ATENÇAO!
O Governador do Estado
baixou um Decreto ontem e entre o que está disciplinado consta que os Bancos,
inclui-se o Banpará, “terão
de tomar medidas para evitar aglomerações e proteger clientes, inclusive com
distribuição de máscaras, higienização dos ambientes e marcação da distância de
1 metro entre as pessoas, nas filas que vierem a se formar”.
Portanto, o Banpará tem
e deve cumprir essa Lei!
Nós somos os principais
Fiscais. Se o Banco não está cumprindo, a Unidade Bancária NÃO DEVE FUNCIONAR.
Essa medida é
importante e visa deter minimamente o crescimento do COVID19 em nosso Estado.
Hoje, nós temos que fazer parte desse exército, cada um(a) tem de ser o fiscal
e vigiar cada Lei que vem em Proteção de Nossas Vidas.
Se não tem máscara para
si e para o cliente, álcool gel e materiais de higienização do ambiente, além
da demarcação, a Unidade Bancária NÃO TEM QUE FUNCIONAR.
DENUNCIE
PARA A AFBEPA COMO ESTÁ O SEU LOCAL DE TRABALHO, ATRAVÉS DOS CONTATOS: (91)
98111-1703, (91) 98564-0049, (91) 99247-6774.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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