O
Governo do Estado do Pará emitiu ontem novas alterações ao Decreto 609 e, em
relação aos Bancos, ele modifica questões que já estavam melhor disciplinadas.
O Decreto que já obrigou os Bancos a fornecer máscaras a todos que adentrassem
em suas dependências, depois promover conscientização, agora manda impedir que
cidadãos sem máscara adentrem nas Unidades Bancárias.
O horário de
funcionamento também é outro ponto, pois colide com o que a Febraban já havia
estabelecido, que ao ver da AFBEPA por ser mais específico e benéfico deve ser
aplicado e, ainda, cumpre a necessidade de distanciamento social fundamental
neste momento de pico do Covid19 e agravamento da crise no Sistema de Saúde.
Hoje,
no Pará, os números de infectados têm aumentado bastante e vem crescendo de
forma desenfreada.
A AFBEPA pede que cada colega tenha o máximo cuidado
com a sua Vida, não deixe entrar quem não esteja com máscara, pois essa pessoa
pode ser um possível transmissor.
Observe
a distância de um metro entre funcionário e cliente para pessoas com máscara sempre,
e fornecimento de alternativas de higienização principalmente com ÁGUA E SABÃO, além do álcool gel.
Atenda,
também, só o que for possível, para não colocar em risco a sua Vida e de outras
pessoas.
Neste
cenário de calamidade pública é fundamental cumprir as Normas Protetivas, há casos confirmados e suspeitos dentro do
Banco, por isso, é preciso atitudes de nossa parte.
Para
a AFBEPA, cada gestor deve Cumprir o Decreto em seus Locais de Trabalho e IMPEDIR A ENTRADA DE PESSOAS SEM MÁSCARAS.
A Associação ressalta que é responsabilidade do empregador o acatamento do que
está determinado na Lei Estadual.
In verbis trecho do Decreto do Governador do
Estado do Pará:
Art.
11. Fica recomendado à rede bancária, pública e privada, que:
Parágrafo único. Ficam as agências
bancárias autorizadas a impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem
máscara, com exceção das unidades lotéricas e de autoatendimento.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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