP desprestigia a negociação coletiva e a atuação das entidades sindicais;
• Possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo na MP garantia provisória de emprego durante a sua vigência;
• Compensação em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo: haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito;
• Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir à Previdência como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório.
• Alteração de vários artigos da legislação atual, com graves modificações nas normas sobre fiscalização, jornada de trabalho, saúde, atuação da Justiça do Trabalho e a gratuidade da justiça;
• Criação do Priore, do Requip e do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
GESTANTES
A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas.
Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.
As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados, na folha de pagamento.
Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.
No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente. Nesse caso, ela terá o contrato suspenso, e o empregador deverá pagar a diferença entre o que ela receber por meio do programa e o salário normal. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
O texto aprovado pela Câmara é cheio de jabutis (nome atribuído quando os pontos nada têm a ver com os originais) colocados pelo relator, o Deputado Christino Araújo, a pedido do ministro da Economia. Agora, o texto segue ao Senado para análise e votação. Os senadores têm até o dia 7 de setembro para aprovar ou rejeitar.
Na próxima matéria, falaremos sobre como a MP irá afetar os bancários(as) e sua jornada de trabalho.
TODOS À LUTA!!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
terça-feira, 17 de agosto de 2021
QUEREMOS SABER CADÊ AS TENDAS, CADEIRAS E ORGANIZADORAS DE FILAS QUE FORAM CONTRATADOS PELO BANPARÁ?
Algo está acontecendo nas Agências do Banpará, pois antes tinham algumas tendas, que mal cobriam as multidões das chuvas; cadeiras para as pessoas sentarem e umas poucas moças organizando filas. Há algum tempo não vemos mais esse aparato. Queremos saber cadê isso???
VAMOS LEMBRAR!
Em 14 de junho de 2021,
publicamos aqui, em nosso blog, sobre a gastança de quase 7 milhões de reais
pelo Banpará, com a contratação da empresa LPE Music, que tem como nome de
fantasia DELIRA MUSIC, a fim de prestar serviços de organização de filas;
aluguéis de 50 (cinquenta) tendas e 2400 cadeiras. A execução desse contrato está
sendo feita pela Amazon Clean, essa é uma questão que não conseguirmos entender,
por que contratar uma empresa do Rio de Janeiro e quem operacionaliza o
contrato é uma empresa do Pará.
Esse contrato iniciou em novembro de 2020 e findaria em 3 de novembro deste ano, mas, há mais ou menos 2 (dois) meses, não se vê mais nas agências do Banco os serviços contratados, não há sinal de tendas, cadeiras e muito menos organizadoras de filas. O QUE HOUVE???
O Banpará nos deve uma
resposta, pois é algo necessário, tendo em vista que há muito dinheiro
despendido. A Transparência dos atos dos gestores públicos é fundamental, para
a sociedade saber como os valores estão sendo gestados.
O valor que foi gasto no contrato com a LPE Music não é nenhum “troco” que pode, simplesmente, ser deixado para lá. São quase 7 milhões de reais.
Em uma ida rápida por algumas agências, como: Nazaré, São Brás, Senador Lemos, Pedreira, Augusto Montenegro, não vemos mais nenhuma tenda, cadeiras e organizadoras de filas.
Aonde será que isso tudo foi parar????
Até onde apuramos, os auxílios não chegaram ao fim! Agora, em agosto, desde o dia 16 até o dia 23 será cumprido o calendário de pagamentos do Fundo Esperança para pessoas jurídicas. Será que as filas terminaram e o Banpará conseguiu, finalmente, organizar a sua logística?
Ao Banpará cabe uma resposta, em nome da transparência e publicidade que a sociedade quer.
A AFBEPA gostaria muito de saber aonde estão as pessoas contratadas para a organização das filas, as cadeiras e as tendas alugadas?
Será que o funcionalismo não
merece sequer uma explicação sobre o que pode ter acontecido?
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
COMO FICAM OS NOSSOS SALÁRIOS EM 2021, COM O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PACTUADO ATÉ AGOSTO DE 2022.
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
NO ÚLTIMO FIM DE SEMANA DE AGOSTO OCORRE O CURSO DE FORMAÇÃO EM CPA.
domingo, 8 de agosto de 2021
PAI É QUEM TEM AFETO PRA DAR.
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS, AÇÃO COLETIVA DA AFBEPA E O JULGAMENTO DO CASO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caros(as) Associados(as),
A Afbepa por meio desta matéria, tentará ajudá-los em suas resoluções sobre o tema em destaque, pois há uma preocupação significativa de uma parte dos nossos filiados acerca da entrar ou não com Ação, requerendo a atualização do FGTS.
Pois bem, conforme foi amplamente noticiado pela mídia nacional nos últimos meses, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.960 que versa sobre a alteração do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi pautada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento em 13.05.2021, vindo, posteriormente, a ser retirada de pauta e restando pendente a designação de nova data de julgamento até a presente data.
Contudo, desde então diversos(as) associados(as) vêm questionando à AFBEPA se é viável o ajuizamento individual da ação, bem como acerca de outras questões correlatas.
A AFBEPA, em maio/2015, já ajuizou ação coletiva visando resguardar o direito de seus(as) associados(as), de modo que, sendo a ADI 5960 julgada de forma favorável aos trabalhadores pelo STF, deverá, em tese, ser aplicado o mesmo entendimento à ação da Associação.
Ressalva-se, contudo, que não há como se afirmar no presente momento se o Supremo irá modular os efeitos da referida decisão, inclusive limitando as benesses de eventual decisão somente àqueles(as) que já possuíam ação ajuizada e/ou que já fossem associados(as) no momento do ajuizamento da ação coletiva.
A hipótese mais provável é no sentido de que todos(as) aqueles(as) já associados(as) em maio/2015 se beneficiarão de eventual decisão favorável, sendo que a AFBEPA seguirá, incansável como de praxe, lutando para estender os efeitos dessa eventual decisão a todos(as) os(as) demais associados(as).
No que tange ao ajuizamento de ações individuais, a Associação entrou em contato com a sua Assessoria Jurídica (TUMA, TORRES & Advogados Associados) e foi informado que o escritório não está ajuizando ações individuais dessa natureza no presente momento por entender que os riscos de um ajuizamento nessa oportunidade superam os possíveis benefícios, de forma que prefere aguardar o julgamento da ADI 5960 pelo STF para, se for o caso, retomar o ajuizamento das ações, especialmente diante do expressivo valor econômico envolvido no julgamento do caso.
Nossa Assessoria destacou que havendo eventual contratação de profissional particular e sendo julgada improcedente a demanda, o(a) bancário(a) não terá o reembolso dos valores despendidos para o ajuizamento da demanda, bem como poderá sofrer com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, riscos estes inexistentes para aqueles(as) abrangidos(as) por eventual vitória da ação coletiva ajuizada pela AFBEPA.
Assim sendo, a Assessoria Jurídica é enfática no sentido de que cabe a cada associado (a) a decisão de, sendo sua vontade, contratar advogado(a) particular para analisar a viabilidade do ajuizamento nesse momento, embora o tom seja de que a espera é mais prudente ante os riscos do ajuizamento nessa oportunidade.
A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica (Tuma, Torres & Advogados Associados) são incansáveis da defesa dos direitos dos (as) associados (as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.