quinta-feira, 24 de outubro de 2019

INTERESSES POLÍTICOS E EMPRESARIAIS DESTROEM A PREVIDÊNCIA PÚBLICA



O povo brasileiro não tem motivos para comemorar o que o governo e os empresários festejam com a aprovação da Reforma da Previdência, pois as perdas históricas são irreparáveis, uma vez que a Proposta de Emenda Constitucional n° 6, patrocinada pelos patrões contra os trabalhadores traz muitas perdas de direitos e dificuldades para o acesso à Previdência Pública.
Uma das mudanças nas regras da aposentadoria foi o aumento do tempo de contribuição com redução do valor do benefício. 

Senado confirmou a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, tanto para quem trabalha no setor privado, como no serviço público. Veja os principais pontos aprovados no texto-base da PEC 06, que destrói a Seguridade Pública de quem contribui e necessita dos benefícios da Previdência, o povo brasileiro carente.

·       ·        Tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);


·        Tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);


·        Idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;

·        Valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;

·        Pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício. Uma emenda estipulou que estes pagamentos, porém, não poderão ser inferiores a um salário mínimo. Além disso, o benefício será limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais. Terão direito ao pagamento de pensão aqueles que eram dependentes do contribuinte ao INSS que morreu. Casos de cônjuges ou filhos, por exemplo, que não tenham renda terão direito ao benefício. Outro caso de dependência é o de pais, por exemplo, com doenças que percam seus filhos ─ de quem dependiam financeiramente. Nestes casos, será necessário comprovar a necessidade da pensão e esteja previamente registrado no INSS como dependente financeiro do segurado morto. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para o viúvo. São eles pais que comprovem a dependência em relação ao falecido; irmãos ─ desde que sejam menores de 21 anos e não consigam se sustentar ─; filhos, também menores de 21 anos, a não ser que tenham deficiência que os invalide para o trabalho; e cônjuge, se comprovado o casamento ou união estável.
·        Sobre o tempo de contribuição, vale salientar que tempo mínimo de contribuição é período em que o trabalhador deve contribuir com a Previdência para ter direito a aposentadoria. Isso varia de acordo com o regime previdenciário que ele é vinculado.
·        No Regime Geral de Previdência a regra é de no mínimo 20 anos para os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado de trabalho. Para os que já estão no mercado o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. E esse tempo mínimo é para aqueles que se aposentarão com uma renda bem baixa. Para o trabalhador "normal" como o bancário, por exemplo, a regra prevê idade para aposentar: 65 anos homens e 62 mulheres. Com um mínimo de 20 anos de contribuição para os que entrarem no mercado de trabalho agora.
·        Os que já estão não serão afetados diretamente e poderão usar as regras de transição.
·        Pelo menos uma conquista foi mantida pelo Senado. A casa manteve a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, que retirou quatro pontos do texto original, como o fim do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o aposentado que trabalha. O benefício foi mantido. Foi mantida também a aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções com periculosidade.
“Infelizmente a maioria dos parlamentares que está no Congresso Nacional trabalha a serviço dos patrões e, assim como na reforma trabalhista, votaram a favor da Reforma da Previdência, e acabaram com muitos direitos do povo brasileiro”, lamenta a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


Nenhum comentário: