segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

BALANCETE FINANCEIRO DO 4º TRIMESTRE DE 2016 (Outubro/Novembro/Dezembro)

Dando continuidade à política de transparência das receitas e investimentos que a AFBEPA faz em beneficio dos associados e da luta dos bancários, publicamos a seguir o balancete do movimento trimestral referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2016, para conhecimento de todos.

ASSOCIE-SE E VENHA SER MAIS FORTE COM A AFBEPA

BALANCETE FINANCEIRO DO 4º TRIMESTRE DE 2016 (Outubro/Novembro/Dezembro)

A Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA), foi fundada em 02 de setembro de 1987, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, de Caráter Profissional, sem fins lucrativos. A AFBEPA representa exclusivamente os funcionários do Banpará associados a esta Entidade, em questões judiciais e extrajudiciais. Nossas fontes de receitas constituem-se de mensalidades dos associados e taxas administrativas de convênios firmados (Uniodonto, Ótica Telégrafo, Carne e Sabor, Auto Escola Foca e Livraria dos Estudantes).

Atualmente a AFBEPA possui 757 associados. O desconto da mensalidade é feito em contracheque e, também, por meio de débito automático em poupança programada, que corresponde a apenas 1,5% do salário base de cada associado/a. Os valores que entram no caixa da AFBEPA não são fixos devido às solicitações de adesões e cancelamentos, demissões e falecimentos de associados.

RECEITAS DO 4º TRIMESTRE/2016

Mensalidades dos associados

OUTUBRO R$37.598,06

NOVEMBRO R$38.944,60

DEZEMBRO R$39.415,65

TOTAL R$115.958,31

TAXAS ADMINISTRATIVAS DE CONVÊNIOS FIRMADOS (Uniodonto, Ótica Telégrafo, Carne e Sabor, Auto Escola Foca e Livraria dos Estudantes) no 4º TRIMESTRE/2016.

OUTUBRO R$1.819,06

NOVEMBRO R$1.842,21

DEZEMBRO R$1.827,41

TOTAL R$5.488,88

RECEITAS FINANCEIRAS

OUTUBRO R$23,70

NOVEMBRO R$6,41

DEZEMBRO R$6,94

TOTAL R$37,05

RECEITA TOTAL DO 4º TRIMESTRE = R$121,484,24
Receita Total é a soma das Mensalidades, mais Receitas financeiras e Taxas administrativas.

RECUPERAÇÃO DE VALORES DO 4º TRIMESTRE/2016
R$3.121,29
São percentuais descontados no 4º trimestre de 2016, referentes a vale transporte, ticket alimentação e plano de saúde, conforme dispõe a legislação trabalhista, nos contracheques dos funcionários da AFBEPA. São valores considerados apenas para lançamento contábil.

DETALHAMENTO MENSAL DA RECUPERAÇÃO DE VALORES DO 4º TRIMESTRE/2016:

OUTUBRO R$750,60

NOVEMBRO R$1.355,45

DEZEMBRO R$1.015,24

TOTAL R$3.121,29

DESPESAS OPERACIONAIS POR RUBRICA

Despesas com Pessoal - Essas despesas se referem a pagamento de salários e ordenados, 13º salário, férias, vale transporte, ticket alimentação e plano de saúde dos funcionários: R$34.721,28

Despesas Tributárias – (FGTS / INSS / PIS / IRRF / IPTU): R$10.773,03

Despesas Bancárias - Essas despesas se referem a tarifas bancárias e manutenção de conta: R$754,00

Despesas Administrativas - são as demais despesas abaixo descritas que somam o total de: R$62.745,52

DETALHAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO 4º TRIMESTRE/2016

Despesa com telefonia fixa da AFBEPA (02 linhas) - R$1.043,76

Despesa com telefonia móvel (02 linhas - TIM) – R$1.456,35

Despesa com telefonia móvel (OI) – R$147,80

Despesa com roteador da Claro – R$215,95

Despesa com Condomínio - R$1.488.00

Despesas com aluguel da sala da AFBEPA – R$2.250,00

Despesas com locação de veículo para viagens ao interior no 4º trimestre/2016 – R$330,00

Despesa com energia elétrica - R$2.146,02

Despesa com copa, cozinha e material de limpeza - R$1.047,38

Investimento com transporte da Diretoria e testemunhas, em Audiências no TRT; Assembleias e reuniões em Belém; Diretoria, associados e funcionário na Greve da Categoria do Banpará e funcionário da AFBEPA em panfletagem de jornal da AFBEPA 9º edição e atividades externas e de urgência - R$1.426,10

