quinta-feira, 29 de agosto de 2019

AFBEPA CONVOCA ASSOCIADOS PARA ASSEMBLEIA GERAL


A Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará - Banpará (AFBEPA), informa que, por conta de viagem do assessor jurídico da entidade, advogado Márcio Tuma, a Assembleia Geral convocada para hoje foi adiada para a próxima terça-feira, conforme Edital de Convocação abaixo. 

EDITAL  

A Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará - Banpará (AFBEPA), neste ato representada por sua Diretoria, em observância ao que preceituam os artigos 13, II, e 15 do Estatuto Social da Associação, vem, por meio do presente edital, convocar os associados(as) efetivos(as), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que se realizará em 03 de setembro de 2019, em primeira convocação às 18h, e, em segunda convocação, às 18h30no auditório do Condomínio do Edifício Síntese Plaza, sito à Av. Senador Lemos, 791, Umarizal, CEP 66050-005, Belém/PA, a fim de tratar sobre a seguinte ordem:

1) Esclarecimentos gerais acerca da ação referente ao “Ticket Alimentação"; e,
2) O que ocorrer.

Belém/PA, 29 de agosto de 2019.



UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


segunda-feira, 26 de agosto de 2019

AFBEPA informa reajuste no Plano Odontológico Uniodonto



A Associação dos Funcionários do Banpará - AFBEPA - informa aos seus associados e associadas que houve reajuste de 6,52% no Plano Odontológico Uniodonto, com base no Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas. Os novos valores passarão a ser consignados a partir de agosto. Confira a tabela abaixo com o reajuste.

BENEFICIADO
VALOR ATUAL
VALOR REAJUSTADO
1 PESSOA
R$ 29,84
R$ 31,79
2 PESSOAS
R$ 47,74
R$50,85
3 PESSOAS
R$ 61,53
R$ 65,54
4 PESSOAS
R$ 63,67
R$ 67,82
5 PESSOAS
R$ 81,56
R$ 86,88
6 PESSOAS
R$ 99,47
R$ 105,96
7 PESSOAS
R$ 117,39
R$ 125,04
8 PESSOAS
R$ 135,28
R$ 144,10
9 PESSOAS
R$ 153,17
R$ 163,16
10 PESSOAS
R$ 171,06
R$ 182,21
11 PESSOAS
R$ 188,95
R$ 201,27
AGREGADO
R$ 17,89
R$ 19,06

A AFBEPA também avisa aos associados e associadas que ainda não tem margem para consignação do Plano Odontológico Uniodonto, que entrem em contato com a entidade para que possam fazer a regularização. Entrar em contato pelos telefones 3212 1479/992476774 ou pelo email afbepa.ban@bol.com.br  
Igualmente solicitamos a todos que façam a atualização cadastral, afim de que possamos ter o contato telefônico, WhatsApp e lotação (se for o caso) pois é preciso estar com todos os dados atualizados, inclusive, para o envio de brindes nas datas comemorativas.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

AFBEPA cobra do Banpará explicação sobre pagamento de valores decorrentes das movimentações de pessoal por interesse do Banco


A presidenta da Associação dos Funcionários do Banpará - AFBEPA, Kátia Furtado, enviou ofício ao Diretor Administrativo do Banco, solicitando posicionamento oficial da instituição acerca dos critérios utilizados para pagamento de diárias e ajuda de custo em caso de transferência provisória de funcionários, por interesse do Banpará




UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

terça-feira, 20 de agosto de 2019

AFBEPA participa do Curso de Integração e Capacitação dos Bancários


               Kátia Furtado, falando para os bancários recém-contratados do Banpará

A presidenta da Associação dos Funcionários do Banpará – AFBEPA -, Kátia Furtado, participou nesta terça-feira (20), no Hotel Belém Soft, do Curso de Integração e Capacitação de 41 bancários recém-contratados pelo banco. A maioria trabalhará nas agências do interior do Estado.

