Patrocinada
pelos banqueiros, industriais, comerciantes, enfim, pela elite empresarial do
país, que se aliaram ao atual governo, que também se favorece desta reforma, e
à maioria dos deputados federais e senadores, a Reforma da Previdência foi
aprovada no final da noite de terça (1), quando milhões de brasileiros já dormiam
para voltar ao trabalho na manhã seguinte. O Senado confirmou a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as
mulheres e 65 anos para os homens, tanto para quem trabalha no setor
privado, como no serviço público. Veja os principais pontos aprovados no
texto-base da PEC 06, que destrói a Seguridade Pública de quem contribui e
necessita desses benefícios, o povo brasileiro.
·
Tempo mínimo de contribuição
no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já
estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no
mercado);
·
Tempo mínimo de contribuição
no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço
público e 5 no cargo);
·
Idade mínima de 60 anos para
professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos
para ambos;
· Valor da aposentadoria será
baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não
mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
·
Pensão por morte equivalerá a
uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu,
acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por
exemplo, receberá 60% do benefício;
Sobre o tempo de contribuição, vale salientar que tempo mínimo de contribuição é período em que o trabalhador deve
contribuir com a Previdência para ter direito a aposentadoria. Isso varia de
acordo com o regime previdenciário que ele é vinculado.
No Regime Geral de Previdência
a regra é de no mínimo 20 anos para os trabalhadores que ainda vão ingressar no
mercado de trabalho. Para os que já estão no mercado o tempo mínimo de
contribuição é de 15 anos. E esse tempo mínimo são para aqueles que se
aposentarão com uma renda bem baixa. Para o trabalhador "normal" como
o bancário, por exemplo, a regra prevê idade para aposentar: 65 anos homens e
62 mulheres. Com um mínimo de 20 anos de contribuição para os que entrarem no
mercado de trabalho agora.
Os que já estão não serão
afetados diretamente e poderão usar as regras de transição.
Uma coisa que precisa ficar
claro é que antes não precisava de idade para ter a aposentadoria integral. Era
só o tempo de contribuição.
Com a reforma, vai ter que
considerar o tempo e a idade para a aposentadoria integral.
Pelo menos uma conquista foi
mantida pelo Senado. A casa manteve a proposta aprovada pela Câmara dos
Deputados, que retirou quatro pontos do texto original, como o fim do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) para o aposentado que trabalha. O benefício
foi mantido.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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