Despesa com vale transporte para funcionário em atividades da Associação – R$486,00

Despesa com estacionamento – R$790,00

Investimento com combustível em atividades da AFBEPA; viagens; idas às Unidades do Banpará em Belém, Ananindeua e Marituba; Audiências; panfletagem de material da Campanha Salarial e jornal da AFBEPA 9º edição; Diretoria, associados na Greve da Categoria do Banpará e Eventos. – R$3.609,99

Investimento com alimentação nas atividades da AFBEPA; viagens; idas às Unidades do Banpará; Audiências; panfletagem de material da Campanha Salarial e jornal da AFBEPA 9º edição; Diretoria, associados e funcionário na Greve da Categoria do Banpará e panfletagem; funcionárias em trabalho extraordinário - R$4.617,32

Eventos da AFBEPA - R$2.509,40

Investimento em viagens no 4º trimestre - R$240,00

Gastos com informática – R$100,00

Despesas com Gráfica – R$4.530,00

Material de expediente e escritório - R$1.004,00

Honorários do 4º Trimestre - Advogados: Dra. Valéria Fidellis / Dr. Marcio Tuma / Contadora: Benedita Soares, Jornalista da AFBEPA: Kamilla Santos e Gisele Mousinho - R$20.444,73

Brindes de natal para os associados e associadas, brindes para sorteio na confraternização da AFBEPA e agendas/2017 para sorteio aos associados e associadas da AFBEPA – R$9.760,60

Despesas com Cartório (reconhecimento de assinaturas) – R$49,60

Donativos e contribuições – R$1.650,00

Ressarcimentos a associados – R$160,82

Ajuda de custo para Diretora da AFBEPA, na Greve da Categoria em Belém – R$200,00

Serviços prestados da diarista no 4º trimestre/2016 - R$700,00

Serviços prestados na troca de uma lâmpada fluorescente e estarter na sede da AFBEPA - R$20,00

Serviços prestados em exame admissional (atestado de saúde ocupacional) da funcionária Giselle Maria Mousinho da Costa e Silva - R$40,00

Manutenção de uma central de ar da AFBEPA– R$150,00

Manutenção do filtro de água da AFBEPA– R$131,70

TOTAL DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO 4º TRIMESTRE/2016: R$62.745,52

DETALHAMENTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS DO 4º TRIMESTRE/2016.

Despesas com telefonia - R$2.863,86

Aluguel/Condomínio - R$4.068,00

Energia elétrica - R$2.146,02

FGTS - R$1.511,07

INSS - R$8.663,86

PIS – R$149,24

Plano de Saúde dos funcionários da AFBEPA - R$1.984,17

Vale transporte – R$1.971,00

Ticket alimentação dos funcionários da AFBEPA - R$5.853,21

Despesas com copa, cozinha e material de limpeza - R$1.047,38

Despesas com combustível– R$3.609,99

Despesas com alimentação - R$4.617,32

Gastos com informática – R$100,00

Despesas com Transporte - R$1.426,10

Despesas com viagens – R$240,00

Material de expediente e escritório - R$1.004,00

Despesas bancárias - R$754,00

Eventos Sociais - R$2.509,40

Salários e Ordenados dos Funcionários da AFBEPA - R$17.751,79

13º Salário – R$5.106,78

Férias – R$2.540,33

Honorários (Advogados, Contadora e jornalista)- R$20.444,73

Manutenção e reparos – R$281,70

Serviços prestados - R$760,00

Brindes – R$9.760,60

Estacionamento – R$790,00

Cartório – R$49,60

Gráfica – R$4.530,00

Donativos e contribuições – R$1.650,00

IRRF Aplicação Poupança – R$159,80

IPTU – R$289,06

Ajuda de custo para associados em frente de greve em Belém – R$200,00

Ressarcimentos – R$160,82

TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS – R$108.993,83

TOTAL DA RECEITA OPERACIONAL.......... R$121.484,24

TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS.... R$108.993,83

Resultado do 4º Trimestre.........................R$  12.490,41

No Resultado do 4º trimestre serão ainda computadas contas a pagar da AFBEPA, referentes ao mês de dezembro/2016 com vencimentos no mês de janeiro/2017.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