Na ocasião a presidenta da AFBEPA falou aos colegas sobre o histórico da entidade, criada em 1987, fez um breve retrospecto da atuação decisiva da associação na defesa dos direitos da categoria nas campanhas salariais, nos acordos coletivos de trabalho, no atendimento imediato pelo Banco junto a funcionários que trabalham em agências, que foram alvo de assaltos e no cumprimento do Plano de Cargos e Salários. “Para que vocês possam se inteirar sobre o PCS nós vamos tentar elaborar em conjunto com o sindicato um material didático sobre todos os benefícios contidos no PCS, ascensão na carreira, evolução na tabela vertical, critérios que ainda faltam ser adotados. É uma luta que a gente vai começar ainda esse ano”, disse Kátia Furtado.
                                      Bancários recém-contratados pelo Banpará

Ela salientou também os benefícios oferecidos para os associados, como a assessoria jurídica por meio de três escritórios advocatícios na defesa escrita em processos administrativos e atendimento jurídico na própria sede da entidade às quintas-feiras.  

Ao final, a presidenta relembrou que o associado ou associada precisa investir apenas 1,5% do seu salário-base, mensalmente, para que a Associação os atenda da melhor forma possível. Kátia Furtado também informou que a entidade faz prestação de contas trimestral de todos os investimentos feitos pela AFBEPA. 

Visando sempre a integração e unidade com os nossos associados, para que se sintam lembrados e valorizados, a AFBEPA envia em datas especiais às unidades de trabalho da capital e dos interiores brindes alusivos a datas comemorativas. A Diretoria, composta por 12 membros sempre estará disposta a ajudar no que for preciso. 

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

  


sexta-feira, 16 de agosto de 2019

AFBEPA COBRA DO BANPARÁ POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS BANCÁRIOS EM CASOS DE VIOLÊNCIA


Agência Banpará do município de Acará


De 2016 a 2019, aumentou o número de assaltos às agências do Banpará no interior do Estado. Foram assaltos violentos praticados por quadrilhas e marcados por explosões, reféns e tiroteios. Entre as agências assaltadas as dos municípios de Bom Jesus do Tocantins, Abel Figueiredo, Rondon do Pará, Eldorado do Carajás, Santana do Araguaia, Floresta do Araguaia, Concórdia do Pará, Curionópolis, Bonito e mais recentemente a do Acará.

Mas, apesar desse crescimento no número dos assaltos, a direção do Banpará não elaborou uma política interna tanto de prevenção como de remediação a fim de atender os funcionários, e prefere somente realizar atendimentos pontuais, sem ter uma Norma Genérica que trate do assunto. “O Banco atua de forma a deixar o trabalhador inseguro, não há as disposições que informem o bancário sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de violência sofrida, o Banco precisa expressar  quais as condutas a serem efetivadas nesses casos”, salienta a presidenta da Associação dos Funcionários do Banpará-AFBEPA, Kátia Furtado.


Agência Banpará de Bom Jesus do Tocantins


Mais de uma semana após o assalto violento à agência do Banpará no município de Acará, quando uma quadrilha de vinte bandidos explodiu a entrada do prédio e levou os caixas eletrônicos, apenas 3 dos 7 funcionários foram transferidos para outras agências. Os demais foram dispensados e aguardam nova lotação. Mas em alguns casos a instituição ainda não repassou ajuda de custo para despesas com viagem, alimentação e estadia.

Essa postura da instituição com os bancários expõe a falta de uma política interna capaz de gerar segurança aos funcionários do que fazer e como nesses casos de assaltos com explosões, e também nas modalidades vapor e sapatinho.

“É preciso que o Banco crie uma política que preveja todas as situações possíveis para enfrentamento, do ponto de vista anterior e posterior aos sinistros, não pode é a incerteza ser a regra”, afirma a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

terça-feira, 13 de agosto de 2019

QUER SACAR O FGTS? TIRE SUAS DÚVIDAS COM O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA AFBEPA


O Escritório TUMA&TORRES advogados associados emitiu parecer para elucidar todas as dúvidas pertinentes ao saque do FGTS, atendendo à solicitação feita pela Associação dos Funcionários do Banpará. 

PARECER JURÍDICO N. 002/2019


Belém, 01 de agosto de 2019


Interessado(a): ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ (AFBEPA)


1 – RELATÓRIO

Trata-se de consulta encaminhada pela ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ (AFBEPA), visando obter esclarecimentos acerca das condutas adotadas pelo Governo Federal para, visando fomentar a economia, facilitar saques de valores depositados nas contas fundiárias (FGTS) dos trabalhadores.

A Interessada deseja saber o que fundamenta a possibilidade do saque, o que mudou e, ainda, se existem riscos aos trabalhadores.

É o relatório.


