segunda-feira, 11 de novembro de 2013

ENTENDA O QUE DIZ A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOBRE PRL (2013/2014)




A Participação nos  Lucros ou Resultados (PRL) está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 e uma parte no Acordo Coletivo de Trabalho, firmado especificamente com o Banpará.

A cláusula 1ª desta Convenção de Trabalho diz que o funcionário admitido até a data de 31 de dezembro de 2012 e em exercício da função até 31 de dezembro de 2013, tem o direito de receber a PLR, de acordo com a aplicação das regras estabelecidas na cláusula citada.

REGRA BÁSICA - Esta parcela corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial (anuênio e gratificação), reajustados em setembro/2013, mais o valor fixo de R$ 1.694,00 limitada ao valor individual de R$ 9.087,49.

A convenção diz ainda que o percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados na Regra Básica “observarão, em face do exercício de 2013, como teto, o percentual de 12,8% e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco”

PARCELA ADICIONAL – O valor desta parcela é determinada pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00. A convenção esclarece que essa parcela adicional “não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios do banco” (Como por exemplo no Banpará, o Programa de Distribuição de Resultados-PDR).
 
AFASTAMENTOS - De acordo com o parágrafo primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014, o empregado admitido até 31 de dezembro de 2012 que se afastou a partir de 1 de janeiro de 2013 por motivos de doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, “faz jus ao pagamento integral da Participação nos Lucros ou Resultados”.

Essa CCT da PLR disciplina também que o empregado admitido a partir de 1º de janeiro de 2013, em efetivo exercício em 31/12/2013, mesmo que afastado por doença, acidente do trabalho ou licença maternidade, fará jus a 1/12 do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. 

Nos casos de afastamento por doença, acidente do trabalho ou  licença maternidade há a vedação da dedução do período do afastamento. No caso do empregado dispensado sem justa causa entre 02/08/2013 e 31/12/2013, será devido o pagamento da PLR de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, até 03/03/2014.
 

ANTECIPAÇÃO DA PLR – A cláusula 2ª trata da antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados e expressa que o banco “efetuará, até 10 (dez) dias após a assinatura da Convenção Coletiva, o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados, mediante a aplicação das regras estabelecidas nesta cláusula”.

Ou seja, no sábado, 19/10/2013, foi efetuado o pagamento dessa parcela, que conforme a Regra Básica, corresponde à 54% do salário-base, mais verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro/2013, acrescido do Valor Fixo de R$ 1.016,40, limitada ao valor individual de R$ 5.452,49 e também ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2013, mais a Parcela Adicional.

PARCELA ADICIONAL - determinada pela divisão linear da importância equivalente a 2,2%, do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00.

O Percentual Adicional de PLR de 1,8%, pactuado em Reunião na Justiça do Trabalho, no tempo da greve, Campanha 2013/2014, deverá ser pago de forma linear, para todos os funcionários, sem limite individual, ou seja, fora da Regra da FENABAN.  

Os funcionários e funcionárias do Banpará que tiverem dúvidas quanto ao cálculo referente aos valores que devem receber sobre a PLR 2013/2014, devem entrar em contato com a SUDEP (Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas e Processos) e solicitar a explicação do cálculo para Sra.Micheline.

Clique AQUI e acesse na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho que trata da Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos de 2013/2014.


Um comentário:

Anônimo disse...

Esses 1,8% serão pagos quando? Disseram que seria tipo um Ticket Extra. Portanto, esse percentual será pago em dezembro de 2013 ainda??