segunda-feira, 21 de outubro de 2019

PAD-ORIENTAÇÕES



A AFBEPA já se manifestou sobre os procedimentos em caso de instauração de Processos Administrativos Disciplinares. Mas por nos depararmos com situações já mencionadas, novamente, a AFBEPA se manifesta sobre o tema.  
As assessorias jurídicas da Associação dos Funcionários do Banpará que promovem as defesas nos PAD’s constataram que um dos principais problemas encontrados nos Processos Administrativos é justamente o fato de que os empregados do Banco não conhecem seus próprios direitos, principalmente, no que se refere aos interrogatórios em auditorias realizadas pelo Banpará. “Quando a auditoria convoca os empregados acaba por gerar uma situação em que os funcionários são muito pressionados. Uma atmosfera de tensão e nervosismo. E muitos não estão preparados para lidar com esse tipo de situação”, avalia o advogado Vitor Amaral.  

Ainda de acordo com a avaliação da AFBEPA, existem normativos do Banco que impõem aos empregados o dever de colaborar com as investigações administrativas. A questão toda é a forma como essa imposição é colocada, porque se o empregado é convocado pra depor ou prestar informações para a auditoria seja pessoalmente ou através de email, se ele permanecer em silêncio, essa posição é colocada no parecer final da auditoria como confissão de culpa.

E por desconhecimento dos seus direitos, os funcionários se sentem pressionados e até ameaçados por esse tipo de situação e acabam dando declarações impróprias e, sem perceber, acabam, direta ou indiretamente, dando informações sobre erros ou infrações que eles não cometeram, ou mesmo que tenham cometido, mas sem intenção de prejudicar o banco.

Infelizmente essas informações são colocadas nos pareceres finais das auditorias de uma maneira extremamente prejudicial aos empregados, tornando as defesas administrativas mais difíceis. O que é preciso esclarecer é que na Constituição Federal está garantido o direito de não se auto-incriminar. Ainda de acordo com a Carta Magna, qualquer prova ou informação contra uma pessoa acusada de ter praticado um delito ou uma infração administrativa só tem validade jurídica se essa informação for apresentada pela própria pessoa que está sendo acusada e de maneira voluntária e consciente.

Nenhuma autoridade, nem judicial, nem policial, nem Ministério Público, nem mesmo particular, como é o caso do Banpará, pode obrigar uma pessoa a produzir provas contra si mesma ou contra terceiros. O ordenamento jurídico brasileiro prevê que qualquer tipo de fraude, coação física ou moral, qualquer tipo de pressão que seja colocada em prática no sentido de obrigar ou ludibriar alguém para produzir provas contra si mesmo é totalmente inadmissível tanto nos processos judiciais, administrativos e nos inquéritos policiais.

O fato de você se reservar ao direito de permanecer calado e de não prestar nenhuma declaração não pode ser interpretado como uma confissão de culpa, como preveem auditorias internas do Banpará. Permanecer reticente é uma garantia constitucional e que inclusive também tem relação com a presunção de inocência, prevista na Constituição Federal e que define basicamente que a regra a ser aplicada em inquéritos policiais e também nas investigações administrativas é que todos são inocentes até que se prove o contrário. 

“Portanto é fundamental que, antes de qualquer manifestação ao Comitê Disciplinar, os nossos colegas procurem as assessorias jurídicas da AFBEPA para receber as devidas orientações”, recomenda a presidenta Kátia Furtado. Ela ressalta que também é fundamental que o funcionário possa tirar 30 minutos, do seu horário no local de trabalho, para ler os normativos referentes às suas atribuições no Banpará no seu local de trabalho para evitar prováveis processos.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


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