Na semana passada, a Direção do Banpará ressuscitou o Código de Ética e de Conduta Institucional criado na Administração anterior do Banco. Na época, a Diretoria entendeu ser importante estabelecer um Código que regulasse o comportamento do Bancário com a Instituição e da Instituição com seus fornecedores, entidades de classe, clientes e os seus funcionários.
Naquele momento, quando o Banco instituiu o Código de Ética, ele, apenas, por meio de seu Poder Diretivo, divulgou o documento pela intranet e entregou a cada funcionário um exemplar.
É com surpresa, que a AFBEPA soube que, desta vez, o Banpará está obrigando o funcionalismo a assinar um Termo de Compromisso que deverá ser enviado à SUDEP/GEREG, impreterivelmente, até o dia 20/04/2016.
A AFBEPA, como representante dos trabalhadores, entende que não precisa tal aceite expresso, pois se trata do Poder de instituir regras aos seus empregados, que está dentro dos Poderes conferidos pela Legislação pertinente ao empregador. Portanto, com o fito de aderir ao seu Código de Ética, o Banpará poderia esclarecer qual o motivo da obrigatoriedade da assinatura de tal Termo, que para a AFBEPA é desnecessária.
Está dentro do Poder de Gestão de qualquer empresa criar, revisar e modificar normativos. O que não pode é regra ilegal, que pode ser discutida dentro de um Processo Judicial.
O Código de ética, segundo a Direção do Banpará, objetiva a “busca da coerência entre o discurso e a prática” de práticas e diretrizes da instituição. E mais, no item “1.5. NA RELAÇÃO COM SEUS FUNCIONÁRIOS, o Banpará compromete-se a:” promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio profissional e pessoal; proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, com liberdade de expressão; trabalhar com transparência de informações que afetem os seus funcionários; proibir qualquer ato de assédio; zelar pelo respeito; urbanidade e cortesia; evitar demissões, sempre que possível, entre outros.
Acerca desse item, a AFBEPA e o funcionalismo torcem por esse tipo de comportamento, que é saudável e democrático, como o é a prática de condutas urbanas, respeitosas e corteses entre funcionários e funcionários; funcionários e clientes; funcionários e fornecedores; diretores e funcionários; e entre diretores e entidades de classe.
Para a AFBEPA, a partir da publicidade do Código, ele já é válido e integra o Contrato de Trabalho de todo funcionalismo. Agora, é esperar que, a partir de um Documento Formal, o Banpará melhore as suas relações e práticas, entre todos os que serão abarcados por essa Lei. A AFBEPA quer muito que o Código de Ética e de Conduta Institucional se preste a disseminar as melhores práticas institucionais.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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