A AFBEPA soube ontem, 26/11, de uma postagem no site do Sindicato dos Bancários, intitulada “Esclarecimentos sobre a Ação dos Coordenadores Banpará”, do dia 25 de novembro, que de forma Injusta e Caluniosa, essa Entidade nos acusa de termos impedido que, até a presente data, a Ação dos Coordenadores fosse julgada.
Por isso, a AFBEPA vem esclarecer aos nossos colegas que esta Associação ingressou na Ação Coletiva para garantir a Defesa adequada dos Coordenadores, uma vez que o Sindicato dos Bancários tem falhado reiteradamente na defesa dos direitos dos bancários. Nesse sentido, recordar os fatos é sempre oportuno.
Basta lembrar a audiência inaugural na Ação Coletiva do Divisor das Horas Extras que foi arquivada (para o SEEB), simplesmente porque o representante sindical esqueceu de comparecer à audiência. Ou do recurso do Sindicato na Ação Coletiva de 7ª e 8ª HE dos Coordenadores de Posto de Serviço, que não teve seu teor analisado pelo TRT 8ª Região, porque sequer se dignou a comentar os argumentos da sentença de improcedência. Ou, das inúmeras audiências que o SEEB não se preocupou em levar testemunhas, sendo que as testemunhas trazidas pela AFBEPA foram as únicas ouvidas (fora as do Banco) e essenciais para a obtenção de decisões favoráveis à classe trabalhadora.
Por tudo isso e para evitar a multiplicidade de Ações com o mesmo objeto, a AFBEPA tem se habilitado nas ações de interesse dos seus associados, a fim de contribuir para uma decisão favorável. Apesar disso, em CONDUTA ANTISSINDICAL, o SEEB tem agido contrariamente aos interesses da categoria e tem criado todo tipo de incidente destinado a vedar o ingresso da AFBEPA nas Ações, ora tentando solicitar, inclusive em sustentação oral no TRT, a ilegitimidade da Associação, o que não tem obtido sucesso, ora tentando confundir a categoria em seus informativos, o que também tem sido infrutífero.
No caso dos Coordenadores, é fato que o Juízo da 15ª Vara do Trabalho vem se negando a sentenciar o processo antes do julgamento de mérito do Mandado de Segurança impetrado pela AFBEPA, cuja finalidade foi a de garantir o direito legalmente previsto de acompanhar os fatos de interesse dos seus associados.
Apesar disso, curiosamente, em nenhum momento o SEEB se insurgiu contra a decisão do Juízo da 15ª Vara (sequer protestou em audiência), nem tampouco, utilizou os meios legais disponíveis para modificar a decisão mencionada, demonstrando que o Sindicato parece querer apenas defender a sua reserva de mercado, mesmo ao custo do prejuízo da categoria, rechaçando qualquer iniciativa favorável ao trabalhador do Banpará.
À exemplo da obra da Agência Nazaré que o Sindicato foi, viu e nada fez, sendo necessária a intervenção da AFBEPA para suspender a violação aos Direitos dos Bancários. E, também, na Mesa de Negociação deste ano, onde a Advogada do Sindicato, quando a AFBEPA lhe solicitava que se manifestasse, essa respondia que estava ali para assessorar a Presidência do Sindicato.
Ao que parece, a situação atual é CONVENIENTE para o SEEB, para que possa usar POLITICAMENTE dos fatos, ainda que o custo seja o atraso na prestação jurisdicional aos bancários do Banpará, neste caso, os Coordenadores.
É bom lembrar, também, que foi a AFBEPA que deu o pontapé inicial para que as AÇÕES COLETIVAS DE 7ª E 8ª HORAS, COM A DEVIDA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO FOSSE HOJE UMA REALIDADE NA VIDA DOS BANCÁRIOS E BANCÁRIAS DO BANPARÁ.
Essas Ações na Categoria Bancária começaram a ser demandadas na Justiça do Trabalho desde 2003, mas o Sindicato dos “Bancários” do Pará e Amapá Jamais quis requerer no Juízo Trabalhista, o Direito à Jornada de Trabalho de 6h, de todos os Colegas do Banpará que se submetiam, indevidamente, a Jornada de 8h.
Agora porque essa preocupação se antes NÃO HAVIA? Por que ao invés de ajudar a AFBEPA esse Sindicato nos apedreja e crucifica? Qual realmente o real INTERESSE Defendido por essa Gestão Sindical?
A AFBEPA reitera o seu compromisso com os seus associados e com os bancários do Banpará, sendo certo que está adotando todas as medidas possíveis para possibilitar o rápido desfecho do impasse que se instalou na Ação dos Coordenadores.
Por fim, a AFBEPA também está acompanhando e buscando soluções para a AÇÃO COLETIVA DOS AGENTES DE ÁREA DA DIRAD, que está tramitando há mais de dois anos sem que nenhuma decisão de Segundo Grau tenha sido prolatada, sendo que os demais Agentes, por estratégia correta da Assessoria Jurídica da AFBEPA, já tiveram parecer favorável no Primeiro e Segundo Grau há vários meses e se encontra, agora, no Tribunal Superior do Trabalho-TST.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA