O reajuste anual está sendo aguardado com ansiedade por todos nós, uma vez que a inflação corroeu os salários e valores de alimentação, mas como será feito esse cálculo?
Bom, de acordo com o que regula o ACT 2020-2022, nossos salários serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) medido de setembro de 2020 até 31 de agosto de 2021 acrescido do aumento real de 0,5%.
De acordo com matéria divulgada pelo IBGE, na terça-feira passada, 10 de agosto, a inflação acumulada nos últimos 12 meses, considerando julho/2021, já que a de agosto ainda não foi divulgada oficialmente, chegou a 9,85%.*
Com esse cálculo, a média de aumento provável até então é de 10,35%. Ainda com a espera dos números de agosto**, podemos esperar que ultrapasse os 10% de reajuste salarial ao funcionalismo do Banpará e demais bancários de outros Bancos.
Em julho, foi registrado alta de 1,02%. No mês de junho, foi registrada de 0,60%. Em agosto, é esperado que não seja muito diferente disso. Enquanto os dados oficiais ainda não saem, está sendo projetado a alta do ano inteiro e, segundo o Boletim Focus do Banco Central, divulgado nesta segunda-feira, 16, a previsão é de que a inflação anual de 2021 alcance o patamar de 7%, a meta prevista e fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) não deveria ultrapassar os 5,25% este ano.
GRATIFICAÇÕES: O Auxílio Creche, Auxílio Babá, Auxílio a filhos com deficiência, Vale Cultura e etc. serão reajustados de acordo com o INPC/IBGE de setembro de 2020 a agosto de 2021 mais o acréscimo real de 0,5%.
TICKET ALIMENTAÇÃO: Auxílio Refeição, Auxílio Cesta Alimentação e Décima Terceira Cesta também serão reajustados de acordo com o INPC/IBGE de setembro de 2020 a agosto de 2021 mais o acréscimo real de 0,5%.
PLR: O Banpará já efetivou o pagamento do equivalente a 5% do lucro líquido no exercício até 30 de junho de 2021. O pagamento foi feito no último sábado, 14.
ANUÊNIO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: Seguirão a mesma regra de cálculo, o INPC/IBGE de setembro de 2020 a agosto de 2021 mais o acréscimo real de 0,5%.
SALÁRIOS: Os salários terão a aplicação do INPC/IBGE de agosto, mais 0,5%.
PCS: A redação do Acordo Coletivo de 2020-2022 expressa na clausula 20º que serão mantidas as regras do ACT 2016-2018 para as promoções sob os critérios de merecimento e antiguidade. A AFBEPA cobrou em ofício no dia 10 de março deste ano que fosse explicado pelo Banpará quais rubricas contábeis e os valores considerados para achar a eficiência projetada para o exercício e que, por 2 (dois) anos, nos retiraram as promoções no Plano de Cargos e Salários. Você pode ler mais sobre isso clicando aqui. Mas, essa questão não foi explicada.
Em janeiro de 2022, deveria haver promoções, ou seja, mais 5% para cada colega promovido. O que vai acontecer até lá??Frise -se, estamos há 2(dois) anos sem nenhuma promoção no PCS, e isso pesará bastante no presente e no futuro.
A AFBEPA esclarece que todas as regras de salários e demais condições estão previstas no ACT de 2 (dois) anos, que vige até 31/08/2022.
*A fonte desses dados pode ser lido na Agência Brasil, site oficial de informações do Governo Federal. Link de acesso.
**Assim que for divulgado o INPC/IBGE deste mês, a Afbepa dará divulgação.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
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