quinta-feira, 10 de outubro de 2019

LANÇADA PEC PARA ACABAR COM A JUSTIÇA DO TRABALHO E PREJUDICAR MILHÕES DE TRABALHADORES




Como se não bastasse a Reforma Trabalhista, que acabou com históricas conquistas do povo brasileiro e impôs restrições para acessar o Judiciário Trabalhista, agora surge uma tentativa de querer extinguir a Justiça do Trabalho, o fórum especializado para os trabalhadores buscarem encaminhar as suas demandas, acerca de descumprimentos de direitos por parte do empregador ou o seu abuso, a exemplo de pagamento de horas extras, regras de acordos coletivos, indenizações e outros direitos trabalhistas. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do deputado federal Paulo Lima Martins do Partido Social Cristão do Paraná e deve ser apresentada ainda este ano na Câmara dos Deputados, em Brasília. Após a Reforma Trabalhista, que enfraqueceu o movimento dos trabalhadores, era previsível que parlamentares representantes da elite empresarial apresentassem proposta para extinguir a justiça trabalhista.  


A PEC determina a unificação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho à Justiça Federal e ao Ministério Púbico Federal, propondo na prática o enfraquecimento da justiça trabalhista, acabando com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e o Ministério Público do Trabalho, que atua decisivamente na denúncia de trabalho escravo, exploração do trabalho infantil, fraudes trabalhistas, etc.

Se a PEC for aprovada, o Superior Tribunal de Justiça substituirá o Tribunal Superior do Trabalho, criando apenas uma Seção Especializada dentro do STJ, com competência sobre as matérias trabalhistas. Já os Tribunais Regionais Federais poderão criar turmas especializadas, com competência sobre as reclamações trabalhistas, ações oriundas da relação de trabalho, ações que envolvam exercício do direito de greve, representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Além de ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, entre outras demandas. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público Federal poderá ajuizar dissídio coletivo de trabalho, competindo à Justiça Federal decidir o conflito.


Quanto aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, vão ser redistribuídos ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais. “É um retrocesso sem precedentes para nós trabalhadores. Vamos perder nossos espaços específicos para lutarmos por nossos direitos”, afirma a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.

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