Para comprovar as horas extraordinárias é preciso demonstrar, por documentos ou prova testemunhal, que elas foram realizadas e, por isso, no dia 29 de junho, por volta das 19h20, quando os caixas ainda estavam fechando os seus movimentos, na agência Senador Lemos, a AFBEPA foi comunicada que a determinação era para serem assinadas apenas duas horas extras. Um absurdo, uma ilegalidade, uma burla ao direito trabalhista!
Não concordando, jamais, com tal procedimento e, tendo por base a Lei, a determinação do Presidente constante de Aviso Circular, e a palavra do Presidente em reuniões com esta AFBEPA, determinando que se cumpra a Lei e que se pague todas as horas extras efetivamente trabalhadas, solicitamos, naquele início de noite, as fitas, as provas que mostravam as horas de entrada e saida dos trabalhadores no local de trabalho.
Tendo as fitas em mãos, as repassamos à representante eleita dos Trabalhadores no Comitê Trabalhista Heidiany Katrine, solicitando que formulasse o pedido do pagamento das horas extras do pessoal da Ag. Senador Lemos, e registrasse em Ata tal solicitação, justamente porque esse Comitê é a instância competente para debater e resolver questões como a apresentada. A representante assim procedeu, corretamente.
Obviamente, acreditávamos que a coordenação do Comitê Trabalhista, diante de tais provas cabais, iria determinar o cumprimento imediato da Lei e da palavra expressa do Presidente do Banco e MANDAR PAGAR TODAS AS HORAS EXTRAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS.
No entanto, estranhamos imensamente o fato de a gerência da agência ter em mãos justamente as cópias de documentos entregues no Comitê de Relações Trabalhistas e determinar aos funcionários que não mais entreguem, segundo o que nos foi repassado, tais documentos. Postura inaceitável, eivada de ilegalidade e discriminação de classe, contra os direitos trabalhistas.
Cabe imediata apuração acerca desses fatos, pois como e porque a gerência da agência tinha em mãos as cópias entregues no Comitê Trabalhista? Estariam os gestores da agência e do Comitê Trabalhista reiterando postura de não querer fazer cumprir a Legislação e a Palavra do Presidente do Banco? Estariam negando o devido pagamento das horas extras e impedindo a organização das provas que comprovam que essas horas extras foram realizadas? Estariam usando o Comitê de Relações Trabalhistas, no qual participam representantes dos funcionários, para juntar elementos contra os trabalhadores e seus direitos?
O Banco deve autorizar imediatamente os pagamentos dessas horas extras que se encontram em atraso, uma vez que foram feitas em junho. Quanto às providências judiciais cabíveis, a AFBEPA as estará encaminhando.
RESPEITO aos nossos DIREITOS! Não aceitaremos qualquer intimidação!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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