sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

NOVA PORTARIA INTERMINISTERIAL RETIRA EXIGÊNCIA DE LAUDO MÉDICO PARA COVID E APRESENTA NOVOS PROTOCOLOS

Publicação editada nesta sexta-feira,28, apresenta prazo de 10 dias para afastamento remunerado de trabalhadores com covid, suspeita de covid e contato próximo com casos confirmados da doença.


Nascida para atualizar a Portaria Conjunta número 20 de 2020, a Portaria Interministerial 14 de 2022 é uma construção conjunta do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência que vem para atualizar normas de combate e mitigação à covid-19 especialmente em face dos desafios das novas cepas, como a Ômicron. O documento traz importantes novidades para o trabalhador como a simplificação do processo de reconhecimento dos casos de covid, dispensando laudos médicos quando certas condições forem apresentadas, bem como prevendo a proteção e isolamento de pessoas com suspeita de covid e pessoas que tenha contato próximo com pessoas cuja infecção foi confirmada. 

Em regra os trabalhadores que tiverem seu quadro de covid confirmado serão afastadas do trabalho por um período de 10 dias. Casos de suspeita e contato próximo podem ser afastados para teletrabalho e home office ou afastados pelo mesmo período. Em todos os casos os funcionários podem retornar mais cedo caso os sintomas cessem ou após 5 dias do isolamento teste clínico comprove o quadro negativo para Covid.







A nova portaria também define algumas situações a se atentar, como a equiparação de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave sem exames clínicos mas com exames de imagem que atestem a mancha típica de Covid a casos confirmados.

Outro fator que foi alterado pela portaria foi a exigência que empresas distribuam, entre seus funcionários de grupo de risco, máscaras do tipo PFF2 (N95) ou similares - as máscaras mais eficientes na proteção das vias respiratórias em relação ao ambiente.

NOTA DA ASSOCIAÇÃO - Nós da Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará reforçamos que há muito tempo lutamos por providências para a Proteção do Grupo de Risco, os colegas com mais de 60 anos e portadores de comorbidades, posto que hoje não existe na estrutura física das agências espaço Seguro para o trabalho presencial nas Unidades, principalmente, em face da circulação da ômicron, de contágio muito rápido e perigoso para os mais frágeis. 

As exigências de estruturas como o painel acrílico separando atendentes do público, tratados como não sendo prioridade, se apontam como fundamentais para conter o avanço da cepa Ômicron. Neste mesmo rol a cessão de equipamento de segurança como as supracitadas máscaras PFF2 e KN95 e álcool 70% e material de higienização também tem deixado a desejar, com muitas unidades claramente sub equipadas e funcionários absolutamente expostos.

Levando em conta que ainda sob a regência da antiga portaria o número de casos vem explodindo nas últimas semanas e agências tem sido fechadas por dias seguidos. Levando-se em conta a orientação para proteger e separar não apenas os funcionários confirmadamente adoecidos, mas também aqueles com suspeitas e também aqueles que entraram em contato com esses, é absolutamente urgente que o banco tome medidas céleres e comprometidas com a saúde e bem estar de seus funcionários. Do contrário periga não haverem, muito em breve, funcionários aptos a atender gerando um prejuízo incalculável para seu corpo profissional e para a própria sociedade que necessita dos serviços desempenhados pelo Banco, por serem de natureza essencial para atender os diversos programas sociais.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Um comentário:

Anônimo disse...

Novo surto de covid na agência Tucuruí.

Diversos funcionários da agência já testaram positivo, começando na data de ontem, hoje a agência abriu normal pro pgto dos benefícios sociais e nada de desinfecção. Ainda existe colegas que parecem não querer fazer o exame pois por não sentir sintomas, pensam não poderem estar assintomaticos. Procure saber mais sobre isso Katia. Grande abraço e que Deus nos abençõe nessa luta.