BANCÁRIOS VÍTIMAS DO “SAPATINHO” CONQUISTAM DIREITO NA JUSTIÇA A TRATAMENTO PSICOLÓGICO


Ainda sobre o caso do “sapatinho” sofrido pelo gerente de serviços internos (GESIN) e pela coordenadora de tesouraria em Dom Eliseu, foram publicadas, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 23, as Sentenças do Juízo de Paragominas, o que obriga o Banpará a ter que cumprir as Tutelas de Urgência concedidas nelas. Nessas Ações, duas grandes vitórias foram conquistadas: as Tutelas de urgência para o custeio do  tratamento médico e psicológico para o funcionário GESIN e também o custeio do tratamento psicológico para a funcionária Tesoureira. Outro ponto importante da sentença foi a determinação judicial do pagamento (no caso do GESIN) da 7ª e 8ª horas como horas extras, pois a juíza considerou que, no caso do GESIN, o funcionário não tinha atribuições de fidúcia. Além disso, o Banco foi condenado a retirar a penalidade de advertência de seus registros funcionais, ao pagamento de indenização em decorrência do trauma da extorsão mediante sequestro e ao pagamento de indenização pela punição indevida sofrida por meio do PAD.

A seguir a AFBEPA faz um breve registro por tópicos das conquistas dos dois trabalhadores.

NULIDADE DO PAD

A juíza entendeu que o Banco não poderia ter punido os funcionários apenas com base na norma interna, pois a instituição tem o dever de zelar por seus trabalhadores e deve ser responsabilizada ante a ocorrência de qualquer evento que possa lhes ocorrer em decorrência do exercício de suas funções, ainda que não se demonstre a culpa por parte da instituição.

CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO

A magistrada condenou o Banco a custear tratamento psicológico para a coordenadora de tesouraria e tratamento médico e psicológico para o gerente de serviços internos. Sobre o tratamento para o funcionário, a magistrada ressalta em sua sentença:

“[...] defiro o pleito de tutela provisória antecipada de urgência quanto ao pedido de condenação da reclamada ao custeio de tratamento psicológico, para que, no prazo de 5 dias desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, a reclamada passe a proporcionar ao obreiro integral atendimento médico e psicológico, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada a R$12.000,00, a ser revertida em prol do autor.”

A mesma multa deve ser aplicada no caso da coordenadora de tesouraria, caso o Banco não cumpra a determinação da Justiça.

Essa decisão de tutela provisória antecipada de urgência deve ser cumprida após a notificação do Banco. A Sentença foi publicada no dia 23 de janeiro de 2017 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

PAGAMENTO DE HORA EXTRA ALÉM DA 6ª HORA TRABALHADA NO CASO DO GESIN

No caso do gerente de serviços internos, o Banco foi condenado a pagar as horas extras que o funcionário trabalhou após a 6ª hora trabalhada. A juíza entendeu improcedente o argumento utilizado pelo Banco de que o funcionário exercia função de confiança, visto que o mesmo não tinha mais responsabilidades e poderes de que outros funcionários. Sobre isso, a magistrada evidencia:

“Noto, assim, que a prova oral produzida nos autos não comprova que o obreiro efetivamente exercia função de maiores responsabilidades alegadas em defesa, pelo contrário, eis que as afirmações do próprio preposto e da segunda testemunha patronal não corroboram a tese de que obreiro exerce função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, como vaticina o §2º do artigo 224 da CLT.”

O Banco foi condenado ao “pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, conforme a jornada de trabalho ora fixada, com reflexos em 13º salários, férias com acréscimo de 1/3, FGTS e DSR's (considerando-se sábados e feriados, conforme previsão em norma coletiva)”.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

A justiça condenou o Banco ao pagamento de indenização por danos morais aos dois funcionários, tendo em vista que o episódio traumático pelo qual ambos passaram os deixou bastante abalados. Nas palavras da magistrada:

“[...] tendo ainda em mente o caráter pedagógico da punição, a capacidade econômica do reclamado (instituição financeira de grande porte e capacidade econômica) e a vedação do ordenamento jurídico brasileiro ao enriquecimento sem causa, condeno a reclamada ao pagamento de indenização no valor de [...] a título de danos morais decorrentes da extorsão mediante sequestro”.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DO PAD

O Banco também foi condenado a pagar indenização aos funcionários por conta da punição de advertência sofrida por ambos em decorrência da instrução de PAD. A Justiça entendeu que essa punição afetou ainda mais os funcionários, que já se encontravam abalados pelo episódio de extorsão mediante sequestro. Acerca disso, a juíza diz em sua sentença:

“[...] com a instauração do processo, o autor não somente foi obrigado a reviver o trauma sofrido, como ainda se viu penalizado por não ter adotado conduta abusiva exigida pelo Banco e inexigível de qualquer ser humano submetido à mesma situação”.
As decisões foram proferidas em primeiro grau.

