quinta-feira, 5 de agosto de 2021

ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS, AÇÃO COLETIVA DA AFBEPA E O JULGAMENTO DO CASO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

 Caros(as) Associados(as),


A Afbepa por meio desta matéria, tentará ajudá-los em suas resoluções sobre o tema em destaque, pois há uma preocupação significativa  de uma parte dos nossos filiados acerca da entrar ou não com Ação, requerendo a atualização do FGTS.

Pois bem, conforme foi amplamente noticiado pela mídia nacional nos últimos meses, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.960 que versa sobre a alteração do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi pautada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento em 13.05.2021, vindo, posteriormente, a ser retirada de pauta e restando pendente a designação de nova data de julgamento até a presente data.

Contudo, desde então diversos(as) associados(as) vêm questionando à AFBEPA se é viável o ajuizamento individual da ação, bem como acerca de outras questões correlatas.

A AFBEPA, em maio/2015, já ajuizou ação coletiva visando resguardar o direito de seus(as) associados(as), de modo que, sendo a ADI 5960 julgada de forma favorável aos trabalhadores pelo STF, deverá, em tese, ser aplicado o mesmo entendimento à ação da Associação.

Ressalva-se, contudo, que não há como se afirmar no presente momento se o Supremo irá modular os efeitos da referida decisão, inclusive limitando as benesses de eventual decisão somente àqueles(as) que já possuíam ação ajuizada e/ou que já fossem associados(as) no momento do ajuizamento da ação coletiva.

A hipótese mais provável é no sentido de que todos(as) aqueles(as) já associados(as) em maio/2015 se beneficiarão de eventual decisão favorável, sendo que a AFBEPA seguirá, incansável como de praxe, lutando para estender os efeitos dessa eventual decisão a todos(as) os(as) demais associados(as).

No que tange ao ajuizamento de ações individuais, a Associação entrou em contato com a sua Assessoria Jurídica (TUMA, TORRES & Advogados Associados) e foi informado que o escritório não está ajuizando ações individuais dessa natureza no presente momento por entender que os riscos de um ajuizamento nessa oportunidade superam os possíveis benefícios, de forma que prefere aguardar o julgamento da ADI 5960 pelo STF para, se for o caso, retomar o ajuizamento das ações, especialmente diante do expressivo valor econômico envolvido no julgamento do caso.

Nossa Assessoria destacou que havendo eventual contratação de profissional particular e sendo julgada improcedente a demanda, o(a) bancário(a) não terá o reembolso dos valores despendidos para o ajuizamento da demanda, bem como poderá sofrer com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, riscos estes inexistentes para aqueles(as) abrangidos(as) por eventual vitória da ação coletiva ajuizada pela AFBEPA.

Assim sendo, a Assessoria Jurídica é  enfática no sentido de que cabe a cada associado (a) a decisão de, sendo sua vontade, contratar advogado(a) particular para analisar a viabilidade do ajuizamento nesse momento, embora o tom seja de que a espera é mais prudente ante os riscos do ajuizamento nessa oportunidade.

A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica (Tuma, Torres & Advogados Associados) são incansáveis da defesa dos direitos dos (as) associados (as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!



UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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