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| 3ª Mesa de Negociações com o Banpará |
Proteção às empregadas vítimas de violência e ampliação do tempo para percepção do Auxílio-Creche/Auxílio-Babá estão entre os principais resultados. Cláusulas econômicas serão debatidas a partir do dia 28.
A AFBEPA participou, nesta segunda-feira (20), da 3ª Mesa de Negociação da Campanha Salarial 2026, dando continuidade à análise da minuta de reivindicações apresentada ao Banpará.
A rodada concentrou-se em cláusulas encaminhadas na 2° mesa e já divulgadas pela Afbepa.
Proteção às empregadas vítimas de violência
Um dos resultados mais relevantes da reunião foi o aprimoramento das medidas destinadas às empregadas em situação de violência doméstica e familiar.
Durante a discussão do Artigo 72, especialmente de seu primeiro parágrafo, a AFBEPA defendeu que seja analisada a condição econômico-financeira da trabalhadora vítima de violência, possibilitando a concessão de ajuda de custo, conforme previsto em regulamento próprio do Banco para outros casos.
Para a Associação, a proteção precisa ir além do acolhimento formal. O suporte financeiro pode ser determinante para que a empregada consiga afastar-se do ambiente de violência e reorganizar sua vida com segurança, autonomia e dignidade.
Auxílio-Creche/Auxílio-Babá será ampliado
Também houve avanço na cláusula referente ao Auxílio-Creche/Auxílio-Babá. O período de concessão do benefício, atualmente limitado a 83 meses, será ampliado para 95 meses, estendendo a cobertura oferecida às famílias das empregadas e dos empregados do Banpará.
Alternativa ao Vale-Cultura
No debate sobre o Artigo 28, o Banco informou que o Vale-Cultura não poderá ser retomado nos moldes anteriores, diante da ausência dos incentivos fiscais vinculados ao programa federal.
Como alternativa, será avaliada a concessão de até R$ 200 para a aquisição de livros em feiras literárias, em modelo semelhante ao adotado para servidores públicos estaduais. A utilização seria facultativa e destinada ao funcionalismo interessado, inclusive em eventos realizados em municípios como Belém, Marabá, Santarém e Canaã dos Carajás.
Incorporação e valorização das funções
Em relação ao Artigo 34, o Banpará comprometeu-se a realizar um levantamento para identificar as empregadas e os empregados com 60 anos ou mais interessados na incorporação de função. Os resultados deverão subsidiar a continuidade das negociações.
Os Artigos 36, 37, 38 e 39, que tratam da isonomia e da valorização de funções gerenciais, serão retomados na segunda mesa de agosto. O Banco assumiu o compromisso de apresentar um estudo sobre a estrutura e a remuneração dessas funções.
No Artigo 40, referente à gratificação de função de caixa durante treinamento prático ou substituição, o Banpará manteve a redação. A AFBEPA, entretanto, reforçou que a quebra de caixa, prevista no Artigo 24 da minuta, deve ser paga integralmente, e não de forma proporcional pelo tempo de atuação.
Já no Artigo 42, que trata da garantia de permanência na função comissionada após o retorno de benefício previdenciário, o Banco informou que não concorda com a redação apresentada. A divergência permanece.
Atendimento e concorrência seletiva
O Artigo 43, relativo à criação de funções para o atendimento o Banpará não concordou. Ficou do Banco apresentar o Programa de Bonificação de apuração mensal e pagamento trimestral na segunda mesa de agosto. A AFBEPA entende que esse pagamento do Programa de Bonificação deveria ser mensal.
Quanto ao Artigo 44, sobre concorrência seletiva para funções comissionadas, o Banco apresentará uma nova redação na mesa do dia 28 de julho. A AFBEPA continuará defendendo critérios objetivos, transparentes e capazes de assegurar igualdade de oportunidades nos processos internos, e a garantia de que as Unidades que tenham pessoas assumindo funções, em caráter de substituição, em caso de vacância, se mantenha na função.
Tecnologia, inclusão e movimentação interna
Na discussão do Artigo 45, a AFBEPA cobrou informações sobre as providências adotadas para modernizar a parte de softwares, que impactam o Sistema do Banpará.
O Banco informou que está em andamento o MUV, processo de migração da base de dados para o novo Data Center. Também aceitou realizar uma reunião específica entre as entidades representativas, a Presidência, o DICOM e o novo Diretor de Tecnologia. O encontro está marcado para o dia 30 de julho.
O Artigo 46, referente à extensão de direitos e benefícios às empregadas e aos empregados com deficiência, retornará à pauta no dia 28. Já o Artigo 47, que trata da movimentação interna e da permuta entre empregados, o Banco ficou de apresentar o Programa de Mobilidade na segunda mesa de agosto.
Efetivação e condições ambientais
No Artigo 56, ficou definida a manutenção da redação existente no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Em relação ao Artigo 60, o Banpará apresentará nova redação, prevendo a avaliação das condições ambientais de trabalho a cada dois anos, conforme a legislação aplicável.
Artigo 73 será analisado juntamente com o Artigo 29 - Do Abono Atividade Física. A proposta do Banco é o Programa Wellhub+. As Entidades darão o retorno após realizarem a leitura sobre o programa. O programa contempla 75% dos empregados (as) de forma presencial e 100% online através de aplicativos parceiros
Cláusulas econômicas
As reivindicações econômicas começarão a ser analisadas na próxima reunião, marcada para o dia 28 de julho. Vamos aguardar o que o Banco trará de Melhorias e Avanços.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA



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