Continuando nossa série de reportagens sobre a Medida Provisória 1.045/2021, hoje, vamos falar, especialmente, sobre como a MP afeta a nossa classe, a dos bancários e bancárias.
A MP foi editada em abril pelo Governo Federal e apresenta o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em síntese, a MP dá a “liberdade” aos empregadores para que contratos sejam suspensos e com redução salarial, a fim de, supostamente, ajudar as empresas durante esse período pandêmico.
Um tema que tem sido bastante debatido, além de toda a sucateação trabalhista que há na MP, é a emenda 40 da MP, que fala sobre as categorias que têm jornadas de trabalho especiais menores que 8h, tais como, jornalistas, atendentes de telemarketing e os bancários. A partir dessa emenda, é proposto que essas categorias tenham suas cargas horárias estendidas para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras, que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas), ou seja de jornada de 6 horas a jornada dos Bancários passaria para 8 horas.
A emenda é de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e foi acatada na íntegra pelo relator da MP, o deputado Christino Áureo (PP-RJ). Atualmente, a legislação trabalhista expressa que as horas extras sejam pagas com adicional de 50% de segunda a sábado e 100% aos domingos ou feriados.
Ainda de acordo com a Emenda 40, fica determinado que a alteração na jornada pode ser aplicada após o período de calamidade pública provocado pela pandemia.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma Nota Técnica sobre o assunto, em um dos trechos, defende as jornadas especiais de algumas categorias.
Um dos principais pontos abordados na Nota a respeito do assunto é sobre sua inconstitucionalidade. “Ultrapassada a jornada contratada, ainda que não corresponda à jornada máxima legalmente possível de se pactuar, o pagamento do percentual mínimo é imperativo, com base em regra constitucional expressa, inafastável pela legislação ordinária ou pela vontade das partes”, pontua.
“Ressalta-se, ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais. Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas.” Ressaltou, o MPT.
Clique aqui para ler na íntegra a Nota.
Trazendo para a realidade do Banco do Estado do Pará, imagine o seguinte cenário: Você, bancário (a) trabalhará 8h diariamente e terá mais uma rodada de auxílios a serem pagos, sem o direito de receber a mais por essa jornada.
Sendo que, você tem um sistema lento que não favorece a rapidez no atendimento, você tem clientes revoltados com a demora e que estão esperando aborrecidos, às vezes, desde a madrugada, embaixo de um sol quente. Você, também, não vai poder descansar no sábado, pois também terão que atender mais e mais clientes. E, além disso, só receberá 20% dessas horas extras.
A AFBPEPA se manifesta totalmente contrária a MP e todo o desmonte trabalhista proposto. "Essa MP é mais um rombo que esse governo quer fazer contra as sacrificadas vidas dos trabalhadores (as). Já não basta a reforma da Previdência? Imagine se o poder emanasse apenas desse presidente e do banqueiro Paulo Guedes??? Graças à Deus que não. A Associação de Magistrados e o MPT já viram que essa reforma é inconstitucional e que também não gera emprego, a meu ver é mais um ataque contra quem também sustenta este país", analisou Kátia Furtado, presidente da Associação.
A Emenda 40 chega a ser uma discussão imoral, além de ilegal. Essas classes são as mais afetadas por problemas psicológicos como ansiedade, depressão e o burnout.
Vale lembrar que, segundo uma pesquisa feita pelo INSS, de 2009 a 2017, a quantidade de trabalhadores de bancos afastados por problemas mentais aumentou em 61,5%. Já o número total de afastamentos aumentou em 30%. Mais de 50% dos casos foram relacionados a transtornos mentais (Depressão, Burnout) e doenças por esforço repetitivo (LER, DORT).
O retrocesso trabalhista é, sobretudo, um ataque direto aos nossos direitos conquistados.
Diga
não para essa regressão!!!
UNIDOS
SOMOS FORTES
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA
DE IMPRENSA
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