Bancário, essas Vitórias são a prova de que lutar por seus direitos é preciso e vale a pena. Conte com a AFBEPA para lutar junto com você.
UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Uma matéria sobre a Ação Coletiva de Agentes de Área circulou nos grupos de WhatsApp da AFBEPA na noite de ontem, 23. Contudo, vale ressaltar que a informação não é nova, mas sim de agosto de 2014.

Os temas mencionados na matéria, já foram resolvidos. Estamos aguardando agora a decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST, acerca de um Recurso de Revista interposto pelo Banpará contra as vitórias que obtivemos nesta Ação de Agentes de Área.

Aproveitamos a oportunidade para informar que nosso boletim jurídico sairá na próxima edição do Informativo da AFBEPA, com distribuição prevista para fevereiro.

Reiteramos nosso compromisso com a verdade! Estamos sempre dispostos a esclarecer qualquer informação acerca das Ações Coletivas e Execuções Individuais nas quais figuramos como parte, através do telefone 98117-7976 de segunda a sexta em horário comercial (Advogada Shirley Araújo) ou nos plantões jurídicos todas as quintas-feiras na sede da AFBEPA.

UNIDOS SOMOS FORTES!
          
A DIREÇÃO DA AFBEPA

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

BANPARÁ DEVERÁ PAGAR EM FEVEREIRO A PROMOÇÃO DE JANEIRO

De acordo com informações recebidas pela AFBEPA, a promoção excepcional que consta na Cláusula 20ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado em 2016, que seria paga em janeiro aos funcionários do Banpará, será paga apenas em fevereiro retroativo a janeiro, pois o Banco ainda não fechou as informações sobre os funcionários que não receberão essa promoção, considerando os critérios presentes no Parágrafo Segundo, da Cláusula 20ª do Acordo Coletivo.



Essa promoção se aplicará aos funcionários que tiverem no mínimo um ano de efetivo exercício no Banpará. Contudo, não será paga aos funcionários que tenham apresentado as seguintes situações: suspensão do Contrato de trabalho; estar sob efeito de penalidade regulamentar; ter faltas injustificadas em número superior a seis dias por ano. Como observado no Parágrafo Segundo.



É importante ressaltar que, de acordo com o Parágrafo Primeiro da Cláusula 20ª (imagem a baixo), a nova contagem do marco inicial, tanto para progressão por merecimento (2 anos de efetivo exercício) quanto para progressão por antiguidade (3 anos de efetivo exercício), será a partir de 01 de janeiro de 2017.



É necessário que os funcionários fiquem atentos ao pagamento dessa promoção excepcional, pois é uma conquista de todos. A AFBEPA continuará acompanhando o caso e trazendo mais informações

Aqui você pode ter acesso ao Acordo Coletivo por completo.
UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

FUNCIONÁRIOS VÍTIMAS DE ASSALTO “SAPATINHO” EM DOM ELISEU TÊM VITÓRIA NA JUSTIÇA


A Justiça do Trabalho em Paragominas deu ganho de causa nas ações movidas pelo gerente de serviços internos e pela coordenadora de tesouraria da agência do Banpará em Dom Eliseu contra o Banco, pleiteando horas extras e indenização por danos morais. A juíza da Vara do Trabalho de Paragominas verificou que tinham procedência as demandas requeridas nas ações, tendo em vista que em relação ao assalto, o Banco não prestou o apoio necessário aos seus funcionários, como também não zelou pela segurança desses trabalhadores e, para piorar a situação, ainda abriu um PAD contra a não observância de procedimentos de segurança que visam atender mais aos anseios do empregador, sem dar qualquer apoio, nesse momento, às vítimas de “sapatinho”.

