A Participação
nos Lucros ou Resultados (PRL) está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 e uma parte no
Acordo Coletivo de Trabalho, firmado especificamente com o Banpará.
A cláusula 1ª desta Convenção de Trabalho diz que o funcionário
admitido até a data de 31 de dezembro de 2012 e em exercício da função até 31
de dezembro de 2013, tem o direito de receber a PLR, de acordo com a
aplicação das regras estabelecidas na cláusula citada.
REGRA BÁSICA - Esta parcela corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial (anuênio e gratificação), reajustados em setembro/2013, mais o valor fixo de R$ 1.694,00 limitada ao valor individual de R$ 9.087,49.
A convenção diz ainda
que o percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados na Regra Básica “observarão, em face do
exercício de 2013, como teto, o percentual de 12,8% e, como mínimo, o
percentual de 5% do lucro líquido do banco”
PARCELA
ADICIONAL – O valor desta parcela é determinada pela divisão linear da importância
equivalente a 2,2% do lucro líquido
do exercício de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com
as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00. A convenção esclarece que essa parcela adicional “não será
compensável com valores devidos em razão de planos próprios do banco” (Como por
exemplo no Banpará, o Programa de Distribuição de Resultados-PDR).
AFASTAMENTOS - De acordo com o
parágrafo primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014, o empregado
admitido até 31 de dezembro de 2012 que se afastou a partir de 1 de janeiro de
2013 por motivos de doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, “faz
jus ao pagamento integral da Participação nos Lucros ou Resultados”.
Essa CCT da PLR
disciplina também que o empregado admitido a partir de 1º de janeiro de 2013,
em efetivo exercício em 31/12/2013, mesmo que afastado por doença, acidente do
trabalho ou licença maternidade, fará jus a 1/12 do valor estabelecido, por mês
trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Nos casos de afastamento por
doença, acidente do trabalho ou licença
maternidade há a vedação da dedução do período do afastamento. No caso do empregado
dispensado sem justa causa entre 02/08/2013 e 31/12/2013, será devido o
pagamento da PLR de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a
15 (quinze) dias, até 03/03/2014.
ANTECIPAÇÃO
DA PLR – A cláusula 2ª trata da antecipação da
Participação nos Lucros ou Resultados e expressa que o banco “efetuará, até 10 (dez) dias após a assinatura da Convenção Coletiva,
o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados, mediante a
aplicação das regras estabelecidas nesta cláusula”.
Ou seja, no sábado,
19/10/2013, foi efetuado o pagamento dessa parcela, que conforme a Regra Básica, corresponde à 54% do salário-base, mais verbas fixas de
natureza salarial, reajustados em setembro/2013, acrescido do Valor Fixo de R$ 1.016,40, limitada ao
valor individual de R$ 5.452,49 e
também ao teto de 12,8% do lucro
líquido do banco apurado no 1º semestre de 2013, mais a Parcela Adicional.
PARCELA
ADICIONAL - determinada pela divisão linear da importância
equivalente a 2,2%, do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2013, pelo
número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em
partes iguais, até o limite individual de
R$ 3.388,00.
O Percentual Adicional de PLR de 1,8%, pactuado em Reunião na Justiça
do Trabalho, no tempo da greve, Campanha 2013/2014, deverá ser pago de forma
linear, para todos os funcionários, sem
limite individual, ou seja, fora da
Regra da FENABAN.
Os funcionários
e funcionárias do Banpará que tiverem dúvidas quanto ao cálculo referente aos
valores que devem receber sobre a PLR 2013/2014, devem entrar em contato com a
SUDEP (Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas e Processos) e solicitar
a explicação do cálculo para Sra.Micheline.
Clique AQUI e acesse na
íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho
que trata da Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos de
2013/2014.
Esses 1,8% serão pagos quando? Disseram que seria tipo um Ticket Extra. Portanto, esse percentual será pago em dezembro de 2013 ainda??
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