Na manhã de hoje, 30/11, a AFBEPA protocolou o Ofício 046/2015 ao Presidente do Banpará cobrando explicações acerca do limitador utilizado para cálculo da Regra Básica da PLR, visto que não há previsão da utilização desse limitador na CCT/PLR-Fenaban.
A AFBEPA e o funcionalismo aguardam com brevidade essas explicações.
Leia abaixo o ofício na íntegra:
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Um comentário:
Prezados, o limitador é para não ultrapassar 12,8% do lucro líquido. Tenho quase certeza que não foi aplicado em anos anteriores.
Postar um comentário