Temos recebido
várias ligações de colegas de diversos locais denunciando orientações que têm o condão de burlar a
legislação trabalhista, no
que tange a implantação do Ponto Eletrônico, por parte do Banco.
Há colegas que estão sendo orientados em suas unidades de trabalho a registrar o início da jornada as 10h, quando se dá a abertura das unidades para o atendimento à população. Ocorre que para iniciar o atendimento à população as 10h, os bancários tem que estar, no mínimo, 20 minutos antes, preparando seus instrumentos de trabalho junto à retaguarda.
Logo, se o atendimento à população se inicia as 10h, a jornada do bancário precisa se iniciar, no mínimo, 20 minutos antes dessa hora. Outra questão importante a ser levantada é que o bancário, a partir do momento que adentra seu local de trabalho, já está a disposição do empregador. Desta forma, é impossível para o trabalhador bancário chegar às 10h e iniciar, por exemplo, o seu trabalho na guicheria de caixa, pois precisaria ir à Tesouraria, buscar numerário, conferir para ver se está certo e, por fim, organizar o seu material de expediente para poder, assim, atender ao cliente. Logo, o correto é que o bancário registre o início de sua jornada quando adentra o local de trabalho. Isso é da Lei e já postamos aqui no blog. Qualquer orientação em sentido contrário é uma forma de burla ao direito trabalhista e deve ser cobrado em âmbito judicial para a proteção da saúde e dos direitos do trabalhador ou trabalhadora.
Caso isso esteja ocorrendo em sua unidade, comunique a AFBEPA que iremos agir para garantir a correta, justa e legal utilização do direito adquirido após tantos anos de lutas que é o Ponto Eletrônico.
Finalmente, voltamos a afirmar que enquanto o Banco não implantar o Ponto Eletrônico em TODAS as unidades, incluindo todas as agências, todos os postos e todos os caixas avançados, estará em descumprimento do ACT e da determinação expressa e pública do MTE.
Há colegas que estão sendo orientados em suas unidades de trabalho a registrar o início da jornada as 10h, quando se dá a abertura das unidades para o atendimento à população. Ocorre que para iniciar o atendimento à população as 10h, os bancários tem que estar, no mínimo, 20 minutos antes, preparando seus instrumentos de trabalho junto à retaguarda.
Logo, se o atendimento à população se inicia as 10h, a jornada do bancário precisa se iniciar, no mínimo, 20 minutos antes dessa hora. Outra questão importante a ser levantada é que o bancário, a partir do momento que adentra seu local de trabalho, já está a disposição do empregador. Desta forma, é impossível para o trabalhador bancário chegar às 10h e iniciar, por exemplo, o seu trabalho na guicheria de caixa, pois precisaria ir à Tesouraria, buscar numerário, conferir para ver se está certo e, por fim, organizar o seu material de expediente para poder, assim, atender ao cliente. Logo, o correto é que o bancário registre o início de sua jornada quando adentra o local de trabalho. Isso é da Lei e já postamos aqui no blog. Qualquer orientação em sentido contrário é uma forma de burla ao direito trabalhista e deve ser cobrado em âmbito judicial para a proteção da saúde e dos direitos do trabalhador ou trabalhadora.
Caso isso esteja ocorrendo em sua unidade, comunique a AFBEPA que iremos agir para garantir a correta, justa e legal utilização do direito adquirido após tantos anos de lutas que é o Ponto Eletrônico.
Finalmente, voltamos a afirmar que enquanto o Banco não implantar o Ponto Eletrônico em TODAS as unidades, incluindo todas as agências, todos os postos e todos os caixas avançados, estará em descumprimento do ACT e da determinação expressa e pública do MTE.
UNIDOS SOMOS FORTES!
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Um comentário:
Aqui em Marabá e eu sei em outros lugares do sul e sudeste do estado, estas orientações estão sendo dadas e os gerentes não falam nada. Vamos a greve. Unidos somos fortes.
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