Imagem da Norma Coletiva que regra o banco de horas |
A Cláusula 50°, parágrafo 4°, do ACT, prevê que das Horas Extras realizadas pelos funcionários(as), o Banpará dará 60% delas em folga(s) e 40% deve ser pagas em dinheiro mais Adicional. Isso deveria ocorrer, mas segundo denúncias, os gestores das Unidades do Banco não estão cumprindo a regra estabelecida no Acordo Coletivo.
Para piorar há corte de tudo, os gestores, não se sabe se de suas cabeças, cortaram o direito à percepção do percentual de 40% em pecúnia mais Adicional e reflexos nas parcelas salariais. E os cortes não param por aí, há corte de biscoito, café, aviso para regrar água, café com pão e almoço para quem chega cedo, que seria uma forma de gestão Humanizada e que reconhece o esforço de toda a equipe e a entrega coletiva.
O Governador anuncia que o Banpará está com as agências preparadas para receber os beneficiários dos Programas Sociais, contudo, a situação não é bem assim, o pessoal trabalha com sobrecarga e na hora de receber as horas extras devidas, certos gestores não autorizam o pagamento do que é direito, e impõem somente folga. ISSO É UMA ILEGALIDADE!!
Os funcionários (as) das Unidades têm trabalhado com afinco e vivendo nos Locais de Trabalho uma verdadeira via crucis, pois em quase todas as Unidades faltam funcionários (as) e quem está tem de dar conta do seu trabalho mais de quem falta, a exemplo de Goianésia, que está com uma Caixa, um atendente, um Gerente Geral e uma Coordenadora de Retaguarda e Tesouraria. A Caixa não consegue sair para se alimentar e nem para satisfazer as suas necessidades fisiológicas.
Um total desRespeito e uma Imensa desUmanidade!!!
Pagar os 40% em dinheiro é LEI, assim como dar Condições para se Trabalhar, é Constitucional!!
A Afbepa espera e quer que a Presidência do Banpará aja para mudar esse cenário, de gestores que precisam se preparar e enxergar que o funcionário (a) é um Bem precioso para o Banco e precisa ser Cuidado, motivado e bem tratado.
DIREITO É PRA SER CUMPRIDO. GENTE É PRA SER CUIDADA E ESTIMULADA. QUE OS GESTORES APRENDAM ESSA PRIMEIRA LIÇÃO.
TRABALHO AOS SÁBADOS E DOMINGOS
Outro problema vivido por nossa categoria é a realização de trabalho nos sábados e domingos. Os funcionários (as) são informados em cima da hora de convocações para trabalharem nesses dias, tendo que deixar os seus planos pessoais e o descanso para sabe lá quando. Alguns conseguem folga, a maioria não, devido, principalmente, o déficit de pessoal, o que impacta diretamente no que determina a Norma Coletiva.
Vejamos:
Trecho da Norma Coletiva que regula o trabalho aos sábados e domingos |
O Caput da Cláusula 51°, é límpido, fica a critério do empregado gozar a folga ou indenizar, sendo que o trabalho aos domingos tem direito a uma folga a ser gozada na semana seguinte a realização do trabalho, essa folga equivale ao Repouso Semanal Remunerado não gozado.
Esses Comandos da Norma Coletiva precisam ser assimilados pelos gestores e pela Dirad, que têm de observarem e fiscalizarem essas questões, através de sua Superintendência de Pessoal.
Não é LEGAL o Funcionário (a) que sacrifica a sua Vida em prol do Banpará ser penalizado, sem poder, a seu critério, folgar ou indenizar o trabalho realizado no sábado. Nessa situação a norma coletiva deixa a critério do empregado, ou seja, não pode haver imposição gerencial.
QUEREMOS RESPEITO E VALORIZAÇÃO DE NOSSAS VIDAS.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
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