Diante do Comunicado de Diretoria
07/2018, de 21.06.2018, a AFBEPA tem a esclarecer que o acordo parcial firmado com o Banpará contempla somente aqueles empregados que não propuseram suas
demandas individuais – ou seja, os que estão incluídos nas execuções
coletivas – uma vez que não se considerou suficiente a proposta do Banpará para
colocar fim às demandas individuais.
Nesse sentido, importante
esclarecer, uma vez mais à categoria, que o percentual de 80% informado pelo
Banpará não incidirá sobre o total
real que seria devido ao bancário, tendo em vista que não considera
parcela expressiva que deveria ser computada, qual seja os juros de mora.
Exemplificativamente, observe-se
o cálculo real de um bancário ocupante da função
de tesoureiro, apurado pelo PJECalc (programa de cálculo do TRT):
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Veja-se que o cálculo do total corrigido é de
R$ 83.154,44. A parcela Juros, acima especificada na coluna do meio, importa em R$ 41.818,64, perfazendo um total de R$ 124.973,08. Pela
proposta do Banco, seria pago 80% do valor de R$ 83.154,44, ou seja, R$
66.523,55 que, por sua vez, equivale a
53,23% do valor devido.
A perda/renúncia do trabalhador em números, nesse caso, equivale a
R$ 58.449,53, ou 46,77% do total.
No caso de funções em que o DIVISOR foi modificado pelo
acordo, a diferença é ainda maior.
Exemplificativamente, observe-se
o cálculo real de um bancário ocupante da função de analista da DICRE, apurado
pelo JurisCalc (programa de cálculo do TRT):
Cálculo com Divisor 150, como prevê a decisão judicial
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Cálculo com Divisor 180, como prevê o acordo proposto pelo Banco
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Veja-se que o total geral do
cálculo que é devido oficialmente é de
R$ 408.382,01. Todavia, o parâmetro do Banco é o cálculo com divisor 180, cujo
total geral é de R$ 340.318,43. Desse valor, o Banco considerará apenas o valor
corrigido, ou seja, R$ 231.061,58 (R$ 219.533,49 + R$ 11.528,15), excluindo os
juros de mora de R$ 109.256,85 (R$ 103.805,50 + R$ 5.451,35).
Ao final, a proposta do Banco é
pagar R$ 184.849,26 (80% de R$ 231.061,58), que corresponde a 45,26% do total
devido
A perda/renúncia do trabalhador, nesse caso, equivale a R$ 223.532,75,
ou 54,74% do total.
A AFBEPA reitera que levará e
defenderá a proposta apresentada pelo Banpará para apreciação em assembleia,
exclusivamente, para aqueles bancários inseridos nas execuções coletivas (que
não propuseram ação individual) e desde que cumpridos os requisitos do acordo,
considerando que para os demais bancários a proposta foi tida como insuficiente
para iniciar a discussão.
No mais, a AFBEPA convoca todos
aqueles empregados que têm interesse nas Execuções Coletivas de 7ª e 8ª horas
extras, para REUNIÃO GERAL a
ser realizada no dia 02.07.2018, às
18:30h, no auditório do Condomínio Síntese Plaza, sito à Avenida Senador Lemos
n. 791, Umarizal, Belém-PA, para que amplamente se possa debater o tema em
conjunto com a Diretoria e Assessoria Jurídica da AFBEPA, inclusive a respeito dos próximos passos que serão adotados em prol
daqueles que possuem execução individual em andamento.
UNIDOS
SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO
DA AFBEPA
Assessoria
de Imprensa