quarta-feira, 26 de outubro de 2022

RETROCESSOS, DESREGULAMENTAÇÕES E PERDAS DE DIREITOS TRABALHISTAS

A Reforma Trabalhista de 2017 deu início a um processo de perda de direitos dos trabalhadores brasileiros.

Vejamos algumas:

•   A ultratividade dos acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs);
•   Incorporação da Gratificação de Função;
•   Instituição de Banco de Horas por meio de Acordo Individual, ou seja, acaba-se com o pagamento de todas as horas extras realizadas mais adicional, que a partir desse momento podem ser compensadas e negociadas diretamente com o patrão;
•   O trabalhador autônomo que preste serviço continuamente, com exclusividade e receba salário, não é mais considerado empregado, conforme preceituava antes a CLT;
•   As Custas Processuais serão suportadas pelo trabalhador, que não provar salário igual ou inferior a 40% do limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e comprovação de insuficiência econômica para arcar com as despesas do processo; STF julgou ADI 5766 e decidiu que as custas somente serão pagas pelo empregado se este faltar a audiência inaugural sem justificativas;
•   Jornada _“in itinere”_, o tempo à disposição da empresa para se dirigir a locais não servidos por transporte público contava como Hora Extra, hoje não conta;
•   As Rescisões do contrato de trabalho não precisam mais ser homologadas no sindicato de classe;
•   Os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho passam a ter prevalência sobre as Leis Trabalhistas.

Bancários sob ataque

MPs Editadas pelo Executivo Federal:

•   MP 905: pretendia Liberar o trabalho dos bancários aos sábados;
•   MP 936: ampliaria a jornada dos bancários durante a pandemia do coronavírus de 30 para 40 horas semanais;
•   MP 1045: reduzia, por meio de acordo individual ou coletivo, a Jornada de 
•   Trabalho e, por conseguinte os salários, Art. 7º, III, a, b, c;
•   MP 1108, de março de 2022: O texto permite a contratação de trabalho remoto por produção e por tarefa, com celebração de acordo individual entre patrão e empregado, Art. 75-B, parágrafo 2º e 3º, CLT alterada pela Lei 14.442/2022.

Reforma da Previdência

De outubro de 2019, a Reforma da Previdência Social foi outra legislação negativa para o trabalhador, sobretudo na aposentadoria, que viu as regras mudarem de forma drástica, com base na Emenda Constitucional 103/2019, com a "herança" da PEC 287.

O que mudou:

•   Trabalhadores aposentados não poderão permanecer na ativa após completarem 70 anos, ;
•   Trabalhador que se aposenta no curso do contrato de trabalho, independentemente da idade, o contrato é rescindido; 
•   Implantação da idade mínima para solicitar aposentadoria (homens 65 anos e no mínimo 20 anos de contribuição; mulheres 62 anos e 15 anos no mínimo de contribuição);
•   Diminuição das aposentadorias, já que o cálculo será feito pela média de 100% dos salários, antes era 80% da média dos maiores salários;
•   Criação da tabela escalonada de idade para a concessão dos benefícios (corrigida anualmente em seis meses);
•   Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;
•   Pensão por morte será de 60% do valor da aposentadoria, antes era de 100%;
•   Entre outros.

Na pandemia

Em meio a crise gerada pelo novo coronavírus, no início de 2020, entrou em discussão a MP 927: a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho continuam sendo alguns dos exemplos nada promissores para os brasileiros.

Quais os riscos:

•   Os bancários, com exceção dos operadores de caixa, perdem a jornada de seis horas;
•   Precarização das relações de trabalho e da vida do trabalhador;
•   Trabalhadores entre 19 a 28 anos serão os mais penalizados;
•   Diferença salarial entre dois profissionais que cumpram a mesma função;
•   Não cumprimento do piso salarial da categoria;
•   Mudança na alíquota do FGTS: de 8% passa para 2%;
•   O trabalhador poderá receber até 80% menos de verbas das rescisões;
•   Flexibiliza a regra para pagamento de adicional das férias;
•   Décimo terceiro poderá ser pago em 12 vezes;
•   Vedação de trabalhos aos domingos, permitindo o não pagamento dobrado;
•   Entre outros.

