Atenção colegas bancários e bancárias que já contam com, no mínimo, um ano de efetivo exercício de Banpará! Neste mês de janeiro deverá vir acrescido na folha de pagamento a promoção excepcional de 5% oriunda do que foi convencionado no Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre o Banco e as entidades sindicais em novembro passado. As normas da promoção estão descritas na cláusula 20 do ACT do Banpará.
A promoção é válida para quem tem a partir de um ano de efetivo exercício de Banpará, porém, não será concedida ao empregado que, no período entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2016, tenha apresentado as seguintes ocorrências: suspensão do Contrato de Trabalho; estar sob efeito de penalidade regulamentar; ter mais de seis faltas injustificadas por ano, conforme detalha o parágrafo segundo da cláusula:
É fundamental ficar atento ao recebimento dessa promoção excepcional, pois se trata de uma melhoria que vai repercutir em todas as demais verbas e é um direito importante alcançado por todos nós na última campanha salarial.
MARCO – A nova contagem do marco inicial, prevista no parágrafo primeiro da cláusula 20, a partir de 1º de janeiro deste ano, refere-se tanto para a progressão por merecimento (2 anos) quanto para a progressão por antiguidade (3 anos), ou seja, com isso só teremos promoção em 2019, uma mudança muito prejudicial a todos que já vinham contabilizando tempo de serviço e teriam direito a progressão tanto em 2017 quanto em 2018.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário