sexta-feira, 6 de novembro de 2015

COMPENSAÇÃO DAS HORAS DEVE CONSIDERAR LOCAL DE TRABALHO DO FUNCIONALISMO

Com o início da compensação das horas não trabalhadas no período de greve, que passou a ser realizada desde ontem, 5/11, após a publicação do AVISO CIRCULAR 357 DE 04/11/2015, muitas foram as denúncias recebidas por esta AFBEPA, principalmente dos Postos de Atendimento Bancário-PABS do interior, acerca da obrigação da mudança do Local de Trabalho, para compensar a hora a mais cobrada pelo Banpará.

Ocorre que o colega do PAB, desempenha as suas atividades em um lugar, e para compensar essa hora a mais, tem de se deslocar para a agência, que fica em outro lugar.

Quão ABSURDA é essa situação IMPOSTA!

Entenda por quê?

Primeiro, porque os colegas têm a sua rotina diária modificada, devido à ausência de uma necessária avaliação do custo desse deslocamento para o funcionário, que a nosso ver, sai de um ambiente para o outro com pressa, engolindo a alimentação ou às vezes nem isso, tendo que muitas vezes utilizar o transporte público e debaixo daquele sol ou chuva característicos da nossa região. Resultado: possível PREJUÍZO à Saúde desse trabalhador(a).

Segundo, com a Saúde Prejudicada esse trabalhador terá que se afastar do trabalho, por dias e, com muita sorte para os que ficam no PAB, geralmente composto por 3 ou 4 pessoas, esse trabalhador volte logo e não precise ficar de Benefício. Resultado: sobrecarga de trabalho para quem fica ou desencaixe para o INSS, por culpa do Banpará, que trabalha sem atentar para a PREVENÇÃO.

Acrescentar essa maratona para o trabalhador apenas para compensar uma hora de trabalho na Agência é uma tortura desnecessária, uma vez que além do alto custo social, há também uma perda de tempo para o Banco, entre o tempo de deslocamento do PAB para a Agência, que pode variar de 30 a 40 minutos.

A quem interessa essa situação??

A ninguém. É prejuízo para todos, Banpará, Funcionalismo e para a Sociedade.

Desta forma a AFBEPA entende que esse funcionário pode compensar essa uma hora no próprio PAB, chegando mais cedo ou saindo uma hora depois da sua jornada, realizando os diversos trabalhos internos que todo Posto Bancário tem.

A AFBEPA foi procurar a SUDEP, no início da tarde de hoje, para pedir que essa Superintendência de Pessoal, que é o setor que tem o Dever de cuidar da proteção das nossas Vidas e zelar por cada Ser Humano, que compõe o quadro de pessoal do Banpará, que oriente os gestores de todas as unidades de trabalho do Banco, para que as horas sejam compensadas no próprio local de trabalho do funcionário, ou seja, se o funcionário realiza suas atividades em Agência, que compense na Agência, se for em PAB, que compense no próprio Posto de Atendimento.

Para Joventina Marques, “essa medida vai, não somente evitar o acúmulo de estresse para o funcionário, como também prevenir que esse colega adoeça ou que fique sujeito a correr riscos enquanto está à disposição do Banco. Esse é um problema que pode ser solucionado apenas dialogando com os gestores das unidades, fazendo-os entender que aquele funcionário não precisa passar por tanto transtorno para compensar apenas uma hora a mais na jornada diária”.

“O Banpará precisa ter compromisso com as nossas Vidas, pois somos nós, funcionários e funcionárias, que diariamente fortalecemos o Banco com o nosso trabalho”, ressalva Kátia Furtado.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

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