Para entender: apesar de ter caducado há dois anos, em 2022, a Carteira de Trabalho Verde e Amarelo voltou a ser pauta para o Ministro Paulo Guedes. Na prática, o trabalho e a falta de direitos com a informalidade serão legalizados.

Este é o cenário que está posto no Congresso Nacional e no Executivo Federal, e que precisa ser enfrentado com unidade por todos os trabalhadores e trabalhadoras.



A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
UNIDOS SOMOS FORTES

terça-feira, 25 de outubro de 2022

PRESIDÊNCIA DO BANPARÁ RESPONDE OFÍCIO DA AFBEPA SOBRE MELHORIAS DO PCS. CONFIRA!

Em resposta ao último ofício da Afbepa sobre PCS (leia aqui), a presidência do Banpará emitiu o documento 142/2022, com respostas sobre esse que é um importante instrumento de valorização da Vida Funcional do Funcionalismo.

Leia a resposta do Banpará clicando aqui.

Os pontos principais abordados por nossa Associação são os seguintes: 

•   Retirada do Índices de Eficiência das Promoções por Antiguidade e Merecimento;
•   Redução do tempo para as promoções de 2 e 3 anos, para 1 e 2 anos;
•   Desconsiderar para efeito de promoção os afastamentos para tratamento de saúde.

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

AFBEPA PROTOCOLA OFÍCIO SOLICITANDO MELHORIAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS)

Preocupada com o desenvolvimento do Plano de Cargos e Salários (PCS) e a falta de melhorias, a nossa Associação dos Funcionários do Banpará (Afbepa) encaminha sugestões para a presidência do Banco do Estado do Pará (Banpará) sobre a situação desse importante instrumento de valorização do funcionalismo e as alterações necessárias.

Para ler o documento clique aqui.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA




quarta-feira, 19 de outubro de 2022

NOTA DE PESAR

A Associação dos Funcionários do Banpará (Afbepa) recebeu a triste notícia do falecimento do ex-funcionário Djalma Antonio de Campos Rodrigues, pai da funcionária Amelinha Rodrigues, da agência de São Brás. Djalma foi velado na Capela da Max Domini e o enterro ocorreu na manhã desta quarta-feira, às 10h.

Neste momento de dor, a Afbepa e todos os colegas do Banpará se solidarizam com a dor dos familiares e de amigos que conviveram de forma profissional e pessoal com o querido Djalma Rodrigues. Que Deus possa confortar os nossos corações.

Nossos sentimentos nesse momento de luto.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

NO BANPARÁ É GRANDE O DESRESPEITO COM O FUNCIONALISMO POR FALTA DE CRITÉRIOS DE CARREIRA

Tem momentos que a Administração do Banpará faz Processos Seletivos Internos, outros várias vezes não, e isso acontece por uma única causa: ausência de Regras e Critérios estabelecidos para que de forma Democrática, Impessoal e Transparente os Funcionários (as) possam se inscrever, acessar e ascender nas Carreiras, tanto de Matriz como de Agências.

Muitos colegas se queixam, por não entender e aceitar mais esse desRespeito!! Alguns, inclusive, estão em tratamento psicológico, pois, os acontecimentos abalam intensamente a estrutura emocional e a psique, devido a essas irregularidades cometidas na gestão de escolhas para o desempenho de Função Gratificada e de Confiança.


Os últimos acontecimentos dão conta que profissionais preparados e capacitados para assumir certas funções gratificadas foram escolhidos por Ordem Superior ou por Processo Seletivo, quando a Agência tem em seu quadro de Pessoal profissionais aptos para o assumir a função, a exemplo de Conceição do Araguaia, Santa Bárbara, Marituba, dentre outras.


Os funcionários (as) têm investido muitas vezes os seus recursos salariais em CPA 10, CPA 20, ANBIMA e outros cursos, para estarem aptos (as) a caminharem no Banpará em Carreiras de Matriz (Auditoria, Coordenação, Gerências, Superintendências etc) e Agência (Gerências, Tesouraria, Coordenação e Caixa), porém, por ausência de definição de critérios de como ascende e é destituído, a caminhada está dificultada.


Hoje, principalmente, tudo está sendo definido na base do QI, se o funcionário tiver um político de estimação ou alguém influente no Governo e Legislativo a caminhada fica fácil, rapidinho se arruma função e vaga, todavia se não tiver, resta a frustração.


Um absurdo carregado de muita dor na alma e desilusão! 


Quando há realização de Processo Seletivo Interno-PSI, ainda falta a publicidade do resultado, a transparência que precisa haver, com todas as informações que envolvem o Processo.


Para a nossa Associação, isso precisa melhorar, em 2009 já se dialogou sobre esse assunto e ficou decidido no Encontro dos Bancários (as) do Banpará, que as funções de Caixa e Tesouraria, se houvesse funcionários (as) capacitados e preparados para exercer essas funções, esses deveriam ser aproveitados, como forma do Gerente Geral fazer política de pessoal, do mesmo modo que a Matriz faz.


Todavia, atualmente, ninguém mais sabe como se dará as escolhas, se por QI, PSI ou se o Gerente da Agência pode escolher o funcionário (a) daquela Unidade de Trabalho.


A Afbepa vê que falta a Administração do Banco dar autonomia e independência para o seu corpo gerencial, assim como adotar medidas e critérios que dê Segurança e Motivação aos Trabalhadores (as) acerca dos critérios, a serem publicados, de como se ascende e evolui nas Carreiras de Agências e Matriz, assim como está é que não pode ficar.




QUEREMOS RESPEITO!


UNIDOS SOMOS FORTES


A DIREÇÃO DA AFBEPA




sexta-feira, 14 de outubro de 2022

ORIENTAÇÕES AOS ASSOCIADOS (AS) SOBRE O ATAQUE HACKER SOFRIDO PELA UNIMED BELÉM.

 

Na última terça-feira, 11, a Unimed Belém sofreu um ataque cibernético em seu sistema que está causando graves transtornos aos seus usuários já que um grande “apagão” foi feito em todos os sistemas da Cooperativa, até mesmo os atendimentos precisaram voltar a ser feitos no papel para poderem continuar. 

Em nota publicada nas redes sociais, a Cooperativa informou que “não possui total conhecimento sobre a extensão do ocorrido”, e que pode ser muito maior do que se tem noticiado. Os boletos com vencimentos para o dia 11/10 serão prorrogados até o dia 20/10 sem juros ou multa. Não está sendo enviado nenhum boleto, nem emitido 2ª via e nem pagamento através de pix está podendo ser realizado.

Para Autorização Eletiva, solicitações de autorização para exames, cirurgias e demais procedimentos eletivos, devem ser autorizados de forma presencial na Sede Administrativa da Unimed Belém, na Tv. Curuzu, nº 2212, mediante apresentação do cartão Unimed e documento com foto.

Consultas devem ser agendadas diretamente no consultório do médico cooperado. Os atendimentos de Urgência e Emergência continuam funcionando nas Unidades Próprias e na Rede Credenciada, também, com os mesmos documentos.

A Afbepa orienta que todos os nossos (as) Associados (as) devem estar atentos (as) aos Canais Oficiais das Redes Sociais da Unimed, pois são por lá que essa Cooperativa está se comunicando. Pedimos que todos (as) tenham a devida cautela com golpes que costumam surgir neste período de confusão de informações e sistemas inoperantes.

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

CONTINUA NO BANPARÁ A INDICAÇÃO EM TOTAL DESRESPEITO A QUEM SE CAPACITA



Mais um caso ocorreu em uma agência do Banpará, desta vez em Conceição do Araguaia, em que um funcionário preparado com CPA 10 e 20 e vários outros cursos, além de estar sempre substituindo o Gerente de Serviços Internos - GESIN, com amplos conhecimentos da função na agência, foi preterido por outra pessoa, que vem de outra cidade, sem experiência na função, assumir a vaga por ordem da Diretoria.

Uma ordem contrária a Razão, que mostra que o funcionário da Agência está mais do que preparado para assumir a Função, vez que atua nela e se capacitou para exercê-la.

Se por razões de saúde e Família a pessoa quer ir para a Agência Conceição do Araguaia, que detalhe,  não tem vaga sobrando, uma vez que a agência está com o seu quadro completo, por  que não foi como Técnica Bancária? Por que dar a função de Gesin que já estava, por Mérito,  a ser desempenhada por um funcionário da própria agência?

Essas atitudes são desmotivantes e desanimadoras para quem se prepara e recebe essa " Ordem Superior "assim, sem nada claro e transparente.  Como a Afbepa ouviu: " que tivesse a seleção com critérios como, nota na ADF; cursos preparatórios,  tempo de Banco etcetc", mas a forma de Ordem Superior é um soco na boca do estômago. Ou seja, o Banpará segue qualquer critério menos o da competência e capacitação, além de desprezar o ouro de casa.

A Administração do Banpará precisa se explicar porquê adota essas atitudes, sem transparência e preterindo funcionários (as) que se preparam muito para assumir funções gratificadas, pois as consequências desse procedimento vem abalando e adoecendo quem ousa estudar e se capacitar por sua conta, para buscar fazer uma Carreira no Banpará. 

A Afbepa pede que a Direção do Banco, nesse caso, reveja e reavalie a sua atitude, ouvindo os gestores e colegas, para dar a função a quem tem uma performance excelente e que lutou por isso, galgar a funçãode Gesin, pois o que foi feito em Portaria, passa por cima de um Grande Profissional.

 URGE A NOSSA LUTA POR CRITÉRIOS DE COMISSIONAMENTO E DESCOMISSIONAMENTO!! 


UNIDOS SOMOS FORTES 

A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 11 de outubro de 2022

POR MOTIVO DE ANULAÇÃO DE SORTEIO PARA O INTERIOR AFBEPA FAZ NOVO SORTEIO DE BRINDES AOS ASSOCIADOS (AS).

No sorteio realizado na sexta-feira, 7, para os Associados (as) do Interior, por erro nosso, foram contempladas duas pessoas, uma de Santa Bárbara que já havia ganhado, presencialmente, um prêmio na Festa de Comemoração dos 35 anos da Afbepa; a outra colega, aparecia em nossa lista como sendo de Tracuateua, mas na realidade desde Agosto/2022 ela já estava transferida para Belém.

Desta forma, os colegas não poderiam ser contemplados, sendo assim, a Afbepa decidiu realizar um novo sorteio e os ganhadores são:

 

1)   Liquidificador Arno - sortudo: Antônio Marcos de Sarges Ribeiro – AG. Ponta de Pedras; e

2)   Pipoqueira – sortuda: Thatyara Guimarães dos Santos – AG. Tome Açú – Quatro Bocas.

 

 

Os sorteados devem se comunicar com a Afbepa para decidirem a melhor forma de entrega dos seus prêmios.

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA


sexta-feira, 7 de outubro de 2022

PARABÉNS AOS GANHADORES (AS) DO SORTEIO DOS PRÊMIOS DOS 35 ANOS DA AFBEPA!!!

Os sortudos (as) ganhadores (as) dos prêmios da Afbepa referente aos 35 anos da nossa Associação são os listados (as) abaixo:

- (01) Tv Samsung Smart tv 50’ 4k;

BRUNO PEREIRA DA SILVA – AG. MARABÁ

- (01) Bicicleta;

ALISON SIMÕES DE ANDRADE – AG CAMETÁ 

-  (02) Air fryer;  ROSILENE FERNANDES MATEUS – AG TUCURUI (1- Air Fryer)

- MARLETE MORAIS DOS SANTOS – POSTO EST. CIDADANIA SHOP KARAJAS (1 - Air Fryer)

- (01) Smartphone Galaxy S20 FE;

MARLISON JORGE IMBIRIBA CORREA -AG ITAITUBA CIDADE ALTA

- (01) Caixinha JBL;

RAFAEL PFUTZE MATOS – AG. OURILANDIA DO NORTE

- (01) Ventilador;

MARCELO VICTOR LISBOA SANTOS – AG. SANTARÉM

- (02) Colchas de Cama; CELINA LIMA FONTES DA CONCEIÇÃO – AG. CASTANHAL JARDELÂNDIA (1 colcha de cama)

- EDSON LUIZ LIMA PEREIRA – AG. BENEVIDES (1 colcha de cama)

- (01) Pipoqueira;

FRANK DIAS DE CARVALHO – AG. SANTA BARBARA

- (01) Liquidificador

LUCILENE ALMEIDA DA COSTA – AG. TRACUATEUA

- (01) Camisa Oficial do Remo;

GILVANDRO JOSE RODRIGUES LIMAS – AG. SANTA MARIA

- (01)  Camisa Oficial do Paysandu

MARCONE DE CARVALHO OLIVEIRA – AG. MARABÁ SÃO FÉLIX

 

A Afbepa solicita que os felizardos (as) se dirijam até a nossa Associação para retirar os seus prêmios, principalmente, os ganhadores (as) da bicicleta, smart tv 50’, air fryer e o celular Samsung s20.

Parabéns a todos (as) e um Feliz Círio para todas as famílias do nosso Brasil!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA 

 

BANPARÁ: O FUNCIONALISMO PRECISA DE POLÍTICAS DE PESSOAL ATINENTES A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.

 

O Funcionalismo do Banpará está perdido e desanimado em seus Locais de Trabalho, e precisa muito da ajuda da Administração do Banco.

Até a bem pouco tempo essa confusão vinha da área comercial, ninguém entendia como questões envolvendo os(as) funcionários (as), portanto, afetas a Sudep, eram decididas e encaminhadas pela Suneg, área de negócios!!!!

Algo que jamais imaginamos ver algum dia no Banpará, pois, a gestão de pessoas sempre foi algo inerente a Dirad e a Sudep, e essa Superintendência tentava nos ajudar.

Hoje o que funciona na Sudep é a parte de Registros e Folha. Há uma negligência em relação às políticas de Pessoal, para resolução de conflitos Interpessoais.

Os Normativos que preveem as políticas de Pessoal e Gestão funcionavam, atualmente se vê que quase tudo é letra morta, em especial a perda do poder gerencial. O Gerente Geral já não decide mais nada na agência e em alguns casos é o último a saber do que está acontecendo com o corpo funcional. Há casos envolvendo, também, questões de gênero, discriminações, assédios etcetc.

São muitos os conflitos Interpessoais e de Relacionamento nas Unidades, mas sem uma gerência preparada para resolvê-los, a exemplo de ida a Unidade, pelo tempo que se fizer necessário, para realizar o RX e promover políticas de Relacionamento e de Respeito entre as pessoas.

Essa é uma medida importante e necessária, vez que o conflito Interpessoal é uma causa negativa para o desânimo, visto que a pessoa já não possui ânimo para ir para o Local de Trabalho produzir e muitas vezes a depressão se abate, o que enseja o afastamento do funcionário (a).

Já passou da hora do Banpará olhar para os seus trabalhadores (as) com Cuidado e Zelo.

A Afbepa está acompanhando vários casos de pessoas que precisam de ajuda. Logo, o Banco tem de equipar pessoas que se desloquem até às Unidades para atuar preventiva e a remediar essas diversas situações.

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

É HOJE O SORTEIO DE PRÊMIOS DOS 35 ANOS DA NOSSA AFBEPA PARA OS ASSOCIADOS (AS) DO INTERIOR.

 



Hoje, dia 07, a Diretoria da Afbepa se reunirá na sede da Associação para sortear Prêmios, em alusão aos 35 anos da Associação, para os nossos queridos (as) Associados (as) do Interior, conforme foi prometido.