ENTENDA O CASO.
No dia 06 de agosto de 2016, por volta de 1h30 da madrugada, cinco assaltantes invadiram a casa do gerente de serviços internos e o fizeram refém com a sua esposa. Os dois foram ameaçados e passaram a madrugada sob a mira de uma arma. Demonstrando terem conhecimento da rotina do funcionário, os bandidos exigiram que lhes fosse trazido o dinheiro do cofre da agência em que trabalhava sob a ameaça de que matariam sua esposa e de que voltariam futuramente para realizar um acerto de contas. Às 5h da manhã, quatro dos bandidos partiram levando a esposa do funcionário sequestrada, enquanto um deles permaneceu na casa. Por volta das 6h30, o último assaltante saiu da casa, deixando um celular para que pudessem manter contato.

Depois desses eventos, o gerente de serviços internos foi até a agência bancária e relatou o que havia acontecido à coordenadora de tesouraria, que, temendo por sua vida e a de seus familiares, além da vida de seu colega de trabalho de sua esposa, decidiu ajuda-lo. O funcionário foi direcionado pelos assaltantes para um local próximo ao cemitério da cidade para fazer a entrega do valor do resgate de sua esposa. Algum tempo depois, sua esposa foi libertada em um local também próximo ao cemitério. Depois desse evento, tanto o gerente de serviços interno quanto a coordenadora de tesouraria foram encaminhados para um clínico geral , pois se encontravam bastante abalados e precisavam ser assistidos. O médico concedeu um pequeno período de afastamento para que os dois pudessem  se recuperar e, quando voltaram a trabalhar , cada um foi encaminhado para apenas três sessões com o psicólogo.

BANPARÁ FEZ ABERTURA DE PAD CONTRA AS VÍTIMAS DE “SAPATINHO”

Ao retornarem do afastamento, os dois funcionários foram comunicados de que havia sido instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar as suas condutas no ocorrido. Mesmo apresentando suas defesas, ambos foram punidos com advertência, sob a alegação de terem violado a orientação contida no Aviso Circular 068 de 28/02/2014. Durante a audiência do PAD, os dois funcionários mostraram estar muito abalados com tudo o que havia acontecido, mas o Banco não providenciou nenhum tipo de assistência posterior. E manteve a punição.

SENTENÇA

As sentenças das duas ações foram proferidas no dia 17 de janeiro de 2017, pela juíza da Vara do Trabalho de Paragominas. Em sua sentença a magistrada diz que:
“[...] no Estado Democrático de Direito em que vivemos, centrado na dignidade da pessoa humana, não existe direito absoluto, de modo que a empresa, no exercício do seu poder de propriedade, tem o dever de efetivar direitos fundamentais em seu complexo, garantindo a dignidade dos seus empregados e prestadores de serviço e coibindo qualquer forma de discriminação ou desrespeito à intimidade, vida privada, imagem, honra e liberdades individuais desses, garantias asseguradas no artigo 5º, incisos V, X e XLI da CF/88, sob pena de indenização por dano moral ou material decorrente dessa violação”.
A magistrada entendeu que o Banco não poderia ter punido os funcionários apenas com base na norma interna. O Banco tem o dever de zelar por seus trabalhadores e deve ser responsabilizado ante a ocorrência de qualquer evento que possa lhes ocorrer em decorrência do exercício de suas funções ainda que não se demonstre a culpa por parte da instituição. Então, o juízo declarou a nulidade dos PAD’s com ordem de retirada das anotações referentes às penalidades de advertência dos seus registros funcionais. Sobre a punição aplicada sobre a funcionária, a magistrada ressalta:
“[...] observo que se trata de punição de empregada que teria desrespeitado normas internas de segurança inexigíveis de um ser humano submetido a dadas condições de intensa pressão psicológica, tal qual a exigência de se proceder com a imediata comunicação à área de segurança do Banco de um sequestro, ainda que pondo em risco a sua vida, de seus familiares ou de colegas de trabalho”.
O Banpará também foi condenado a pagar as horas extras (pleiteadas pelo gerente de serviços internos), os custos dos tratamentos psicológicos e valores referentes a indenização por danos morais a ambos. As decisões foram proferidas em primeiro grau e ainda há possibilidade de interposição de recurso.
Sobre a importância desse resultado para os bancários, a Advogada Kelen Penner, do Escritório Penner, que cuidou dos dois casos, afirma “Decisões como essas repercutem positivamente na classe operária, pois impõem à instituição mudanças benéficas a toda a classe bancária, em especial junto aos empregados da instituição objeto da condenação”.

