terça-feira, 7 de abril de 2020

DECRETO DO GOVERNADOR DETERMINA QUE BANCOS GARANTAM PREVENÇÃO EM SEUS ESTABELECIMENTOS CONTRA O COVID19


ATENÇAO!

O Governador do Estado baixou um Decreto ontem e entre o que está disciplinado consta que os Bancos, inclui-se o Banpará, “terão de tomar medidas para evitar aglomerações e proteger clientes, inclusive com distribuição de máscaras, higienização dos ambientes e marcação da distância de 1 metro entre as pessoas, nas filas que vierem a se formar”.
Portanto, o Banpará tem e deve cumprir essa Lei!

Nós somos os principais Fiscais. Se o Banco não está cumprindo, a Unidade Bancária NÃO DEVE FUNCIONAR.

Essa medida é importante e visa deter minimamente o crescimento do COVID19 em nosso Estado. Hoje, nós temos que fazer parte desse exército, cada um(a) tem de ser o fiscal e vigiar cada Lei que vem em Proteção de Nossas Vidas.

Se não tem máscara para si e para o cliente, álcool gel e materiais de higienização do ambiente, além da demarcação, a Unidade Bancária NÃO TEM QUE FUNCIONAR.

DENUNCIE PARA A AFBEPA COMO ESTÁ O SEU LOCAL DE TRABALHO, ATRAVÉS DOS CONTATOS: (91) 98111-1703, (91) 98564-0049, (91) 99247-6774.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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