segunda-feira, 16 de novembro de 2020

BANPARÁ AFASTA GRUPO DE RISCO DAS UNIDADES DE TRABALHO APÓS ORDEM JUDICIAL


Após Determinação judicial favorável, proferida nos autos do processo 0000551-11.2020.5.08.0008, que manda o Banpará afastar do trabalho presencial o grupo de risco, o Banco emitiu o Comunicado N° 25/2020 cumprindo a decisão e afastando os colegas que sofrem fragilidades em suas Saúdes, mantendo-os em teletrabalho ou não. A ordem judicial ressalva o retorno de quem teve Covid-19, tem anticorpos e quer retornar ao trabalho em sua Unidade.

No comunicado, o Banco especifica quem são os empregados que se enquadram no grupo de risco, que são os empregados que já comprovaram junto à Gerência de Saúde essa condição, de ser de risco, também quem ainda não comprovou deve procurar a Sudep/Gesat.

A Afbepa lutou muito para que o Direito à Proteção fosse efetivado e que as Vidas de Pessoas que adquiriram fragilidades ao longo do tempo fossem respeitadas.

Repudiamos energicamente as tentativas de, em mesa de negociação, rebaixarem o Direito anteriormente prolatado pela Justiça, em segundo grau, que afastou naquele momento o grupo de risco!

Veementemente defendemos o grupo de risco por compreender os infortúnios, as doenças que fragilizam a saúde desse grupo e entendemos que é necessário o seu afastamento e que, se as Unidades do Banco precisam de mais trabalhadores, é preciso contratar e colocar mais funcionários nos Locais de trabalho para auxiliar os colegas nas demandas apresentadas. Cadastro de Reserva o Banpará tem e pode dispor.

Muitos colegas do Grupo de Risco que voltaram ao trabalho presencial adoeceram e houve, infelizmente, um óbito. Para nós essa perda gerou uma grande dor e sofrimento, uma vez ser um profissional de grandes talentos na empresa. Jamais concordamos com a volta do grupo de risco, mas o Banco não queria fazer o que tinha de ser feito, que era o cuidado e proteção dessas Vidas. Porém, agora se fez o que é correto, através da decisão judicial a legalidade foi restabelecida.

A decisão judicial, ainda, tornou sem efeito o Comunicado 020, que o torna nulo, como se nunca tivesse existido, sendo ineficaz para regular a vida jurídica em relação ao vínculo empregatício do funcionário com o Banco.

O Banpará está recorrendo da decisão judicial e ele tem todo o direito de fazê-lo, mas isso não suspende a aplicação da decisão, pelo contrário, tem que ser cumprida imediatamente, atitude que o Banco já tomou através do comunicado 025, afastando o grupo de risco.

A Afbepa vai lutar constantemente para garantir os Direitos e Interesses da categoria, exigindo, aos Colegas, Respeito e Proteção do empregador com as nossas Vidas.

A Luta continua!!

 

Comunicado emitido pelo Banpará em 16/11/20:

 

COMUNICADO DIRETORIA 25/2020

Em atendimento à decisão judicial, proferida nos autos do processo de execução n. 0000551-11.2020.5.08.0008, cujo objetivo é, exclusivamente, o retorno ou não do grupo de risco às atividades presenciais, sem questionamento quanto aos demais pontos do Acordo ACP, celebrado entre Banpará e Sindicato dos Bancários, comunicamos que, a partir desta data, estão afastados das atividades presenciais os empregados do grupo de risco.

Serão considerados, como grupo de risco, os empregados que já informaram e apresentaram a comprovação das suas respectivas condições para a área de saúde o Banco. Aqueles empregados que, no momento, estão enquadrados como grupo de risco para a COVID-19, contudo, ainda não informaram e/ou comprovaram tal aspecto pessoal à área de saúde do Banco, deverão comunicar a situação e, imediatamente, comprovar a condição junto à equipe da Sudep/Gesat, que estará à disposição, a contar da emissão do presente Comunicado, pelos seguintes contatos:

E-mail: gesat@banparanet.com.br

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES

DIRETORIA DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

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