Essa é uma vitória não só para os dois funcionários, mas de toda a categoria, pois mostra que não se pode baixar a cabeça e que apenas com muita luta e união a realidade dos funcionários do Banpará pode ser melhorada. É necessário perceber o quanto é importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos e que é necessário lutar para garanti-los. Com esse objetivo, a AFBEPA está sempre de portas abertas para ajudar no que for preciso.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

SINDICATO RESPONDE SOLICITAÇÃO DE REPRESENTANTE DO GT PARITÁRIO PCS

No dia 16 de janeiro, após a reunião do GT Paritário do PCS, a representante eleita Kátia Furtado solicitou junto ao Sindicato dos Bancários do Pará, uma reunião para discutir os posicionamentos dos trabalhadores sobre o PCS, tendo em vista que a próxima agenda do GT já está marcada para o dia 13 de fevereiro.

A solicitação foi respondida pelo Sindicato em forma de ofício (foto abaixo), no dia 17 de janeiro, no qual o mesmo concordou com o que foi pedido. A AFBEPA se comunicou com Sindicato, e foi informada que a reunião ocorrerá na próxima sexta, dia 20 de janeiro, às 10 horas, na sede do Sindicato.

“É fundamental que os trabalhadores se Unam para defender a sua Visão de como se darão as Promoções, tanto por Antiguidade como por Merecimento. Por Antiguidade o único critério deve ser o tempo de efetivo exercício de 3 anos. Além de debater e encaminhar  outras tantas questões que permeiam, especificamente, essa Política de Pessoal”, diz Kátia Furtado.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

PCS: ACONTECEU NO DIA 16 DE JANEIRO PRIMEIRA REUNIÃO ENTRE OS REPRESENTANTES ELEITOS DOS TRABALHADORES E O BANPARÁ.

Foi realizada no dia 16 de Janeiro, a primeira reunião do Grupo de Trabalho Paritário do PCS em 2017, na qual foram discutidas posições referentes ao Plano de cargos e Salários (PCS) e um pequeno panorama sobre o Regulamento atual. Da reunião participaram pelos empregados Kátia Furtado, Joana Borges e Vera Paoloni. Pelo banco a coordenadora Olga Rossy, Luana Pontes e Henrieth Cutrim.

A representante eleita Kátia Furtado entendeu ser importante uma reunião com o Sindicato dos Bancários do Pará, para que possam ser discutidas as posições dos trabalhadores (as) no âmbito do GT Paritário, tendo em vista que o Banpará já manifestou os seus posicionamentos, por meio do Regulamento do PCS feito de forma unilateral e já publicado para a categoria.

Vale lembrar que o Sindicato tem uma Ação contra o Banpará que deverá ser julgada neste mês de janeiro.

Também foi solicitado que o Sindicato peça a liberação da funcionária Joana da Silva Borges, para que possa participar dessa reunião emergencial com o Sindicato, pois a mesma integra o GT Paritário PCS.



UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA


Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

PCS: PRIMEIRA REUNIÃO ENTRE A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES E O BANCO ACONTECE DIA 16

Na próxima segunda-feira, dia 16, às 9h30, será realizada a primeira reunião entre a representação eleita dos trabalhadores e o Banpará, a fim de dar início aos trabalhos referentes ao Plano de Cargos e Salários (PCS), em especial a fase da evolução funcional por Merecimento.

A representante eleita, com o objetivo de saber o que foi feito pela representação anterior a que está sendo substituída pela Portaria 161/2016, protocolou documento (foto abaixo) à Coordenadora do GT Paritário PCS, na última terça-feira, dia 10, pedindo informações acerca das decisões encaminhadas pelo Grupo de Trabalho Paritário do Plano de Cargos e Salários (PCS) que foi sucedido, para que se tenha a exata noção dos trabalhos e decisões que foram realizados pelo Banco e aquela representação dos trabalhadores.
“Na reunião, vamos dar início aos trabalhos de discussão da evolução dos funcionários no Plano de Cargos e Salários dentro das visões do empregador e do empregado. Não pode ser só a visão do empregador, como foi posto, pois desnatura o que foi acordado em 2007, quando o Banco aceitou a participação dos funcionários para confeccionar o Plano de Cargos e Salários. É preciso preservar tudo o que já foi acordado e defender também a visão do empregado nessa fase de evolução por Merecimento. A promoção por Antiguidade é alcançada com o tempo de três anos de efetivo exercício. É preciso definir agora a promoção por Merecimento”, avalia Katia Furtado, que busca novas conquistas para os bancários do Banpará por meio do GT Paritário/PCS para este ano.


UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017