A Justiça do Trabalho em Paragominas deu ganho de causa nas ações
movidas pelo gerente de serviços internos e pela coordenadora de tesouraria da
agência do Banpará em Dom Eliseu contra o Banco, pleiteando horas extras e
indenização por danos morais. A juíza da Vara do Trabalho de Paragominas
verificou que tinham procedência as demandas requeridas nas ações, tendo em
vista que em relação ao assalto, o Banco não prestou o apoio necessário aos
seus funcionários, como também não zelou pela segurança desses trabalhadores e,
para piorar a situação, ainda abriu um PAD contra a não observância de
procedimentos de segurança que visam atender mais aos anseios do empregador,
sem dar qualquer apoio, nesse momento, às vítimas de “sapatinho”.
ENTENDA O CASO.
No dia 06 de agosto de 2016, por volta de 1h30 da madrugada, cinco
assaltantes invadiram a casa do gerente de serviços internos e o fizeram refém
com a sua esposa. Os dois foram ameaçados e passaram a madrugada sob a mira de
uma arma. Demonstrando terem conhecimento da rotina do funcionário, os bandidos
exigiram que lhes fosse trazido o dinheiro do cofre da agência em que
trabalhava sob a ameaça de que matariam sua esposa e de que voltariam
futuramente para realizar um acerto de contas. Às 5h da manhã, quatro dos
bandidos partiram levando a esposa do funcionário sequestrada, enquanto um
deles permaneceu na casa. Por volta das 6h30, o último assaltante saiu da casa,
deixando um celular para que pudessem manter contato.
Depois desses eventos, o gerente de serviços internos foi até a agência bancária e relatou o que havia acontecido à coordenadora de tesouraria, que, temendo por sua vida e a de seus familiares, além da vida de seu colega de trabalho de sua esposa, decidiu ajuda-lo. O funcionário foi direcionado pelos assaltantes para um local próximo ao cemitério da cidade para fazer a entrega do valor do resgate de sua esposa. Algum tempo depois, sua esposa foi libertada em um local também próximo ao cemitério. Depois desse evento, tanto o gerente de serviços interno quanto a coordenadora de tesouraria foram encaminhados para um clínico geral , pois se encontravam bastante abalados e precisavam ser assistidos. O médico concedeu um pequeno período de afastamento para que os dois pudessem se recuperar e, quando voltaram a trabalhar , cada um foi encaminhado para apenas três sessões com o psicólogo.
BANPARÁ FEZ ABERTURA DE
PAD CONTRA AS VÍTIMAS DE “SAPATINHO”
Ao retornarem do afastamento, os dois funcionários foram
comunicados de que havia sido instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar as suas
condutas no ocorrido. Mesmo apresentando suas defesas, ambos foram punidos com advertência, sob a alegação de terem violado a orientação contida no Aviso Circular
068 de 28/02/2014. Durante a audiência do PAD, os dois funcionários
mostraram estar muito abalados com tudo o que havia acontecido, mas o Banco não
providenciou nenhum tipo de assistência posterior. E manteve a punição.
SENTENÇA
As sentenças das duas ações foram proferidas no dia 17 de janeiro
de 2017, pela juíza da Vara do Trabalho de Paragominas. Em sua sentença a
magistrada diz que:
“[...] no Estado Democrático de Direito em que vivemos, centrado na dignidade da pessoa humana, não existe direito absoluto, de modo que a empresa, no exercício do seu poder de propriedade, tem o dever de efetivar direitos fundamentais em seu complexo, garantindo a dignidade dos seus empregados e prestadores de serviço e coibindo qualquer forma de discriminação ou desrespeito à intimidade, vida privada, imagem, honra e liberdades individuais desses, garantias asseguradas no artigo 5º, incisos V, X e XLI da CF/88, sob pena de indenização por dano moral ou material decorrente dessa violação”.
A magistrada entendeu que o Banco não poderia ter punido os
funcionários apenas com base na norma interna. O Banco tem o dever de zelar por seus trabalhadores e deve ser
responsabilizado ante a ocorrência de qualquer evento que possa lhes ocorrer em
decorrência do exercício de suas funções ainda que não se demonstre a culpa por
parte da instituição. Então, o juízo
declarou a nulidade dos PAD’s com ordem de retirada das anotações referentes às
penalidades de advertência dos seus registros funcionais. Sobre a punição
aplicada sobre a funcionária, a magistrada ressalta:
“[...] observo que se trata de punição de empregada que teria desrespeitado normas internas de segurança inexigíveis de um ser humano submetido a dadas condições de intensa pressão psicológica, tal qual a exigência de se proceder com a imediata comunicação à área de segurança do Banco de um sequestro, ainda que pondo em risco a sua vida, de seus familiares ou de colegas de trabalho”.
O Banpará também foi condenado a pagar as horas extras (pleiteadas
pelo gerente de serviços internos), os custos dos tratamentos psicológicos e
valores referentes a indenização por danos morais a ambos. As decisões foram
proferidas em primeiro grau e ainda há possibilidade de interposição de
recurso.
Sobre a importância desse resultado para os bancários, a Advogada
Kelen Penner, do Escritório Penner, que cuidou dos dois casos, afirma “Decisões como essas repercutem
positivamente na classe operária, pois impõem à instituição mudanças benéficas
a toda a classe bancária, em especial junto aos empregados da instituição
objeto da condenação”.
Essa é uma vitória não só para os dois funcionários, mas de toda a
categoria, pois mostra que não se pode baixar a cabeça e que apenas com muita
luta e união a realidade dos funcionários do Banpará pode ser melhorada. É
necessário perceber o quanto é importante que os trabalhadores conheçam os seus
direitos e que é necessário lutar para garanti-los. Com esse objetivo, a AFBEPA
está sempre de portas abertas para ajudar no que for preciso.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Gleici Correa
Texto: Gleici Correa
Assessoria de Imprensa
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