segunda-feira, 30 de novembro de 2015

AFBEPA PEDE EXPLICAÇÕES AO BANPARÁ, ACERCA DO LIMITADOR UTILIZADO PARA CÁLCULO DA REGRA BÁSICA DA PLR

Na manhã de hoje, 30/11, a AFBEPA protocolou o Ofício 046/2015 ao Presidente do Banpará cobrando explicações acerca do limitador utilizado para cálculo da Regra Básica da PLR, visto que não há previsão da utilização desse limitador na CCT/PLR-Fenaban.

A AFBEPA e o funcionalismo aguardam com brevidade essas explicações. 

Leia abaixo o ofício na íntegra:



UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Um comentário:

  1. Prezados, o limitador é para não ultrapassar 12,8% do lucro líquido. Tenho quase certeza que não foi aplicado em anos anteriores.

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