2FUNDAMENTAÇÃO

Analisando a consulta realizada pela Interessada, percebemos se tratar de dúvidas decorrentes do advento da Medida Provisória n. 889, de 24 de julho de 2019[1], doravante denominada tão somente “MP”.

Antes de se adentrar no mérito em si da análise da consulta realizada, mister se faz apontar que embora as Medidas Provisórias possuam força de Lei, estas precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para que, ao final, se convertam em Lei Ordinária[2], considerando se tratar de atividade legiferante extraordinária, pois realizada pelo Governo Federal, ou seja, pelo Poder Executivo, não pelo Poder Legislativo.

Sendo assim, embora as alterações introduzidas com a MP já se encontrem em plena vigência, se a votação nas duas Casas não for concluída dentro do prazo legal de até 180 dias, esta perderá sua eficácia, impossibilitando, após esse prazo, a utilização das modalidades de saque introduzidas com a Medida Provisória.

Dito isto, passemos à análise do mérito da consulta.

A referida MP foi editada tendo como objetivo dinamizar, fomentar, a economia nacional por meio da liberação de valores depositados nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive tendo instituído nova modalidade de movimentação das contas fundiárias, o denominado “saque-aniversário”[3], bem como instituído a possibilidade de saque “imediato” e incondicionado de quantia de até R$500,00 (quinhentos reais).

Iniciando pela nova modalidade de movimentação instituída pela MP, o “saque aniversário” possui guarida no novel art. 20-A da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, dispondo o mencionado artigo que:

Art. 20-A.  O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

I - saque-rescisão; ou

II - saque-aniversário.

§1º  Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.

§2º  São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput as seguintes hipóteses de movimentação de conta:

I - para o saque-rescisão - aquelas previstas no art. 20, exceto quanto àquela prevista em seu inciso XX; e

II - para o saque-aniversário - aquelas previstas no art. 20, exceto quanto àquelas previstas em seus incisos I, I-A, II, IX e X.” (NR)
(Grifo nosso)

Daí infere-se que, com base na literalidade do colacionado dispositivo introduzido com a MP 889, o trabalhador que optar pelo “saque-aniversário”, estará abrindo mão da possibilidade do “saque-rescisão” (ao ser demitido imotivadamente)!

Ou seja, optando pelo “saque-aniversário”, ao ser demitido, o trabalhador não poderá mais sacar os valores depositados em sua conta do FGTS, conforme era possível até então.

O regramento anteriormente existente previa, expressamente, a possibilidade de movimentação integral dos valores depositados no momento da rescisão, consoante redação do art. 20, I, da Lei n. 8.036/90.

Relembre-se:

Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)
(Grifo nosso)

Trata-se, portanto, de manifesto risco aos trabalhadores que optarem pelo “saque-aniversário”, por mais vantajoso que ele aparente ser em um primeiro momento.

Que fique bem claro que a adesão à nova modalidade não é obrigatória, mas vinculará o trabalhador, embora provisoriamente, à modalidade escolhida, eis que, posteriormente à adesão/mudança, o trabalhador apenas poderá retornar à modalidade anterior (“saque-rescisão”) quando transcorrido interstício bienal (dois anos).

É patente o risco para os trabalhadores em geral, principalmente para aqueles que contam com maior tempo de serviço, pois, ao optar pela modalidade de “saque-aniversário”, os obreiros estarão abrindo mão do saque do saldo do FGTS em caso de serem dispensados, assumindo o ônus de somente sacar os valores após uma carência de 02 (dois) anos, como ocorre nos casos em que a dispensa se dá a pedido do próprio trabalhador.

No entanto, para os Associados da Interessada, empregados públicos do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), o risco, a priori, seria menor, ou até inexistente, considerando-se a proibição de demissão imotivada ou sem tramitação prévia de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)[4] que conclua pela caracterização de uma das condutas previstas no art. 482 da CLT.

Ou seja, os Associados, nesse momento, não podem ser surpreendidos com uma demissão imotivada, mitigando os riscos de, optando pelo “saque-aniversário”, ficarem à mingua na hipótese do rompimento do vínculo laboral.

Frise-se que esta garantia (“estabilidade”) se extrai do próprio art. 7º do Regulamento Disciplinar de Conduta Funcional do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), o qual se coaduna e observa a ratio decidendi extraída do julgamento do Recurso Extraordinário 589.998-PI[5], apreciado pelo Pretório Excelso – STF - em 2013.

Ocorre que, embora “a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deva ser motivada”, diante das conclusões e condutas anteriormente firmadas pelo Governo Federal, não há como se afirmar que esta “estabilidade” também não será atacada futuramente, por mais absurdo e, quiçá, inconstitucional, isso seja.
Desta feita, embora sejam pequenos os riscos, ou até mesmo inexistentes, a decisão deve ser tomada com cautela, considerando-se o histórico do atual Governo.

Quanto à possibilidade de um saque de até R$500,00 (quinhentos reais) da conta fundiária, fato que vem sendo reiteradamente divulgado pela mídia e nas redes sociais, trata-se de modalidade excepcional de movimentação da conta do FGTS, não se tratando do “saque-aniversário” anteriormente explicado.

Veja-se, nessa toada, o que preleciona o art. 5º da MP n. 889/2019, ipsis litteris:

Art. 5º  Sem prejuízo das hipóteses de movimentação previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta.

Ou seja, sem prejuízo da movimentação prevista no art. 20, incisos I, I-A, II, IX e X (“saque-rescisão”) e inciso XX (saque-aniversário), pode o trabalhador realizar um saque de quantia não superior a R$500,00 (quinhentos reais) de sua conta vinculada ao FGTS sem qualquer risco.

Destarte, tanto os trabalhadores que optarem pela permanência na modalidade atual (“saque-rescisão”), quanto aqueles que optarem pela alteração da modalidade atual (para o “saque-aniversário”), poderão realizar a retirada de até R$ 500,00 (quinhentos reais) de sua conta fundiária sem qualquer risco.

Não há necessidade de maiores esclarecimentos quanto ao particular, eis que a literalidade do dispositivo transcrito é cristalina ao não condicionar o saque a nenhuma circunstância, bem como por ressalvar a possibilidade de utilização de uma das demais modalidades de movimentação da conta fundiária, independentemente do saque dos valores a que se refere o art. 5º da Medida Provisória.

Por fim, a MP não introduziu alterações quanto as demais possibilidades de movimentação dos valores da conta do FGTS, ou seja, para os casos de aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave, os quais se encontram previstos nos demais incisos do art. 20, da Lei n. 8.036/90.
Com relação à liberação dos recursos das cotas dos fundos PIS/PASEP, os valores serão pagos em cota única, zerando a conta, conforme alteração na Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, introduzida por meio da MP n. 889/2019.


3CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, concluímos ser diminuto, ou até inexistente, nesse momento, o risco de adesão à nova modalidade de movimentação da conta fundiária (“saque-aniversário”), embora não seja possível se afirmar que, futuramente, não venha o Governo a atacar a “estabilidade” que gozam os empregados públicos atualmente, considerando-se, para tanto, o histórico do atual Governo.

Seguidamente, concluímos serem inexistentes os riscos com relação ao saque de até R$500,00 (quinhentos reais) previsto no art. 5º da Medida Provisória n. 889/2019, pois o mesmo excetua a hipótese de movimentação pelas demais modalidades, incluindo o “saque-aniversário”.

Reiteramos, por fim, que a liberação dos recursos das cotas dos fundos PIS/PASEP será em cota única, zerando a conta, conforme alteração no §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, introduzida com o advento da Medida Provisória n. 889/2019.










[2] Para melhor elucidação acerca da tramitação das Medidas Provisórias, consultar o site do Congresso Nacional. Disponível em: <https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria>
[3] Optando o trabalhador pela mencionada modalidade de saque, este poderá sacar, anualmente, no mês do seu aniversário – e até os dois meses subsequentes -, um percentual dos valores depositados em sua conta fundiária, nos moldes da seguinte planilha (anexo da MP n. 889/2019):

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA ADICIONAL (EM R$)
de 00,01
até 500,00
50%
-
de 500,01
até 1.000,00
40%
50,00
de 1.000,01
até 5.000,00
30%
150,00
de 5.000,01
até 10.000,00
20%
650,00
de 10000,01
até 15.000,00
15%
1150,00
de 15.000,01
até 20.000,00
10%
1900,00
acima de 20.000,00
-
5%
2900,00

[4] Faz-se necessário destacar, contudo, que, nos últimos anos, houve um grande aumento no número de Processos Disciplinares e, em consectário, de demissões por justa causa no âmbito do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ).