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| 4ª Mesa de Negociação com o Banpará |
Reajuste de 10% no anuênio
e percentual de 8% para a PLR Social distribuído de forma linear estão entre os
principais resultados. Demais pontos continuam em análise.
A AFBEPA participou, nesta
segunda-feira (3), da 4ª Mesa de Negociação da Campanha Salarial 2026, dando
continuidade à discussão dos artigos da minuta de reivindicações do
funcionalismo do Banpará.
Entre os principais avanços da
rodada estão o reajuste de 10% no anuênio e o percentual de 8% para a
PLR Social. As demais reivindicações econômicas permanecem em negociação.
Artigo 23: Adicional de Qualificação Profissional
No Artigo 23, o Banco apresentou
uma proposta de criação do Adicional de Qualificação Profissional, em
substituição ao antigo PDEB. Diferentemente do modelo de ressarcimento, o novo
adicional teria natureza salarial, com incidência sobre a remuneração-base (salário
mais anuênio) do empregado ativo e vigência prevista a partir de 1º de janeiro
de 2027.
Para os empregados ocupantes do cargo de Técnico Bancário,
a proposta prevê:
• 2% pela
conclusão de curso de graduação;
• 3% pela
certificação de pós-graduação, especialização ou MBA;
• 4% pelo
título de mestre, na modalidade stricto sensu;
• 5% pelo
título de doutor, na modalidade stricto sensu.
O pagamento seria realizado de
forma não cumulativa, considerando o cargo efetivo e a maior titulação
acadêmica comprovada.
Os empregados(as) já contemplados
pelo PDEB permaneceriam no programa até a conclusão dos respectivos cursos. As
demais regras e condições da mudança continuarão sendo discutidas nas próximas
mesas.
Atualmente o PDEB gera um custo
ao Banpará de R$219 mil, são ao todo 52 beneficiários (as), 36 graduações e 16
pós-graduação; os cursos prioritários administração, ciências contábeis,
economia e TI; os não prioritários: agronomia, comunicação, direito, engenharia
civil, estatística, matemática, turismo e pedagogia. Essas são informações do
Banco.
Artigos 18 e 19: educação para dependentes e formação
profissional
No Artigo 18, o Banpará
apresentou a criação de uma rede de convênios com instituições de ensino para
dependentes, com descontos em matrículas e mensalidades, sem reembolso direto
ou participação financeira do Banco.
O Banpará propôs a concessão de
um dia de ausência abonada para acompanhamento do primeiro dia de vida escolar
do dependente, além de auxílio para aquisição de material escolar e livros. Os
pedidos serão avaliados pelo Banco.
No Artigo 19, referente à
formação e qualificação profissional continuada, também foi proposta a criação
de convênios com instituições de ensino para concessão de descontos aos
empregados (as).
Artigo 20: assistência
farmacêutica
No Artigo 20, o Banco propôs
ampliar os convênios com farmácias e drogarias, além de instituir uma política
interna específica de acompanhamento dos empregados (as) com doenças crônicas
ou graves.
A AFBEPA defendeu que as áreas
responsáveis pela execução e pelo acompanhamento dessa política tenham
condições administrativas e autonomia financeira para prestar suporte efetivo
ao funcionalismo, inclusive nos casos que envolvam medicamentos de alto custo.
Artigo 30: ajuda-aluguel
No Artigo 30, que trata da
ajuda-aluguel a quem se desloca de outro município para Belém, ficou mantida a
mesma redação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Artigo 32: Programa de
Bonificação
No Artigo 32, o Banpará apresentou o funcionamento do
Programa de Bonificação. Pelo modelo apresentado, os indicadores precisam ser
cumpridos conjuntamente, com alcance mínimo de 80% em cada meta.
Os critérios apresentados foram debatidos e questionados
pelas entidades durante a mesa. A AFBEPA produzirá posteriormente uma postagem
específica sobre o tema, detalhando o modelo apresentado pelo Banco, mas de
imediato a nossa Associação entende que o programa precisa melhorar bastante.
Artigo 33: adicional de insalubridade
No Artigo 33, referente ao adicional de insalubridade nos
PABs instalados em unidades hospitalares, o Banco não concordou com a
reivindicação e sugeriu a retirada do artigo.
Artigo 67: formação de gestores
No Artigo 67, foi acolhida a reivindicação apresentada no
debate, a ser inserida no parágrafo primeiro, garantindo que as horas
destinadas às capacitações on-line sejam computadas na jornada de trabalho.
Artigo 69: meio ambiente e transição justa
No Artigo 69, ficou definida a manutenção da mesma redação
prevista no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Artigos 29 e 73: Wellhub
Na discussão conjunta dos Artigos 29 e 73, o Banco informou
que a proposta é que Wellhub seja implantado onde funciona. Nas localidades que
atualmente não possuem cobertura, o programa não será implantado.
A AFBEPA solicitou que a adesão ao Wellhub seja opcional. O
Banpará ficou de analisar o pedido e apresentar uma resposta.
Negociação continua
Os demais pontos permanecem em análise. Por isso, será
necessário aguardar as próximas mesas de negociação, marcadas para o dia 10
de agosto, às 15h, quando será discutido o PCS, e para o dia 17 de
agosto, às 9h30, quando as negociações terão continuidade.
A AFBEPA seguirá presente, acompanhando cada debate e
defendendo avanços para todo o funcionalismo do Banpará.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA