Quanto vem de reajuste salarial?
São 7,5% para salários até R$ 5.250 (desconsiderando-se o ATS). Acima desse valor, o reajuste será por parcela fixa de R$ 393,75 ou pelos 4,29% da inflação, o que for mais vantajoso para o bancário, ou seja, o aumento real nessas faixas salariais pode ser maior que os 4,29%, nunca inferior (veja tabela). Os 7,5% reajustam também vales e auxílios. O vale-refeição ficou em R$ 18,15 ao dia, o alimentação em R$ 311,08 ao mês (mesmo valor da 13ª cesta). A gratificação de caixa também tem reajuste de 7,5%. O aumento do piso foi maior: 16,33%.
NO CASO DO BANPARÁ, A CATEGORIA APROVOU UM REAJUSTE SALARIAL DE 3,3% ACIMA DA FENABAN, CONFORME DIVULGADO PELO SINDICATO MINUTOS ANTES DA ASSEMBLÉIA. PORTANTO, O REAJUSTE NO BANPARÁ DEVERÁ SER DE 10,8%, INDEPENDENTE DO ALINHAMENTO DO PISO AO PISO DA FENABAN.
Reajustes Salariais (R$) | |
Faixas Salariais | Reajuste |
Até 5.250* | 7,50% |
5.500 | 7,16% |
6.000 | 6,56% |
6.500 | 6,06% |
7.000 | 5,63% |
7.500 | 5,25% |
8.000 | 4,92% |
8.500 | 4,63% |
9.000 | 4,38% |
9.170 e acima | 4,29% |
*Exceto piso, cujo reajuste foi de 16,33% |
E quando serão pagas as diferenças salariais, as dos vales e auxílios?
Essas diferenças serão pagas junto com a folha de novembro. Há casos em que o banco poderá antecipar para a folha de outubro (neste caso a diferença seria só de um mês e os valores da tabela caem pela metade).
Quando será paga a antecipação da PLR?
A antecipação da PLR dos bancos privados tem de ser paga em até dez dias corridos após a assinatura do acordo com a Fenaban, que aconteceu em 20 de outubro. Bradesco e Itaú Unibanco já anunciaram que pagam a antecipação com a folha de outubro. O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60). Na primeira parcela do adicional haverá a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre podendo chegar a R$ 1.200.
Como é a regra básica da PLR?
A regra básica prevê o pagamento de 90% do salário mais R$ 1.100,80 fixos, com teto de R$ 7.181. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, os valores serão aumentados até o limite de 2,2 salários, com teto de R$ 15.798.
E o valor adicional?
Distribuição linear de 2% do lucro líquido entre todos os bancários com teto de R$ 2.400. A Campanha Nacional Unificada 2010 conquistou aumento de 14,28% em relação ao teto do ano passado que foi de R$ 2.100.
E o restante da PLR, quando e como será pago?
O restante vem até março de 2011. Pelas projeções feitas pelo Sindicato todos os bancos, exceto o HSBC, terão de pagar 2,2 salários de PLR para seus funcionários (a PLR “cheia”) mais o valor adicional total de R$ 2.400.
Quem tem direito a receber a PLR?
Pagamento integral: admitidos até 31 de dezembro de 2009 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2010, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2009 e que se afastaram a partir de 1o de janeiro de 2010 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2010.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2010, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2010 e 31 de dezembro de 2010.
Quem pede demissão não recebe a PLR.
Quem tem direito a receber a PLR adicional?
Pagamento integral: admitidos até 31 de dezembro de 2009 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2010 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 20 de outubro de 2010 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2009 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2010 e a data da assinatura da CCT.
Quem pede demissão não recebe a PLR adicional.
Como ficou o auxílio-creche?
Por conta da mudança na lei que rege a educação no país (que antecipou a matrícula das crianças, em um ano, para até 6 anos), haverá alterações no pagamento do auxílio-creche/babá. Não haverá prejuízo individual, pois não terá redução da quantia total do direito. Para o bancário admitido até 31 de agosto de 2010 e que já recebia o auxiio-creche/babá, o valor mensal será de R$ 223,55, para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010, até que complete 83 meses de idade. Os demais serão reembolsados pelo valor mensal de R$ 261,33 para cada filho nascido a partir de 1º de setembro de 2010 até a idade de 71 meses.
Como ficam os dias parados durante a greve?
NO CASO DO BANPARÁ Não haverá desconto nem compensação dos dias parados.
Acordo assinado com a Fenaban.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, com edição do blog da AFBEPA.
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