A nossa Associação tem observado com estarrecimento e preocupação a prática de afastamento imediato do(a) empregado(a) do Banpará, sem que haja base consistente para uma decisão dessa natureza, que afeta a honra objetiva e subjetiva do funcionário (a).
A Afbepa vê em certos casos que não há provas robustas e cabais, mas mesmo assim o suspeito é afastado do trabalho.
O número de relatos que a nossa Associação tem recebido nos últimos meses sobre isso tem crescido e, quando nos deparamos com elementos carreados, vemos que não se sustentam para manter esses afastamentos.
O Banco do Estado do Pará é uma instituição sólida, construída ao longo de décadas com o trabalho dedicado de seus empregados (as). Sabemos que, em um Banco, a responsabilidade é ainda maior. A fiscalização interna é necessária, a auditoria é legítima, e a apuração de fatos faz parte da governança.
Mas há uma pergunta que precisa ser feita com serenidade e coragem: o modo como essas apurações vêm sendo conduzidas tem preservado a dignidade das pessoas?
O afastamento imediato do(a) empregado(a), mesmo sem provas cabais, transmite uma mensagem perigosa: a de que se é culpado até que se prove o contrário. Essa inversão fere um princípio basilar do Estado Democrático de Direito: a presunção de inocência. E ignora fundamentos elementares de direitos humanos, como dignidade, honra e imagem.
Auditoria não é instância suprema.
Não substitui o devido processo.
Não pode operar sob a lógica automática da punição preventiva.
Tratar pessoas como se fossem apenas “riscos operacionais” é um pensamento arcaico. Bancos lidam com números, mas são sustentados por seres humanos. Cada afastamento precipitado atinge não apenas a função, mas, principalmente, a reputação, a saúde emocional e a trajetória profissional de alguém.
E há um agravante incontornável: a morosidade.
Processos que se arrastam por meses, inclusive para concluir pela inocência, expõem uma falha grave de proporcionalidade. Se em seis meses, tempo razoável, não se consolida prova consistente, é necessário questionar a própria consistência da suspeita inicial. Medida cautelar sem prazo razoável deixa de ser cautela e passa a ser sanção disfarçada.
Investigar é necessário. Mas investigar com demora excessiva e com afastamentos automáticos não fortalece a instituição, fragiliza a confiança interna.
Não se trata de enfraquecer a auditoria. Pelo contrário.
Uma auditoria forte é aquela que investiga com precisão, mas também com equilíbrio.
Que protege a instituição, mas não sacrifica injustamente seus trabalhadores (as).
Que apura fatos sem destruir as reputações de pessoas no processo.
A nossa Associação acredita que é possível construir procedimentos mais dignos e proporcionais, mais céleres e mais humanos. Processos que assegurem a integridade do Banco sem transformar o(a) empregado(a) em culpado(a) antes da hora.
Esse não é um ataque. É um convite à reflexão.
Que tipo de ambiente queremos fortalecer dentro do Banpará?
Um ambiente de medo ou de confiança?
Um espaço onde se trabalha sob constante tensão ou onde há segurança institucional e respeito mútuo?
O Banpará precisa acabar com esses abusos, a honra de uma Pessoa é um dos patrimônios mais importantes, ninguém pode jogar na lata do lixo, pois depois de destruída é difícil a reconstrução.
QUE FIQUE O RECADO!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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