A AFBEPA
já se manifestou sobre os procedimentos em caso de instauração de Processos
Administrativos Disciplinares. Mas por nos depararmos com situações já
mencionadas, novamente, a AFBEPA se manifesta sobre o tema.
As assessorias
jurídicas da Associação dos Funcionários do Banpará que promovem as defesas nos
PAD’s constataram que um dos principais problemas encontrados nos Processos
Administrativos é justamente o fato de que os empregados do Banco não conhecem
seus próprios direitos, principalmente, no que se refere aos interrogatórios em
auditorias realizadas pelo Banpará. “Quando a auditoria convoca os empregados
acaba por gerar uma situação em que os funcionários são muito pressionados. Uma
atmosfera de tensão e nervosismo. E muitos não estão preparados para lidar com
esse tipo de situação”, avalia o advogado Vitor Amaral.
Ainda
de acordo com a avaliação da AFBEPA, existem normativos do Banco que impõem aos
empregados o dever de colaborar com as investigações administrativas. A questão
toda é a forma como essa imposição é colocada, porque se o empregado é
convocado pra depor ou prestar informações para a auditoria seja pessoalmente
ou através de email, se ele permanecer em silêncio, essa posição é colocada no parecer
final da auditoria como confissão de
culpa.
E
por desconhecimento dos seus direitos, os funcionários se sentem pressionados e
até ameaçados por esse tipo de situação e acabam dando declarações impróprias e,
sem perceber, acabam, direta ou indiretamente, dando informações sobre erros ou
infrações que eles não cometeram, ou mesmo que tenham cometido, mas sem
intenção de prejudicar o banco.
Infelizmente
essas informações são colocadas nos pareceres finais das auditorias de uma
maneira extremamente prejudicial aos empregados, tornando as defesas
administrativas mais difíceis. O que é preciso esclarecer é que na Constituição
Federal está garantido o direito de não se auto-incriminar. Ainda de acordo com
a Carta Magna, qualquer prova ou informação contra uma pessoa acusada de ter praticado
um delito ou uma infração administrativa só tem validade jurídica se essa informação
for apresentada pela própria pessoa que está sendo acusada e de maneira voluntária e consciente.
Nenhuma
autoridade, nem judicial, nem policial, nem Ministério Público, nem mesmo particular,
como é o caso do Banpará, pode obrigar uma pessoa a produzir provas contra si mesma
ou contra terceiros. O ordenamento jurídico brasileiro prevê que qualquer tipo
de fraude, coação física ou moral, qualquer tipo de pressão que seja colocada
em prática no sentido de obrigar ou ludibriar alguém para produzir provas
contra si mesmo é totalmente inadmissível tanto nos processos judiciais,
administrativos e nos inquéritos policiais.
O
fato de você se reservar ao direito de permanecer calado e de não prestar
nenhuma declaração não pode ser interpretado como uma confissão de culpa, como preveem
auditorias internas do Banpará. Permanecer
reticente é uma garantia constitucional e que inclusive também tem relação com
a presunção de inocência, prevista na Constituição Federal e que define
basicamente que a regra a ser aplicada em inquéritos policiais e também nas
investigações administrativas é que todos são inocentes até que se prove o
contrário.
“Portanto é fundamental que, antes de qualquer manifestação ao
Comitê Disciplinar, os nossos colegas procurem as assessorias jurídicas da AFBEPA
para receber as devidas orientações”, recomenda a presidenta Kátia Furtado. Ela
ressalta que também é fundamental que o funcionário possa tirar 30 minutos, do seu horário no local de trabalho, para ler os normativos referentes às suas atribuições no Banpará no seu local de trabalho para
evitar prováveis processos.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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