A
Afbepa tem conhecimento que certos Locais de Trabalho estão funcionando sem
nenhum tipo de Proteção Individual. Há Vários colegas trabalhando sem máscaras
e álcool gel ou 70, essa atitude, neste momento, é muito arriscada. Temos
consciência do perigo desse vírus e sua altíssima letalidade. As recomendações
das Autoridades de Saúde têm de ser seguidas, pois advém de estudos e
experiências. Não podemos nos expor, a Vida é uma só e deve ser Respeitada,
para isso devemos agir sempre com muita Responsabilidade, pois muita gente nos
ama, pai, mãe, filhos, amigos etc.
A
Afbepa já falou com o Banco sobre essa situação de NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI, e a resposta que obtivemos é que
esses equipamentos de proteção foram enviados somente hoje, por empresa
terceirizada, via terrestre, para todos os municípios, porque haviam barreiras
na estrada que impediram esse deslocamento.
PARA A NOSSA ASSOCIAÇÃO, ENTÃO,
CADA GESTOR SÓ DEVE ABRIR AS SUAS UNIDADES DE TRABALHO APÓS O RECEBIMENTO
DESSES EPIS.
A Afbepa ressalta que é da responsabilidade do
empregador assegurar essa Proteção.
In verbis trecho da Constituição
Federal:
Art.
7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
UNIDOS
SOMOS FORTES
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
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