Os prêmios serão os mesmos que foram distribuídos na Festa dos 35 anos da Afbepa, ocorrida no último dia 29 de setembro. 


Os prêmios:

- (01) Tv Samsung Smart tv 50’ 4k;

- (01) Bicicleta;

-  (02) Air fryer;

- (01) Smartphone Galaxy S20 FE;

- (01) Caixinha JBL;

- (01) Ventilador;

- (02) Colchas de Cama;

- (01) Pipoqueira;

- (01) Liquidificador

- (01) Camisa Oficial do Remo;

- (01)  Camisa Oficial do Paysandu



UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA


quarta-feira, 5 de outubro de 2022

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

 A CCT Fenaban PLR-2022, Art. 5º, e o Acordo de Relações Sindicais  não divulgado pelo Sindicato dos Bancários em sua página(bancários.org.br), dão ensejo e amparo legal aos descontos da Contribuição Negocial, que encerra o pedido de devolução de 70%, específico aos sindicalizados, até às 20h de hoje, 05/10/2022, o pedido deve ser encaminhado ao e-mail "secretariageral@bancariospa.org.br". 

Inúmeros bancários (as) procuraram a nossa Associação para se opor a esses descontos compulsórios, mas, a Afbepa entende que para os não sindicalizados não há o que fazer, e os sindicalizados a devolução autorizada nos Acordos é de 70%, parte essa destinada ao Sindicato.

A nossa Associação repudia e reprova a falta de transparência do Acordo de Relações Sindicais que não foi publicado e não é de conhecimento dos funcionários (as) do Banpará, haja vista que esse documento esmiúça os descontos que foram e serão feitos nos nossos salários até 2023. Quando algum desconto é feito em nossos proventos, a lógica é que seja autorizado e do nosso conhecimento. Mas, isso não ocorreu.

O conhecimento que temos é sobre o Art. 5º da CCT PLR, publicada, que impõe 1,5% sobre a percepção da PLR, no limite de R$-226,80. Leia abaixo:


CLÁUSULA 5a - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Fica instituída e considera-se válida a contribuição negocial, com fundamento na Constituição Federal, expressamente fixada nesta Convenção Coletiva de Trabalho aprovada em assembleias sindicais dos empregados, para custeio das entidades profissionais, em decorrência das negociações coletivas trabalhistas da participação nolucros ou resultados, a ser descontada pelos bancos nos contracheques dos empregados, a cada pagamento a título de participação nos lucros ou resultados dos bancos, nas datas previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, na forma dos parágrafos seguintes.

 

Parágrafo primeiro - Os valores das contribuições previstas no caput desta cláusula correspondem a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor convencionado devido ao empregado, com o limite máximo de R$ 226,80 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), a cada pagamento, sob a rubrica de "contribuição negocial"





 


No Acordo de Relações Sindicais encontra-se disposto 6(seis) eventos que a Contribuição Negocial será descontada. Ei-los:

1- ANTECIPAÇÃO PLR- EXERCÍCIO 2022- 1,5%;
2- FOLHA DE PAGAMENTO – SETEMBRO 2022-1,5%;
3- PLR – SETEMBRO 2022 – 1,5%;
4- ANTECIPAÇÃO PLR  - EXERCÍCIO 2023 – 1,5%;
5- FOLHA DE PAGAMENTO – SETEMBRO 2023 – 1,5%;
6- PLR – EXERCÍCIO 2023 – 1,5%.


Esses descontos são legais, contudo Imorais e Indecentes!!! Vez que em nenhum momento durante a nossa Campanha foram ESCLARECIDOS E DEBATIDOS COM A NOSSA CATEGORIA DO BANPARÁ.

Esse Acordo de Relações Sindicais nem PUBLICADO está, justamente onde há a previsão desses seis descontos. Que o Sindicato FAÇA a sua publicação.

A Afbepa tem reclamado e denunciado fatos que extrapolam o aceitável.


O QUE ESTÁ PUBLICADO NO SITE DO SINDICATO



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A DIREÇÃO DA AFBEPA 


terça-feira, 4 de outubro de 2022

FOTOS DA COMEMORAÇÃO DOS 35 ANOS DA NOSSA AFBEPA!

 

Separamos registros da linda noite de celebração dos 35 anos da nossa Afbepa que ocorreu no último dia 29 de Setembro, na Usina 265. Confira abaixo!







 






















 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

GRANDE VITÓRIA DA AFBEPA NO TRIBUNAL DO TRABALHO NA AÇÃO DO BANCO DE HORAS NEGATIVO E REITERA-SE PARA QUE OS ASSOCIADOS(AS) NÃO FAÇAM O REQUERIMENTO PREVISTO NO NOVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024



No dia 29/09/2022, foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o recurso interposto pela AFBEPA no âmbito da ação coletiva, que visa reconhecer a ilegalidade do Banco de Horas Negativo criado pelo Banco e Sindicato dos Bancários.

Por ocasião do julgamento, o TRT – 8ª Região determinou que “Banco agravado se abstenha de descontar quaisquer valores em contracheque referente às horas lançadas no banco de horas negativo decorrentes do afastamento determinado no título executivo, restituindo todas as licenças, abonos e folgas utilizadas aos assentos funcionais dos empregados e empregadas aqui representados(as). Sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia e por trabalhador aqui representado. Também determina-se que o Banco se abstenha de computar em banco de horas negativo quaisquer ausências aos empregados e empregadas afastados por força do título executivo; e, no caso de já ter sido realizado algum desconto em contracheque, restituir aos empregados e empregadas lesados(as), em até 30 dias, os valores descontados, em folha de pagamento.”

Ainda cabe recurso contra esta decisão, porém trata-se de grande vitória da categoria, tornando ainda mais evidente a necessidade de ser reforçada a orientação já realizada em nota anterior, no sentido de ser RECOMENDADO NÃO ADERIR ÀS DISPOSIÇÕES DA CLAUSULA 47 do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024*, eis que o BANPARÁ, dada a provavelmente insipiente adesão inicial à proposta, prorrogou o prazo até o dia 07.10.22.

A AFBEPA fará tudo que estiver ao seu alcance para manter a decisão que foi favorável aos seus associados, de modo que recomenda aos mesmos não aderir à proposta do Banpará, a fim de possam buscar a reversão, em toda a integralidade, das horas extras trabalhadas, das folgas, licenças, abonos e valores descontados / compensados ilicitamente pelo BANPARÁ, com a criação do aludido Banco de Horas Negativo!

A Afbepa esclarece que o título executivo, o qual a nossa Associação executa, é fruto de um acordo do Banpará firmado com o Sindicato no início da pandemia, que retirou o grupo de risco dos Locais de Trabalho e determinou que esses trabalhadores (as) ficassem a disposição do Banco em suas casas para realizarem trabalho remoto.

Ocorre que ao invés do Sindicato cobrar o trabalho em home e executar o título executivo na Justiça, quando o Banco não colocou o grupo de risco em homeoffice, o que beneficiaria todos os bancários (as), ele agiu contrário aos nossos interesses e direitos e aceitou o acordo do banco de horas negativo, que retirou direitos dos funcionários (as), a exemplo de licença prêmio, e criou a obrigação de pagamento de horas ilícitas.

Portanto, a Afbepa vendo isso não ficou inerte e foi a luta, a fim de recuperar os direitos dos nossos Associados (as).

Havendo quaisquer dúvidas sobre a ação de execução, as mesmas podem ser direcionadas à Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma & Torres Advogados), que pode ser contatada via telefone (91 98462-6920) ou e-mail(atendimentobelem@tumaetorres.com.br) e, juntamente com a nossa Associação, é incansável na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria! 

Nunca deixe de lutar e fazer valer os seus Direitos!

CORAGEM E LUTA SEMPRE!
A DIREÇÃO DA AFBEPA.